sexta-feira, 30 de abril de 2010

OS PADRES E A PEDOFILIA: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DISCUTE SOBRE ASSUNTO


"DECLARAÇÃO POLÊMICA DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO INCOMODA REPRESENTANTES DA IGREJA CATÓLICA"

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cometeu ontem uma gafe ao relacionar casos de pedofilia com a Igreja Católica. O desembargador Antonio Carlos Viana Santos afirmou que muitas vítimas não prestam queixa do crime com medo de ficarem estigmatizadas e poderem ser chamadas de "comida de padre".
Ele deu a declaração no evento de lançamento do Fórum Internacional de Justiça, encontro com delegações de quase 50 países, que ocorrerá em São Paulo de 13 a 15 de maio. Entre os temas que serão discutidos estão a adoção internacional de crianças, a corrupção na medicina, tráfico de pessoas e formas de combate à pedofilia.

O desembargador fez o comentário ao citar as dificuldades que fazem investigações de casos de pedofilia não avançarem. "A vítima, psicologicamente, se retrai. Então, sem o testemunho dela, que é o começo de tudo, não há nada", disse Viana Santos. "Desculpe o termo, são todos maiores. Eu sei que vai para o ar, mas eu sou assim. Já imaginou numa cidade aí de uns cem mil habitantes: Ah, aquele lá é comida de padre? Já imaginou como é que fica na cidade? Então ele se retrai, se esconde", afirmou.

Reação


A Igreja Católica reagiu às declarações do desembargador, feitas em um momento em que surgem acusações contra a entidade. "A Igreja quer que se rompa o silêncio desse crime, seja por parte de padres, da família ou de qualquer membro da sociedade", disse Antônio Aparecido Pereira, o padre Cido, vigário episcopal de Comunicação da Arquidiocese de São Paulo. "A frase é um grande preconceito. E mostra total desconhecimento do trabalho feito pela Igreja." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

POLICIA FEDERAL CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO E BUSCA E APREENSÃO EM 11 MUNICIPIOS DO CEARÁ POR DESVIOS DE VERBA PÚBLICA


A suspeita é de que um total estimado entre R$ 10 e R$ 15 milhões tenha sido desviado pelos atuais investigados

A Polícia Federal, ontem, cumprindo 20 mandados de busca e apreensão em prefeituras e residências de suspeitos em desviar recursos das administrações municipais, apreendeu documentos e equipamentos, além de três pessoas relacionadas com processos das prefeituras de Maracanaú, Itaitinga, Aracati, Fortim, Cariús, Beberibe, Senador Pompeu, Quixeramobim, Quixeré, Miraíma e Pacujá. As pessoas que foram presas são: Elias Neves Neto, Alan Galdino e José Luís de Araújo Lima.

Representantes da Polícia Federal, do Ministério Público Estadual e da Controladoria Geral da União (CGU), comunicaram oficialmente os fatos à imprensa em uma coletiva à tarde passada, na sede da Superintendência da Polícia Federal.

A nova operação desenvolvida ontem, denominada de Gárgula II, alcançou 11 municípios cearenses. Nessas localidades foram expedidos 20 mandados de busca e apreensão e seis de prisão. Três pessoas foram presas, duas não encontradas já se comprometeram em se apresentar à Superintendência da Polícia Federal em Fortaleza hoje. Um está sendo considerado foragido. As investigações visam apurar irregularidades em licitações e desvio de recursos públicos federais, estaduais e municipais nos municípios de Maracanaú, Itaitinga, Aracati, Fortim, Cariús, Beberibe, Senador Pompeu, Quixeramobim, Quixeré, Miraíma e Pacujá.

Continuidade

O superintendente da Polícia Federal, delegado Aldair Rocha, declarou que a Gárgula II é uma continuidade das atividades das operações Gárgula I e Província. Na primeira, deflagrada em dezembro do ano passado, foram realizadas nos municípios de Aquiráz, Eusébio e Guaramiranga. Já na segunda (Província), realizada no início de março, as ações ocorreram em Pacatuba e Nova Russas.

Aldair Rocha relatou que, de 2007 a 2010, somente de recursos da União para os 11 municípios, objeto das investigações da Gárgula II, foram disponibilizados R$ 124 milhões, dos quais R$ 57 milhões foram liberados. Ele estima que de 20 a 30% de tal montante foi desviado em licitações fraudulentas. "Foram apreendidos documentos de procedimentos licitatórios, equipamentos de informática, em residências e prefeituras. O esquema é o mesmo, criação de empresas de fachada para fraudar, então, o concurso licitatório", ressaltou, citando os possíveis crimes de formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica, corrupção ativa e corrupção passiva.

Os recursos da União são provenientes de projetos das prefeituras em parceria com a Funasa e o Dnocs e outros órgãos. O promotor de justiça, Eloilson Landim citou os seis nomes que tiveram mandados de prisão temporária decretados: Eduardo Teixeira Soares Lima (engenheiro que prestou serviços em Senador Pompeu, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro), Elias Neves Neto (vereador do Município de Acopiara), Antônio Alexandre Amora Frota Filho, Alan Galdino Albuquerque, José Luís de Araújo (empresário) e Raimundo Rodrigues de Sousa (Secretário de Administração de Pacujá e esposo da prefeita daquele Município.
Fonte: Diario do Nordeste

quinta-feira, 29 de abril de 2010

ELEIÇÕES 2008: TSE PUBLICA DADOS SOBRE NOVAS ELEIÇÕES REALIZADAS PELO BRASIL E O CALENDÁRIO DE ELEIÇÕES SUPLEMENTARES PARA 2010

Em 5 de outubro de 2008 foram eleitos os prefeitos das 5.563 cidades brasileiras. Desse total, no entanto, os eleitores de pelo menos 100 municípios de 24 estados já voltaram, ou voltarão às urnas até junho deste ano, para escolher o novo chefe do Executivo municipal, porque o candidato mais votado teve o registro cassado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.

Minas Gerais é o Estado onde há o maior número de eleições suplementares já realizadas ou marcadas: 21. O número condiz com a realidade do estado. Isso porque Minas, apesar de ser o segundo estado em número de eleitores (cerca de 14 milhões), ficando atrás apenas de São Paulo, cujo eleitorado é de 29 milhões, é a unidade da Federação que possui o maior número de municípios: 853. São Paulo tem 645 cidades, e já marcou eleição suplementar em cinco.
No Amapá ainda não houve necessidade de eleição suplementar. Já no Estado do Ceará, vários municípios aguardam a determinação de novas eleições. Exemplo disso é a cidade de Chaval/CE, onde a prefeita Janaline de Almeida Pacheco teve o registro cassado por unanimidade pelo pleno do TRE/CE e conseguiu decisão monocrática emitida pelo Ministro do TSE Félix Fischer para a realização de perícia grafotécnica em documentos que instruem o processo.

As duas primeiras eleições suplementares referente ao último pleito municipal foram realizadas ainda em 2008. A primeira foi em 14 de dezembro em Ananás (TO) e a segunda em Malhador (SE), no dia 21 do mesmo mês. De acordo com o calendário disponível na página do TSE, há mais nove eleições marcadas até 13 de junho.

Suspensões

Algumas eleições suplementares marcadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais foram suspensas pelo TSE. Nesta quarta-feira (28), ao conceder liminar em Mandado de Segurança (MS), o ministro marco Aurélio suspendeu o pleito da cidade pernambucana de Itapororoca, até que haja o julgamento de mérito do MS no Tribunal. A eleição estava marcada para 16 de maio.

Confira a quantidade de municipios, por estado, que ja foram marcadas novas eleições:

Acre - 02; Alagoas - 06; Amazonas - 03; Bahia - 04; Espírito Santo - 01; Goiás - 03; Maranhão - 06; Mato Grosso - 02; Mato Grosso do Sul - 02; Minas Gerais - 21; Pará - 02; Paraíba - 03; Paraná - 05; Pernambuco - 03; Piauí - 06; Rio de Janeiro - 01; Rio Grande do Norte - 02; Rio Grande do Sul - 03; Rondônia - 01; Roraima - 02; Santa Catarina - 06; São Paulo - 05; Sergipe - 03; Tocantins - 08

Total de Municípios: 100

Calendário de Novas Eleições (suplementares) 2010:

Data.................TRE.................Município

13/06/2010...........TRE-ES.............Jaguaré
06/06/2010...........TRE-SC.............Maracajá
06/06/2010...........TRE-SC.............Celso Ramos
30/05/2010...........TRE-MG.............São João do Paraíso
30/05/2010...........TRE-MG.............Santa Juliana
30/05/2010...........TRE-MG.............Ipatinga
30/05/2010...........TRE-MG.............Cuparaque
30/05/2010...........TRE-MG.............Almenara
16/05/2010...........TRE-PB.............Itapororoca
02/05/2010...........TRE-PI.............Barras
11/04/2010...........TRE-PR.............Ângulo
11/04/2010...........TRE-PR.............Doutor Ulysses
11/04/2010...........TRE-PR.............Enéas Marques
28/03/2010...........TRE-MG.............Virgínia
28/03/2010...........TRE-PA.............Mojuí dos Campos
14/03/2010...........TRE-MS.............Paraíso das Águas
07/03/2010...........TRE-MG.............Nepomuceno
07/03/2010...........TRE-MG.............Senador José Bento
28/02/2010...........TRE-MA.............São Francisco do Maranhão
28/02/2010...........TRE-PB.............Barra de São Miguel
07/02/2010...........TRE-RJ.............Carapebus
07/02/2010...........TRE-BA.............Lajedo do Tabocal

Fonte: TSE
com comentarios e modificações do webmaster

PLANILHA DE SUPOSTO CAIXA DOIS DE ARRUDA CONSTA O NOME "SARNEY"

Um documento da contabilidade de um suposto caixa dois da campanha do ex-governador José Roberto Arruda lista o nome "Sarney". A anotação manuscrita foi feita pelo próprio Arruda, como comprova perícia. À frente do nome "Sarney", o documento registra a anotação de uma quantia e quanto teria sido efetivamente pago: "250/150 PG".
O apontamento isolado do nome "Sarney" não permite indicar a quem da família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), supostamente se refere. Segundo a perícia, as letras "PG" foram escritas pelo tucano Márcio Machado, um dos arrecadadores do caixa dois do governador cassado que, depois de vencida a eleição, virou secretário de Obras do Distrito Federal.

Em janeiro de 2007, no mês em que Arruda (ex-DEM) tomou posse, o secretário Márcio Machado esqueceu em cima da mesa de uma emissora de televisão, em Brasília, duas planilhas. A primeira continha os nomes de 41 empresas que teriam doado para o suposto esquema de caixa 2 da campanha de 2006 do então candidato do DEM ao governo do DF. Machado admitiu que era o autor das anotações.
A segunda planilha, com nove nomes, foi submetida ao laboratório de perícia de Ricardo Molina. O perito afirma que foi escrita pela mão do ex-governador Arruda a relação de cinco desses nove nomes onde, na quinta anotação, aparece "Sarney - 250/150 PG". Para chegar a essa conclusão, Molina comparou o documento da contabilidade do caixa 2 com uma carta escrita recentemente por Arruda, também de próprio punho, no dia 11 de fevereiro.

A análise da perícia técnica diz que os trechos escritos "permitem conclusões seguras" sobre os nomes listados nesta ordem: "1-Izalci-300/200-OK", "2-Chico Floresta-80-OK", 3-Ronaldo-Via-OK-500/2x200-1x150", "4-J.Edmar-1.000/100PG+120+800" e "5-Sarney-200/150PG". E acrescenta: "Os nomes listados nos números de 1 a 5 foram certamente produzidos pelo punho escritor do governador Arruda."

Família Sarney

Políticos da família Sarney foram procurados para comentar a citação do sobrenome no manuscrito. Foram procurados o presidente do Senado, José Sarney (PMDB), a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e o deputado federal Sarney Filho (PV). Por meio de sua assessoria, José Sarney afirmou que não tem nenhuma relação com Arruda. "O senador José Sarney, depois que deixou a Presidência da República, não mais se envolveu com as questões políticas de Brasília, embora tenha sempre se alinhado com as forças locais de seu partido, o PMDB, adversárias de Arruda. Isso é público e notório", disse a assessoria. A então líder do governo Arruda na Câmara Legislativa, Eurides Brito, é parlamentar do PMDB.

O advogado do empresário Fernando Sarney, Eduardo Ferrão, disse que o filho do senador não tem nenhuma relação financeira com Arruda e ignora a citação do sobrenome "Sarney" no manuscrito. Já os advogados de Arruda não retornaram aos pedidos de entrevista. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
Fonte: MSN Noticias

CCJ DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA O NOME DO C.E.O DE CAMOCIM

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (28/04), seis projetos de lei. Entre eles, está o de nº 44/2010, de autoria do deputado Sérgio Aguiar (PSB), que denomina José Hindenburg Sabino Aguiar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município de Camocim.
Fonte: AL/CE

STJ DECIDE QUE PATENTE DO VIAGRA VENCE DIA 20 DE JUNHO E PODERÁ SER FABRICADO POR OUTROS LABORATÓRIOS

O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho. Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.
Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.
O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.
O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
Fonte: Jurid

quarta-feira, 28 de abril de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVE EDSON SÁ, EX-PREFEITO DE EUSÉBIO, DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) absolveram, nesta quarta-feira (28/04), o ex-prefeito de Eusébio, Edson Sá.
Ele foi denunciado por não ter enviado à Câmara Municipal a prestação de contas referente ao exercício de 2004. Atualmente, Edson Sá é o prefeito do município de Aquiraz.
“Considerando que o tipo penal indicado na denúncia não ficou demonstrado frente ao acórdão do Tribunal de Contas, absolvo sumariamente o denunciado, na forma do art. 415, I, do Código de Processo Penal”, afirmou o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Edson Sá porque ele teria deixado de encaminhar à Câmara Municipal de Eusébio a prestação de contas dos recursos públicos recebidos em 2004. Em sua defesa, o ex-gestor do município citou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual, mais do que o simples envio ao Poder Legislativo, as prestações de contas devem ser disponibilizadas a toda a população, mediante os meios eletrônicos de acesso público (internet).
Por ter cumprido essa determinação, o denunciado considerou não se fazer necessária “a provocação do Poder Judiciário para apreciar a matéria”. Edson Sá juntou aos autos, ainda, cópia do decreto legislativo nº 001/09, o qual dava como aprovadas as contas do governo no exercício financeiro de 2004, além de documento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando parecer favorável à aprovação das contas daquela período.
Ao julgar o caso, as Câmaras Criminais absolveram o denunciado, acompanhando o voto do relator do processo. “Com efeito, o juiz pode absolver o acusado quando reconhecer a existência de uma causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. Comprovado que não há tipicidade, inclusive por falta de dolo, antijuridicidade ou culpabilidade, impõe-se desde logo a absolvição”, ressaltou Eymard de Amoreira.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/CE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DECIDE QUE ESTELIONATÁRIO CEARENSE ACUSADO DE DAR GOLPE DE 600 MIL REAIS COM CHEQUES SEM FUNDOS DEVERÁ FICAR PRESO


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), negou habeas corpus a Carlos Antônio Bernardes Torres, acusado de prática de estelionato. A decisão mantém sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Crato.

De acordo com denúncia do Ministério Público, Carlos Antônio Bernardes Torres e sua esposa, Maria Edileuza de Araújo, fugiram após terem aplicado o chamado “golpe da praça”, deixando dívidas no valor de R$ 600 mil. Através de uma empresa de fachada, chamada Millany Mercantil, o casal realizava compras de diversas mercadorias, inclusive carros, e pagavam com cheques sem fundos.

O Juízo de 1º Grau decretou a prisão preventiva do casal, porém, apenas Carlos Antônio Bernardes Torres foi encontrado, dois anos e sete meses depois. Ele está preso desde o dia 26 de julho de 2009 e interpôs habeas corpus (n° 6192-58.2010.8.06.0000/0), negando as acusações e alegando que está preso há mais tempo do que a lei permite.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, disse que “não resta a menor dúvida de que a Justiça vem se incumbindo satisfatoriamente do encargo de processar o paciente e seu comparsa, razão pela qual denego a ordem”. O desembargador foi acompanhado por unanimidade.

FABRICANTE DE CIGARROS SOUSA CRUZ NÃO SERÁ OBRIGADA A PAGAR INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE VÍTIMA DO CIGARRO


A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.
O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.
Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.
FONTE:STJ

segunda-feira, 26 de abril de 2010

TCM/CE INVESTIGA DESVIOS E IRREGULARIDADES EM OBRAS NA GESTÃO DE PAULO PACHECO


O Tribunal da Contas dos Municipios do Estado do Ceará, através de uma informação de nº 623/06 do Departamento de Engenharia, Avaliação e Perícia daquela corte de contas, que realizou vistoria em obras do Município de Chaval na gestão do Ex-Prefeito Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, tomou conhecimento de diversas irregularidades na execução de obras no municipio. Assim, por determinação do Conselheiro Dr. Manoel Veras, foi instaurado um processo de Tomada de Contas Especial sob o nº 01674/07 contra o ex-prefeito Paulo Pacheco para a apuração dos danos causados ao Erário Municipal.

Dentre as irregularidades apontadas constam as seguintes:

Construção de Estrada Vicinal Ligando a Sede ao Distrito de Passagem dos Vaz:

De acordo com os técnicos do Tribunal de Contas, a obra foi realizada sem projeto básico e que a construtora Gamileira LTDA, responsável pela execução da obra, recebeu indevidamente da prefeitura a quantia de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e não executou a obra em sua totalidade.

Construção de uma Praça na Rua José Romão Rios:

No tocante a este ítem os técnicos de engenharia do TCM constataram o seguinte: Que a obra foi realizada com ausencia de ART e ausencia de execução de ítens de instalação hidraulica, bancos etc no valor de R$ 2.265,72 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Recuperação do Trecho que liga a localidade de Retiro ao Distrito de Carneiro:

O Tribunal de Contas constatou neste ítem a ausência de projeto básico, ART, orçamento detalhado, o que infringe o dispositivo do artigo 7º da Lei nº 8.666/92

Construção de Calçamento na Localidade de Carneiro:

Há também ausência de projeto básico e ART. Além do mais, os técnicos também constaram a inexistencia do calçamento empenhado e pago no ano de 2000 no valor de R$ 29.018,44 (vinte e nove mil e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).

A auditoria do Tribunal de Contas já se manifestou em parecer nos autos do processo no sentido de desaprovar as contas do ex-prefeito Paulo Pacheco para aplicar multa e imputar débito para devolução. O processo já foi encaminhado também ao ministério público para emissão de parecer, o qual também já se manifestou pela desaprovação e aplicação das penalidades cabíveis. O processo, no momento, aguarda julgamento pelos conselheiros. Caso o TCM acolha a pretensão dos técnicos de engenharia, desaprovará as contas do ex-prefeito e comunicará à Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública para a propositura das ações criminais, cívis e de ressarcimento dos danos ao Erário.

terça-feira, 20 de abril de 2010

JULGAMENTOS HISTÓRICOS REALIZADOS NO SUPREMO E QUE MARCARAM SEUS 50 ANOS EM BRASÍLIA


Desde sua transferência para Brasília, em 1960, o Supremo Tribunal Federal (STF), como instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, foi responsável por proferir a última palavra sobre os principais temas sociais, econômicos e políticos que movimentaram o país nesses 50 anos de história.

A Corte foi o centro das atenções da sociedade quando absolveu o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello da participação no chamado esquema "PC Farias", em 1994, ou quando recebeu a denúncia contra 40 réus no processo conhecido como mensalão, em 2007. Também teve grande repercussão a concessão de habeas corpus para os estudantes presos durante um congresso da União Nacional dos Estudantes, em 1968, em Ibiúna, no interior de São Paulo.

Na seara política, um dos momentos marcantes foi quando a Corte confirmou, recentemente, a constitucionalidade do instituto da fidelidade partidária.

Outros julgamentos que marcaram época culminaram com a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, com o reconhecimento da regularidade da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ainda com a confirmação da constitucionalidade do monopólio dos Correios sobre determinados serviços postais.

A Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício do Jornalismo, regulamentadas em pleno regime militar, foram derrubadas pelo STF. Outros casos de grande destaque foram as extradições do ativista italiano Cesare Battisti, do mafioso Tomaso Buschetta e da cantora mexicana Gloria Trevi.

Veja, a seguir, um resumo dos principais julgamentos realizados no STF, desde 1960.

Raposa Serra do Sol

O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3388, julgada em agosto de 2008.

Imprensa

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511961, a Corte derrubou o diploma de jornalista.

Por maioria dos votos, a Corte disse ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.

Monopólio dos Correios

Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.

Células-tronco

Um dos julgamentos mais marcantes da história do Supremo foi concluído em maio de 2008. Após debates intensos e votos históricos proferidos por todos os ministros da Corte, as pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas no Brasil, normatizadas na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), foram liberadas.

Fidelidade partidária

O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.

Extradições

Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve atender ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.

Em dezembro de 2000, o STF deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (Extradição 783), acusada em seu país de origem pela prática de corrupção e rapto de menores.

Outro pedido de Extradição deferido pela Corte foi do mafioso italiano Tomaso Buschetta (Extradição 415), em junho de 1984. Buschetta, considerado responsável por diversos crimes praticados pela máfia siciliana, era procurado pela justiça italiana, e chegou a colaborar com a justiça de seu país.

Habeas Corpus Diversos

Em 1968, em pleno regime militar, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus (HC 46471) para um grupo de estudantes presos em Ibiúna, interior de São Paulo, quando participavam de um congresso da União Nacional dos Estudantes. O regime considerou o evento clandestino, com base na Lei de Segurança Nacional. Entre os estudantes estava o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Wladimir Palmeira, ambos do PT.

Os anos 1960 ficaram marcados, no STF, por um grande número de pedidos de habeas corpus contra atos do governo militar. Casos como o do jornalista Carlos Heitor Cony, incurso em dispositivo da Lei de Segurança Nacional por ter escrito artigo contra as Forças Armadas (HC 40976). No caso, o Supremo concedeu a ordem para que Cony respondesse a processo não com base na LSN, mas na Lei de Imprensa.

Ou o caso do governador goiano Mauro Borges, taxado de comunista, ameaçado de impeachment pelo regime e acusado de atuar em movimentos sociais de esquerda (HC 41296). A Corte determinou que eventual processo de impeachment só poderia ocorrer após deliberação da Assembleia Legislativa.

Outro personagem que recorreu ao STF foi o Cabo Anselmo, ex-militar que chegou a atuar em movimentos de esquerda durante a ditadura, foi preso pelo regime e conseguiu HC no STF para responder ao processo em liberdade. José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, acabou entrando para a história como traidor da esquerda brasileira (HC 42635). Ou ainda do estudante Honestino Guimarães, presidente da UNE preso pelo regime no Rio de Janeiro nos anos 1970, e que acabou se tornando um dos desaparecidos do regime militar (HC 46059).

Morte no Senado

Vários habeas corpus foram ajuizados na Corte em favor do senador Silvestre Péricles Góes Monteiro, envolvido na briga dentro do plenário do Senado Federal que resultou na morte do senador acreano José Kaiala. O autor dos disparos fatais foi o senador alagoano Arnon de Mello – pai do atual senador Fernando Collor.
Fonte: STF

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMEMORA NESTA QUARTA FEIRA 21, EM SESSÃO SOLENE SEUS 50 ANOS EM BRASÍLIA


O Supremo Tribunal Federal realiza nesta quarta-feira (21) – feriado de Tiradentes e aniversário de Brasília (DF) – uma sessão solene em comemoração aos 50 anos de transferência da Corte do Rio de Janeiro para a nova capital federal. A cerimônia foi uma sugestão do ministro Celso de Mello, decano do STF, e terá início às 14h30.

Estão previstos discursos dos representantes da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de um pronunciamento de ministro da Corte. Após a solenidade, será inaugurada uma exposição no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito – localizado no túnel de acesso entre o Edifício-Sede e o Anexo I do STF – sobre a evolução do STF neste meio século.

A Coordenadoria de Imprensa do STF produziu uma série de reportagens especiais sobre os 50 anos do STF em Brasília, que estão disponíveis na página principal do site. "Há 50 anos, depois de 40 dias de mudança, as instalações do STF foram definitivamente transferidas para a nova capital do país e, mesmo em meio ao alvoroço da inauguração, o Plenário da Corte realizou a 12ª Sessão Extraordinária para marcar o momento histórico de inauguração da nova sede", diz uma das matérias.

Desde sua transferência para Brasília, o STF, como instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, foi responsável por proferir a última palavra sobre os principais temas sociais, econômicos e políticos que movimentaram o país nesses 50 anos de história. A Corte foi o centro das atenções da sociedade quando absolveu o ex-presidente Fernando Collor ou quando recebeu a denúncia contra 40 réus no processo conhecido como “mensalão” em 2007. A concessão de habeas corpus aos estudantes presos durante um congresso da UNE em Ibiúna (SP), em 1968, também merece destaque.

Desde que o STF foi transferido para a nova capital, seus ministros já julgaram mais de 1 milhão e 700 mil processos. Somente no primeiro ano de funcionamento do STF em Brasília, em 1960, foram protocolados 6.504 processos, sendo 5.946 distribuídos. Naquele ano foram julgados 5.747 processos e publicados 4.422 acórdãos. Em 2002 foi registrado o maior volume de processos que deram entrada no Supremo Tribunal Federal, com 160.453 peças protocoladas.

MEIO SÉCULO DE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM BRASÍLIA

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Há 50 anos, no dia 21 de abril de 1960, depois de 40 dias de mudança, as instalações do Supremo Tribunal Federal (STF) foram definitivamente transferidas para a nova capital do país, Brasília (DF), fundada na mesma data. E, mesmo em meio ao alvoroço da inauguração, o Plenário da Corte realizou a 12ª Sessão Extraordinária para marcar o histórico momento de inauguração da nova sede do Tribunal, localizada desde então na Praça dos Três Poderes.

“Cabe-me, neste momento, a honra excepcional de inaugurar a sede do Supremo Tribunal Federal na nova capital da República dos Estados Unidos do Brasil. Honra que sobremodo me distingue, como magistrado e como brasileiro.” Com essas palavras, o ministro Barros Barreto, então presidente da Corte, iniciou a sessão solene de inauguração da sede do STF na capital federal, às 9h30 do dia 21 de abril de 1960.

A cerimônia reuniu oito dos ministros atuantes no Tribunal à época – Barros Barreto, Lafayette de Andrada, Nelson Hungria, Cândido Mota Filho, Villas Bôas, Gonçalves de Oliveira, Sampaio Costa e Henrique D’Ávila. Também prestigiaram a solenidade diversas autoridades civis e militares, entre elas os presidentes do Tribunal Federal de Recursos (antigo Superior Tribunal de Justiça), ministro Afrânio Costa, do Superior Tribunal Militar, general do Exército Alencar Araripe, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Júlio Barata.

Ao ressaltar que a mudança da sede do STF para Brasília representava a instalação do “Pretório Excelso em lugar condigno para cumprir a sua nobre e augusta missão”, o ministro Barros Barreto finalizou seu discurso com a seguinte declaração: “Neste planalto e nesta hora, em que, entre festejos e aplausos, se instala a Capital do País, espero venha a surgir uma nova era, a que tanto aspiramos, para os melhores destinos da nossa Pátria, era que se anuncia no arrojo e suntuosidade deste empreendimento de repercussão histórica, que é Brasília.”

A transferência da sede para a nova capital federal também foi ressaltada pelo ministro Nelson Hungria. “Talvez a nossa Justiça seja ainda mais caprichada em qualidade do que aquela que distribuíamos na velha Capital. Aqui estaremos no eixo geográfico do Brasil e poderemos, por isso mesmo, realizar, na frase de Rui Barbosa, o ideal de Justiça como eixo do regime democrático-liberal que nos dirige.”

Durante a sessão de inauguração da nova sede do STF, o ministro presidente, Barros Barreto, comunicou aos presentes que os prazos processuais estariam suspensos até a total instalação da capital. Dessa forma, a primeira sessão de julgamento no Plenário atual só ocorreu no dia 15 de junho de 1960
Um pouco de história

Com 182 anos de existência, o STF foi denominado inicialmente “Supremo Tribunal de Justiça”. Isso porque após a Proclamação da Independência, a Constituição de 1824 determinou que deveria existir na capital do Império, além do Tribunal de Relação, uma suprema corte, que mais tarde viria a se tornar o Supremo Tribunal Federal.

Ilustres juristas passaram pelo Plenário do Supremo, que durante 51 anos – de 1909 a abril de 1960 – foi sediado no prédio da Avenida Rio Branco nº 241, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Nessa sede antiga foram julgados importantes casos, de repercussão e interesse nacional, como a extradição de Olga Benário, mulher do revolucionário Luís Carlos Prestes, durante o regime de Getúlio Vargas.

Com o anúncio da fundação de Brasília e a transferência da capital para o Planalto Central do país, veio à tona, entre os ministros do STF, a discussão sobre a necessidade de mudança da Suprema Corte brasileira para a nova cidade, que deveria passar a abrigar os representantes dos Três Poderes da República.

Depois de muito debate e do parecer favorável da comissão criada no Supremo para conduzir a transferência das instalações – presidida pelo ministro Nelson Hungria –, por 7 votos a 4, o Plenário aprovou a mudança, na última sessão administrativa realizada no Rio, em 13 de abril de 1960.

A escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao edifício do STF realça o atual complexo arquitetônico do Supremo Tribunal Federal, localizado na Praça dos Três Poderes, e cuja concepção é do arquiteto Oscar Niemeyer. Hoje, além do Edifício-Sede, a Corte ocupa também outros dois prédios, os Anexos I e II.

Com a mudança para um edifício com traços e estrutura modernos, o mobiliário da antiga sede do STF, no Rio de Janeiro, tornou-se inadequado ao estilo arquitetônico projetado por Niemeyer, e, dessa forma, passou a integrar o Museu do Supremo Tribunal Federal.

Em 2006, a então presidente, ministra Ellen Gracie, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Frederico Gueiros, assinaram um contrato de comodato, por meio do qual os móveis desenhados pelo alemão Fritz Appel e confeccionados no início do século passado pela famosa Casa Leandro Martins, deixaram o museu do Tribunal e retornaram para o prédio original, hoje restaurado e sede do Centro Cultural Justiça Federal, na capital fluminense.

O objetivo da recomposição do antigo plenário em sua forma e local originais é ampliar a divulgação da história judiciária brasileira, permitindo o acesso ao ambiente onde atuaram grandes nomes da magistratura brasileira, como Nelson Hungria, Pedro Lessa e Luiz Gallotti, entre outros.

No local, foram realizados julgamentos históricos, como o do Habeas Corpus (HC) 3536, por meio do qual o senador e advogado Rui Barbosa contestou a proibição pelo chefe de polícia da época de publicação de um discurso no jornal O Imparcial, que criticava a decisão do governo de prorrogar o estado de sítio por mais seis meses.

Exposição

Em meio às comemorações dos 50 anos de funcionamento do Supremo em Brasília, a Secretaria de Documentação da Corte, por meio da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória Institucional, lança no dia 21 de abril uma exposição sobre a evolução do Tribunal neste meio século.

A mostra, que será disposta no Espaço Cultural Ministro Menezes Direito – localizado no túnel de acesso entre o Edifício-Sede e o Anexo I – contará com cerca de 40 fotos, plantas e maquetes do atual edifício, além de mostrar momentos que antecederam à inauguração do prédio na capital. Também serão expostos quadros com todas as composições plenárias desde 1960 até 2010.

Segundo a coordenadora de Gestão Documental e Memória Institucional, Kathya Campelo, a ideia é traçar a evolução do STF nesses últimos 50 anos. “Vamos mostrar vários momentos significativos: o que mudou com a Constituição Federal de 1988, as novas classes processuais, as súmulas, o início da informatização e os ministros que exerceram a presidência da República (Moreira Alves, Otávio Gallotti e Marco Aurélio)”, conta.

Ainda de acordo com a organização do evento, a exposição busca ressaltar importantes avanços do Supremo no que se refere à transparência do Poder Judiciário e à aproximação com a sociedade nos últimos anos, com a criação da TV Justiça, da Rádio Justiça, da Central do Cidadão, da página do Supremo no Twitter e no canal oficial da Corte no YouTube. Também abordará a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a criação de importantes institutos, como as súmulas vinculantes e a repercussão geral.
FONTE STF

quinta-feira, 15 de abril de 2010

CRIMES EM LUZILÂNIA/GO LEVAM SENADORES A DISCUTIR SOBRE POLITICA CRIMINAL E REGRAS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL


O sistema de progressão da pena, pelo qual um preso pode mudar do regime fechado para o semiaberto e a liberdade condicional, provocou um prolongado debate em Plenário, na noite desta terça-feira (13), a partir de discurso do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A polêmica girou em torno da decisão da Justiça de devolver às ruas o pedreiro Adimar Jesus, que posteriormente assassinaria seis jovens em Luziânia (GO). Tuma lamentou que o juiz tenha colocado o pedreiro em liberdade após o cumprimento de quatro dos 14 anos a que fora condenado anteriormente por Pedofilia, apesar de um laudo pericial indicar que ele era psicopata.

O senador lembrou que um projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que vedava a progressão da pena nos casos de crimes hediondos foi aprovado pelo Congresso Nacional e se transformou em lei, mas teve esse dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em aparte, Valter Pereira (PMDB-MS) observou que houve posteriormente uma adaptação para se assegurar, nesses casos, pelo menos o cumprimento de 50% da pena, de modo a se obter o benefício da progressão.

Prisão perpétua

Valter Pereira sugeriu, numa reforma constitucional, a reavaliação das chamadas cláusulas pétreas, pois foi com base numa delas que o STF julgou inconstitucional o fim da progressão da pena para crimes hediondos. O senador sugeriu inclusive romper o paradigma constitucional e começar a discutir a prisão perpétua.

- Eu quero ver qual é o cidadão do povo, qual é o homem decente, qual é a família distinta, correta que não vai aprovar a prisão perpétua. O que existem aí são intelectuais que ainda estão dissociados da realidade. Não se trata aqui da pena como vingança, mas da pena para a proteção da sociedade. Um marginal como esse é libertado para reincidir, para voltar a praticar o crime, para semear o desassossego, a intranquilidade e a insegurança - afirmou Valter Pereira.

Fragilidade

O caso de Luziânia, segundo o senador Flávio Arns (PSDB-PR), mostra a fragilidade do sistema brasileiro: primeiro, pela doença, que deveria ter sido identificada e tratada; segundo, pela execução penal. Arns observou que o Brasil é o único país no mundo onde, com o cumprimento de um sexto da pena, pode haver progressão do regime.

Também em aparte a Tuma, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que casos como esse passam à sociedade a impressão de que há "certa leniência" do Poder Judiciário, no sentido de tirar da cadeia criminosos potencialmente perigosos, reduzindo seu tempo de permanência na prisão.

Valadares afirmou que o Judiciário sempre se baseia na lei penal aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, conforme disse, punição mais rigorosa dos criminosos requer reforma mais profunda do que a feita nessas leis pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Romeu Tuma concordou com Valadares, mas observou que o fim do exame criminológico teve o objetivo de esvaziar as cadeias. Segundo o senador por São Paulo, o sistema penitenciário tem facilitado a progressão.

Magno Malta (PR-ES) lamentou que o juiz que libertou o pedreiro de Luziânia não tenha dado importância para o laudo que ele mesmo requereu. Segundo Malta, quem cometeu um crime e "pegou dez anos" tem de cumprir os dez anos. Romeu Tuma observou, a propósito, que é autor de projeto que separa o cumprimento de cada pena a que o criminoso é condenado.
Fonte: Jurid

quarta-feira, 14 de abril de 2010

CASO RONALDO X TRAVESTIS: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A EXTINÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL POR EXTORSÃO CONTRA TRAVESTI ANDRÉIA


O Ministério Público estadual do Rio vai pedir a extinção do processo em que o travesti André Albertini, conhecido como Andréia, é acusado de extorsão ao atacante Ronaldo, atual jogador do Corinthians.

Responsável pela denúncia após o escândalo em abril de 2008, o promotor Alexandre Murilo Graça informou, por meio da assessoria de imprensa, que o MP vai requisitar uma cópia da certidão de óbito de André e solicitar a extinção do processo à juíza da 23ª Vara Criminal, onde tramita o processo.

Na denúncia, o promotor dizia que "André Luiz Ribeiro Albertini, vulgo Andréia, mediante grave ameaça, constrangeu Ronaldo Luís Nazário de Lima, com o intuito de obter indevida vantagem financeira". E mais: "Após três horas no interior do quarto, a vítima percebeu que não estava com mulheres, mas, sim, travestis, o que a fez desistir do programa. Ato contínuo, Ronaldo negociou com os travestis a quantia a ser paga, sendo certo que 'Carla' e 'Veida' aceitaram o valor oferecido, qual seja, R$1.300".

Para o promotor, Andréia, ao ver que seu "cliente era famoso jogador de futebol, conhecido como Ronaldo Fenômeno, aproveitou-se da situação e exigiu a quantia de R$ 50 mil, ameaçando-o de, caso não efetuasse o pagamento, procurar jornais e revistas, o que mancharia sua reputação e o prejudicaria em seus contratos de markerting".

Andréia Albertini morreu após complicações causadas por pneumonia e meningite.
Fonte: Jurid

PROJETO DE LEI NO CONGRESSO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PLANOS TELEFÔNICOS SEM PAGAMENTO DE ASSINATURA MENSAL


Proposta que determina a oferta de planos alternativos no sistema de telefonia fixo, sem a assinatura básica mensal, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (14).

Os senadores vão deliberar sobre substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao projeto original (PLS 91/04), que acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997. O texto do relator torna "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".

O projeto inicial, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve origem em sugestão enviada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, em Governador Valadares (MG). A proposta sugeria proibir a cobrança, pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de serviços móveis, de qualquer valor referente à assinatura mensal ou semelhante.

Conforme explicação do relator, ao abolir a assinatura mensal, os usuários que utilizam intensamente o telefone e, portanto, optam por planos compensatórios a seus respectivos gastos, acabariam sendo prejudicados num sistema similar ao pré-pago.

Em seu relatório, Casagrande argumenta que, "sem a assinatura mensal, que contempla expectativa mínima de receita por parte da operadora suficiente para reduzir ou eliminar cobranças extras pelo consumo físico desse usuário naquele mês, o preço unitário (ou o valor por minuto) de cada chamada certamente será mais elevado".

Por essa razão, o relator considerou equivocado estender a norma proposta pelo projeto também ao serviço móvel, que já dispõe de planos alternativos sem o pagamento de assinatura mensal. Ao invés, decidiu propor, no substitutivo, a opção, pelo usuário, de serviços com ou sem o pagamento da assinatura.
Fonte: Jurid

LIMINAR SUSPENDE PORTARIA EDITADA POR JUIZ QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE EM MOTEIS


Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (9), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.

A decisão do Magistrado é uma resposta ao Mandado de Segurança nº 2010.001335-2, impetrado por J. K. Serviços e Comércio Ltda (Motel Glamour), que alega que a portaria está eivada de ilegalidade, pois a autoridade apontada como coatora extrapolou de sua competência regulamentar, expressa e taxativamente prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A parte autora afirma também que as medidas estabelecidas pela portaria prejudicarão sobremaneira o desenvolvimento de sua atividade comercial, porquanto o procedimento de exigir a identificação dos seus clientes afetará o direito de privacidade reclamado pelos usuários desses serviços.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a verossimilhança do alegado e justifica que o perigo da demora representa risco concreto de prejuízo relevante não somente com relação ao estabelecimento da impetrante, motivo pelo qual estende a decisão a todos os outros que, eventualmente, estejam obrigados a observá-la, até o processamento e julgamento do feito pelo Pleno do Tribunal.
Fonte: Jurid

ADVOGADO RECLAMA NO STF EM CASO DE EXTORSÃO SOBRE MATÉRIA JORNALISTICA


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Reclamação 9977, na qual o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho contesta a condenação que sofreu na 8ª Vara Criminal de Curitiba. Para ele, o juiz teria sido controverso no uso da antiga Lei de Imprensa (5.250/67) – revogada – e do Código Penal para condená-lo por uma extorsão.

Macedo Filho e o jornalista R.J.C. foram pegos em flagrante ao receberem dinheiro de um empresário para não divulgar matéria sobre o envolvimento da empresa Centronic, de propriedade da vítima, na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos. Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.

Ele recorreu ao Supremo reclamando que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas por outro lado ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de imprensa, e portanto tipificado pela lei revogada.

O advogado cita, na Reclamação, que o magistrado que o condenou teria feito prevalecer o artigo 158 do Código Penal e que isso teria resultado na aplicação de lei penal mais severa no caso concreto. Mas, por outro lado, o juiz monocrático teria reconhecido “que a conduta do jornalista – e consequentemente do reclamante – amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa”, diz o advogado.

Além disso, o Ministério Público teria feito a denúncia segundo a Lei de Imprensa, e não segundo o Código Penal. “Não poderia o magistrado aplicar outra norma jurídica que não foi tema do debate entre as partes no feito”, completa a defesa. A Reclamação no Supremo tem pedido de liminar para que um recurso de Apelação que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná só seja julgado após a decisão do Supremo.
Fonte STF

terça-feira, 13 de abril de 2010

VEJA AS PROMOÇÕES E REMOÇÕES DE JUIZES DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reunido dia 25/03, sob a presidência do desembargador Ernani Barreira Porto, aprovou a remoção e a promoção de juízes da Capital e de comarcas do Interior do Estado.

Dentre eles está a promoção por antiguidade do juiz Fernando de Souza Vicente, da Comarca de Chaval para a Vara Única da Comarca de Senador Pompeu (de Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a promoção, para Juiz Auxiliar de Maracanaú, do juiz Pedro de Araújo Bezerra.

Para a Comarca de Tabuleiro do Norte (Entrância Inicial), o Pleno aprovou a remoção da juíza substituta Ana Celina Monte Studart Gurgel, da Comarca de Catarina. O cargo estava vago com a promoção, para Juiz Auxiliar de Iguatu, do juiz David Ribeiro de Sousa Belém.

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi indicado para integrar a 5ª Turma do Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. O cargo estava vago com a promoção do juiz Jucid Peixoto do Amaral, ao cargo de Desembargador do TJCE, onde atualmente integra a 6ª Câmara Cível.

Pleno critério de merecimento, o Pleno aprovou a promoção, para a 1ª Vara da Comarca de Acopiara (de Entrância Intermediária), do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. O cargo estava vago em decorrência da remoção, para a 1ª Vara de Quixadá, da juíza Maria Martins Siriano.

Por antiguidade, o Pleno promoveu, O magistrado André Teixeira Gurgel, da Comarca de Bela Cruz, foi promovido, pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara da Comarca de Tauá (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a remoção, para a 2ª Vara de Aracati, da juíza Thêmis Pinheiro Murta Maia.

O Pleno também aprovou a promoção, por antiguidade, da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da Comarca de Jaguaruana. A magistrada foi promovida para a titularidade da 1ª Vara de Aracati (Entrância Intermediária).

Pelo critério de merecimento, o magistrado Augusto Cesar de Luna Cordeiro silva, da Comarca de Alto Santo, foi promovido para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca de Crateús (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a remoção, para a Comarca de Fortaleza, do juiz Demétrio Saker Neto.

Também por merecimento, o juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, da Comarca de Marco, foi promovido para a 2ª Vara da Comarca de Crateús (Entrância Intermediária).

A juíza Flávia Maria Aires Freire Allemão, da Comarca de Pedra Branca (Entrância Intermediária), foi promovida para a 1ª Vara de Quixeramobim (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a promoção, para a 2ª Vara de Delitos Sobre o Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, do juiz Evaldo Lopes Vieira.

Também foi aprovada a promoção, por antiguidade, do juiz Adriano Pontes Aragão, da Comarca de Campos Sales (Entrância Intermediária), para o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Tauá. O cargo estava vago com a promoção do magistrado Michel Pinheiro para o cargo de Juiz
Auxiliar da Comarca de Caucaia.

EXECUÇÃO DE MULTAS DO TCM PELO MUNICÍPIO DE CHAVAL É QUESTIONADA EM SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL


Na ultima sessão realizada na Câmara de Vereadores de Chaval/CE foi levantado questionamento acerca das execuções de multas imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios aos gestores de verbas públicas em Chaval/CE que por algum motivo cometeram alguma irregularidade no exercício do cargo.

O vereador Fernando Vida Cigana questionou a posição do Municipio de Chaval/CE que está executando na Justiça algumas dessas multas imputadas. Para o vereador, o Município está agindo de forma discriminatória e perseguidora, pois propôs a execução das multas na Justiça apenas de ex-gestores da administração passada, que ressalte-se, são da oposição.

Segundo o vereador, a atitude do Município seria executar as multas de forma igualitária, pois todos cometeram erros ou "atecnias" na administração e não apenas multas de um grupo específico de pessoas simpatizantes de determinando grupo politico.

Sutentou ainda que a iniciativa dos representantes do Município em executar essas dívidas é bastante louvável, pois isso aumentaria a arrecadação da edilidade. Exemplificou o vereador que, somente na gestão do ex-prefeito Paulo Pacheco, foram imputadas multas na importancia de R$ 176.799,78 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)

Requereu por fim que a prefeitura informe acerca da inscrição dessas multas na dívida ativa; quais estão sendo executadas na justiça; quais gestores efetuaram pagamento voluntário; a origem do dinheiro e em que serviço publico ele foi aplicado.

PERFIL NA PÁGINA DO ORKUT NÃO SERVE COMO PROVA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO


Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.

No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.

A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial”, escreveu o juiz na sentença.

A Maxim's Perfumaria Ltda. foi condenada a pagar com juros e correção monetária, a quantia de R$ 9.904,49, correspondente aos títulos de: aviso prévio indenizado, 13º salário férias, multa de 40% sobre o FGTS, indenização referente ao FGTS e salários do período que foram comprovados como de estabilidade.

A empresa alegou em sua defesa que a reclamante teria sido contratada por prazo determinado, apenas por trinta dias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2010, e simplesmente não desfrutaria dos benefícios da estabilidade gestacional. Já a reclamante insistiu em afirmar que seu contrato teve início no dia 20 de novembro de 2009.

Além de levar uma testemunha que afirmou ter sido atendida pela reclamante em dezembro de 2009, anexou à petição inicial uma fotografia tirada junto com seus colegas de trabalho, trajando roupas utilizadas no estabelecimento para a campanha do Natal, isso apenas como um indício de que o contrato teria sido estabelecido antes daquilo afirmado pela empresa.

Ao verificar os arquivos da câmera digital, o juiz constatou não apenas uma, mas várias fotos tiradas pela reclamante no ambiente empresarial, numa confraternização na loja, todas com data de 19 de dezembro de 2009. “Outro elemento importante, posto que embora fosse possível modificar o dia e hora no equipamento, os arquivos digitais anteriores e posteriores estavam ordenados em sequência cronológica, indiciando que não havia fraude”, afirmou o magistrado.

Acesso ao Orkut na sala de audiências

A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.
Fonte Jurid

MODELOS MUITO MAGRAS PODEM SER IMPEDIDAS DE DESFILAR


Com o objetivo de evitar distúrbios alimentares como a anorexia, tramita no Senado um projeto de lei - o PLS 691/07 - que proíbe a apresentação das modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 e também impede a "promoção de sua imagem por qualquer meio". A matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 14.

Quando apresentou a proposta, em 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) citou o caso da modelo paulista Ana Carolina Reston Macan, que morreu em novembro de 2006, aos 21 anos, vítima da anorexia. No texto do projeto, ele afirma que "as modelos, para serem aceitas por agências e poderem desfilar, precisam ter IMC de subnutrição, fator de extremo risco à saúde, sem falar no péssimo exemplo para milhares de mulheres adolescentes e adultas".

O relator da matéria, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), defendeu a aprovação do texto e argumentou que, "de fato, a anorexia acomete, predominantemente, as modelos da indústria da moda, que associa a idéia de beleza à imagem de corpos esquálidos".

Papaléo lembra que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa tem peso abaixo do recomendado quando seu IMC é inferior a 18,5. Ele observou ainda que os governos da Espanha e da Itália já teriam adotado medidas para controlar o IMC de modelos.

Cálculo do IMC

Utilizado para a avaliação de adultos, o Índice de Massa Corporal é calculado a partir do peso e da altura da pessoa: divide-se o peso (em kg) pelo quadrado da altura (em metro).

Camata ressalta que, apesar de não ser um indicador da composição corporal (que exige uma avaliação mais detalhada), o IMC pode ser utilizado para avaliar o estado nutricional e apontar possíveis problemas de subnutrição ou obesidade.

Modificações

Em seu relatório, Papaléo promoveu alterações no texto, mas disse que essas mudanças "preservam integralmente o conteúdo do projeto original". Segundo ele, isso foi necessário, entre outras razões, para deixar mais clara a redação e as definições contidas na proposta.

Antes de chegar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), esse projeto de lei já havia sido aprovado em outra comissão do Senado: a de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se for aprovado na CAS, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Jurid

ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALLHO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão –não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no “curto prazo de dez dias”, autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, “sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria’.

Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. “Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos”, afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento.

FALHA DA DEFENSORIA EM TRIBUNAL DO JURÍ NÃO GERA DANO MORAL CONTRA O ESTADO

A 5ª Turma Cível julgou, na última quinta feira (dia 08), a apelação cível nº 2009.007480-6, originária da Comarca de Nioaque, de relatoria do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. O caso diz respeito à atuação da Defensoria Pública em plenário do tribunal do júri. Consta dos autos que uma pessoa foi julgada pelo tribunal do júri de Nioaque e defendida em plenário pela Defensora Pública. Houve condenação, permanecendo o réu preso por 1 ano, 5 meses e 22 dias. Tempo depois o condenado ingressou com pedido de revisão criminal , agora por intermédio de defensor particular, obtendo a anulação do julgamento por vício do processo quando da apresentação das alegações finais pela defesa. No novo julgamento houve a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para lesões corporais de natureza leve.

Em decorrência da anulação do júri anterior, o acusado ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado, dizendo que a defesa prestada pela Defensora Publica na ação penal contra si proposta teria sido negligente e desidiosa, circunstância que o levou a ser segregado por 1 ano, 5 meses e 22 dias, em regime fechado, de forma injusta.

O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido formulado, cuja sentença foi mantida no Tribunal de Justiça, em decisão unânime.

Segundo o voto do relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, “o fato de ter sido anulado o processo a partir das alegações finais, por consequência a sentença que o condenou à pena restritiva de liberdade, em razão de não ter dela constado o projeto a ser desenvolvido pela defesa em plenário, não tem o condão de imputar-lhe negligência, relapsia, omissão ou desídia porque são estas peças prescindíveis”.

De acordo com o desembargador, “se não há obrigatoriedade na oferta da peça, não se pode falar que a defesa patrocinada pela Defensora Pública foi negligente, omissa ou mesmo desidiosa, porque, embora a maioria dos pares que compuseram a Seção e julgaram a revisão criminal assim entenderam, não é esta a visão única, ou mesmo dominante no Tribunal Superior”.

O relator ressaltou que a responsabilidade do advogado se assemelha à do médico, pois não assume ele a obrigação de sair vitorioso na causa. São obrigações de meio as decorrentes do exercício da advocacia e não de resultado, afastando qualquer ofensa ao inc. XI, do art. 7º da Lei 8.906/94, art. 186 do Código Civil e incisos XXXVII, do art. 5º da Constituição Federal; e que não há comprovação mínima de que tivesse o apelante ficado a mercê da acusação, totalmente indefeso; logo, com acerto a sentença que repeliu a pretensão indenizatória pretendida.

Ao finalizar, o desembargador Luiz Tadeu destacou que, pelo que consta do processo, não houve prova de que o apelante tivesse ficado indefeso quando do primeiro júri, por desídia ou negligência da defensora pública. A condenação por um tipo penal no primeiro júri, mas desclassificado o delito para lesões corporais no segundo, por si só, não tem o condão de gerar indenização por parte do Estado, por não existir prova de relapsia do órgão de defesa.
Fonte: Jurid

STJ REVOGA PRISÃO DE ARRUDA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na tarde desta segunda-feira (12), a prisão preventiva do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. A maioria dos ministros votou seguindo o entendimento do relator, ministro Fernando Gonçalves, para quem não há mais razões para a manutenção do decreto prisional, uma vez que as diligências restantes são de caráter técnico, documental.

“Não mais subsiste a necessidade de prisão. Não há mais como o preso influir na instrução criminal porque não mais sustenta a condição de governador de Estado. As diligências restantes são todas de caráter objetivo, documental”, assinalou. Entretanto, o ministro destacou que pode haver a decretação de nova prisão, se sobrevierem razões que a justifiquem.

A prisão preventiva foi decretada em fevereiro último, fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. À época, os indícios apurados pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal revelavam “traços marcantes e consistentes da existência e do modo de atuar, com vínculo regular e estável, de um grupo de pessoas, as quais parecem se organizar e atuar de modo criminoso para desviar e se apropriar de verbas públicas do Distrito Federal e, também, para apagar os vestígios das infrações que praticam”.

Além do ex-governador, foram presas mais cinco pessoas: o suplente de deputado distrital Geraldo Naves; o ex-secretário de Comunicação Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho, ex-diretor da CEB. A decisão de hoje também se aplica a cada um deles.

Durante o julgamento, os ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Arnaldo Esteves Lima seguiram o entendimento do relator. Segundo eles, o Tribunal estaria se valendo de presunções para manter o ex-governador preso. “Tenho plena convicção de que não se encontram mais os objetos que levaram à decretação da prisão. Os fundamentos utilizados não mais subsistem. Todas as testemunhas já foram ouvidas e as atitudes tomadas”, afirmou o ministro Noronha.

Os ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão e Nancy Andrighi divergiram do ministro Fernando Gonçalves. Para eles, o fato de Arruda não ser mais governador não quer dizer que ele deixe de ter influência na instrução criminal. “Parece-me que ele continua influente até que a denúncia seja ou não oferecida”, disse o ministro Pargendler.
Fonte: Jurid

TRE CASSA MANDATO DE PREFEITO E VICE DE BELA CRUZ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou nesta segunda-feira (12) os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Bela Cruz, Pedro Rogério Morais e José Jacaúna Sousa, por corrupção eleitoral durante as eleições de 2008. A decisão foi tomada, por unanimidade, durante a sessão desta noite. O afastamento do prefeito e do vice-prefeito de Bela Cruz, deverá ocorrer logo depois de publicado o acórdão com o resultado do julgamento.
Pedro Rogério Morais e José Jacaúna Sousa são acusados de compra de voto e transporte ilegal de eleitores. No processo também foram acusados da mesma prática os candidatos a vereador Carlos Antônio Morais e Raimundo Nonato Rodrigues. Os crimes alegados contra eles não foram comprovados e os dois vereadores ficaram livres de punição no julgamento do TRE que, além de cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, determinou a anulação dos votos a eles atribuídos.
A ação de impugnação de mandato eletivo que resultou na cassação dos mandatos de Pedro Rogério e José Jacaúna foi interposta pelo Partido do Movimento Democrático (PMDB) de Bela Cruz e por Daniel Adriano Pinto. Da decisão do TRE ainda cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Blog Barroquinha Online

quinta-feira, 8 de abril de 2010

MINISTRO DO STJ LUIZ FUX, COORDENADOR DA COMISSÃO DE REFORMA DO CPC FALA SOBRE O ANTEPROJETO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS


O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidente da comissão de juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), apresentou nesta quarta-feira (7) detalhes da minuta aos parlamentares que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Em sua apresentação, o ministro explicou que o anteprojeto trará importantes alterações ao atual código, em vigor no país desde 1973.

Entre essas medidas, ele destacou instrumentos processuais que levarão ao fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores, bem como à unificação dos prazos recursais; a eliminação de alguns recursos, como os embargos infringentes; e a criação do incidente de coletivização das ações de massa, para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário. “O processo é um instrumento de realização de justiça que precisa ser implementado dentro de um prazo razoável, embora atualmente os juízes tenham que travar, ao julgar, uma luta incansável contra o tempo”, afirmou.

O ministro Luiz Fux chegou a citar exemplos apresentados pelos próprios parlamentares de causas que foram ajuizadas há 37 anos e que ainda não foram resolvidas. “Todos nós estamos de acordo que não se cumpre, no país, a determinação constitucional da duração razoável dos processos. E todas as declarações fundamentais dos direitos do homem afirmam que um país que não se desvincula de seus processos em prazo razoável terá uma justiça inacessível”, acentuou.

Coletivização

Sobre o instrumento do incidente de coletivização, que terá como objetivo transformar em uma única ação coletiva processos individuais semelhantes, para acelerar o trabalho da Justiça, o ministro explicou que, por meio desse procedimento, sempre que uma nova ação surgir sobre algum assunto já decidido – como, por exemplo, a contestação de assinatura básica de telefonia –, a decisão já produzida será automaticamente aplicada, sem a necessidade de tramitar novamente na Justiça. A medida deverá ser utilizada somente em litígios que possam ser considerados de massa e terá, como intuito, evitar que ações semelhantes resultem em decisões diferentes, conforme entendimento de cada juiz responsável pela ação.
Já em relação às alterações que estão sendo propostas no conhecimento (fase introdutória do processo), o anteprojeto apresenta sugestões como ampliação dos poderes dos magistrados e a extinção dos chamados incidentes processuais. “Alguns direitos possuem vicissitudes que permitem aos juízes adaptar um procedimento ao caso concreto. Há casos em que basta o depoimento do autor e do réu para o juiz decidir. Por isso, estamos querendo fazer com que, em situações como essas, sejam afastadas as liturgias. Estamos imaginando uma forma de permitir ao juiz, à luz da jurisprudência dominante, buscar soluções que permitam o julgamento dos processos com maior celeridade”, afirmou.
CCJ

Além do ministro Fux, também estiveram na CCJ da Câmara os juristas Benedito Cerezzo Pereira Filho e Jansen Fialho de Almeida. O grupo foi recebido pelo presidente da comissão, deputado Eliseu Padilha (PMDB/RS). A audiência da CCJ contou com a participação, entre vários parlamentares, dos deputados Marcelo Itagiba (PSDB/RJ) – autor do requerimento que propôs a realização da audiência, Flávio Dino (PC do B/MA), Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) e o vice-presidente da comissão, deputado Robson Rodovalho (PP/DF). Ficou acertada a realização de uma nova reunião com os membros da comissão de juristas na CCJ, com o objetivo de ampliar, de forma mais detalhada, a discussão sobre o anteprojeto.

A minuta do novo CPC, elaborada pelo grupo de juristas, está sendo objeto também de discussão entre magistrados, operadores do direito e diversos outros segmentos da sociedade civil em todo o país. A comissão, presidida pelo ministro Fux, tem realizado, desde o mês passado, reuniões extraordinárias nos finais de semana e cumprido uma agenda intensa de audiências públicas e reuniões, que prosseguem nas próximas semanas: estará dia 15 em Porto Alegre (RS), dia 16 em Curitiba (PR) e fará reuniões internas nos dias 17, 18, 24 e 25 de abril.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

STF: MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODEM EXERCER FUNÇÃO POLITICO-PARTIDÁRIA OU OCUPAR CARGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


É proibido o afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido feito no Mandado de Segurança (MS) 26595 por Marcos Henrique Machado, promotor de Justiça de Mato Grosso.

Consta do MS, impetrado com pedido de liminar, que em 30 de abril de 2007 Marcos Machado foi convidado pela então ministra de Estado do Meio Ambiente, Marina Silva, para assumir cargo de diretor de planejamento, administração e logística do IBAMA. No entanto, foi impedido de assumir o cargo por determinação da Resolução nº 5/06, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina exercício de atividade político-partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público. A norma refere-se à impossibilidade de membro do MP que ingressou na instituição após a promulgação de 1988 exercer cargo ou função pública.

Ao questionar no MS o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, o impetrante sustenta que teria direito líquido e certo baseado no fato de que o CNMP não teria competência para vedar atividade pública a ser exercida por promotores e procuradores de Justiça ou da República por meio de resolução, porque não haveria dispositivo legal a proibir esse direito.

Segundo Marcos Machado, não se poderia falar que um promotor de Justiça, afastado de suas funções típicas, esteja sempre desempenhando funções alheias ao Ministério Público, nem que estaria fora de sua carreira. Argumentou ainda que o exercício de outras funções seria lícito e possível desde que compatível com a finalidade institucional do Ministério Público e que negar direito ou faculdade do membro do MP mediante licença autorizada por órgão competente seria violar direito funcional de agente público, como também direito subjetivo do cidadão que ocupa cargo público.

Voto da relatora

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, negou o pedido contido no Mandado de Segurança. Ela afirmou que o impetrante é promotor de Justiça desde 1994, portanto após a promulgação da Constituição Federal de 1988, e por isso não teria direito de assumir cargo de diretor de planejamento para o qual ele tinha sido convidado ou qualquer outro cargo público fora da administração do próprio Ministério Público.

De acordo com a ministra, o Plenário do STF já assentou que a norma prevista pelo CNMP atende rigorosamente ao que dispõe a Constituição Federal em relação aos membros dos Ministérios Públicos e à vedação constitucional, portanto a resolução atacada seria inteiramente compatível com a organização e a estrutura da instituição.

A relatora acolheu parecer do MP ao afirmar que a Resolução nº 5 “foi elaborada com o propósito de estabelecer parâmetros definitivos para exercício da atividade político-partidária de qualquer outro cargo público por membro do Ministério Público nacional e que foi editada dentro das prerrogativas constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional do Ministério Público”. Segundo ela, o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea “d”, da CF, dispõe exatamente o que foi adotado por aquele conselho.

Exceções

Ao citar outro trecho do parecer do Ministério Público, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a circunstância de que existem somente duas exceções à regra geral da vedação do exercício de qualquer outra função pública por membro do MP. São elas: o exercício de uma função de magistério e, na hipótese do artigo 29, parágrafo 3º, do ADCT, quando membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, houver feito a opção pelo regime jurídico anterior.

Assim, para a relatora, a CF é absoluta abrangendo toda e qualquer função pública fora do próprio Ministério Público como exercício de cargos em ministério e secretarias de Estado, assessorias e diretorias de órgãos e conselhos federais, estaduais e municipais. Segundo a ministra Cármen Lúcia, “a inserção da referida vedação nas leis complementares, reguladoras dos ministérios públicos dos estados não é facultativa e foi repetida pelo artigo 44, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público pelo que a proibição de afastamento dos membros do Ministério Público da carreira para o exercício de outras funções tenha amparo não só legal, como também constitucional. E o que era constitucional e legalmente proibido é que foi enfatizado na Resolução 5”.
Fonte: Assessoria de Imprensa STF

quarta-feira, 7 de abril de 2010

JURISTA Dr. ANASTÁCIO MARINHO É HOMENAGEADO PELO PLENO DO TRE

O procurador do Estado, Anastácio Jorge Matos de Sousa Marinho, foi homenageado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de um reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral como juiz do pleno.

Anastácio Marinho atuou como juiz titular do TRE cearense, na categoria de jurista, durante quatro anos. O primeiro período começou no dia seis (06) de maio de 2005 e terminou no dia cinco (05) de maio de 2007. O segundo período foi de sete (07) janeiro de 2008 a seis (06 ) de janeiro de 2010.
Fonte: TRE/CE

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CONVENIO PELO TCU DÁ ENSEJO A VÁRIOS PROCESSOS CONTRA EX-PREFEITO DE CHAVAL/CE NA JUSTIÇA FEDERAL

O Convênio n.º 027/98 celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e o Município de Chaval/CE, realizado na gestão do ex-prefeito Paulo Pacheco e que teve por objeto a realização de 5 cursos artesanais de capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido, tem rendido muitas discussões judiciais, pois o Tribunal de Contas da União reconheceu, no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 019.446/2002-2, que teve como relator o Ministro do TCU Dr. Lincoln Magalhaes da Rocha, no Acórdão 1656/2004 da 2º Camara daquele tribunal, que houve má-fé por parte do ex-prefeito Paulo Pacheco na aplicação dos recursos oriundos do Convênio em comento.

Transcrevemos as palvras do relator: "A irregularidade verificada nos autos refere-se ao não-cumprimento do objeto pactuado, agravado pela presença de indícios de que os recursos federais não foram regularmente aplicados, uma vez que o Prefeito e o ex-Chefe do Almoxarifado da Prefeitura atestaram o recebimento de materiais não encontrados na Prefeitura, sendo que a empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda. recebera por eles pagamento antecipado."

Em face da desaprovação das contas do ex-prefeito Paulo Pacheco, o Ministério Público Federal resolveu promover diversas ações civis e criminais. Primeiramente o MPF propôs uma AÇÃO CRIMINAL objetivando a condenação penal do ex-gestor e consequentemente a prisão do mesmo. Posteriormente impetrou uma AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA sob o nº 0006500-80.2005.4.05.8100 (2005.81.00.006500-0) onde a Justiça Federal acatou o pedido liminar do MPF consistente na indisponibilidade dos bens de Paulo Pacheco e demais medidas de urgencia.

Segue trecho da decisão do Juiz Federal Dr. JOSÉ MAXIMILIANO MACHADO CAVALCANTI
:"DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA PACHECO, JONAS CARDOSO PASSOS e DANIEL MONTENEGRO CARNEIRO, representante legal da empresa MARCA MAIOR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e MARCA MAIOR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA., a recair em tantos quantos bastem ao ressarcimento da verba orçada em R$ 8.348,50 (oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), em valores de 28.7.1998. Com relação a PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA PACHECO, o valor deve ser aumentado para R$ 25.564,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), pelo que determino o imediato bloqueio dos créditos que possuírem em aplicações e contas bancárias, através do convênio Bacen Jud, e, para o fim de localizar bens passíveis de bloqueio, a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registros de Imóveis das Comarcas de Fortaleza e Chaval, bem como ao DETRAN."

A desaprovação das contas de Paulo Pacheco referentes ao convênio em discussão ainda o impediu de ser candidato nas eleições de 2008 em face da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura n°957549112.2008.606.0108 (RE nº 13918) proposta pelo Ministério Público Eleitoral representado pelo Ilústre Promotor Dr. Paulo Henrique de Freitas Trece, a qual foi julgada procedente afastando o ex-gestor da concorrencia ao pleito eleitoral e obrigando-o a fazer-se substitur por sua irmã Janaline Pacheco, a qual foi eleita, mas também sofreu a cassação do registro de candidatura por questões de ausencia de desincompatibilização. A mesma se mantém até hoje no cargo de prefeita em decorrencia de recursos eleitorais propostos por seus advogados.

Além do mais, o Ministério Público Federal ainda propôs a Execução da multa e ressarcimento dos valores perante a Justiça Federal sob o numero 2005.81.00.017420-2na importancia de R$ 28.564,45 (VINTE E OITO MIL REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) aplicada pelo TCU e jamais paga pelo ex-prefeito. Ressalte-se ainda que os embargos opostos pelo ex-prefeito, que tinham como objetivo desconstituir a execução do MPF foram julgados improcedentes e Paulo Pacheco ainda foi condenado ao pagamento de 5.507,53 (cinco mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos) a titulo de honorários advocatícios.

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