domingo, 30 de maio de 2010

MUNICIPIO DE CHAVAL ORGANIZA LISTA DE 25 SERVIDORES PÚBLICOS E PEDE A SUSPENSÃO DE SEUS PROCESSOS TRABALHISTAS NO STF: JUSTIÇA OU DISCRIMINAÇÃO?


Ilustração: Capa do Livro de Vera Lúcia C. Vassouras


O Municipio de Chaval/CE propôs Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de barrar o andamento de processos na Justiça do Trabalho para não efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas concedidos por ocasião de julgamento procedente de Ações Trabalhistas propostas por 25 (vinte e cinco) servidores contra o município. Segue a lista com o nome dos trabalhadores chavalenses que estão com seus direitos trabalhistas ameaçados por ato dos representantes do atual governo municipal de Chaval/CE:



Órgão da Administração Pública de Chaval/CE responsável:

Categoria Nome
RECLTE.(S) MUNICÍPIO DE CHAVAL
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL

Lista dos 25 servidores municipais que estão com processos trabalhistas suspensos:

INTDO.(A/S) ANDERSON CARVALHO
INTDO.(A/S) BENEDITA SOTERO SILVA ROCHA
INTDO.(A/S) CARLOS ALBERTO MOTA
INTDO.(A/S) CILÁRIA DA SILVA
INTDO.(A/S) EDVALDA ARCÊNIO DE ARAÚJO
INTDO.(A/S) FRANCISCA LÚCIA DE BRITO BARBOSA
INTDO.(A/S) FRANCISCO MARQUES DA SILVA
INTDO.(A/S) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SENA
INTDO.(A/S) GESUÍNA MAGALHÃES MELO
INTDO.(A/S) HÉLIO CARDOSO PASSOS
INTDO.(A/S) JOÃO JORGE TEIXEIRA
INTDO.(A/S) JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
INTDO.(A/S) LUCELITA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS
INTDO.(A/S) LÚCIA ARAÚJO COSTA
INTDO.(A/S) MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
INTDO.(A/S) MARIA DE LOURDES PASSOS PRATA
INTDO.(A/S) MARIA DO SOCORO SOUSA CARVALHO
INTDO.(A/S) MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA
INTDO.(A/S) MARTA NÉDIA DE ANDRADE
INTDO.(A/S) RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
INTDO.(A/S) RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS
INTDO.(A/S) RITA DA CONCEIÇÃO DOS REIS FILHA
INTDO.(A/S) SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO
INTDO.(A/S) SIMONE DA SILVA
INTDO.(A/S) THEMES PASSOS DE MELO

Alega a defesa do Municipio de Chaval/CE que os servidores acima mencionados são servidores públicos estatutários aprovados em concurso público e que a competencia para processar e julgar os processos trabalhistas propostos pelos servidores acima não é da justiça do trabalho.

Entretanto, observamos que a lista está muito restrita, pois só o municipio de Chaval/CE na Justiça do Trabalho de Chaval/CE respondeu e ainda responde há mais de 200 (duzentos)processos de servidores municipais, dentre eles servidores comissionados, temporários e concursados. A meu ver a lista acima transcrita não reflete a realidade do municipio, pois conforme alega o ente político, se a situação dos processos destes servidores está em desconformidade com o que estipula a legislação aplicável, estariam também a de outros servidores municipais que processaram o municipio e que não constam nesta lista.

Vários são os servidores públicos que estão litigando com o municipio e, não sabemos por que causa, não constam na lista mencionada. A título de exemplificação citamos apenas 3 (tres) servidores que não constam nessa lista, mas que estão com processos contra o Municipio de Chaval.

Lista de 3 (três) servidoras municipais concursadas que não constam na lista do municipio:

Reclamante: LUZIANE DA SILVA DE OLIVEIRA - Processo nº 0169600-49.2008.5.07.0024 - Situação: Em andamento.

Reclamante: ANTONIA SILVANA DUARTE FERREIRA - Processo nº 00762.2008.024.07.00-3
Situação: Em andamento.

Reclamante: LAISA MARIA SANTOS VERAS - Processo nº 152000-49.2007.5.07.0024
Situação: Em andamento.

Há muitos outros servidores concursados, submetidos aos regime estatutário do Municipio de Chaval/CE e que não constam na lista para terem os processos suspensos. A meu ver isso configura discriminação, pois estão todos na mesma situação juridica, qual seja, são servidores concursados e estatutários, no entanto, estão sendo tratados de forma desigual.

Ressalte-se ainda que duas das servidoras acima mencionadas perderam seus cargos públicos por decisão administrativa em razão de descumprimento da estrita ordem classificatória por parte da administração que findou em meados da metade do ano de 2007, uma vez que foram convocadas para assumirem os cargos em detrimento de outros aprovados

Não sabemos qual a verdadeira intenção disso, mas se analisarmos melhor, veremos que algumas das pessoas que não constam na lista do municipio, são simpatizantes políticas e até mesmo filiadas à partidos políticos integrantes da coligação a qual elegeu a atual prefeita Sra. Janaline Pacheco. Esperamos que esta não seja a causa para tal distinção. Torcemos para que a não inclusão destas pessoas na lista do municipio seja em decorrencia de distinção jurídica pelo menos plausível, sob pena de se configurar atos discriminatórios graves por parte dos gestores da máquina pública chavalense.

Outro ponto interessante a se falar aqui é a questão das manifestaçôes acerca do SINDSAÚDE, entidade sindical que representa a classe dos trabalhadores da Saúde.
Muito se tem discutido a respeito dessas manifestações pelo fato de os mesmos reinvindicarem Adicional de Insalubridade uma vez que trabalham no Hospital de Chaval/CE, em contato direto com substâncias químicas e pessoas acometidas de diversas doenças, muitas vezes contagiosas.

Acerca disso, é interessante verificar que várias pessoas integrantes dos quadros da gestão pública municipal, no passado (ano de 2008) já reinvindicaram o mesmo direito (adicional de insalubridade), mas atualmente, em nenhum momento vimos estas mesmas pessoas em apoio aos manifestantes do SINDSAÚDE. Usaremos como exemplo as enfermeiras municipais que já foram Secretárias de Saúde do Municipio:

Enfermeiras, ex-secrerárias de Saúde do Município de Chaval/CE que reinvidicam direito ao adicional de insalubridade:

Reclamante: FERNANDA MUALEN DE MORAIS MENDES - Processo: 006100-98.2008.5.07.0024
Situação: Em andamento.

Reclamante: JACQUELINE DE BRITO MIRANDA - Processo: Processo: 0091400-28.2008.5.07.0024 - Situação: Em andamento.

Revindicar ou não é um direito de cada um. A questão é: Se é um direito de todos que se encontram na mesma classe profissional, porque não dar apoio ao SINDSAÚDE e manifestar-se contra o ato tido como ilegal por parte da Prefeita?

Além disso, as servidoras acima mencionadas, ocupantes dos cargos de enfermeiras e ex-Secretárias de Saúde do Municipio também são concursadas e estatutárias. Nesse caso, não deveriam constar na lista do Município e ter seus processos também suspensos?

Com a palavra a Administração Pública Municipal.

sábado, 29 de maio de 2010

ARTIGO: A DISCUSSÃO ACERCA DA MUDANÇA NOS TEMPOS VERBAIS DA LEI FICHA LIMPA


Muita discussão e polêmica se gerou em torno da emenda de redação feita pelo Senador Francisco Dornelles ao projeto Ficha Limpa aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. Discute-se a possível mudança nos tempos verbais de alguns dispositivos da lei como por exemplo: "os que houverem sido" para "os que forem", o que acarretaria a impossibilidade de se alcançar os casos passados. Para muitos, haveria se tentado manobrar o alcance da lei para que os seus efeitos venham a incidir apenas sobre os que vierem a ser condenados no futuro, eximindo assim os que já foram condenados antes da vigência da lei. No entanto, como estudioso do direito eleitoral e com o objetivo de dirimir a minha própria dúvida resolvi pesquisar os precedentes da nossa Corte Suprema e verifiquei que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela aplicação retroativa da Lei de Inelegibilidades 64/90, ou seja, que as causas de inelegibilidade, quando instituídas alcançam os casos pretéritos.

Trata-se do Mandado de Segurança impetrado pelo ex-prefeito de Vitória/ES Hermes Leonel Laranja Gonçalves em face do Tribunal de Contas da União, onde questiona a legalidade do julgamento pela rejeição de suas contas e aplicação de multa.

O ex-prefeito argumenta que é ilegal a inclusão de seu nome em lista do TCU e a aplicação retroativa da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), uma vez que a referida lei não poderia erradiar seus efeitos para o passado e alcança-lo tornando-o assim inelegível uma vez que seu mandato havia terminado há muito tempo.

Entretanto o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que as hipóteses de inelegibilidade não constituem penalidade, ou seja, não tem natureza de pena aplicável, mas sim de condição imposta pela ordem jurídica para afastar pessoas inaptas à concorrerem a cargos públicos, dessa forma não há que se falar em irretroatividade da Lei Ficha Limpa, uma vez que a mesma altera os artigos da Lei Complementar 64/90 (lei de inelegibilidades).

Vejamos a ementa do julgado:

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar n. 64, de 1990, art. 1., I, "g". I. - Inclusão em lista para remessa ao órgão da Justiça Eleitoral do nome do administrador público que teve suas contas rejeitadas pelo T.C.U., além de lhe ser aplicada a pena de multa. Inocorrencia de dupla punição, dado que a inclusão do nome do administrador público na lista não configura punição. II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. n. 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigencia. (MS 22087-2 Min. Carlos Velloso. STF)

Além disso, o juiz Dr. Marlon Jacinto Reis, presidente da ABRAMPPE - Associação dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais entende que a utilização do verbo no futuro do subjuntivo é plenamente aceitavel no direito eleitoral sem que isso configure irretroatividade da lei. Exemplo disso é o texto do artigo 1, L, "g" da Lei de Inelegiblidades que utiliza a expressão "os que forem condenados" e "os que tiverem suas contas".

Outro argumento que assegura que a Lei do Ficha Limpa retroage para alcançar os casos passados é a hipótese de recursos com efeito suspensivo poderem ser interpostos para suspender a condenação. A lei prevê em seu artigo 3 que antes de sua entrada em vigor, os indivíduos que já ostentem condenações por órgão colegiado poderão aditar seus recursos e pedir o efeitos suspensivo. Assim. restaria inócua a disposição do referido artigo se a lei não abarcasse os indivíduos condenados antes da vigência da lei.

Tendo em vista o abordado, conclui-se que diante do atual entendimento do Supremo a Lei do Ficha Limpa aprovada recentemente pelo Congresso Nacional tem plena eficácia sobre os casos do passado.

Autor: Jorge Umbelino da Silva

quinta-feira, 27 de maio de 2010

MALUF QUER PROCESSAR PROMOTOR AMERICANO POR INSERÇÃO DE SEU NOME NA LISTA DE PROCURADOS DA INTERPOL


O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e seu filho Flávio Maluf decidiram processar o promotor de Nova York Robert Morgenthau, que os acusou de terem participado de um esquema de superfaturamento e de propina na prefeitura de São Paulo. Em Nova York, Maluf é acusado de conspiração em quarto grau, ocultação de valores desviados e roubo de dinheiro do município. Por causa desses supostos crimes, Morgenthau solicitou à Polícia Internacional (Interpol) a inclusão dos nomes de Maluf e de seu filho na lista de "difusão vermelha", com o alerta de "procurados".

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do deputado informou que Maluf contratou os advogados americanos Bryan Skarlatos e Sharon McCarthy para processar o promotor a fim de interromper a "ilegalidade perpetrada contra a família", ação considerada por Maluf como "descabida e intempestiva". O objetivo é retirar inclusive o alerta vermelho da Interpol.

Segundo o promotor Morgenthau, quando prefeito de São Paulo, Maluf teria transferido os "recursos roubados" da prefeitura da capital paulista para uma conta em Nova York, que recebeu o nome de Chanani. De lá, o dinheiro teria seguido para uma conta bancária na Ilha de Jersey. O promotor norte-americano também acredita que o dinheiro aplicado na conta bancária de Nova York tenha retornado ao Brasil para comprar artigos pessoais e pagar despesas de campanhas políticas, entre elas, a do ex-prefeito Celso Pitta, que administrou a cidade entre 1997 e 2000.

Segundo a assessoria, o promotor dos Estados Unidos não poderia ter processado um congressista brasileiro por supostos fatos que teriam ocorrido no Brasil. De acordo com a nota, a inclusão do nome do deputado na lista da Interpol e a acusação de conspiração e roubo de dinheiro público contra ele são "mera vingança" do promotor de São Paulo Silvio Marques, responsável pelas investigações no Brasil.

Mas na última sexta-feira (19), Marques negou que as investigações contra o deputado sejam uma forma de represália.

JUSTIÇA RECEBE DENUNCIA CONTRA MALUF E TUMA POR OCULTAÇÃO DE CADÁVERES


A juíza Tânia Lika Takeuchi, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, recebeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que pretende responsabilizar a União, o Estado de São Paulo, três universidades e autoridades pela demora na identificação dos restos mortais de militantes políticos mortos durante a ditadura militar e enterrados no cemitério de Perus, na zona norte de São Paulo. O recebimento significa a instauração formal do processo civil. A juíza determinou a citação do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que foi chefe do Departamento Estadual de Ordem Política e Social, dos ex-prefeitos Paulo Maluf (PP-SP) e Miguel Colasuonno, atual diretor da Eletrobrás, do médico legista Harry Shibata e de Fábio Pereira Bueno, ex-diretor do Serviço Funerário de São Paulo. Eles deverão apresentar suas defesas no prazo legal. Se forem condenados, poderão ser obrigados a pagar indenizações, perder funções públicas ou aposentadorias. Os mandatos de Tuma e Maluf não seriam afetados pela ação civil.

Segundo a acusação, Maluf ordenou a construção do cemitério de Perus, com quadras para "terroristas". Na gestão de Colasuonno, o cemitério de Vila Formosa foi reurbanizado, dificultando a localização dos corpos dos militantes. Tuma teria deixado de informar às famílias as mortes no Dops.

Em outra ação, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, deu prazo de 72 horas para que a União e o Estado de São Paulo se manifestem sobre providências também relativas aos mortos e desaparecidos.

O jornalista Adilson Laranjeira, assessor de Maluf, disse que "a procuradora responsável pela denúncia deveria ser processada pelo Ministério Público por demência declarada".

Na semana passada, Colasuonno informou que desconhecia os fatos, e a assessoria de Tuma afirmou que o senador somente se manifestaria depois de conhecer o processo.

AINDA NA SÉRIE "O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO" CORREGEDOR GERAL ELEITORAL SUSPENDE TRANSMISSÕES DO DEM NA BAHIA

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral Aldir Passarinho Junior concedeu pedido de liminar em representação do Partido dos Trabalhadores (PT) em face do Democratas(DEM) e do pré-candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), ajuizada ontem (24) no TSE. A decisão suspende, de imediato, a transmissão de duas inserções que iriam ao ar nesta terça-feira (25). O DEM tem a alternativa, segundo determinou o ministro, de substituir as inserções suspensas por outras que observem, rigorosamente, os fins previstos no artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos nº 9.096/95. O PT acusou o DEM e José Serra de utilizar o espaço reservado às inserções nacionais da propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral, o que não é permitido antes do dia 6 de julho, de acordo com a Lei das Eleições, nº 9.504/97. Durante inserções veiculadas nos dias 20 e 22 de maio, pela TV Bahia, além da propaganda extemporânea, o PT alega que houve conotação negativa ao Governo atual da Bahia. Em sua representação, o Partido destacou as locuções do presidente do Democratas, Paulo Souto, em que critica a violência e o quadro de saúde daquele estado.

Ao analisar as duas primeiras inserções, o ministro Aldir Passarinho não encontrou prova suficiente para se concluir por uma "espécie de propaganda eleitoral negativa ao governador da Bahia" e, ainda, as referências à administração estadual da Bahia, chefiada por filiado ao PT, são admissíveis, desde que não extrapolem a discussão de interesse político-comunitário. "Desse contexto, não há como extrair desvio das finalidades legais", conclui o ministro com relação às duas inserções apresentadas pelo PT.

Entretanto, o ministro afirma que a terceira e a quarta inserções levadas ao ar pelo DEM "contam exclusivamente com a locução e a imagem de filiado {José Serra} à agremiação diversa, sem a presença de qualquer integrante de seus quadros". Situação esta, considerada pelo ministro, ainda mais gravosa que a questionada pela representação 114624, em cuja propaganda igualmente não havia participação de filiados ao DEM e, sim, a expressa menção a filiados ao PSDB, o que foi suficiente para o ministro-relator conceder liminar e sustar novas exibições. De acordo com Aldir Passarinho, é flagrante a inobservância do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos nº 9096, que veda a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Desta maneira, o ministro deferiu a liminar, suspendendo as próximas inserções do DEM na Bahia e deferindo ao partido a possibilidade de substituí-las por outras que atendam os preceitos da lei.
Fonte: TSE

DA SÉRIE "O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO" TSE ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DO PT CONTRA DEM E SERRA


Conforme matéria postada anteriormente sobre a representação interposta pelo PT contra José Serra, o ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e corregedor-geral eleitoral, determinou o arquivamento da representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato à presidência da República, José Serra. O PT alegava que, no último dia 20 de maio, o PSDB fez propaganda antecipada em favor de José Serra durante inserção de 30 segundos no horário eleitoral gratuito na Bahia e teria ultrapassado “o direito salutar de crítica política”. O partido pedia a suspensão da veiculação da inserção hoje, 25 de maio e a notificação do partido e de seu pré-candidato e da TV Globo Bahia, além da aplicação de multa e a cassação do tempo equivalente a cinco vezes no próximo semestre.

De acordo com a decisão do ministro, o artigo 45 da Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que a representação apresentada por partido político contra suposto ilícito na propaganda eleitoral gratuita “será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos estados correspondentes”.

O ministro Aldir Passarinho Junior observou que, de acordo com a representação do PT, a propaganda teria sido exibida no dia 20 de maio, data destinada à veiculação de inserções nacionais do Democratas (DEM). No entanto, de acordo com documento anexo à representação, a transmissão ocorreu no dia 19 de maio, “o que se corrobora pela data impressa na mídia que acompanhou a inicial e pelo teor das imagens nela gravadas, que apontam para o mesmo dia”.

Sendo assim, a inserção foi exibida em dia programado para a veiculação de programas estaduais, ficando a competência do julgamento do caso para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Fonte: TSE

quarta-feira, 26 de maio de 2010

VITÓRIA CONTRA A CORRUPÇÃO: DELÚBIO SOARES É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O funcionário público estadual, já afastado do cargo, ex-tesoureiro do PT e ex-integrante do partido, Delúbio Soares de Castro, terá de ressarcir os cofres públicos em R$ 164.695,51, além de ter suspenso seus direitos políticos por oito anos e não poder exercer a função pública. A decisão, por maioria de votos, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto do desembargador João Waldeck Felix de Sousa, redator do acórdão, e condenou Delúbio à perda da função pública, exercida ao tempo do trânsito em julgado da ação, e ao pagamento de multa no valor de seis salários mínimos equivalentes à sua remuneração como professor. O ex-tesoureiro do PT também está proibido de celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário, pelo prazo de 10 anos.

A decisão é extensiva também à ex-presidente do Sintego Noeme Diná Silva, uma vez que o desembargador entendeu que houve responsabilidade solidária no caso. Já a ex-deputada federal Neyde Aparecida, que figurava também como ex-presidente do Sintego, foi retirada do processo em razão da prescrição da acusação. O valor devolvido corresponde a período entre setembro de 1994 e janeiro de 1998 e entre fevereiro de 2001 e janeiro de 2005 – exatos 100 meses de trabalho.

Ao reconhecer o ato de improbidade administrativa praticado por Delúbio, inclusive com dolo, quando adquiriu o dinheiro de forma ilegal para gozar de licenças remuneradas concedidas para que atuasse no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego) quando, na verdade, residia em São Paulo, e não prestava serviços ao sindicato, o colegiado reformou, em parte, a decisão proferida em 28 de maio de 2007, pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Na época, o magistrado já havia condenado Delúbio, Neyde e Noeme a devolver o referido valor aos cofres públicos, no entanto, ele entendeu que a ocorrência de ilegalidade não era suficiente para caracterizar improbidade, deixando, assim, de condenar Delúbio, Noeme e Neyde por tais atos.

Contudo, em sua redação final, João Waldeck ressaltou que Delúbio afastou-se ilegalmente das salas de aulas em Goiás mediante informações inverídicas fornecidas por Noeme de que estaria lecionando para exercer atividades alheias à sua função, acarretando lesão ao erário estadual, já que o Estado efetuou normalmente o pagamento dos seus salários. “Verifica-se que por muitos anos ambos agiram com violação dos princípios da legalidade e moralidade, norteadores da administração pública abusando do cargo que ocupavam em detrimento da coisa pública, agindo em proveito próprio. Por agirem com improbidade, de forma imoral e ilegal, além da suspensão dos diretos políticos por oito anos, eles devem ser punidos também com a perda da função pública”, esclareceu o redator.

Rebatendo o argumento de que Delúbio poderia ter prejuízos graves com a perda da função pública, ele lembrou que a Lei nº 8.429/1992 que se aplica a qualquer agente público e inclusive a particulares, prevê garantias processuais suficientes aos acusados, já que a perda da função pública e dos direitos políticos somente ocorrerá durante trânsito em julgado da ação. “É evidente que nãos e defende a perpetuidade da inabilitação para o exercício da função pública, até porque a sanção em caráter definitivo nãos e harmoniza com os princípios e garantias fundamentais da atual Constituição Federal”, destacou.

Divergência

Relator do recurso, o desembargador Alfredo Abinagem, cujo voto ficou vencido, já havia condenado Delúbio e Noeme em todos os aspectos já mencionados, em 29 de março deste ano. No entanto, a divergência se deu apenas porque o relator deixou de condená-los à perda da função pública, por entender que não seria condinzente com o princípio da razoabilidade, ou seja, a cumulação da perda da função pública com as demais condenações, ensejaria, inclusive a perda da aposentadoria, acarretando, dessa forma, dificuldades de garantia de sobrevivência e dignidade aos dependentes do réu. Por esse motivo, o acórdão só foi assinado em 4 de maio, tendo o desembargador João Waldeck ficado como redator, já que foi ele que levantou a divergência.

Na ação de improbidade, o Ministério Público (MP) sustentou que Delúbio Soares se beneficiou da Portaria nº 3764/2001, que o autorizou a prestar serviços, a título de colaboração, no Sintego, tendo sido remunerado, por isso, entre 9 de fevereiro de 2001 a 8 de fevereiro de 2005, sem no entanto ter prestado qualquer serviço durante todo esse tempo, vez que ocupava o cargo de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) e residia em São Paulo (SP). Ainda de acordo com a promotoria, para continuar a receber vencimentos, Delúbio contou com a ajuda da então dirigente sindical Noeme (ex-presidente do Sintego), que atestava ilegamente sua freqüência, mesmo sabendo que ele não estava prestando os serviços.

Neyde Aparecida, por sua vez, na condição de secretária, autorizava o pagamento. Em seus argumentos apresentados na ação civil pública, Noeme negou que tenha atestado de forma fraudulenta a freqüência de Delúbio porque, segundo ela, quando assumiu a presidência do Sintego essas freqüências já vinham sendo encaminhadas. Ainda segundo seu entendimento, o MP pretende “punir Delúbio por questões políticas, notadamente o episódio conhecido como Mensalão”. Por sua vez, Neyde Aparecida sustentou não ter cometido, conscientemente, nenhuma irregularidade, e se disse vítima de perseguição por parte do MP.

Dizendo-se “o lado mais fraco da situação”, Delúbio alegou que não agiu por conta própria pois havia um acerto político entre a Central Única dos Trabalhadores (CUT), os Governos Federal e do Estado de Goiás para que ele, na condição de dirigente sindical, ficasse à disposição do Sintego negando, com isso, que tenha pretendido abandonar o seu cargo na Secretaria de Educação e afirmando ter permanecido sempre à disposição do Sintego.

DA SÉRIE "O SUJO FALANDO DO MAL LAVADO": PT FAZ REPRESENTAÇÕES NO TSE CONTRA DEM E SERRA POR PROPAGANDA ANTECIPADA


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, na tarde desta segunda-feira (24), três representações ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Democratas (DEM) e do pré-candidato à Presidência da República, José Serra. Todos os processos tratam de propaganda eleitoral antecipada, onde o PT acusa o DEM e José Serra de contrariarem as normas que regem a propaganda partidária, durante inserções nacionais veiculadas nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo. Na semana passada o PT já havia ajuizado representações no TSE por propagandas do DEM também transmitidas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

São Paulo

Para o PT, houve “desvio de finalidade” nas inserções veiculadas no dia 20 de maio, em mais de uma emissora de televisão, em São Paulo. Para o partido, ficou clara a intenção de alavancar a popularidade eleitoral do pré-candidato à Presidência da República, pelo PSDB, ao divulgarem a imagem pessoal do ex-governador de São Paulo, José Serra. A participação de Serra no programa afrontaria, segundo o PT, o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que veda a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa e a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.

Ceará

O Partido dos Trabalhadores também contesta as inserções nacionais veiculadas na TV Verdes Mares do Ceará, nos dias 18 e 20 de maio, cujo conteúdo também teria “ultrapassado o direito salutar de crítica política”. Mais uma vez, o PT acusa o DEM de promover o pré-candidato à Presidência da República, ficando configurada a propaganda extemporânea.

Bahia

No estado da Bahia, as duas inserções do DEM em horário reservado à propaganda partidária, veiculadas nos dias 20 e 22 de maio na TV Bahia, além de fazer propaganda eleitoral antecipada, tiveram conotação negativa ao Governo da Bahia, de acordo com o PT.

Pedido

Em todos os casos, o PT solicita ao TSE a concessão de liminar determinando a suspensão da veiculação das inserções do DEM no dia 25 deste mês, nos três estados, ou que seja facultado ao DEM substituir as inserções suspensas por outras, que atendam, rigorosamente, os fins da propaganda partidária, previstos no artigo 45 da Lei 9096/95.

No mérito, o Partido dos Trabalhadores pede que o TSE casse, no próximo semestre, tempo equivalente a cinco vezes o da inserção questionada. E, ainda, a aplicação, em cada caso, de multa por propaganda eleitoral antecipada ao Democratas e ao pré-candidato mencionado.

O PT ressaltou que o DEM já teria incorrido no mesmo ato ilícito, no dia 18 de maio, e por isso teve sua propaganda suspensa pelo ministro do TSE Aldir Passarinho, nos dias 22 e 25 de maio.

Propaganda partidária

O artigo 45 da Lei 9096/95 estabelece que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina.

terça-feira, 25 de maio de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NEGA INDENIZAÇÃO À MULHER QUE FOI TROCADA POR HOMEM PELO MARIDO

Em decisão talvez inédita, o TJ de São Paulo livrou um homem do dever de indenizar sua ex-mulher. Ela pedia reparação por dano moral porque a causa da separação do casal foi o relacionamento homossexual do ex-marido.
O tribunal reconheceu que o relacionamento com o terceiro constituiu o motivo da separação, provocou aborrecimento e insatisfação, mas não configurou ato ilícito capaz de viabilizar a concessão de indenização. O caso foi julgado numa ação de separação judicial litigiosa em que a mulher reclamava a partilha de bens - inclusive o domínio de um imóvel -, a obrigação de o ex-marido arcar com o pagamento das despesas como IPTU, água e luz e uma reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Em primeiro grau, a partilha do imóvel foi excluída da sentença, que atendeu aos demais pedidos. O ex-marido recorreu ao TJ-SP para que a reparação moral em dinheiro fosse revertida. Sustentou que não havia prova que configurasse o dano moral. A mulher, porém, manteve a exigência, alegando que "sofreu constrangimento pelo fato de ser abandonada pelo marido, depois de 23 anos de casamento". Salientou se profundo abalo porque ele a deixou "para constituir nova família numa relação homoafetiva".

O TJ paulista entendeu que "o relacionamento extraconjugal do ex-marido foi apenas consequência de uma união em que os sentimentos iniciais de amor não perduraram com o tempo".

Conforme o acórdão, "os motivos apresentados pela mulher para justificar o pedido de dano moral não passaram de meros aborrecimentos e insatisfações inerentes ao fim da vida em comum".

Para o relator "quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, pois inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual".

O voto do revisor assinalou que "não é o caso do casamento que sobreviveu por duas décadas se findar com o relacionamento homossexual do ex-marido que confere uma qualidade excepcional à separação, uma vez que as relações homoafetivas hoje já são reconhecidas legalmente como união estável".
Fonte: TJSP

segunda-feira, 24 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE APLICAÇÃO DE MULTA À PRÉ-CANDIDATA DO PV, MARINA SILVA


O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a aplicação de multa à pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da Republica, Marina Silva, por propaganda antecipada.
A propaganda antecipada teria ocorrido, segundo a representação, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembléia, com a seguinte frase: “Marina é a cara do Brasil.”

Para o MPE, “a frase estampada no banner, ‘Marina é a cara do Brasil’, é um recado direto ao eleitor, uma clara mensagem no sentido de que a representada é a pessoa ideal para ocupar o cargo eletivo máximo deste País”. “o banner em questão caracteriza flagrante propaganda eleitoral subliminar”, concluí a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

A vice-procuradora-geral eleitoral salienta ainda que “ o caráter eleitoreiro da propaganda em questão fica mais evidente diante da presença da figura estilizada da face da representada, idêntica àquela que se encontra no sítio eletrônico de sua campanha”.

Como sanção à propaganda antecipada, o MPE pede que seja observado o artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) aplicando-se multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil.
Fonte: TSE

JORGE UMBELINO: Só pode ser brincadeira! O Presidente Lula e a pré-candidata Dilma Roussef parece que estão acima da lei, pois todos os dias fazem campanha antecipada e de vez em quando o TSE aplica uma "multinha". O presidente Lula já falou que se o problema for pagar multa, ele paga, mas continuará fazendo propagando usando o nome de Dilma Roussef. O Serra também faz propaganda antecipada e até agora não vimos qualquer reprimenda. Agora a coitada da Marina Silva é acusada de propaganda antecipada subliminar.. Subliminar? Poupem-nos!

NAS PROXIMAS ELEIÇÕES O ELEITOR DEVERÁ APRESENTAR O TÍTULO ELEITORAL E DOCUMENTO COM FOTO

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.

Segunda via

O eleitor que perder ou tiver o título extraviado tem até 23 de setembro para solicitar a segunda do documento em seu cartório eleitoral. No entanto, quem estiver fora da cidade onde vota tem somente até 4 de agosto para requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontra. Neste caso, o eleitor precisa esclarecer se quer receber o título em sua zona eleitoral ou naquela em que pediu a segunda via.

Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro.
Fonte: TSE

JORGE UMBELINO: Essa mudança na legislação eleitoral é benéfica ao processo democrático em nosso país, pois traz segurança e legitimidade às eleições. É comum nas cidades pequenas denúncias de compra de títulos para que criminosos votem pelos outros. Essa práticá é totalmente reprovável, mas já se tornou costumeira pelos municipios Brasil afora. Com a exigencia de apresentação de documento com foto a atuação dos criminosos será diminuída.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

CORRUPÇÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBE DENUNCIA E DETERMINA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR EM RORAIMA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).
Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

JORGE UMBELINO: Me parece que essa moda pega, pois em uma certa cidade muito distante, comenta-se que o prefeito fazia o mesmo. Quando atrasava os salários dos servidores, o que geralmente chegava ao absurdo periodo de 6 (seis) a 8 (oito) meses, ele coagia pessoalmente e por meio de seus capangas, os funcionários a praticamente "doarem" seus salários. A prática se dava da seguinte forma: O prefeito quanndo não falava pessoalmente em seu gabinete após convocação do funcionário, mandava um recado pelos seus capangas aos servidores dizendo que os mesmos iriam receber apenas 2 (dois) meses de salários e assinarem os 4 (quatro) meses restantes, sob pena de não receberem nada, caso não assinassem, e ainda por cima sofrerem perseguição política, sendo transferidos da sede para a zona rural do municipio. Segundo se comenta, isso foi feito por diversas vezes.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

POLICIA CIVIL DO PIAUÍ CUMPRIU MANDADO DE PRISÃO DE HOMEM ACUSADO DE EXTORSÃO EM ESQUEMA "VENDA DE SENTENÇAS"

A Polícia Civil, através da CICO (Comissão Investigadora e de Combate ao Crime Organizado), divulgou algumas das filmagens que flagram Raimundo Clécio Falcão Graça, 58 anos, preso acusado de tentar extorquir o médico Raimundo José Martins de Sousa, para "facilitar" um processo junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

Ele usava nomes de magistrados e dizia ser 'influente' no Tribunal de Justiça. Disse que queria dinheiro para garantir que haveria uma decisão favorável ao seu cliente. A vítima decidiu marcar com o acusado dentro do seu consultório e denunciou à Polícia, que gravou tudo. A Comissão que Investiga e Combate o Crime Organizado (CICO) instalou câmeras escondidas no consultório, gravando mais de uma hora de conversa, o que comprovou a extorsão.

Raimundo Clécio recebeu dinheiro da vítima ao prometer que ajuizaria decisões no caso através de influências que supostamente possui dentro TJ-PI. O acusado foi preso na saída do consultório médico. Junto com ele, foi apreendida a quantia de R$ 4 mil em quatro blocos de notas de R$ 100. No momento da abordagem, o acusado teria alegado que o dinheiro que recebeu seria por serviços que iria prestar ao cliente, mas não conseguiu certificar ou convencer a polícia sobre a seguridade do tipo dos serviços.

O acusado foi encaminhado para uma das celas da CICO e foi autuado em flagrantee pelo crime de exploração de prestígio.Raimundo Clécio admitiu que não é advogado e nem tem registro na OAB, mas "exerce a advocacia". Os delegados Danilo Melo e Carlos César Camelo, da CICO, informaram que a vítima havia procurado a polícia, denunciando que o acusado alegaria prestígio junto a desembargadores do Tribunal de Justiça. Os nomes utilizados por Raimundo Clécio poderiam existir realmente, mas não haveria conhecimento por parte dos verdadeiros magistrados.

TUDO GRAVADO

Dentre as gravações, percebe-se o quanto Raimundo Clécio garante ser "influente". Ele disse, dentre outras, que conhece muitos "homens que usam saia preta", referindo-se às roupas usadas pelos juízes e magistrados durante as sessões no TJ-PI. "Eu me garanto", diz ele durante a tentativa de extorsão flagrada pela Polícia. Quando saia da prisão, disse que iria apenas "resolver um negócio" e que estava com um dinheiro para tanto. Imediatamente os policiais decretaram a sua prisão, informando: "Nos acompanhe. Você está preso". Raimundo Clécio já prestou depoimento acompanhado de advogados.

TJ-PI ESCLARECE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí informa à sociedade piauiense, no que toca à notícia da prisão de suposto intermediador da venda de sentenças, que, em primeiro lugar, a pessoa presa, Raimundo Clécio Falcão Graça, não é servidor do Poder Judiciário, efetivo ou comissionado. Cumpre informar, também e principalmente, que, quanto à notícia em si, o Tribunal de Justiça, como sempre tem feito, adotará as providências necessárias para deslinde do caso, já havendo o Juiz Auxiliar da Presidência, cumprindo determinação nossa, deslocado-se até a Comissão do Crime Organizado, hoje pela manhã, para comunicar o total interesse do TJ na integral apuração dos fatos e pedir que os indícios de eventual participação de Magistrado sejam encaminhados ao Tribunal de Justiça, para os fins devidos. O Tribunal de Justiça não aceita ilegalidades e não se omite, como nunca se omitiu, em seus deveres e obrigações, não se furtando a, quando necessário, tomar as mais duras medidas cabíveis
Fonte: 180 graus

sexta-feira, 14 de maio de 2010

DEPUTADO CEARENSE ZÉ GERARDO É CONDENADO CRIMINALMENTE EM JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO


No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.

José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.

Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.

Condenação

O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.”

Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.

No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.

Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.

Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.


Divergência


O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.

“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.

Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.”

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.

Pena

Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.

Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.

Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.

Fonte: STF

quinta-feira, 13 de maio de 2010

GRANDE PROCESSUALISTA BRASILEIRO FREDIE DIDIER MINISTRARÁ PALESTRA NA ESMEC


O processualista Fredie Souza Didier Júnior ministra, nesta quinta-feira (13/05), palestra sobre o “Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro”. O evento acontece a partir das 19 horas na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). A palestra é destinada aos alunos do curso de Especialização em Processo Civil da Esmec. Também podem participar magistrados, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e servidores do Judiciário. Para debater o tema foram convidados os advogados Tiago Asfor e Eugênio Vasques.

O evento é uma promoção da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana (Ajaforte). A entidade objetiva fomentar as discussões jurídicas e integrar os jovens advogados cearenses.

Fredie Didier Júnior é autor de vários livros na área do Direito Processual Civil, destacando-se as obras “Recurso de Terceiro: Juízo de Admissibilidade”, “Regras Processuais no Novo Código Civil”, “Leituras Complementares de Processo Civil”, “Ações Constitucionais”, e “Direito Processual Civil”.

PROJETO DE LEI "FICHA LIMPA" PASSA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E AMPLIA CASOS DE INELEGIBILIDADE

O projeto conhecido como Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas que tiverem sido condenadas pela Justiça em decisão colegiada, que praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O projeto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. Atualmente, a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, fixa prazos que variam de três a oito anos para impedir a eleição de pessoas condenadas pela Justiça. Pelo Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passa a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.

Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara - de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) -, o projeto original surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em setembro de 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ), encarregado de emitir o parecer do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Michel Temer, para examinar o assunto.

O substitutivo de Cardozo tomou como base esse texto de Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.

Principais itens do projeto:

Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, o projeto inclui o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Será declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Processo administrativo: A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.

Efeito suspensivo: Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Segundo Cardozo, o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. O texto prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, caso a defesa faça tal solicitação.

Renúncia: O projeto pune os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação, incluindo essa prática na Lei Complementar 64/90 como um dos motivos para tornar o político inelegível. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).

Cônjuges: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso a ser considerado como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

Doação ilegal: São declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.

Crimes dolosos: O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e os delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.

Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O projeto Ficha Limpa é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Fonte: Jurid

SUPREMO JULGA IMPROCEDENTE ADIN QUE BUSCAVA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI DE IMPROBIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 – no Congresso Nacional. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição. Por maioria dos votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182), pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido o ministro Marco Aurélio (relator). A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma questionada constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho percorrido pela lei no Congresso Nacional ocorreu sem vícios.

O artigo 65, da CF, no qual se fundamentou o partido para ajuizar a ação, determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.

No dia 23 de maio de 2007, quando o Plenário iniciou o julgamento de mérito da matéria, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado. Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski abriram divergência e ressaltaram que a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não no conteúdo. Lewandowski entendeu que o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados é meramente uma emenda e não um novo projeto de lei.

Na sessão de hoje (12), o ministro Eros Grau apresentou seu voto-vista, unindo-se à divergência. “A mim me parece que a Câmara dos Deputados deu estrito cumprimento ao disposto no artigo 65 da Constituição”, disse. No mesmo sentido votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, formaram a maioria vencedora.

Aspecto material

Durante o julgamento, os ministros comentaram que o exame da constitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, questionamentos quanto ao próprio texto da norma, será tratado no julgamento da ADI 4295, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Fonte: STF

PEC Nº 115/07 - PODER JUDICIÁRIO PODERÁ TER ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PARA JULGAR CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07 aprovou há pouco proposta que determina a criação, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.

“A especialização no Poder Judiciário é o melhor caminho para a celeridade dos processos sobre improbidade administrativa”, argumentou Dino.

A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado.

Regulamentação

Se a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais. Eles terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa.
Fonte: Agencia Senado

RELIGIOSOS, JURISTAS E ONG's - OPINIÕES DIVERGENTES SOBRE O CASAMENTO HOMOSSEXUAL

Plenário da CCJ lotado por manifestantes discutiu o Estatuto das Famílias e união civil de gays.Um debate bastante polarizado dominou o clima da audiência pública sobre o Estatuto das Famílias na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira. O Estatuto engloba diversos projetos de lei (PL 674/07 e 2285/07, entre outros) e, em alguns deles, existe a regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo e da adoção feita por esses casais. Críticos e defensores da união civil de homossexuais colocaram seus argumentos diante do plenário lotado, onde evangélicos contrários à união de pessoas do mesmo sexo estavam em maioria. Para tentar chegar a um acordo, o presidente da CCJ e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), disse que diante de tantas diferenças e dúvidas, vai tentar encontrar um meio termo.

Direitos civis

Para o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, não se trata de casamento, mas sim de garantir direitos civis. "Envolve essa questão da herança, de planos de saúde, de adoção. Nós queremos nem menos nem mais, queremos direitos iguais. Nós não queremos é o casamento, nesse momento não é a nossa pretensão. O que nós queremos são os direitos civis", diz Toni.

Toni Reis citou declarações das organizações das Nações Unidas (ONU) e dos Estados Americanos (OEA) para defender o direito ao reconhecimento da união civil e da adoção entre pessoas do mesmo sexo. Ele destacou que o Governo Lula também apoia a reivindicação e mencionou o programa Brasil sem Homofobia, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. "O Brasil é um Estado laico e queremos o que a Constituição preconiza, direitos civis", argumentou.

Tema eleitoral


O pastor da Assembleia de Deus Silas Malafaia afirmou que conceder os diretos civis é a porta para depois aprovarem o casamento. Ele defendeu que a família é o homem, a mulher e a prole, sendo que a própria Constituição defende esse desenho familiar. Malafaia trouxe o debate para o contexto político das eleições presidenciais.

"Eu ouvi o pessoal homossexual fazerem aqui pronunciamentos dizendo que o presidente os indicou para a ONU, que o presidente os apoia totalmente, então nós evangélicos, que representamos 25% da população, temos que pensar muito bem em quem vamos votar para presidente da República", avisou.

Malafaia questionou se outros comportamentos poderiam, futuramente, virar lei. "Então vamos liberar relações com cachorro, vamos liberar com cadáveres, isso também não é um comportamento?" O pastor foi muito aplaudido durante sua exposição.

Desconstrução da família

Na mesma linha crítica, o pastor da Igreja Assembleia de Deus Abner Ferreira afirmou que o Estatuto das Famílias seria, na verdade, o Estatuto da Desconstrução da Família. Segundo ele, ao admitir a união de pessoas do mesmo sexo, a proposta pretende destruir o padrão da família natural, em vez de protegê-la. Ele disse que todas as outras formas de família são incompletas e que toda manobra contrária à família natural deve ser rejeitada.
PL-674/2007 e PL-2285/2007

Fonte: Agencia Senado

PRESIDENTE DO SUPREMO MINISTRO CÉSAR PELUSO É CONTRA A EXTINÇÃO DE FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES PÚBLICAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias ao analisar uma propostas de emenda à Constituição (PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele classificou como "absolutamente inviável" a PEC 81/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades alvo de processo criminal. - Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção de tratar a todos igualmente em uma democracia - para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma prerrogativa de função, e não um privilégio. Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação - considerou Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Fonte: Jurid

terça-feira, 11 de maio de 2010

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO CEARÁ LANÇA LIVRO "COMENTÁRIOS À NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA"

A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) lança o livro "Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança" nesta segunda-feira (10/05), às 18h30. A obra tem como autores e organizadores o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os advogados Caio César Vieira Rocha e Tiago Asfor Rocha Maia. A apresentação do livro será feita pelo professor Flávio Luiz Yarshell, da Universidade de São Paulo (USP).

PERFIL DOS AUTORES


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, natural de Limoeiro do Norte, foi juiz federal e atualmente exerce o cargo de Ministro do STJ. É mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Atuou como procurador do Estado do Ceará, assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) e juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Foi professor da UFC e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

É autor de vários livros na área jurídica e na poesia, entre eles "Estudo Sistemático da Tutela Antecipada: os princípios constitucionais da igualdade e do acesso à jurisdição nas ações contra o poder público", "A Concha do Impossível", "O Antigo Peregrino" e "Poemas do Amor Demasiado".

Caio César Vieira Rocha é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e Meste em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Atualmente, é auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), membro da Federation International Futball Association (FIFA) e membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tiago Asfor Rocha Lima tem graduação em Direito e Mestrado em Direito pela UFC. Atualmente, cursa Doutorado na área de Direito Processual na USP. É professor de cursos de Graduação e Pós-Graduação e diretor da Consultoria Técnico-Judicial da Assembléia Legislativa do Ceará e vice-presidente da Comissão de Direito Processual da OAB/CE.
Fonte: Assessoria de Imprensa ESMEC

segunda-feira, 10 de maio de 2010

SENADOR PEDRO SIMON PEDE AOS DEMAIS SENADORES QUE SE ABSTENHAM DE FAZER EMENDAS AO PROJETO FICHA LIMPA

Em novo apelo para uma decisão rápida do Senado em relação ao projeto Ficha Limpa, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu ainda que os colegas se abstenham de apresentar emendas ao texto que virá da Câmara dos Deputados. Ao abordar o assunto nesta sexta-feira (7), em Plenário, ele observou que as emendas farão com que a matéria retorne à Câmara, para que os deputados analisem as modificações. Se isso ocorrer, alertou o senador, não haverá tempo para a aprovação final até 5 de junho, no seu entendimento o prazo limite para que a lei possa vigorar já na próxima eleição.
- Não quer dizer que somos a favor do projeto como vem. Ele vem muito aquém do que a gente desejaria. Mas, sem emenda, para que seja sancionado e já entre em vigor nesta eleição. Depois, vamos discutir.

Como está até o momento, o texto da Câmara estabelece que o candidato não terá direito a registrar-se, ficando inelegível, se tiver condenação confirmada em segunda instância ou se não tiver recorrido da condenação em primeira instância. Os processos ganharão prioridade de exame se for deferido pedido de liminar para manter o registro da candidatura de quem tem ficha suja. A matéria entrou na Câmara como projeto de iniciativa popular, apoiada por mais de 1,5 milhão de assinatura de brasileiros.
Depois de dizer que a vontade dos líderes partidários é decisiva para o desfecho da votação, ele se disse otimista em relação a que vai acontecer com o projeto no Senado. Isso porque, como disse, consultou líderes e os que foram abordados estão engajados. Um deles foi o senador Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, maior partido na Casa.

- O senador Renan foi muito claro e preciso ao dizer que o PMDB concorda plenamente e, se depender dele, PMDB, o projeto será imediatamente votado e irá à sanção do Presidente - afirmou.

Simon disse ainda que o líder do PSOL, senador José Nery (PA) comunicou ter falado pessoalmente com o presidente do Senado José Sarney sobre o Ficha Limpa, tendo ouvido dele que o projeto será distribuído para exame assim que chegar da Câmara. O presidente teria confirmado ainda que, em seguida, se houver entendimento entre os líderes, o texto poderá ser votado imediatamente em Plenário.
O senador afirmou que nem irá a Porta Alegre neste fim de semana para fazer esforços daqui em Brasília pela aprovação da matéria na Câmara, onde a votação deve ser concluída possivelmente na próxima terça-feira (11). Como disse, essa é uma "hora imperdível" para se fazer as mudanças na lei de inelegibilidade. Disse ainda, em tom de alerta, que a sociedade está atenta aos movimentos do Congresso em relação ao projeto Ficha Limpa.

- A mocidade veio aqui, os jovens vieram aqui e lavaram as escadas e as calçadas do Congresso Nacional, numa demonstração de que estão nos olhando. Eu acredito nisso. Estou rezando muito a Deus para que inspire o Congresso Nacional, de modo muito especial a Câmara dos Deputados - observou.
Fonte: Agencia Senado

sexta-feira, 7 de maio de 2010

UNIÃO GASTA MAIS DE UM MILHÃO COM MINISTRO AFASTADO DO STJ

Afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há três anos, o ministro Paulo Medina representou, nesse período, um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos. Em casa, enquanto aguarda o fim das investigações de suposta venda de sentença para contraventores donos de bingos e caça-níqueis no Rio, Medina recebeu R$ 23.275 mensais. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, todo juiz acusado por um crime tem direito a receber salário durante a investigação do caso. Condenado, é, no máximo, aposentado compulsoriamente. Com direito a 13 salários anuais, Medina ganhou ao todo R$ 907 mil. A União também gastou para substituí-lo. Uma quantia de pelo menos R$ 80 mil foi paga aos juízes convocados para as funções junto à Sexta Turma e à Terceira Seção, órgãos que Medina integrava quando foi afastado.

A substituição, prevista no regimento interno do STJ, implica pagar a diferença dos vencimentos entre o cargo ocupado nos tribunais de origem e o salário de ministro do STJ.
Em novembro de 2008, um ano e meio depois do afastamento de Medina, a denúncia contra ele foi aceita no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público, ele teria liberado, por decisão judicial, 900 máquinas de caça-níquel em troca de R$ 1 milhão.

Somente em março deste ano foi publicado o acórdão dessa sessão --foi a primeira vez que o STF abriu ação penal contra um ministro do STJ. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A ação é desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal, que desarticulou em 2007 "organização criminosa" acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os presos, estava o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do STJ.

O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse não ter medo do julgamento. "O ministro é o maior interessado que o processo seja julgado rápido, pois tem certeza de sua inocência. Nós queremos isso até para que ele possa ser reintegrado automaticamente ao STJ", disse.

Duas propostas de emenda constitucional que tramitam desde 2007 no Congresso pedem a alteração da lei para permitir a perda definitiva do cargo por magistrados investigados. Se aprovadas, eles não receberão durante a investigação.
A reforma do Judiciário, pronta para entrar em pauta na Câmara, também pedirá o fim do benefício quando o investigado for condenado no Conselho Nacional de Justiça.

Postado por Marcondes de Sousa Teles

Fonte: Folha On Line.

JORGE UMBELINO: Sem comentários!

PRESIDENTE DA OAB DO RIO GRANDE DO SUL CRITICA A PENALIDADE DE APOSENTADORIA APLICADA AOS JUÍZES CORRUPTOS


Porto Alegre, 05/05/2010 - O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia, qualificou hoje (05) de "terremoto moral" as aposentadorias antecipadas com qual são premiados magistrados flagrados em atos de corrupção.

"Após cometerem ilicitudes, é injusto que a pena administrativa máxima aplicável por lei aos magistrados seja a aposentadoria. É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses, em verdadeiro desrespeito aqueles membros da magistratura que trabalham uma vida toda para construir sua aposentadoria de forma digna" afirmou.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou e aposentou compulsoriamente, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes de 1ª instância. Eles recebem, por força de lei, vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O órgão de controle externo do Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada ainda este ano, se o Congresso aprovar a PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

A proposta prevê a perda do cargo do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. Lamachia explicou que a proposta também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública. A proposta poderá ser aprovada até o final de maio no Senado e na Câmara.

Segundo Lamachia, a OAB gaúcha vai lutar pela aprovação deste projeto, que prevê punições mais duras para os juízes que cometerem falta grave.

"Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei", destacou. Ao concluir, Lamachia enfatizou que "a atuação dos advogados, em um momento em que o País atravessa uma crise ética sem precedentes, deve ser exemplar e ética, mostrando à sociedade que é possível mudar o cenário atual". Concluiu.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

JORGE UMBELINO: É isso mesmo meus amigos, quando estes agentes públicos, aplicadores da lei, são flagrados em atos de corrupção lhes é aplicada a "penalidade" de APOSENTADORIA. Eu qualifico essa penalidade mais como um prêmio. Dessa forma senhores, vejo a corrupção de um membro do Poder Judiciário como a maior expressão da "falência" do Estado e das instituições democráticas. São os membros desse Poder quem proferem a ultima palavra em matérias jurídicas no País e decidem sobre a vida de todos nós. SEM PALAVRAS!

SEIS MUNICIPIOS CEARENSES NA MIRA DA CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza na próxima segunda-feira (10), o 32o sorteio do Programa de Fiscalização de Municípios. Dessa vez, um grupo específico de municípios terá uma chance maior de ser sorteado. Dos 60 municípios a serem fiscalizados, 30 serão sorteados entre os 120 municípios do chamado “grupo de controle”, formado por meio de sorteio em maio do ano passado.

Seis municípios cearenses estão na lista dos 120 municípios do grupo de controle: Umirim, Farias Brito, Jaguaribara, Poranga, Redenção e Massapê. Os outros 30 serão sorteados entre os demais municípios do país com população de até 500 mil habitantes (mais de 5 mil), excluídas as capitais. No primeiro grupo, a chance de um município ser fiscalizado é de 25%. Já, no segundo, a probabilidade é bem menor, de apenas 0,57%."
Fonte: Portal Ceará Agora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Conselho Especial do TJDFT julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo MPDFT contra a Lei nº 4.266/2008, que dispõe sobre a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público. Dois incisos da Lei foram considerados inconstitucionais: o que prevê contratação temporária de pessoal para realizar manutenção e limpeza de vias públicas, com vistas a impedir entupimentos e alagamentos em rodovias urbanas; e para atender necessidade didático-pedagógica em escolas de governo (Inc. III e alínea c do inc. VI, ambos do Art. 2º da Lei).

De acordo com o órgão ministerial, vários incisos da Lei Distrital 4.266/2008 ferem a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF no que se refere aos princípios norteadores da administração pública. A Lei contestada, segundo o autor, permite a contratação temporária para provimento de cargos públicos sem a realização do devido concurso, ferindo, assim, os princípios do concurso público; da isonomia, consubstanciado na igualdade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros; da impessoalidade; da moralidade; da razoabilidade, da motivação e do interesse público, todos expressos na LODF.

Ao decidir pela inconstitucionalidade parcial da Lei, o Conselho Especial, por maioria de votos, aderiu ao entendimento de que manutenção e limpeza de vias públicas e atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, elencadas no art. 2º da Lei combatida, não podem fazer parte dos incisos que definem necessidade temporária de excepcional interesse público para efeito de contratação temporária, pois se referem a serviços permanentes, previsíveis e rotineiros, para os quais a administração pública deve abrir concurso para provimento de pessoal.
Fonte: Jurid

JORGE UMBELINO: Pergunto: Se o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou insconstitucional a lei que autoriza a contratação temporária de pessoas para ocupar os cargos de gari, o que diria o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará se fosse impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Contratação Temporária de iniciativa da atual Prefeita Municipal aprovada pela Câmara de Chaval que cria cargos de natureza essencialmente administrativa que deveriam ser providos por candidatos aprovados em concurso? É uma boa idéia provocar o judiciário para saber o seu posicionamento!

Ma a prefeita pode dizer que não há concurso em vigencia para que se possa dar posse à aprovados, bem como há necessidade de contratar. A Sociedade responde: FAÇA CONCURSO PREFEITA! As pessoas que realmente estudam, que têm condições de passar e precisam trabalhar estão sendo prejudicadas. FAÇA CONCURSO, CONCURSO SÉRIO!

Mas se ela insistir em falar de "necessidade", a sociedade responde mais uma vez: "Essa necessidade deve ser entendida como a necessidade pública e não a necessidade de apadrinhar cabos eleitorais ou simpatizantes politicos."

Além do mais, o Supremo já decidiu que as funções a serem ocupadas por pessoas contratadas temporariamente devem ser aquelas que não existem nos quadros do funcionalismo efetivo e devem ser de necessidade excepcional.

Por exemplo: Lei de contratação temporária no municipio de Chaval jamais poderia criar um cargo de agente administrativo, pois este já se encontra previamente estipulado nos quadros do funcionalismos efetivo do municipio, somente podendo ser provido mediante concurso. No entanto, só o que vemos é a ocupação de cargos públicos pelos chamados ASPONES que ressalte-se que em quantidade bem superior aos servidores efetivos. A quantidade é tão grande que eles andam se esbarrando uns nos outros. Há quem diga que tem funcionário contratado para vigiar o outro que não está fazendo nada!

PROCURADORA APOSENTADA É ACUSADA DE TORTURAR CRIANÇA QUE PRETENDIA ADOTAR, TEM PRISÃO DECRETADA E ESTÁ FORAGIDA

Considerada foragida da Justiça, a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que pretendia adotar, chegou, segundo a polícia, a ser detida em Búzios, na Região dos Lagos, no final da manhã da última quarta-feira (5). De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, policiais da 127ª DP (Búzios), acreditando que o mandado já havia sido expedido, por volta das 12h, foram à casa da procuradora e a levaram para a delegacia. Chegando lá, no entanto, ao constatar que não havia ainda mandado contra ela, foram obrigados a liberá-la. O mandado só foi expedido no fim da tarde de quarta-feira (5) e, desde então, ela é procurada pela polícia.

Processo por Danos Morais

Segundo a delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), responsável pelas investigações, há equipes nas ruas atrás de Vera Lúcia Gomes. Além de ser suspeita de tortura, ela também foi indiciada por racismo contra empregados domésticos. Vidal pede ainda que quem tiver informaçoes do paradeiro da procuradora deve ligar para (21) 2332-2018.
Jair Pereira afirmou ainda que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na tarde desta quinta-feira (6). A cliente nega as acusações.

Habeas Corpus

Jair Pereira afirmou ainda que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na tarde desta quinta-feira (6). A cliente nega as acusações.

“Pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la. Esse mandado é ilegal, imoral, e inconstitucional. Apenas um desembargador poderia mudar uma decisão dessas”, afirmou o advogado.

O decreto de prisão

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora na tarde de quarta. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.

A pedido do Ministério Público, o magistrado reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.

MP pede indenização e tratamento psicológico para criança

O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.
Fonte: G1

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