quarta-feira, 31 de março de 2010

CONCURSO PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL ABRE 311 VAGAS PARA TODOS OS NÍVEIS

ESSA EU INDICO PARA O MEU AMIGO ARLINDO TRÉVIA E PARA OS DEMAIS CONCURSEIROS


A Defensoria Pública Geral Federal, através do CESPE/UnB, torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro da Defensoria Pública da União. São 311 vagas distribuídas para todo o país. Os cargos possuem carga horária de 40h semanais e a remuneração varia de R$ 2.299,42 para cargos de nível médio e R$ 3.532,95 para cargos de nível superior.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, no período de 6 de abril de 2010 a 25 de abril de 2010. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para as vagas de nível médio e R$ 60,00 para nível superior. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados em todas as capitais brasileiras, no período de inscrição, observando o horário de funcionamento de cada estabelecimento. Para verificar o endereço dos locais, acesse o edital do concurso.

As provas objetivas ocorrerão nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal. As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de maio de 2010, no turno da manhã. Já as provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no mesmo dia de aplicação para os cargos de nível superior, no turno da tarde.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte PCI Concursos

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS INVESTIGA ILEGALIDADES NO CARNAVAL 2009 REALIZADO PELA PREFEITURA DE CHAVAL/CE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCM/CE, acatando a Provocação da 7º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do tribunal, instaurou um processo de Tomada de Contas Especial sob o nº 14.708/2009 contra a Prefeita de Chaval Janaline Pacheco com o objetivo de investigar ilegalidades no processo licitarório e nas despesas com o Carnaval 2009 realizado no municipio de Chaval/CE.

As investigações versam basicamente acerca da data de realização da licitação, a qual ocorreu em 20 de fevereiro de 2009 e a homologação, adjudicação e a realização do evento em 21 de fevereiro, ou seja, apenas um dia para se saber quem era o vencedor do certame e a montagem de toda a estrutura para a realização do Carnaval 2009.

Além do mais, o TCM/CE ainda questiona a ausencia de elementos essenciais do orçamento do projeto; falta de repetição do nome do advogado que deu o parecer favorável ao processo de licitação, uma vez que apenas consta a assinatura do mesmo; ausencia de disposição acerca do Regime de Execução do projeto; divergencia entre o disposto na ata de julgamento da licitação. A corte questiona a ausencia de pesquisa de mercado, todavia, na referida ata consta que o preço está de acordo com a pesquisa de preços. O TCM/CE ainda aponta a ausencia de publicação do extrato do contrato.

Foi aberto prazo pelo Conselheiro Relator Dr. Arthur Silva para que a prefeita apresente suas justificativas acerca das irregularidades apontadas, o que já foi feito por ela. Nesse momento o processo encontra-se na Diretoria de Fiscalização - DIRFI do Tribunal de Contas para emissão de informação complementar. Deverá após ser remetido ao Ministério Público e à Auditoria do TCM/CE para ao final ser julgado pelos conselheiros da corte.

segunda-feira, 29 de março de 2010

TSE APLICA MULTA DE 10 MIL REAIS A LULA E DILMA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

por quatro votos a três, aplicar multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. O resultado do julgamento foi favorável ao recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS. A condenação, entretanto, recaiu apenas sobre o presidente Lula. Os ministros decidiram excluir a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, também acusada no processo, entendendo que ela não tinha conhecimento sobre o fato.De acordo com a acusação, o presidente da República realizou comício, durante inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano, em prol da "candidata de fato" do PT, Dilma Rousseff, para o próximo pleito presidencial.

Na sessão do dia 16 de março, três ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, acompanharam a decisão do ministro Henrique Neves, indeferindo o recurso, em favor de Lula e Dilma. Em seguida, o ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento com um pedido de vista. O ministro Henrique Neves, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), reafirmou suas razões para indeferir o recurso, dizendo que “para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado”, o que, no seu entendimento, não ocorreu.

O ministro Felix Fischer divergiu do relator, acolhendo o recurso contra o presidente Lula. Fischer disse que, na fala do presidente, é possível identificar a realização de propaganda extemporânea em favor da ministra. “Num discurso de aproximadamente 32 minutos, o excelentíssimo senhor presidente faz referência a candidata de fato. No meu entender, de forma indireta, subliminar, disfarçada, ele promoveu sim a pré-candidatura de Dilma Rousseff”, acrescentou. Felix Fischer lembrou que, embora houvesse outras autoridades presentes no evento, a ministra Dilma foi a pessoa mais mencionada no discurso: cinco vezes. “Além de atingir o público presente na inauguração, a mensagem também atingiu um considerado número de pessoas, tendo em vista que foi transmitida ao vivo pela rede pública de televisão NBR”, destacou o ministro.

As razões apresentadas pelo ministro Felix Fischer foram acompanhadas pelo presidente do TSE, ministro Ayres Britto, que ressaltou em seu voto que “todo o ato (discurso) foi transmitido pelo rádio e televisão e essa cobertura repercutiu, e muito, caracterizando o favorecimento de uma determinada candidatura. Essa transmissão ao vivo implica numa desigualdade nas oportunidades de prováveis candidatos concorrentes”, afirmou Ayres Britto, ao reconsiderar o voto que havia proferido na última sessão. Os ministros Arnaldo Versiani e Fernando Gonçalves seguiram, também, o voto do ministro Felix Fischer, vencendo, por maioria, a decisão de condenar o presidente Lula ao pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

quinta-feira, 25 de março de 2010

CONHEÇA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. O STF é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88). Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
Fonte: STF

STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução. O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68. Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.

Para ele, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil. Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia o ora recorrente.

Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de março de 2010

JUSTIÇA DECLARA NULO ATO DE LOTAÇÃO DE PROFESSORA EMITIDO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BARROQUINHA/CE

O Juiz substituto da Comarca de Barroquinha/CE Dr. Antonio Carneiro Roberto julgou procedente em parte um Mandado de Segurança (Proc. nº 142-09.2009.8.06.0046/0) impetrado pelas professoras efetivas do Municipio de Barroquinha/CE Sra. SALETE MARIA DE SOUSA e Sra. LEILA MARIA DE SOUSA contra ato ilegal e abusivo da Secretária de Educação do Municipio Sra. DIVA MARINHO. A primeira professora Sra. SALETE MARIA DE SOUSA foi Chefe do Gabinete da ex-Prefeita no exercício de 2008 e a segunda, Sra. LEILA MARIA DE SOUSA é sua irmã, por conta disso sustentam que são vítimas de perseguição política por parta da dita Secretária de Educação e do Prefeito Municipal.

Alegaram em síntese que a Secretária procedeu com a lotação das professoras para a Localidade de Lagoa Salgada, zona Rural do Municipio, com o objetivo de dificultar o acesso das mesmas ao local de trabalho uma vez que a professora SALETE M. SOUSA sofre de grave problemas de garganta e o percuso é de carroçal/piçarra onde há bastante poeira. Alegaram ainda que o ato de lotação feriu dispositivos do Estatuto dos Servidores e do Edital do Concurso prestado pelas mesmas, pois ambas são servidoras efetivas e não prestaram concurso para a àrea da Zona Rural. Além disso, haviam diversos professores contratados temporariamente ocupando as vagas das professoras concursadas na sede do municipio.

A Secretária de Educação apresentou defesa alegando que a lotação é ato administrativo discricionário que se procede mediante necessidade da administração. Posteriormente as professoras foram intimadas pelo MM. Juiz para se manifestarem sobre a defesa, e na oportunidade a rebateram alegando que a necessidade deve ser comprovada e motivada e que não há necessidade de se transferir ambas as professoras para o interior pois a necessidade se manifesta na sede, uma vez que a administração contratou vários professores temporários para exercerem funções nas escolas da sede do municipio.

O MM. Juiz titular julgou então procedente a ação em favor apenas da professora Sra. LEILA MARIA DE SOUSA declarando nulo o ato de lotação de lavra da Secretaria de Educação e determinando a lotação da professora na sede. Com relação à professora SALETE MARIA DE SOUSA o processo foi julgado improcedente. A advogada das professoras, Maria Dioney Carneiro de Chaval/CE, ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.
Fonte: TJ/CE

JORGE UMBELINO: Em Chaval/CE foi aprovada uma lei de iniciativa do vereador Fernando Vida Cigana prevendo a proibição de transferencia de servidoras sem necessidade e motivação e concedendo o direito à servidoras grávidas, lactantes e com filhos pequenos de até 3 anos de idade, de serem lotadas em local mais próximo de sua residencia. Mesmo com direitos declarados em lei, várias professoras do município alegam estarem sendo prejudicadas pela Administração e impetraram Mandados de Segurança contra a Admininstração Pública de Chaval/CE sustentando serem também vítimas de perseguição politica e ilegalidades, mas ainda esperam a decisão da justiça.

terça-feira, 23 de março de 2010

RETIFICAÇÃO

Em face de uma informação colhida de forma equivocada pelo blog, postamos em forma de opinião na matéria sobre o oficio enviado pelo Presidente da OAB nacional ao CNJ que trata da situação de cidade pelo Brasil a fora onde os juizes titulares não residem na comarca. Recebemos informações que o MM. Juiz Dr. Fernando de Sousa Vicente havia sido removido por ato do Tribunal de Justiça do Ceará e opinamos no sentido de que seria muito bom para a sociedade chavalense a vinda de um juiz que responda exclusivamente por nossa comarca, pois reconhecemos que o MM. Juiz Dr. Fernando vive sobrecarregado de trabalho em decorrencia de responder também pela Comarca de Camocim/CE, que ressalte-se, a demanda é bem maior. Desta forma, não passou de uma informação errônea, a qual merecia exclusão, o que já foi feito. Pedimos desculpas pelos transtornos.

TCM/CE REALIZA LEVANTAMENTO DE GESTORES COM CONTAS DESAPROVADAS PARA ENVIAR À JUSTIÇA ELEITORAL

A Secretaria Geral do TCM já está fazendo levantamento dos dados para confecção da lista com nomes dos gestores públicos municipais cearenses que tiveram processos julgados pela Corte nos últimos cinco anos. As informações serão encaminhadas à Justiça Eleitoral. Cumprindo determinação legal, estabelecida para os anos em que há eleições, a relação terá os nomes dos responsáveis por processos julgados pelo TCM, de 2005 até maio de 2010. Cada ítem, além de inteiro teor do acórdão, trará, ainda, o número, a unidade gestora e identificação do município, entre outros aspectos. Em cada um deles, por exemplo, será indicado se houve aplicação de nota de improbidade administrativa. Tudo isso também ficará à disposição de todos os cidadãos, como base para orientar suas escolhas.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidencia do TCM/CE

Inovações Apresentadas Pelo Projeto do Novo Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal de 1941 começou ontem a ser reformado no Congresso. O novo texto eleva para 16 o número de medidas cautelares à disposição dos juízes (para evitar que o investigado seja levado antecipadamente para a cadeia), reforça a garantia de julgamentos com isenção e diminui os recursos judiciais que facilitam a prescrição dos processos e, por conseqüência, estimulam a impunidade.
Uma das inovações previstas no texto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas que ainda precisa da aprovação dos plenários do Senado e da Câmara, é a possibilidade de o juiz ter alternativas para impedir que o suspeito por um crime não fuja do País, cometa novos crimes ou tente coagir testemunhas. Atualmente, o magistrado dispõe apenas de uma opção: decretar a prisão provisória. Essa alternativa faz mais de 40% da população carcerária ser de presos provisórios - e muitos são declarados inocentes ao fim do processo.
O texto ainda determina o estabelecimento, inédito, de "um juiz de garantias", para assegurar a imparcialidade e a lisura dos processos judiciais. Ele cuidará do caso, assumindo depois do juiz de instrução (inicial). O inquérito passará a tramitar diretamente entre a polícia e o Ministério Público. Uma das poucas situações que ainda demandarão autorização judicial, a quebra do sigilo telefônico, passa a ser regulada. As escutas só serão permitidas para quando o crime investigado tenha pena mínima superior a dois anos.
Vítima
Maior prejudicada pela prática de um crime, a vítima passa a dispor de um tratamento especial no projeto do Código de Processo Penal aprovado ontem na CCJ do Senado. A vítima passa a dispor de uma lista de direitos relacionada em capítulo específico do novo código, intitulado "Dos direitos das vítimas", e deixa de ser mera espectadora das investigações. Hoje, essas garantias estão espalhadas pela legislação e, em alguns casos, dependem da boa vontade das autoridades públicas.
O novo código prevê que as vítimas devem ser comunicadas da prisão ou da soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito, do arquivamento das investigações ou da condenação ou absolvição do acusado. A vítima terá o direito de ser ouvida em dia diverso do estipulado para o depoimento do autor do crime. Isso evita, por exemplo, que agredido e agressor se cruzem na delegacia de polícia.

Postado Por Marcondes Teles com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

domingo, 21 de março de 2010

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI E CONSTRUTORA SÃO CONDENADOS A DEVOLVER QUASE 3 MILHÕES À FUNASA

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São João do Piauí (PI), Murilo Antônio Paes Landim, e a Construtora Castanheira Ltda. a devolverem solidariamente R$ 2.846.508,08 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. O TCU encontrou irregularidades na execução do convênio entre a Funasa e o município para construção de sistema de esgotamento sanitário. Houve simulação da licitação para contratar a construtora que, durante a execução do contrato, forneceu notas fiscais e recibos sem realizar os serviços.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, Murilo Antônio Paes Landim, juntamente com a Construtora Castanheira, celebrou contrato com data retroativa, sem licitação, e provocou desvio ou desfalque de valores públicos, razão pela qual teve as contas consideradas irregulares. O ex-gestor e a Construtora também terão que pagar individualmente multa de R$ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O valor será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O ex-prefeito foi inabilitado para exercer cargos na administração pública durante cinco anos. Caso a Funasa faça novo contrato com o município para concluir as obras de esgotamento sanitário, o recurso só deverá ser liberado, após licitação e avaliação técnica dos serviços já executados

A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Piauí. Cabe recurso da decisão. Consulte Processo TC-010.678/2004-2 - Acórdão nº 403/2010 – Plenário
Fonte: TCU

OAB NACIONAL INFORMA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE RECLAMAÇÕES ACERCA DE JUIZES QUE NÃO MORAM NAS COMARCAS

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB têm recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais.

"O art. 2º da referida Resolução deixa claro que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais, e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, ao passo que o art. 3º caracteriza o fato - residência fora da comarca sem autorização - infração funcional", afirmou o presidente da OAB por meio no documento. Diante do descumprimento da Resolução e do que prevê a Constituição, Ophir Cavalcante requereu ao CNJ que viabilize que cada Tribunal expeça atos normativos que disponibilizem a relação dos magistrados titulares em cada comarca, bem como a relação dos autorizados a residir fora delas. "É nesse espírito de transparência e célere prestação jurisdicional, considerando a trajetória corajosa desse Eg. CNJ, que este Conselho Federal propõe sejam envidados esforços objetivando o efetivo cumprimento da regra constitucional".
Fonte: Site da OAB

TRE/CE RETOMA JULGAMENTO DE RECURSO QUE DISCUTE A CASSAÇÃO DO MANDATO DE PREFEITO E VICE DE BELA CRUZ/CE

Será retomado nessa segunda feira (22), o julgamento do Recurso Eleitoral 15187 – CLASSE 30, oriundo da 96 Zona Eleitoral de Bela Cruz, interposto pelo Diretório do PMDB daquela cidade em face da decisão do juiz que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que visava cassar os mandatos de Pedro Rogério Moraes e José Jacaúna Sousa, Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente. O relator do recurso é o recém empossado no TRE/CE Juiz Dr. Raimundo Nonato Silva Santos o qual votou no sentido de cassar os mandatos dos recorridos. Votaram no mesmo sentido os juizes do TRE/CE: Des. Ademar Mendes Bezerra, Juiz Jorge Luís Girão Barreto e Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do Jurista Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza na sessão de 08 de maio de 2010.

TCM/CE ALERTA CAMARAS MUNICIPAIS SOBRE PRAZO DE ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE GOVERNOS REFERENTES AO EXERCICIO DE 2009

Um alerta às Câmaras Municipais: termina no dia 10 de abril o prazo para remessa, ao TCM, das contas de governo das prefeituras referentes ao ano anterior. Manda a constituição estadual que essas informações devem ser repassadas às Câmaras, pelos Prefeitos, até o dia 31 de janeiro. Lá elas permanecem por 60 dias à disposição do público para consulta. Se esse calendário não for cumprido haverá problema para os responsáveis. O Secretário Geral do TCM, Fernando Diogo, lembra, por exemplo, que tal fato “pode servir de critério para definir prioridade de inspeção especial nos municípios”.

JUSTIÇA DÁ ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO CONTRA OS ACUSADO DE ASSASSINAR EX-PREFEITO DE ACARAÚ/CE

O juiz titular da 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, José Barreto de Carvalho Filho, informa que, até a próxima semana, o juízo daquela Vara terá deliberado sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra os acusados da morte do corretor de veículos Francisco Paixão Castro, em maio de 2007. Paixão era testemunha-chave nas investigações do assassinato do ex-prefeito de Acaraú, João Jaime Ferreira Gomes, em maio de 1998.

O magistrado esclarece também que, tendo em vista a complexidade do caso e a análise aprofundada que deve ser feita pelo julgador, ainda não houve tempo hábil para que ele tomasse a decisão acerca daquela denúncia. O juízo da Vara tomou conhecimento da denúncia no dia 4 de março, estando, portanto, há 17 dias com o processo. Isso porque, segundo o juiz, o inquérito policial estava com o promotor da Vara, Alcides Jorge Evangelista, do dia 10 de junho de 2009 até o último dia 3 de março.

Quanto ao andamento que está sendo dado ao processo, o juiz José Barreto de Carvalho Filho afirma que há respeito aos prazos desde a investigação policial até o julgamento, se for o caso, pelo Tribunal Popular do Júri.

O caso

Os réus Francisco Assis Mendes Barbosa, o Pantico; Benevides Pereira Moura, o Bené; Antônio Ivanilson Soares Cunha, o Nego Cunha; e José Clóvis de Souza são acusados de assassinar o corretor Francisco Paixão Castro, em maio de 2007. A suspeita, no caso, é de crime de pistolagem.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTRA NA ERA DO AVANÇO DIGITAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias.

Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais – como o envio de processos por meio eletrônico –, além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa.

A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”.

“Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população.
Fonte: STJ

STF RETOMA JULGAMENTO ACERCA DE RECEBIMENTO DE DENUNCIA DE CRIME PECULATO CONTRA O SENADOR MÃO SANTA

Na sessão plenária de quinta-feira (25), marcada para as 14h, será retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.

Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra “crassa improbidade administrativa”, porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que “um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia”, pois a classificação do crime pode ser corrigida.
Fonte: STF

quarta-feira, 17 de março de 2010

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA DÁ PARACER FAVORÁVEL À INTERVENÇÃO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL

Chegou ontem (17) ao Supremo Tribunal Federal o parecer em que a Procuradoria Geral da República (PGR) opina pelo deferimento do pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No documento de 34 laudas, assinado pelo próprio Gurgel, ele enfatiza a inédita prisão de um governador de estado durante o exercício do mandato, a renúncia do vice-governador por temor de se submeter a um processo de impeachment, além da condução “trôpega”, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por um notório aliado de Arruda, da apuração da responsabilidade do governador e de deputados distritais envolvidos em diversos crimes.

“É preciso que fique definitivamente claro que o pedido interventivo não busca resgatar a extinta intervenção por corrupção. A medida ora reclamada impõe-se pela gravidade da situação vivenciada no Distrito Federal, bastante peculiar e distinta. Os fatos que serviram de fundamento à prisão preventiva do governador, cuja higidez foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao rechaçar o recente pedido de habeas corpus, e tantos outros evidenciam os contornos absolutamente singulares da situação de anormalidade institucional do Distrito Federal. Assim, entre os vários ardis utilizados pela organização criminosa, soma-se à manobra para corromper testemunha a interferência indevida do governador em investigação conduzida pelo Ministério Público e executada pela Polícia Civil”, afirma Gurgel.

O procurador-geral da República ressalta ainda que a intervenção não é uma violência aos Poderes constituídos. “Ao contrário, é um remédio para situações de ‘metástase institucional’, como bem qualificou o presidente do Supremo Tribunal Federal. Violência, de fato, foi a ação prévia não só de irresponsabilidade como de crime coletivo cometido pelos agentes públicos, bem assim a notória indolência quanto ao encargo de apurar responsabilidades”, assevera Gurgel. Para ele, a intervenção é a solução constitucional e institucional para casos como o do Distrito Federal e visa a restituir a integridade dos estados e municípios nos moldes determinados pela Constituição.
Fonte: STF.

terça-feira, 16 de março de 2010

PEDIDO DE ABERTURA DE CPI CONTRA VEREADOR É REJEITADO PELA CAMARA DE VEREADORES DE CHAVAL

Na Sessão de ontem, realizada na Câmara de Vereadores de Chaval/CE, o pedido formulado de abertura de CPI pelo Procurador do Municipio e advogado pessoal da prefeita Janaline contra o vereador Fernando Falcão foi rejeitado por unanimidade pelo Plenario da Câmara, ou seja, até mesmo os vereadores da base aliada votaram contra.

Na oportunidade foram votados os pedidos de cassação da Prefeita Janaline referentes à denuncias de fraudes em licitações, concessão indevida de diárias e não atendimento de requerimentos feitos pela Câmara. Os pedidos de cassação foram também rejeitados. Apenas os vereadores apoiados pela Prefeita Janaline votaram contra os pedidos. Todavia, segundo o vereador Fernando Falcão, as mesmas denuncias também foram protocoladas na Promotoria da Comarca de Chaval/CE.

Outro fato interessante ocorrido na sessão dessa ultima segunda feira foi o protesto realizado pelos vereadores de situação contra a Rádio Comunitária Pontal FM, a qual faz a cobertura das sessões semanalmente. O protesto consistia basicamente em não falarem nos microfones do sistema de som da Câmara de Vereadores para que suas vozes não fossem gravadas pelos repórteres da Rádio Pontal FM, pois segundo os vereadores da situação, o jornalista Agostinho Alcântara, em seu programa denominado Momento da Comunidade, distorcia as palavras dos ditos vereadores e com isso manipulava a opinião publica. Na ultima sessão, somente os vereadores de oposição falaram nos microfones da Câmara, permitindo assim, que suas vozes fossem gravadas pela Radio Pontal FM.

domingo, 14 de março de 2010

PREFEITURA DE CHAVAL EFETUA OBRAS NAS ESCOLAS OBJETO DE DENUNCIAS DE DESVIO DE VERBA PUBLICA

A denuncia formulada pelo vereador de oposição Fernando Falcão referente a um suposto desvio de verbas públicas federais oriundas do FUNDEB que segundo o vereador deveriam ter sido aplicadas na reforma das escolas da Rede Pública de Ensino de Chaval/CE parece que surtiu algum efeito. A denuncia versa acerca de uma suposta fraude na licitação referente às ditas reformas. Para o vereador a Prefeitura de Chaval/CE por meio de sua Prefeita Janaline Pacheco efetuou pagamentos à empresa GUIMARÃES LTDA no patamar de pouco mais 137 mil reais.

Segundo o vereador, a GUIMARÃES Ltda se trata de uma empresa 'fantasma' que recebeu os valores sem que a licitação tivesse sido concluida. Relembrando o caso, o vereador afirma com base em documentos fornecidos pela própria Prefeitura de Chaval/CE que a licitação foi concluida em março de 2009, todavia os pagamentos foram efetuados à empresa GUIMARÃES Ltda em janeiro e fevereiro de 2009. Ressalta ainda que em dezembro de 2009 os vereadores de oposição montaram uma espécia de força-tarefa com o objetivo de fiscalizar as obras supostamente efetuadas e constatam que não havia sido executado sequer 5% (cinco por cento) do que havia sido pago pela prefeitura. Alega o vereador denunciante que isto configura desvio de verbas publicas e que denunciou às autoridades competentes o ocorrido.

O mais interessante é que, conforme postado no blog do vereador Fernando Falcão, agora em 2010, uma ano após o pagamento das obras e pouco mais de um mês das denuncias, a prefeitura está efetuando a pintura das escolas objeto das denuncias de desvio de verbas públicas. Ainda conforme informado pelo vereador Fernando, a ex-gestora do FUNDEB e vereadora Sra. Francisca Magalhães Ângelo, conhecida por Ivânia declarou no plenário da Câmara Municipal que constavam em caixa mais 60 mil reais a serem aplicados na continuação da reforma das escolas. Entretanto o vereador afirma que do empenho no valor de pouco mais de 149 mil reais, foram pagos mais de 137 mil reais, ou seja, não há qualquer possibilidade de haver 60 mil reais em caixa.

O mais interessante é que nesse momento as escolas estão sendo pintadas pela administração. Vejamos:















sábado, 13 de março de 2010

TSE nega recursos de prefeito e vice de Ipatinga (MG) e confirma cassação

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram dois recursos apresentados por Sebastião Quintão, prefeito de Ipatinga (MG), e seu vice Altair de Jesus Vilar, cassados por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de condicionar a participação de eleitores carentes em um futuro programa social de moradia ao apoio às suas candidaturas durante a campanha, inclusive com a colocação de propaganda eleitoral do candidato em suas residências.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro entendeu que houve coação de eleitores por parte dos candidatos, mas não ocorreu emprego de recursos públicos na coação, e sim uma ameaça genérica de não concessão de eventual benefício de programa de moradia a eleitores do bairro que não apoiassem Sebastião Quintão. Em sua opinião, não houve abuso de poder econômico no episódio, que leva à cassação do diploma, mas apenas abuso de poder político, que torna o candidato inelegível. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Quem abriu a divergência foi o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu ser evidente nos autos do processo o abuso de poder econômico, além do abuso de poder político, resultante da coação de eleitores carentes. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, empatando o julgamento em dois a dois.

Ao apresentar o voto-vista na sessão desta quinta-feira (11), o ministro Felix Fischer desempatou a questão ao rejeitar os recursos dos políticos. Em sua opinião, “os atos apresentados pelo acórdão regional denotam a prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico”. Para ele, abusa do poder econômico o candidato que desprende recursos patrimoniais públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão, em seu favorecimento eleitoral. O ministro entendeu que é exatamente essa a hipótese dos autos. “Não há controvérsia quanto ao fato de Sebastião Quintão e Altair Vilar, por meio de cabos eleitorais, terem coagido eleitores a retirar de suas propriedades, faixas de apoio a outros candidatos, substituindo-as com material propagandístico do recorrente”, destacou o ministro.

Em sua opinião, a coação se materializou por ameaça aos moradores que se recusassem a aderir à campanha do recorrente, pois não participariam de benefício sociais de caráter indiscutivelmente econômico como reforma de casas e recursos oriundos do programa Bolsa Família. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Ayres Britto, formando assim um placar de cinco a dois.

Eleição 2008

Sebastião Quintão disputou a reeleição para o cargo em 2008 e ficou em segundo lugar. Assumiu a prefeitura de Ipatinga após a impugnação do registro de candidatura de Chico Ferramenta (PT), candidato primeiro colocado no pleito, que teve prestação de contas rejeitada. Em seguida, Quintão teve a sua própria cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por prática de abuso de poder político e econômico. CM/AC - Processos relacionados: Respe 36717 e Respe 36737
FONTE: TSE

quinta-feira, 11 de março de 2010

TRE/CE desaprova contas de campanha da Prefeita de Chaval e a mesma recorre ao TSE

Foi recebido pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral um Recurso Especial interposto pela Prefeita de Chaval/CE Janaline Pacheco contra a decisão do TRE/CE que manteve a desaprovação de suas contas de campanha eleitoral. A referidas contas haviam sido desaprovadas pelo Juiz Eleitoral de Chaval/CE Dr. Fernando de Sousa Vicente sob o fundamento de que a prefeita havia manipulado a conta bancária do Comitê Financeiro de sua campanha indevidamente.

Com isso o MM. Juiz Fernando Vicente desaprovou as referidas contas nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo desaprovada a prestação de contas da candidata a Prefeito, Srª JANALINE DE ALMEIDA PACHECO, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral de 2008, nos termos do art. 40, III, da Resolução TSE n° 22.715 de 2008"

Contra a decisão do Juiz da Zona Eleitoral de Chaval a prefeita recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e teve como Relator o Dr. Emanuel Leite, o qual também reconheceu as ilegalidades nas contas de campanha e o TRE/CE manteve a desaprovação por unanimidade nos termos a seguir: "A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece e nega provimento ao presente recurso, mantendo-se inalterada a decisão a quo, com a desaprovação das contas, nos termos do voto do Relator."Dessa decisão a prefeita Janaline apresentou Recurso Especial o qual será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.

Fonte: TRE-CE

Ministro Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF para biênio 2010-2012

O ministro Cezar Peluso foi eleito o novo presidente do STF para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse está marcada para o dia 23 de abril. Fonte: STF.

NOVO MARCO REGULATORIO DO PRE-SAL

A Câmara dos Deputados Federais aprovou ontem, 10 de março, o último dos quatro projetos do novo marco regulatório do setor petrolífero, a proposta que institui o regime de partilha.

Com a aprovação das emendas apresentada pelos deputados Humberto Souto (PPS-MG) e Ibsen Pinheiro (PMDB-RS). Chaval terá sua participação no “bolo”, aumentada em torno de uns R$ 200.000,00, por mês, já fiz as contas. Essas emendas garantam a participação nos royalties nas mesmas características do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o FPM é fruto da Constituição Cidadã e garante mais recursos para quem tem menor renda.

Como o resultado da votação na Câmara obteve expressiva maioria, onde a base do Governo é dominante, imagina-se que no Senado a matéria passará com larga folga, obtendo votos contra somente dos Senadores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Estados produtores de petróleo e contrários a mudanças na atual forma de repasse dos royalties. Com resultados assim expressivos na votação das duas casas Legislativas, o Presidente Lula, que vem dando declarações contra as mudanças, terá dificuldade em vetar a matéria. Melhor pra nós, estados e municípios pobres, que teremos mais dinheiro aportado. Esperamos que os administradores saibam investir os recursos.
Lula defende Estado produtor em briga por royalties do pré-sal.

"Acho que os Estados que são produtores têm efetivamente o direito de receber um pouco mais", disse Lula em entrevista à rádio Melodia FM, do Rio de Janeiro, um dos principais Estados produtores da commodity.

Criticando a disputa pelos recursos a serem obtidos com a exploração do petróleo da camada pré-sal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu nesta segunda-feira que os Estados produtores recebam mais royalties.

TEXTO PRODUZIDO POR MARCONDES TELES.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Desvios Milionários de Verbas Públicas em cidades do Ceará são investigados pela Policia Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) em conjunto com a Polícia Federal, o Ministério Público do Estado do Ceará e a Controladoria Geral da União, deflagraram nesta quarta-feira (10/03) a Operação Província. A ação visa desarticular uma quadrilha especializada no desvio de verbas públicas em desfavor do patrimônio de mais de 50 municípios no Ceará.

O ato criminoso contou com a participação de servidores públicos e membros de comissões de licitação. Participam da Operação Província um total de 74 servidores encarregados do cumprimento de 09 mandados de prisão e 12 mandados de busca. Crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva são investigados. A ação criminosa pode ter rendido para os envolvidos, nos anos de 2008 e 2009, quantia superior a R$ 30 milhões.

Após a análise da documentação apreendida pelos órgãos responsáveis pela investigação, se buscará a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, em cada um dos municípios e de terceiros beneficiários. A participação da CGU e Polícia Federal nesta operação foi um desdobramento da Operação "Gárgula" , deflagrada em dezembro de 2009, na qual também foi identificada a atuação de um grupo de empresas que vinha sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará. A organização criminosa constituiu as empresas:

PRATIKA INCORPORAÇÕES LTDA, DARUMA CONSTRUÇÕES EEMPREENDIMENTOS LTDA, ÊXITO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CONSTRUTORA LEANDRO DOS SANTOS, e MASTER ASSESSORIA E ENGENHARIA LTDA, que servem de fachada para a atuação da empresa FALCON CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, de propriedade de RAIMUNDO MORAIS FILHO.

As empresas fraudavam o carater competitivo das licitações, facilitando a participação delas em diversos procedimentos licitatórios, e, assim, assegurar a apropriação de recursos públicos. O acusado Raimundo Morais usava nome e dados de pessoas humildes para constituir as empresas pagando, para tanto, algo em torno de R$ 150,00 por mês. Também foram apreendidos, na sede da empresa FALCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, diversos selos de autenticação e de reconhecimento de firma, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e repassados ao Cartório de Registro Civil Magalhães Braga do Distrito de Juá, Irauçuba-CE.

Esta Operação é continuação da Operação Gárgula, realizada em dezembro de 2009, com o objetivo de desarticular uma quadrilha especializada em desvio de verbas públicas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo prefeituras do estado do Ceará e a Caixa Econômica Federal.

FONTE: Blog Barroquinha News

segunda-feira, 8 de março de 2010

OAB decide anular 2ª Fase do Exame de Ordem 2009.3

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu anular as provas da segunda fase do exame unificado da entidade, que ocorreram dia 28, em todo o país. A medida foi aprovada ontem depois que foi constatada uma irregularidade em Osasco durante a aplicação da prova prático-profissional de Direito Penal: um rapaz foi flagrado com as respostas do exame. A nova prova será aplicada dia 11 de abril e não haverá custos extras para os cerca de 18.500 candidatos. A decisão foi tomada pelo colégio de presidentes das seccionais da OAB, que se reuniu ontem em Brasília. — A unificação está mantida e a credibilidade do exame de Ordem é o mais importante neste momento — disse o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Fonte: blog Camocim Online.

domingo, 7 de março de 2010

Vereador Denuncia as Diárias da Prefeita de Chaval/CE

Em sessão realizada no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, o Vereador Adriano Meireles apresentou denuncia contra a Prefeita Janaline Pacheco acerca das diárias concedidas para supostamente custear viajens da prefeita à serviços do Municipio.VEJAMOS AS PALAVRAS DO VEREADOR ADRIANO MEIRELES:

"A prefeita Sra. Janaline de Almeida Pacheco ora denunciada recebeu a vultuosa quantia de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais) em 2009 da Administração Pública Municipal para custear diversas viagens, segundo a documentação anexa, supostamente à serviço do Município de Chaval/CE, conforme informações obtidas pelo Portal da Transparência e do SIM do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Primeiramente vamos à análise da utilização de 11 (onze) diárias concedidas entre o período de 06 (seis) à 20 (vinte) de abril de 2009 as quais totalizam a cifra de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinqüenta reais). Entretanto Excelência, as despesas se deram em total desconformidade com a legislação pátria. Vejamos:

As diárias auferidas pela Sra. Prefeita referentes aos empenhos acima transcritos confirmam que a mesma ausentou-se do Município sem a prévia anuência da Câmara Municipal de Chaval/CE. Observe que o mês de abril de 2009 teve apenas 21 (vinte e um) dias úteis por conta do feriado de Tiradentes em 21 de abril do ano em comento. Dentre esses dias, a prefeita esteve fora das circunscrições da municipalidade por 11(onze) dias úteis consecutivos, ou seja, ficou mais tempo afastada do Município gozando dos benefícios das diárias concedidas pela Administração, que presente em Chaval/CE, pois restaram apenas 10 (dez) dias úteis subtraindo os 11 (onze) gozados de diárias, bem como os finais de semana.

Além disso, a diária concedida para custear a viajem da prefeita à Brasília/DF referente ao Empenho nº 17040007, emitido em 17.04.2009 no Valor R$ 1.050,00 (hum mil e cinqüenta reais) está em total desconformidade com a legislação que trata dos dispêndios financeiros do Poder Público.

Note que o cheque nº 851421 nominal à prefeita e assinado por ela e pelo Sr. Ronaldo Magalhães de Oliveira foi compensado em 15 de abril de 2009, data anterior à emissão da Nota de Empenho nº 17040007. A emissão da referida nota somente se deu em 17 de abril de 2009, posterior à compensação do cheque referente à diária concedida à prefeita. Além disso, ela assinou um recibo de quitação de concessão de diárias em 17 de abril de 2009, sendo que nesta data ela se encontrava em Fortaleza/CE supostamente à serviço do Município conforme Portaria nº 13040004 que concede 5 (cinco) diárias no período de 13.04.2009 à 17.4.2009.

Desta forma, resta comprovada a utilização de dinheiro publico sem o prévio empenho. No caso concreto, a prefeita utilizou-se da verba pública sem a ocorrência de empenho, ou seja, indevidamente. Ademais, não se sabe ao certo de a quantia de R$ 1.050,00 concedida a título de diária teve a verdadeira finalidade de custear a viagem da prefeita à Brasília a serviço do Município de Chaval, pois não há qualquer comprovação acerca disso nos autos dos processos de pagamento.

Além do mais, o grande vulto de diárias concedidas à prefeita em 2009 estão em total desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, pois ferem diametralmente o principio da publicidade, da moralidade administrativa e da finalidade pública. Os históricos dos empenhos e os processos de pagamento não confirmam em nenhum momento qual a verdadeira utilidade das diárias concedidas, mas tão somente limitam-se à declarar que a Sra. Prefeita auferiu valores relativos à diárias para custear viagens à serviço do Município. Que serviços? Trata-se de declaração genérica que nada comprova a utilização das diárias para custear viagens a serviço do interesse público. A finalidade Excelência é a de desviar o dinheiro público em proveito próprio."

Em face das supostas irregularidades apontadas o vereador requereu a cassação do mandato da prefeita no plenário da Câmara de Vereadores.

FONTE: www.fernando.orgfree.com

Detalhes sobre mais uma denunia formulada contra a Administração Pública de Chaval/CE

O Vereador Fernando Falcão - Vida Cigana apresentou no plenáro da Câmara de Vereadores de Chaval/CE, mais uma denuncia contra a Admininstração Publica. O Vereador sustenta a tese de fraude em mais um procedimento de licitação realizado pela Prefeitura Municipal, dessa vez relativa a uma suposta fraude em uma licitação realizada para contratar empresa especializada em assessoria em licitações. Argumenta que O Município de Chaval/CE realizou procedimento licitatório Carta-Convite nº 2009.01.05.02 CC-ADM tendo como valor global da licitação foi de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que participaram do certame as seguintes empresas:

•GRHM ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ n°08.527.952/0001-70;

•PUBLICONT ASSESSORIA E PLANEJAMENTO CONTABIL S/C LTDA, inscrita no CNPJ n° 03.336.304/0001-12;

•TORRES CONSULTORIA – ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.144.814/0001-13;

Conforme denuncia restou vencedora a empresa TORRES CONSULTORIA – ASSESSORIA CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA em 12 de janeiro de 2009. O contrato foi celebrado entre a vencedora e a municipalidade em 13 de janeiro de 2009. A partir dessa descrição dos fatos o vereador aponta várias irrularidades. Vejamos as palavras do vereador:

"Primeiramente se observarmos o primeiro ato administrativo da Licitação em estudo, veremos que trata-se de uma requisição datada de 02 de janeiro de 2009 por parte da Prefeita Municipal Sra. Janaline de Almeida Pacheco à Comissão Permanente de Licitação requerendo seja providenciada uma pesquisa de preços para a contratação de empresa de assessoria e consultoria pública.

Por sua vez o Presidente da Comissão de Licitação com eficiência admirável responde à prefeita na mesma data, 02 de janeiro de 2009, apresentando uma suposta pesquisa de mercado. Junta aos autos duas coletas de preço: Uma da empresa GRHM ASSESSORIA LTDA e outra da empresa PUBLICONT ASSESSORIA LTDA, ambas datadas de 5 (cinco) de janeiro, ou seja, há uma incoerência quanto às datas, pois como se pode responder à uma requisição em 2 de janeiro tendo como base informações colhidas em 5 de janeiro? Somente com uma “máquina do tempo” que trespasse as barreiras temporais do futuro.

Além do mais, consta nos autos do processo licitatório a portaria de nomeação da comissão de licitação datada de 05 de janeiro de 2009. Verifica-se a irregularidade pois em 2 de janeiro de 2009 o Sr. Paulo Rogério e os demais integrantes ainda não faziam parte da Comissão de Licitação. Além do mais, em outros procedimentos licitatórios consta a mesma portaria datada de 5 de janeiro de 2009.

Podemos observar ainda que os demais atos da licitação foram praticados todos no mesmo dia, ou seja, 5 de janeiro de 2009: autorização por parte da prefeita para deflagração do processo licitatório; autuação do procedimento; nomeação da CPL; Parecer Jurídico; Aviso de Licitação; Entrega das Cartas Convites às empresas participantes. Observe ainda que todas as empresas possuem sede em cidades diferentes:

•GRHM LTDA sede Rua Assunção, 924, sala 08, Centro, Fortaleza/CE;

•PUBLICONT LTDA sede Rua Major Crisanto, 2024, Altos – Centro, Pacatuba/CE

•TORRES LTDA sede Rua Gomes da Silva, 272, Centro, Apuiarés.

Entretanto a entrega das Cartas-Convite se deu na mesma data. A título de esclarecimento, observe que consta nos protocolos de entrega das Cartas-Convite que as mesmas foram entregues na cidade de Chaval/CE na data de 5 de janeiro às três empresas participantes. Muita coincidência os representantes estarem em Chaval na mesma data. Alem do mais, caso se alegue que foram entregues nos endereços das empresas nessa mesma data, revela-se ainda impossível tal fato dada a distancia havida entre Chaval e as cidades a quais constam as sedes das empresas participantes, a não ser que os integrantes da Comissão Permanente de Licitação exerçam o fenômeno da Onipresença, ou seja, possam estar em três lugares diferentes
ao mesmo tempo.

Outro ponto importante é que os protocolos de entrega das Cartas-Convite foram datadas pelos próprios membros da CPL quando deveriam ser datadas pelo próprios recebedores.

Outra irregularidade que pode se constatar é que todas as empresas se encontravam inabilitadas no ato da licitação. Podemos constatar os graves atentados contra o instrumento convocatório. Sabemos que o edital da licitação é a “lei” do caso concreto em se tratando de procedimento licitatório. É o regulamento de toda a atividade da administração no que diz respeito ao processamento da licitação. Entretanto este teve diversas disposições feridas. Vejamos:

Primeiramente, da leitura do item 4.0 – PROPOSTA DE PREÇO, mas especificamente no subitem 4.2, diz especificamente o seguinte:

4.2 – A proposta deverá conter o preço mensal e global, bem como seu prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. (grifo nosso)

Observando a proposta da empresa vencedora TORRES CONSULTORIA LTDA. Não se observa a estipulação de prazo de validade, o que torna nula a proposta e conseqüentemente toda a licitação. Além do mais, as demais empresas participantes deixaram de apresentar cópias autenticadas de documentos essenciais, ferindo a lei de licitações e o instrumento convocatório."

Alega ainda o vereador que as empresas estavam todas inabilidatas à data da licitação pois deixaram de apresentar documentos imprescindiveis. Vejamos as palavras do vereador:

"Além do mais, apresentou Certidão Negativa de Débitos Municipais supostamente emitida por meio manual pela Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura de Apuiarés em 12 de janeiro de 2009 bem como Certidão de Inexistência de Processos de Falência ou Recuperação Judicial contra a empresa supra também supostamente emitida em 12 de janeiro de 2009. Todavia podemos observar a impossibilidade humana de se estar em dois lugares ao mesmo tempo.

Veja que o horário de abertura do procedimento se deu na sala da Comissão de Licitação na sede da Prefeitura do Município de Chaval/CE em 12 de janeiro de 2009 às 10:00 horas da manhã. Note ainda que as Certidões supra foram emitidas por meio manual também em 12 de janeiro de 2009 na cidade de Apuiarés.

Mais uma vez a título de esclarecimento: Chaval/CE é distante da cidade de Apuiarés, sede da empresa vencedora TORRES ltda., exatos 326 km pela rodovia CE 364 e BR 222. Note ainda que de carro, em uma velocidade média de 80 km à 100 km por hora se cumprirá o percurso em torno de 4 horas e meia.

Dessa forma resta apenas uma indagação: ou a Sra. Maria Joselene Alves Castro Leão conseguiu a emissão das certidões em torno de 5:00 horas da manha e saiu de carro na cidade de Apuiarés rumo à cidade de Chaval/Ce com velocidade média de 100 km por hora e sem parar em nenhum lugar. Chegou em cima da hora na sala da Comissão de Licitação, ou juntou as certidões, o que se revela impossível, pois o horário de abertura para funcionamento dos fóruns e prefeitura geralmente é em torno de 8 horas da manha. Revelando-se impossível a emissão da referida certidão em 12 de janeiro de 2009. A não ser que somente em Apuiarés seja diferente.

Em caso de ser a segunda hipótese a verdadeira, restava inabilitada à época da licitação a empresa TORRES ltda. vencedora do certame em tela, pois com vistas a fraudar o procedimento, a certidão foi juntada posteriormente ao julgamento das propostas, se é que houve pelo menos julgamento."

Por fim o vereador acusa a prefeita Janaline Pacheco do crime de fraude em licitações previsto no artigo 90 da lei de licitações e requer o afastamento e a consequente cassação do mandato da mesma.

FONTE: WWW.FERNANDO.ORGFREE.COM

sexta-feira, 5 de março de 2010

Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção

05/03/2010 - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse nesta sexta, dia 5,, durante entrevista, que considerou "um marco no combate à impunidade no Brasil" a decisão, por ampla maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de referendar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo na prisão o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. "A decisão do Supremo aponta no sentido de que todos, absolutamente todos, estão sujeitos aos efeitos da lei penal: do cidadão mais humilde ao mais rico. Do eleitor até o eleito".

Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção. "A ética na política e o respeito no trato da coisa pública passam a ser o parâmetro para o comportamento daqueles que, sufragados pelo voto ou que exerçam cargos na administração pública, conduzam à sua atuação". Por fim, o presidente nacional da entidade dos advogados lembrou que a decisão do STF, de referendar o voto dos ministros do STJ no caso envolvendo o governador afastado José Roberto Arruda, "reafirma a importância do Poder Judiciário para se vencer a guerra contra a corrupção no país.

Após conceder entrevista sobre o caso Arruda, o presidente Ophir Cavalcante embarcou para Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cumprirá, no dia de hoje, extensa agenda naquela Subseção da OAB. Amanhã, dia 6, ele retorna a Brasília e no domingo, 7, presidirá, a partir das 14 horas na sede do Conselho Federal, a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. Na segunda-feira, haverá a primeira reunião do Conselho Federal que tomou posse no último dia 1º de fevereiro.

JORGE UMBELINO: A liberdade é um direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição Federal. Para fazer cessar qualquer lesão ou ameaça de lesão a Constituição prevê a utilização do tão conhecido remédio constitucional o Habeas Corpus. Há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que perfilham o entendimento de que enquanto a liberdade é um direito individual, o direito a uma administração honesta e proba é um direito coletivo.

Prova disso é a legitimidade do Ministério Público para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a proteção do patrimônio público, este compreendido entre o rol dos direitos coletivos e difusos. Partindo dessa premissa, o direito à uma administração honesta e proba enquanto direito da coletividade deve, da análise do caso concreto, ser sopesado em conssonancia com o direito à liberdade e dentro da ótica da proporcionalidade o ultimo ser restringido. Não é o caso da Governador do DF, pois sua prisão foi mantida tendo em vista a exitencia de indicio de suborno e coação de testemunhas, mas se fosse o caso, haveria a prisão de ser mantida uma vez que é o patrimônio e a moralidade publica que estão em jogo.

"Brecha" na lei eleitoral permite a Lula fazer campanha no cargo

Por conta de regras eleitorais consideradas "frouxas", o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá grande liberdade para fazer campanha a favor da ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff neste ano, desde que siga as poucas imposições da Justiça Eleitoral. Na opinião de ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula poderá participar ativamente da campanha de sua escolhida.

O rol de permissões é tão extenso que quase não há diferença entre a liberdade usufruída pelo Lula que foi candidato em 2006 e a concedida ao Lula patrocinador da candidatura Dilma neste ano. Ele poderá, por exemplo, aparecer no programa eleitoral da ministra, ir a comícios, dar declarações favoráveis à campanha dela, fazer pequenas reuniões no Palácio da Alvorada para discutir a campanha de Dilma, subir em palanques, viajar no avião presidencial e usar o carro oficial para participar de eventos de campanha, desde que seja feito o ressarcimento dos gastos.

A democracia brasileira completa 25 anos neste ano. Já houve cinco eleições presidenciais diretas, mas nunca um presidente esteve tão popular como Lula neste momento pré-eleitoral. Por essa razão, chegou-se a cogitar a possibilidade de ele pedir licença do cargo durante a campanha. De acordo com reportagem no jornal O Globo de quinta-feira, Lula se licenciaria em agosto e setembro para se dedicar em tempo integral à campanha de Dilma. Em seu lugar assumiria o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), único da linha sucessória que não disputará as eleições. O ministro Franklin Martins, da Secretaria de Comunicação Social, contudo, classificou a notícia como "maluquice".

Oposição - No TSE, a expectativa é de que a oposição questione a atuação de Lula na campanha. Um dos pontos a ser contestados seria o uso do avião presidencial e do carro oficial para deslocamento do presidente para eventos eleitorais da ministra. Depois de executado o transporte, os valores gastos teriam de ser ressarcidos aos cofres públicos. Para ministros e ex-ministros e até advogados que defendem partidos de oposição, o presidente deve andar no avião e no carro oficial na campanha até por razões de segurança. Mas se Lula resolver tirar licença, há dúvidas se poderá usar o carro oficial.

O presidente só deverá ter problemas com a Justiça Eleitoral se usar ostensivamente a máquina pública em prol da campanha da ministra. Ele não poderá usar bens e serviços da administração pública na campanha de sua aliada. Também não poderá autorizar no período eleitoral publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.
Fonte: Veja.com

quinta-feira, 4 de março de 2010

JUSTIÇA E JULGADORES

Vi ontem um pronunciamento no Senado Federal, do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), com aparte do Senador Athur Virgilho (PSDB-AM), dois grandes conhecedores do tema. Com aquele pronunciamento, clareou mais ainda a idéia do papel do julgador. Vejamos um fato histórico. Se Jesus Cristo viesse ao mundo hoje, passando pelas mesmas circunstancias daquela época, de 2.000 anos atrás, a Corte Julgadora, representada pelo Governador da Província, Pilatos, que lavara ás mãos, para demonstrar o desprendimento com a causa e dissera “não encontro crime algum para condenar este Homem” e ainda, como era de costume, à época da Páscoa soltava-se um criminoso, colocou então Jesus e Barrabás, conhecido ladrão e criminoso, para democraticamente se decidir quem iria ao “sacrifício”, o povo gritou, “solte Barrabás e crucifique Jesus”. Pois bem, os julgadores de hoje, não realizam seus julgamentos com ênfase no clamor popular, mas com fulcro nas Leis. Exceção talvez apenas num fato que se tem notícia. Dizem, que num certo Condado, mundo afora, um douto Juiz, ao sentenciar nos altos de um processo de cassação de um político, sustentou seu julgamento, argumentando que se fazia a vontade do povo. Ontem eu vibrei com o aparte do ilustre Senador Arthur Virgílio, no pronunciamento do também Senador Demóstenes Torres, quando disse, se o julgador abandona ás Leis, para demagogicamente, dizer que sentencia para atender o clamor popular, ele deve deixar a “Toga” e ir fazer política eleitoreira, pois é aí que a demagogia tem encontrado grande respaldo.

Produzido por Marcondes Teles.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Sessão Polêmica na Camara de Vereadores de Chaval na ultima segunda-feira 01.03.2010

A sessão realizada nesta ultima segunda-feira 01.03.2010 no Plenário da Câmara de Vereadores de Chaval foi movida por acusações recíprocas entre o ex-secretário de Obras Paulo Pacheco e o Vereador Fernando Falcão conhecido por "Vida Cigana". O ex-secretário foi à Câmara de Vereadores acompanhado de seu advogado para apresentar justificativas acerca das denuncias de fraude e desvio de verbas do FUNDEB destinadas à reforma de escolas da Rede Pública. Na oportunidade negou a existencia de irregularidades e protocolou uma denuncia contra o vereador Fernando Falcão alegando em síntese que o vereador havia recebido valores relativos à construção de casas da prefeitura sem licitação.

O pedido de cassação impetrado por Fernando Falcão foi rejeitado pelos vereadores que apoiam a atual prefeita Janaline e dessa forma não houve quorum suficiente para a admissão do processo pois necessitava-se de 6 votos a favor da denuncia. o Vereador Fernando Falcão denunciou também o suposto esquema de desvio de verbas no Ministério Público Federal, na Superintendencia da Policia Federal, na Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública, na Promotoria de Justiça da Comarca de Chaval/CE e no Tribunal de Contas dos Municipios. No TCM o processo foi admitido com parecer favorável do Ministério Público que reconheceu a existencia de fortes indícios de fraude e desvio de verbas públicas.

Quanto à denuncia formulada pelo advogado de Paulo Pacheco, o vereador Fernando manifestou-se alegando que a denuncia era infundada pois a obra foi precedida de processo de licitação e que inclusive a atual prefeita Janaline havia pago à empresa dele em decorrencia da obra o valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) e que a obra estava de pé para quem quisesse conferir, diferentemente dos R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) que foram pagos pela reforma das Escolas e que nada consta reformado. Além do mais, alegou ainda que se houver ilegalidade nos pagamentos feitos à empresa do Vereador, Janaline também é responsável, pois efetuou no ano de 2009 os pagamentos à referida empresa "sem licitação". Os vereadores de situação também manifestaram-se no sentido de defender as ações do Poder Executivo Municipal.

Outro ponto importante da sessão foram mais 4 (quatro) denuncias impetradas pelos 4(quatro)vereadores de oposição: Adriano Meireles; José Landri; Francisco das Chagas Lima conhecido por "Bola" e Fernando Falcão "Vida Cigana".

O Vereador Adriano Meireles apresentou denuncia contra a prefeita relativa os vultuosos valores pagos pela Administração Pública de Chaval em diárias. Segundo a denuncia, totalizam mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em diárias. Além disso, Adriano Meireles acusa a prefeita, com base em provas juntadas, que a mesma recebia os valores sem prévio empenho. Adriano Meireles acusa ainda a prefeita de ficar fora do Municipio por periodo superior ao permitido em lei.

Na mesma linha o Vereador conhecido por "Bola" acusou a prefeita de conceder indevidamente diárias à uma servidora que alega nunca ter recebido qualquer valor em diárias da prefeitura. Na oportunidade o vereador juntou à denuncia uma cópia de um cheque de R4 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) referente ao pagamento das diárias dessa servidora e pagos à outra, que ressalte-se, possui nome homônimo, ou seja, parecido com o da outra.

Já o vereador Landri acusou a prefeita de não atender os requerimentos da Câmara Municipal. Diversos requerimentos foram apresentados e aprovados por unanimidade pelo Plenário da Casa e não foram atendidos, segundo o vereador.

E por fim o vereador Fernando Falcão apresentou denuncia contra a prefeita alegando mais uma fraude em licitações. Dessa vez foi referente à licitação realizada para a contratação de empresa especializada em assessoria em licitações. O vereador ressaltou que todas as empresas encontravam-se inabilitadas na data da realização da licitação e por conta disso nenhuma podia ter contratado com o Poder Público, mesmo assim a empressa TORRES Assessoria LTDA recebeu da Prefeitura o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

As denuncias feitas pelo advogado do ex-secretario Paulo Pacheco contra o vereador Fernando Falcão e as denuncias feitas pelos 4 (quatro) vereadores de oposição contra a Prefeita devem ser votadas na próxima sessão de segunda-feira.

terça-feira, 2 de março de 2010

Ex-prefeito de Cassilandia/MS foi condenado por Improbidade Administrativa por desvio de verbas publicas

O juiz substituto Rodrigo Pedrini Marcos, em atuação na 1ª Vara de Cassilândia, proferiu sentença em duas ações civil públicas (007.07.000996-8 e 007.07.200007-0, desmembrada com relação a uma ré), ajuizadas pelo Ministério Público Estadual contra 12 pessoas, em virtude da prática de diversos atos de improbidade administrativa contra o município de Cassilândia. Conforme consta no processo , prefeito municipal, vice-prefeito, secretário municipal e servidores públicos municipais, agindo em associação com alguns empresários, por meio de ações organizadas, teriam desviado, em benefício próprio e alheio, valores arrecadados com o pagamento de tributos municipais no período compreendido entre os meses de janeiro de 2005 a abril de 2007.

Na sentença, o magistrado explana que "Os escândalos de corrupção que acometeram na pacata cidade de Cassilândia nos idos do ano de 2007 - que em muito se assemelha àquele que acontece atualmente na Capital Federal - vieram à tona por meio de duas operações policiais feitas em conjunto pela Polícia Civil e pelo Ministério Público, que originaram diversas ações cíveis de improbidade e ações criminais contra quase todo os membros dos Poderes Executivo e Legislativo locais na legislatura passada".

De acordo com a sentença, o esquema de corrupção se daria da seguinte maneira: detentores de mandato eletivo e servidores públicos municipais se apropriavam de recursos oriundos do erário municipal e assinavam "vales", que eram utilizados para controlar o valor recebido por cada um, o que era feito pela tesoureira municipal, também envolvida no desvio. Para justificar os valores desviados, empresários que ganhavam licitações manipuladas emitiam notas fiscais "frias", de produtos e serviços que não eram prestados.

O juiz aponto que "Os agentes públicos e políticos tratavam o dinheiro público como se particular fosse; Prefeito autorizava a emissão de vales por contato verbal, sem formalidade alguma; expedia-se vales como adiantamento de salário e despesas particulares, o que não pode ser feito na Administração Pública, ou seja, confunde-se Pessoa Jurídica de Direito Público com Pessoa Jurídica de Direito Privado; o Secretário de Finanças determinava o pagamento de dívidas que a Prefeitura possuía com o seu próprio posto de combustível, o que também não é permitido; comerciantes expediam notas fiscais "frias" para dar aparência de legalidade ao 'esquema de corrupção'.

Em uma pormenorizada sentença, de mais de 140 páginas, o magistrado cita ainda que os requeridos foram condenados, pelos mesmos fatos, em ação penal, o que fortaleceria a procedência da ação de improbidade administrativa, até mesmo porque as provas produzidas no âmbito civil "também foram no mesmo sentido daquelas apuradas na seara penal", acrescentou.

O ex-prefeito municipal de Cassilândia, J. D. F. de F., foi condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano causado; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; pagamento de multa e demais penalidades prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Também foram condenados o vice-prefeito, secretários municipais, dentre outros servidores e pessoas envolvidas. Manteve-se também o bloqueio de bens e valores dos requeridos com vistas a futuro ressarcimento do erário municipal.

Fonte: TJMS

STJ nega retorno do prefeito de Lago Verde no Maranhão afastado por supostamente desviar verbas do FUNDEB

Raimundo Almeida, prefeito eleito de Lago Verde, no Maranhão, deve continuar afastado cautelarmente do cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou um pedido de suspensão de liminar proposto pelo próprio prefeito afastado. De acordo com o processo, a Comarca de Bacabal concedeu, a pedido da Câmara dos Vereadores de Lago Verde, liminar que decretou o afastamento do até então prefeito Raimundo Almeida. O argumento utilizado foi a não apresentação das contas do município dentro do prazo legal previsto.

Imediatamente após o afastamento, Raimundo Almeida obteve, na mesma Comarca, um mandado de reintegração ao cargo. Inconformada, a Câmara dos Vereadores interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que suspendeu de pronto a reintegração do prefeito. Daí o pedido de suspensão do prefeito afastado junto ao STJ. Entre suas alegações, Raimundo Almeida sustenta que a solicitação para apresentação das contas adentrou período de recesso, tendo ele inclusive requerido prorrogação do prazo. Afirma também que não houve, por parte da Câmara dos Vereadores, qualquer intimação pessoal durante o início da instrução processual.

O prefeito afastado alegou ainda que o cumprimento da decisão do TJ/MA provoca grave lesão à economia pública, uma vez que o atual prefeito, seu "inimigo político declarado", estaria dilapidando o patrimônio público. Como exemplo, citou a emissão de cheques de recursos provenientes do FUNDEB a empresas que não possuem qualquer vínculo com o município. No STJ, o ministro Cesar Rocha afirmou que a decisão que decretou o afastamento do prefeito elencou fatos que, em princípio, seriam suficientes para afastar os riscos de lesão à ordem e à economia pública apontados por Raimundo Almeida. O presidente do STJ afirmou, ainda, que a aventada dilapidação do patrimônio precisa ser comprovada em autos próprios, já que a documentação apresentada carecia de mais informações. Por fim, sem enxergar ilegalidade na decisão desfavorável ao prefeito eleito de Lago Verde, Cesar Rocha indeferiu seu pedido, mantendo-o afastado do cargo. Fonte: STJ

segunda-feira, 1 de março de 2010

Novo integrante do pleno do TRE/CE será empossado sexta-feira 05/03/2010

O juiz da 26ª Vara Cível de Fortaleza, Raimundo Nonato Silva Santos, será empossado como membro do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na próxima sexta-feira (05/03), às 18h30, na sala de sessões, em cerimônia a ser presidida pelo desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

Raimundo Nonato Silva Santos é natural de Juazeiro do Norte e é formado em História pela Faculdade de Filosofia do Crato e Direito pela UFC. É pós-graduado em Direito Processual Civil e História do Brasil e da América (UFC), além de mestrado em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes (Santos/SP).

Já atuou como delegado de polícia civil em Rondônia e no Ceará desempenhou as funções de advogado, professor de ensino fundamental e universitário, além de juiz de direito. No âmbito do TRE o juiz Raimundo Nonato Silva Santos vinha exercendo a função juiz substituto, mas participava das sessões do pleno desde a saída do juiz Emanuel Leite Albuquerque para assumir uma vaga de desembargador, no Tribunal de Justiça do Estado, ano passado. Como juiz titular do pleno terá um mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período
Fonte: TRE/CE

Pesquisar este blog