quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

PSDB e DEM acusam PT de propaganda eleitoral antecipada a favor de Dilma Rousseff

entraram com duas representações, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que pedem a cassação do direito de transmissão do programa partidário do Partido dos Trabalhadores (PT) no primeiro semestre de 2010 e aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada.

Os dois partidos sustentam que o PT exibiu em bloco nacional, no dia 10 de dezembro de 2009, no horário destinado à propaganda partidária, programa em que teria havido a promoção da candidatura à presidência da República da atual ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Com a mesma finalidade, o PT também teria feito propaganda fora de época da ministra, em forma de inserções nacionais no rádio e na televisão, durante o mês de dezembro.

No primeiro caso, os dois partidos acusam o PT de ter utilizado parte do tempo do programa para promover a ministra. Além disso, o PT teria desvirtuado a finalidade do espaço gratuito para a divulgação, “de forma falseada e distorcida”, que o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi direcionado para a classe mais rica da população.

No caso, dizem os partidos, o PT divulgou sua posição em relação a temas político-comunitários de forma abusiva e ilegal. Acentuam que o Partido dos Trabalhadores, durante a veiculação da propaganda partidária, não se limitou à discussão de temas de interesse político-comunitários, “mas à ilegal comparação entre as atuações de governos sob a direção de agremiações adversárias”, o que configuraria propaganda eleitoral subliminar e fora do período autorizado em lei.

No caso das inserções nacionais, veiculadas durante o mês de dezembro, o PSDB e o DEM acusam o PT de fazer propaganda em favor da ministra Dilma Rousseff. Salientam os partidos que, apesar de não ter havido menção direta à disputa e eleitoral e à ministra, houve, de forma dissimulada, claras referências às eleições de 2010, quando a mensagem se refere ao desejo do PT de dar continuidade a seus avanços depois do atual período de governo.
De acordo com os partidos, é clara a percepção de que a mensagem “se resume a um pedido feito pelo presidente para que os eleitores brasileiros elejam sua escolhida para sucedê-lo, como garantia de perenização de seus propalados avanços”.

As duas representações estão com a relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Felix Fischer

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Publicada resolução que regulamenta portal da transparência nos tribunais

A Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a divulgação de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, foi publicada nesta terça-feira (05/01) no Diário Oficial da União. Os tribunais terão que criar um link, denominado "Transparência", em seus respectivos sites, onde serão publicados detalhes sobre os gastos efetuados, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, assim como a classificação das despesas (pessoal, investimentos ou custeio). A ideia é criar uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal, dando maior transparência à Justiça brasileira. Clique aqui para ver a íntegra da Resolução 102.

A Resolução 102, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, foi aprovada na última sessão plenária de 2009 do CNJ, realizada em 15 de dezembro. As novas regras permitirão a qualquer cidadão saber quanto está sendo gasto pelo Judiciário, por exemplo, com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e construção ou reforma de imóveis. Os tribunais terão 30 dias, a partir desta terça-feira (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.

A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril de 2010, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior. A Resolução 102 visa contribuir para o controle social dos gastos públicos do Judiciário. Ela traz as diretrizes para o cumprimento de uma outra resolução do CNJ, a 79 (aprovada em 9 de junho de 2009), que determina a livre acessibilidade de qualquer pessoa à integralidade das informações sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos ligados ao Judiciário.

Fonte: CNJ

Projeto de Lei prevê a punição de juiz que julgar visando interesse próprio

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5809/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que tipifica o crime de prevaricação judiciária. De acordo com o texto, esse crime ocorre quando um magistrado profere sentença ou voto contrário à lei para satisfazer sentimento pessoal, obter notoriedade ou frustrar o direito de alguém.

O projeto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e inabilitação para o exercício da jurisdição pelo prazo de cinco a dez anos para o magistrado que cometer o crime.

As penas serão aumentadas de 1/3 a 2/3 se a decisão do juiz for proferida em processo penal e para frustrar benefício legal ou o direito de liberdade do réu.

Se a decisão proferida for contrária à lei por imperícia ou erro indesculpável do juiz, a pena será a inabilitação para a jurisdição pelo prazo de quatro a oito anos e multa.

Francisco Rossi afirma que é preciso coibir os excessos cometidos por magistrados. "A sentença deve ser proferida sem vício algum, na aplicação digna e eficaz da lei e da norma constitucional, sobretudo no cumprimento da coisa julgada", recomenda.

A proposta acrescenta dispositivos ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata de prevaricação praticada por funcionário público ou por diretor de penitenciária.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-5809/2009

JORGE UMBELINO: É meu amigo! No Brasil é assim! Tá cheio de gente pública agindo para satisfazer interesse particular! Se gritarem: "pega o bandido", conheço gente que vai sair correndo pra se esconder!

Ex-Juiz condenado por mandar matar um promotor é indenizado em 1 milhão

O ex-juiz Francisco Pereira de Lacerda, condenado a 35 anos de prisão por crime hediondo, deverá receber cerca de R$ 1 milhão a título de ressarcimento pelos salários que foram suspensos enquanto esteve foragido. Ele é acusado de mandar matar, em 1997, um promotor da região de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte.

Em 2002, o então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendera os salários de Lacerda, pois julgou imoral o erário financiar um condenado que fugira da Justiça três vezes. Um mandado de prisão não foi cumprido.

Em 2005, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o tribunal não poderia ter determinado a perda do cargo e cortado os salários do juiz antes do julgamento definitivo da ação. O relator foi o ministro Gilson Dipp. O trânsito em julgado da ação só ocorreu em 2006. O Estado recorre ao Supremo Tribunal Federal para não pagar os salários suspensos.

Lacerda cumpre pena em regime semiaberto em um quartel da PM em Roraima, para onde fugiu. Foi reconhecido casualmente, em 2003, por um delegado da Polícia Federal que trabalhava em Natal na época do assassinato.

A família do promotor assassinado, por outro lado, teve o seu pedido de indenização por danos materiais e morais rejeitado pela Justiça. Segundo o jornalista Frederico Vasconcelos, o Estado já indenizou parentes de um vigilante morto ao tentar proteger o promotor no dia do crime.

“O Judiciário indeniza a família da outra vítima, indeniza o mandante do homicídio, mas não indeniza a família do promotor”, reclama o advogado Daniel Alves Pessoa, filho do promotor assassinado Manoel Alves Pessoa Neto. Ele vê no episódio um exemplo do corporativismo no Judiciário. “Incomoda saber que o crime parece compensar para certas autoridades”, diz.

De acordo com o processo, o promotor foi morto porque estava reunindo provas e iria depor contra o juiz em uma investigação na Corregedoria de Justiça. A família pediu a indenização sustentando que o promotor cumpriu o seu dever e defendeu os interesses do Estado ao fiscalizar o ex-juiz.

Em fevereiro de 2009, o juiz da 4ª Fazenda Pública de Natal julgou improcedente a ação de indenização, pois entendeu que o juiz Lacerda tinha agido como “particular comum”, e não como magistrado, ao mandar matar o promotor. Diferentemente, quando condenou Lacerda, o tribunal estadual considerou que o então juiz “fez uso do cargo” para pressionar o autor.

O autor do assassinato foi Edmilson Pessoa Fontes, preso que fazia a “segurança pessoal” do juiz e não dormia no presídio. Ele disse à Justiça que o ex-juiz prometera “ajeitar sua situação processual”. Confessou ter sido orientado a matar também o vigia do fórum, “se fosse necessário”. O pistoleiro foi condenado a 24 anos de prisão.

Um mês antes do crime, o ex-juiz teria substituído José de Oliveira Silva, que fazia a vigilância armada do fórum nos finais de semana, por Orlando Alves Mari, que não usava arma. Na noite de 8 de novembro de 1997, um sábado, Edmilson surpreendeu o promotor trabalhando em seu gabinete no fórum e atirou contra ele. Em seguida, descarregou a arma no vigia, que tentou tomar o revólver do pistoleiro. O juiz foi ao velório do promotor e deu os pêsames ao filho Daniel.

Fonte: Jornal Jurid.com

Pesquisar este blog