sexta-feira, 18 de junho de 2010

BARROQUINHA: VEREADORES DENUNCIAM E JUSTIÇA DETERMINA APREENSÃO DE MERENDA ESCOLAR VENCIDA

Há quase um mês os Vereadores Vicente Veras (PSB) e Francisco Valdécio (PSB), da cidade de Barroquinha, vêm denunciando irregularidades na administração municipal. Um dos problemas que ganhou destaque é o prazo de validade dos produtos da merenda escolar. Alguns produtos estão sendo mal conservados. Itens como remédios e alimentação foram encontrados com acondicionamento inapropriado. Os Vereadores denunciaram ainda que a Prefeitura de Barroquinha chegou a utilizar merenda escolar vencida na alimentação das crianças. Ainda segundo informações, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que foi eleito com a obrigação de fiscalizar e zelar pela boa aplicação dos recursos da Merenda Escolar, nada fez diante da situação.

Em Barroquinha, a Presidente do Conselho é esposa do Presidente da Câmara, que por sua vez é irmão da Secretária de Educação e aliado do Prefeito Ademar Veras (PTB). Segundo o que foi dito ao blog pelo Vereador Vicente Veras, a quantidade de merenda escolar com prazo de validade vencida chega à aproximadamente duas toneladas. Um dos casos que chamou a atenção foi o do arroz. O produto informa que o vencimento é de 6 meses, embora a licitação exija que o prazo de validade tenha no mínimo 10 meses. Como essa compra foi feita ainda em 2009, muitas crianças ficaram sem merenda durante o ano, tornando sem condições de uso uma quantidade enorme de alimentos.

O blog recebeu a informação de que ontem (16), policiais do destacamento de Barroquinha, munidos de mandado de busca e apreensão, apreenderam a merenda que está sendo alvo de denúncia por parte dos Vereadores Vicente Veras e Francisco Valdécio. A partir de agora a questão passa a ser alvo de investigação do Ministério Público, órgão que foi acionado pelos denunciantes. O blog vai acompanhar o caso e atualizará os leitores de acordo com os acontecimentos.

Fonte: Barroquinha Online

TSE DECIDE SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI FICHA LIMPA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário. O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse. A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.

"Ficha Limpa" ajuda a sofisticar democracia

Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico

O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Marcondes diz: Emendo daqui, Com essa decisão do TSE, zerou a dúvida. _ Os fichas sujas estão fora definitivamente da vida pública. Bem feito. Antes tarde do que nunca.
Enviado e com os créditos de Marcondes de Souza Teles

quinta-feira, 17 de junho de 2010

É QUESTIONADA NO STF A DIVISÃO DOS ROYATIES DO PRÉ-SAL RECENTEMENTE APROVADA NO SENADO

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança (MS 28885) impetrado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Geraldo Pudim (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 7/2010, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara. O projeto altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

ara o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. Na Câmara Federal, a questão acirra os ânimos entre representantes de estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.

DA SÉRIE: CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO - STJ AFASTA DESEMBARGADORES DO MATO GROSSO POR CORRUPÇÃO E VENDA DE "SENTENÇAS"


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, na tarde desta quarta-feira (16), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile – também presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE-MT Eduardo Henrique Migueis Jacob e do juiz convocado da 3ª Câmara Criminal do TJMT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.
O afastamento se deu em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da Polícia Federal que culminou, em 18 de maio último, na deflagração da operação Asafe. Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos.

Esse é o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas. Ao acolher esse segundo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.

A ministra ressaltou a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, e destacou que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública. O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso.

PREFEITO DE IGUATU E DEPUTADO JOSÉ ILO SÃO ACUSADOS DE TORTURA E JUSTIÇA DETERMINA QUBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou a quebra do sigilo telefônico do prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto (FOTO), e do pai dele, deputado estadual José Ilo Alves Dantas, acusados dos crimes de sequestro e tortura praticados contra opositores políticos no município, em fevereiro deste ano. Segundo o desembargador, a investigação telefônica mostra-se necessária e imprescindível para a elucidação do caso. “Como toda garantia individual, o direito à privacidade das comunicações telefônicas está rendido ao interesse público, aqui ressaltado pela premência de repressão a atos de violência, sobremodo quando desconfia-se da ocorrência de motivação política”, afirmou.

A quebra do sigilo é referente aos dias 10, 11 e 12 de fevereiro deste ano. De acordo com a decisão, o delegado regional de Iguatu deverá diligenciar a identificação das linhas telefônicas móveis e fixas do prefeito, do deputado e de outros envolvidos no caso, entre eles, um servidor municipal e um sargento da Polícia Militar. “Fica fixado o prazo de 30 dias para a colheita dessa prova complementar, dando-se a seguir o imediato retorno dos autos ao Tribunal”, destacou Luiz Brígido em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/06).

O caso

Segundo o inquérito policial, cinco cidadãos foram vítimas de agressões físicas quando distribuíam panfletos sobre denúncia contra o prefeito Agenor Neto e o deputado estadual José Ilo Alves Dantas (PSDB) envolvendo fraudes no Seguro-Desemprego.

As vítimas, entre elas um jornalista, foram sequestradas e levadas a um terreno baldio, onde passaram a sofrer tortura. O inquérito policial havia sido inicialmente remetido à Justiça de Iguatu, mas o juiz da 2ª Vara da Comarca, Cristiano Rabelo Leitão, declinou da competência e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça.

O motivo do envio do processo ao TJCE se deve ao fato de o caso envolver deputado estadual e prefeito que têm direito a foro privilegiado.
Fonte: TJ/CE

POLICIA FEDERAL DESMONTA QUADRILHA QUE FRAUDAVA CONCURSOS PÚBLICOS E EXAME DA OAB

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira, em São Paulo, 12 pessoas acusadas de fraudar concursos públicos para garantir acesso a altos cargos do funcionalismo federal. Entre os presos está o dono de uma universidade em São Paulo . A quadrilha, segundo as investigações, vazou provas para 53 candidatos ao concurso de Agente da Polícia Federal (2009), 26 candidatos do exame da OAB (2009) e 41 do concurso da Receita Federal (1994). No total, são 120 candidatos, que devem responder por estelionato e receptação. De acordo com a PF, o vazamento de provas era feito por um policial rodoviário federal de São Paulo, que atuava no transporte dos exames. Ele teria vazado ao menos os testes da PF e da OAB. Os candidatos chegavam a pagar até R$ 150 mil pelo gabarito da prova, dependendo do cargo que iriam disputar. A PF informou que a quadrilha cobrava R$ 50 mil para vazar provas da OAB, US$ 50 mil para Agente Federal e US$ 150 mil de Auditor Fiscal da Receita Federal. Os valores eram fixados de acordo com dos rendimentos das carreiras.

Os diplomas e documentos falsos chegavam a custar R$ 30 mil. Ainda segundo a investigação, organização pretendia vazar por US$ 100 mil as provas para delegado da PF.

Dos 53 concorrentes que tiveram acesso à prova da PF, só seis chegaram à última fase do concurso da corporação. Eles foram excluídos e serão indiciados pelos crimes de estelionato e receptação. Os 26 aprovados no exame da OAB devem ser ouvidos a partir de hoje pela PF.

Ao lembrar a importância do Exame de Ordem para a formação do advogado, o presidente nacional da OAB declarou que a instituição não pode e nem irá permitir que um bacharel em Direito ingresse na carreira "pelas portas do crime".
Fonte: O Globo

segunda-feira, 14 de junho de 2010

E POR FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE... QUAL FOI O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA NO PROJETO DE LEI DA 1º DAMA DE BARROQUINHA?

Em 23 de fevereiro do ano em curso, postamos neste blog uma matéria acerca da aprovação da lei que cria o cargo de 1º Dama no Municipio de Barroquinha/CE. A lei em tela cria o cargo, abre créditos para a instalação de aparatos físicos, e dispõe sobre as prerrogativas e regalias da detentora do cargo de primeira-dama (nomeada por portaria de lavra do Prefeito Municipal, equiparação à cargo de secretário municipal com direito a diárias, ajudas de custo etc.). No entanto, defendemos na matéria que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Barroquinha é inconstitucional. Dois foram os fundamentos por nós usados para sustentar que tal lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, sofre de inconstitucionalidade.

1º- A aprovação da lei se deu em contrariedade às normas que estabelecem a forma pela qual a lei deve ser editada. No caso concreto, a lei não obedeceu o quorum previsto na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha/CE, pois foi aprovada por maioria simples, quando na verdade deveria ter sido aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

2º - A ausência de previsão constitucional para criação do cargo de 1º Dama do Municipio. É cargo anômalo que só existe em Barroquinha/CE e fere diretamente o artigo 37, V e §2º da Constituição Federal, além de ser também imoral do ponto de vista jurídico, pois o cargo encontra-se hoje provido pela irmã do prefeito. A moralidade é princípio constitucional previsto no artigo 37 da CF/88 e deve ser observado por todos os Poderes da República, ainda mais quando se trata da Administração Pùblica do Poder Executivo. Além de todas essas inconstitucionalidades, enseja a desigualdade na Administração Pública, pois é o único cargo que só pode ser ocupado por mulheres. Todos os outros cargos de natureza política em todos os níveis dos Poderes da República podem ser ocupados tanto por homens, quanto por mulheres. Por exemplo: Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, vereadores, Ministros de Estado e dos Tribunais etc.

SOMENTE EM BARROQUINHA/CE EXISTE UM CARGO POLÍTICO QUE SÓ PODE SER OCUPADO POR MULHER! Pois é um tanto quanto lógico que o cargo de 1º Dama do Municipio não pode ser ocupado por homem, pois nesse caso poder-se-ia rasgar a constituição exatamente no caput do artigo 37 que prevê o Princípio da Moralidade.

O mais interessante é que não tivemos conhecimento acerca da análise por parte da assessoria juridica da Câmara de Vereadores de Barroquinha. Será que o parecer foi também pela inconstitucionalidade?

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA SERVIDORAS GESTANTES PODE SER DESAPROVADO NA CAMARA DE VEREADORES DE BARROQUINHA

Com o objetivo de impedir que a perseguição politica perpetrada contra servidores públicos de Barroquinha/CE por parte dos administradores municipais continue a ser praticada, o vereador Francisco Valdécio apresentou projeto de lei à Câmara de Vereadores com objetivo de conferir o direito às servidoras públicas em estado de gravidez ou com filhos pequenos, de serem lotadas na unidade administrativa mais próxima de sua residência. Antes do vereador Valdécio apresentar o projeto, conversamos com ele a respeito do problema e o mesmo nos informou que o que ocorre no municipio é que as transferências e remoções de funcionários feitas pelos administradores não tem qualquer motivação administrativa mas tão somente punitiva e perseguidora, pois muitos dos servidores transferidos são simpatizantes do grupo político que representa a oposição.

O Mesmo ocorre no Municipio de Chaval/CE, pois muitas das servidoras públicas, geralmente professoras reclamam de perseguição política por parte da Prefeita Janaline, que ressalte-se também é professora.

Quanto ao problema em Barroquinha/CE, orientamos à época o vereador Valdécio a apresentar o projeto de lei mencionado para assegurar o direito às servidoras, assim como orientamos o vereador Fernando Vida Cigana em Chaval/CE, onde a lei foi aprovada pela Câmara, mas jamais foi sancionada pela Prefeita Janaline Pacheco. Além disso as servidoras continuam reclamando de perseguição e o caso já foi encaminhado ao Ministério Público pela APEOC, pelo vereador Fernando Vida Cigana e pelo cidadão Djalma Carneiro, arquiteto e ex-secretário de administração do Município de Chaval/CE e espera manifestação.

Já no Município de Barroquinha/CE o problema ainda parece ser mais grave, pois talvez a lei nem chegue a ser aprovada pela Câmara de Vereadores. Nesse caso o Presidente Gleison Marinho encaminhou o projeto do Vereador Valdécio à Assessoria Juridica da Câmara, representada pelo advogado Mauro Monção, o qual emitiu parecer no sentido de ser a lei inconstitucional, pois no entendimento do assessor a lei fere o artigo 61, § 1º, I, "c" da Constituição Federal que preceitua que é de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre provimento de cargos na administração pública. Assim, invocando o princípio da Simetria, o mesmo afirma que deve ser seguido no âmbito municipal, cabendo apenas ao prefeito a iniciativa de lei que vise dispor sobre o provimento de cargos na Administração.

No entanto, discordamos totalmente do argumento que visa declarar a inconstitucionalidade da lei apresentada pelo vereador Valdécio, pois restou equivocado o entendimento da assessoria juridica da Câmara uma vez que a lei não dispõe sobre qualquer hipótese de provimento de cargos públicos. Lotação não é hipótese de provimento de cargos, pois os casos de provimento estão previstos no rol do artigo 8º lei 8.112/90 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da União e são respectivamente: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. Portanto a lotação não está prevista no rol da lei em comento e assim não há inconstitucionalidade na lei.

A questão é bastante lógica. Para entender melhor usaremos como exemplo a Nomeação. Cada cargo público só pode ser provido, ou seja, ocupado por um servidor e durante o tempo estabelecido por uma vez. Dessa forma, as servidoras proveram seus cargos públicos por meio de nomeação decorrente de aprovação em concurso público. No entendimento do assessor, ao serem lotadas estariam novamente provendo o cargo, o que é impossível. Portanto lotação não é espécie de provimento, o que afasta a inconstitucionalidade da lei.

Na verdade, a lei busca proteger as servidoras grávidas e com filhos pequenos contra abusos cometidos por gestores públicos por perseguição politica, pois geralmente são lotadas em distritos muito distantes de sua residencia, o que dificulta a amamentação das que têm filhos e pode até comprometer a gravidez das servidoras gestantes. Não aprovar a lei é permitir que tais abusos continuem a ser praticados. Recentemente a professora Leila Maria de Sousa conseguiu anular na Justiça o ato de remoção da Secretária de Educação de Barroquinha por ilegalidades e perseguição política.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESPONDE: LEI FICHA LIMPA VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano. A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010". A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Posição do Ministério Público Eleitoral

A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral. Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Posição dos Ministros do TSE

Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”. Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Voto de Divergência do Ministro Marco Aurélio

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidencia do TSE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

O PRESIDENTE DA OAB OPHIR CAVALCANTE ACOMPANHA HOJE A DECISÃO DO TSE SOBRE A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI FICHA LIMPA E CRITICA POLITICOS PROCESSADOS


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá assistir hoje (10), a partir das 19h, no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento dos sete ministros que compõem aquele tribunal se a lei do Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano. A medida é em resposta a consulta do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a validade do Ficha Limpa para outubro. Na semana passada, o presidente Lula sancionou a lei que impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça.

Além do mais, presente em Vitória/ES para a participação na "Semana de Prerrogativas", Ophir Cavalcante, declarou que a OAB é favorável à aplicação imediata da lei do Ficha Limpa. Já sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, parlamentares questionaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se a decisão já valeria para o pleito desse ano.

"Não podemos brincar com o desejo da sociedade. Seria uma frustração muito grande", disse Ophir. Ontem, a OAB e a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) enviaram ao TSE um pedido para que a lei passasse a valer ainda esse ano. O tribunal deve apresentar sua posição na sessão de hoje.

Ophir ainda criticou os parlamentares que respondem processos por crimes contra a administração pública. O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira do STF.

Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.

Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.

Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.

Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.

O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.

O CRIME DE MAIOR INCIDENCIA É O PECULATO!

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

CGU INVESTIGA LIGAÇÃO DE EMPRESÁRIO CONTRATADO PELO GOVERNO E A PRÉ-CANDIDATA DO PT DILMA ROUSSEF

A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou 11 indícios de irregularidades num dos principais contratos da empresa Dialog Serviços de Comunicação e Eventos, do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, com o governo. Até semana passada, Bené vinha atuando como espécie de gerente informal da pré-campanha da petista Dilma Rousseff.

Em análise preliminar, os auditores constataram, por exemplo, que a empresa recebeu por serviços não executados. A auditoria da CGU foi iniciada ano passado, quando ainda não eram conhecidos publicamente os laços de Bené com o PT. A investigação foi instaurada a partir de suspeitas de irregularidades num contrato da Dialog com o Ministério das Cidades, em 2007. Graças a uma brecha na Lei de Licitações, esse contrato permitiu que a empresa estendesse seus negócios, sem licitação, para vários outros ministérios.

Nos últimos quatro anos, os pagamentos do governo à Dialog somam R$ 76,3 milhões. Outra empresa administrada por Bené, a Gráfica e Editora Brasil - registrada formalmente em nome do pai e de um irmão do empresário - recorreu ao mesmo procedimento da Dialog para obter contratos na Esplanada dos Ministérios. Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou na terça-feira, somados, os contratos da Dialog e da Gráfica Brasil com o governo somam R$ 214 milhões de 2006 até este ano.

Defesa

Desde a semana passada, a reportagem tenta contato com o empresário. Sem sucesso. Ontem, seu assessor de imprensa informou que não tem conseguido falar com ele nos últimos dias. A assessoria de Dilma nega enfaticamente qualquer relação de Bené com a pré-campanha petista e que ele tenha atuado na locação de casas utilizadas pela campanha e pela ex-ministra.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria da petista afirmou que as ligações de Bené são com o consultor Luiz Lanzetta, afastado no último sábado da pré-campanha após aparecer como pivô da crise do suposto dossiê. O Ministério das Cidades se negou a responder às perguntas da reportagem sobre o assunto. Limitou-se a dizer que já prestou os devidos esclarecimentos à CGU.
Fonte: O Estado de São Paulo

quarta-feira, 9 de junho de 2010

POLICIA FEDERAL E CORREGEDORIA DO TJ-CE INVESTIGAM DESVIOS DE SELO DE AUTENTICAÇÃO NA COMARCA DE IRAUÇUBA


O juiz titular da Comarca de Irauçuba, Raimundo Lucena Neto, instaurou sindicância para apurar o sumiço de selos de autenticação e de reconhecimento de firma oriundos do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá, localizado naquele município, a 168km de Fortaleza. As providências foram determinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Ernani Barreira Porto, à Corregedoria Geral da Justiça. A instauração da sindicância ocorreu mediante a publicação da Portaria nº 05/2010, assinada pelo juiz Raimundo Lucena Neto em 15 de março. Três dias antes, a imprensa local divulgou a apreensão de 5.000 selos de autenticação e 300 selos de reconhecimento de firma em operação da Polícia Federal (PF). O material teria sido capturado na sede da empresa Falcon Construtora e Serviços Ltda., em Fortaleza.

Na sindicância, foi ouvida a titular do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá, Ana de Jesus Silva Braga, oficiala de registro civil. Ela admitiu que 100 selos de reconhecimento de firma e 1.500 selos de autenticação estavam fora do cartório. Por conta disso, a presidência da sindicância decidiu indiciá-la administrativamente.

O juiz Raimundo Lucena Neto explica que a sindicância se refere apenas à ocorrência de infração de natureza administrativa, visto que as responsabilidades criminais sobre o caso estão sendo investigadas pela Polícia Federal. “No entanto, se houver indícios de cometimento de crime, vou repassar as informações para o promotor de Justiça da comarca”, garantiu.

Conforme o magistrado, em 27 de novembro de 2009, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) repassou 5.000 selos de autenticação e 300 selos de reconhecimento de firma ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá.

Durante a sindicância, a titular do cartório comprovou que parte desses selos foi devidamente usada nas atividades cartoriais e comunicada ao TJCE. Conforme autos de apreensão da PF anexados à sindicância, na Operação Província, foram encontrados 100 selos de reconhecimento de firma e 1.500 selos de autenticação oriundos do Cartório de Registro Civil do Distrito de Juá. Em audiência, Ana de Jesus Silva Braga confessou ter uma filha que trabalha na empresa Falcon.

A Lei nº 8.935/1994 estabelece que o tabelião de notas não pode praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação e que os atos notariais (realizados nos cartórios) e de registro devem ser prestados em local que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos e que notários e oficiais de registro devem guardar documentos cartoriais em locais seguros.
Fonte: TJCE

PRESIDENTE DA OAB DIZ QUE LEI FICHA LIMPA DEVE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 E AFIRMA QUE O TSE JÁ SE MANIFESTOU NESSE SENTIDO


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou terça-feira (08), ao defender a validade para as eleições de outubro da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consultas anteriores, já se manifestou no sentido de que lei complementar pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições.

Nessa linha, o presidente nacional da OAB citou a consulta CTA 11173-DF, relatada pelo então ministro do TSE, Luiz Octávio e Albuquerque Gallotti. A consulta se focou na Lei Complementar 64/1990 - a Lei da Inelegibilidade. Quando ela foi editada, houve dúvida se ela poderia ser aplicada para as eleições daquele ano (1990) ou não. À época, em sua fundamentação, o Plenário do TSE decidiu, à unanimidade, que a lei complementar das inelegibilidades não havia configurado qualquer alteração ao processo eleitoral e, por essa razão, deveria valer para as eleições do ano em curso. Não se aplicaria à questão, portanto, o artigo 16 da Constituição Federal.

O posicionamento emitido em 1990 pelo TSE aponta, na avaliação de Ophir Cavalcante, a existência de uma jurisprudência no sentido de que, em se estabelecendo novos requisitos para a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos (como é o caso da Lei do Ficha Limpa), a lei pode entrar em vigor imediatamente, uma vez que só dispõe sobre requisitos de inelegibilidade e não promove mudanças ao processo eleitoral em si. Ainda segundo o presidente da OAB, essa decisão do TSE é firme, não foi contestada e demonstra que a OAB e o movimento de apoio ao Ficha Limpa tem razão quando defendem a aplicabilidade imediata da Lei.

SARNEY CRIA COMISSÃO DE REFORMA E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO ELEITORAL


O presidente do Senado, José Sarney, anunciou nesta terça-feira (8) a criação de uma comissão de seis juristas para propor mudanças no Código Eleitoral, a ser presidida pelo ministro José Antônio Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A comissão terá um prazo de seis meses para apresentar as mudanças, que constarão de projeto de lei a ser votado pelo Congresso Nacional. Sarney disse que a legislação eleitoral brasileira é "caótica" e "dispersa", sendo que o Congresso Nacional deve ao país um texto que organize "todo o emaranhado legal".

Veja a seguir a lista dos integrantes da comissão:

·Admar Gonzaga Neto, secretário-geral do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade);

·Arnaldo Versiani Leite Soares, ministro do TSE;

·Carlos Eduardo Caputo Bastos, ex-ministro do TSE;

·Carlos Mário da Silva Velloso, ex-ministro do STF;

·Edson de Resende Castro, promotor eleitoral e coordenador do Centro de Apoio Eleitoral do Ministério Público de MG;

·Fernando Neves da Silva, ex-presidente do TSE e presidente do Ibrade;

·Hamilton Carvalhido, ministro do STJ e do TSE;

·Joelson Costa Dias, ministro substituto do TSE;

·José Antônio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal;

·José Eliton de Figuerêdo Júnior, membro do Instituto Goiano de Direito Eleitoral;

·Luciana Müller Chaves, advogada com especialização no Instituto Internacional de Ciências Sociais;

·Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, advogado-geral do Senado Federal;

·Márcio Silva, advogado e especialista em Direito Eleitoral;

·Marcus Vinicius Furtado Coelho, secretário geral do Conselho Federal da OAB;

·Roberto Monteiro Gurgel Santos, procurador-geral da República;

·Raimundo Cezar Britto, ex-presidente da OAB;

·Torquato Lorena Jardim, ex-ministro do TSE e ex-presidente do Ibrade

DEPUTADO FEDERAL APRESENTA PROJETO DE LEI CRIANDO O DIA NACIONAL DO SEXO



Nunca antes na história deste país a libido do brasileiro foi tão discutida pelas autoridades. Nos Três Poderes, sobram ideias e conselhos para levar a cama para a varanda ou para o Congresso. Na Câmara, a Comissão de Educação e Cultura vai analisar projeto que cria o Dia Nacional do Sexo. A proposta, de autoria do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), suplente de Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), pretende instituir um “segundo dia dos namorados” no calendário. A data escolhida é, casualmente, o dia do aniversário de Mão Branca, 14 de janeiro.


“É meu aniversário. Parece brincadeira, mas escolhi a data porque vim ao mundo por um ato sexual”, admite Mão Branca.

A bandeira do verde foi apresentada antes de o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, ter defendido a prática sexual como correlata das modalidades esportivas e eficaz remédio contra a hipertensão (veja, adiante, o tópico memória). Sem o “aval ministerial”, o projeto de Mão Branca sofreu preconceito na Casa. Depois de entregar a proposta na Secretaria da Mesa, o deputado recebeu ligação de um técnico legislativo perguntando se “era mesmo” para dar entrada no projeto. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), temeu a repercussão da ideia.

Memória

Sob prescrição do ministro

* O “fervor” sexual no âmbito governamental anda em alta. Em 26 de abril, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, recomendou que a população brasileira fizesse sexo cinco vezes por semana como forma de combate à hipertensão. “Não é brincadeira, é sério. Fazer atividade física regular significa também fazer sexo, com proteção sempre, é claro”, afirmou o ministro.

Em média, uma hora de relação sexual pode render o consumo de até 700 calorias. “As pessoas têm que se mexer. A pelada do fim de semana não deve ser a única atividade física. Os adultos devem praticar exercícios, caminhar, dançar, fazer sexo seguro”, enfatizou Temporão.

* Segundo informações do ministério, 300 mil brasileiros morreram de doenças cardiovasculares em 2006, ano em que foram divulgados os dados mais recentes sobre a enfermidade. À época, o número representou 30% dos óbitos de todo o país.
Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 8 de junho de 2010

TCM/CE ANALISA CONTAS DE GESTÃO DO ANO DE 2009 DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CHAVAL

Os Secretários Municipais de Chaval prestaram contas de sua gestão administrativa e financeira relativas ao ano de 2009. Os processos já estão todos sob a análise da Diretoria de Fiscalização-DIRFI do Tribunal de Contas dos Municípios. Em breve será emitido o parecer inicial denominado de Informação Inicial. Neste relatório o Órgão Técnico faz uma análise geral da gestão administrativa e financeira da Secretaria, observando se foram respeitadas as normas pertinentes a correta aplicação do dinheiro público, tais como a realização de procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços. Analisa também a escrituração contábil da Secretaria.

Com o objetivo de tornar cada vez mais transparente a gestão pública postamos abaixo os numeros dos processos de prestação de contas de gestão relativas ao exercício financeiro de 2009 de cada Secretário Municipal. Brevemente o TCM/CE estará publicando a informação inicial do Órgão Técnico e postaremos também o teor de cada relatório.

N° 4191/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): SEBASTIAO SOTERO VERAS,

N° 7924/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): FRANCISCO JUNIOR PEREIRA ARAUJO,

N° 7925/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): SIDNEY MENDES RIOS,

N° 7926/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): SIDNEY MENDES RIOS,

N° 7927/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): ZENAIDE BRAGA NOGUEIRA MIRANDA,

N° 7928/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): FERNANDA MUALEN DE MORAIS MENESES,

N° 7929/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): FRANCISCO DE PAULA FIEL DOS SANTOS,

N° 7930/10 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): FRANCISCO DE PAULA FIEL DOS SANTOS,

N° 28830/09 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): ANTONIO CLEBER ARAUJO PIMENTEL,

N° 28831/09 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): PAULO SERGIO DE ALMEIDA PACHECO,

N° 28832/09 : Chaval (2009) - Prestação de Contas de Gestão
Interessado(s): ANTONIO CLEBER ARAUJO PIMENTEL,

segunda-feira, 7 de junho de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS CONSTATA UM VERDADEIRO CAOS NA ADMINSTRAÇÃO DE JANALINE PACHECO EM 2009

A 7ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização-DIRFI do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará, por meio da Inspetora Dra. Ana Paula de Almeida Ricarte e do Inspetor Dr. Marcus Vinicius Almeida de Queiroz emitiram parecer inicial do Órgão Técnico no processo nº 2009.CHV.PCG. 7335/10 - Prestação de Constas de Governo relativo ao exercício financeiro de 2009 da Sra. Prefeita Janaline de Almeida Pacheco.


RESULTADO: UM VERDADEIRO CAOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CHAVAL!

Diversas irregularidas graves foram encontradas pelo órgão técnico na análise das contas da Sra. Prefeita Janaline e citaremos no decorrer desta matérias algumas das anomalias encontradas.

A primeira diz respeito a Previsão Orçamentária para 2009. O orçamento anual para 2009 foi de R$ 18.131.500,00 (DEZOITO MILHÕES, CENTO E TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS)no entanto a arrecadação do Municipio foi de R$ 17.034,44 (DEZESSETE MILHÕES, TRINTA E QUATRO MIL REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), ou seja, 93,95% do valor orçado pela Sra. Prefeita Janaline, o que ocasionou um déficit aos cofres públicos do Municipio de Chaval/CE de R$ 1.096,797,56 (HUM MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL, SETECENTOS NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Além disso, o órgão técnico ao analisar o Balanço Orçamentário do Municipio ainda constatou um déficit nos cofres públicos de R$ 1.678,024,94 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).

Outra irregularidade grave foi a diferença de R$ 67.316,00 (SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS) constatada na análise e comparação da Disponibilidade de Caixa com o valor demonstrado pela Prefeita Janaline no Balanço Geral.

E as irregularidades não para por aí. A Prefeita Sra. Janaline ainda não cumpriu o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não observou o limite com gasto de funcionários desobedecendo em mais de 4% a Lei. A despesa no ano de 2009 chegou a R$ 9.923.132,12 (NOVE MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS).

Mais uma irregularidade: O municipio saiu em déficit com a arrecadação tributária em R$ 10.850,00 (DEZ MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), o que contraria o disposto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede o municipio de receber transferencias voluntárias da União por exemplo. Grave prejujízo para o Municipio.

No entanto, a irregularidade que eu reputo mais grave no primeiro ano de administração da Prefeita Janaline Pacheco é esta:

Conforme consta no relatório do Órgão Técnico do Tribunal de Contas dos Municípios, a inspetoria constatou um endividamento inexplicável do Municipio de Chaval/CE por parte da Prefeita Janaline. Observem que a Prefeita inscreveu nos restos a pagar do ano de 2009 a irrisória quantia de R$ 1.453.928,35 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) sendo que a disponibilidade financieira do Município para pagar a dívida é de R$ 668.568,22 (SEISCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).

De acordo com o órgão técnico, essa dívida foi constituída em um lapso temporal muito curto, ou seja de 1º de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2009 e o municpio não tem a mínina condição de pagar essa dívida pois é quase UM MILHÃO DE DIFERENÇA!.

Ademais, constam na análise que a Prefeita Municipal de Chaval/CE aplicou na Educação o montante de R$ 2.429.375,93 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).

Já na saúde a Prefeita "aplicou" a quantia de R$ 1.852.979,92 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).

Agora para ser mais claro, o déficit do Municipio de Chaval apenas no ano de 2009 chega a quase QUATRO MILHÕES DE REAIS, ou seja, valor superior ao aplicado em educação e saúde. Ora, se o valor arrecadado foi em torno 17 (dezessete) milhões anual, sendo que 9 (nove) milhões foram gastos em funcionalismo público, isso significa que o que restou não foi também devidamente aplicado pois a divida inscrita nos restos a pagar supera 1 (hum) milhão de reais.

Vamos atentar ainda para as denuncias ofertadas pelos vereadores de oposição que versam sobre desvios de verbas públicas.

Todavia, para não dizer que estamos aqui apenas par criticar demonstraremos um superávit constatado pelo orgão técnico do TCM/CE. A 7ª Inspetoria da DIRFI constatou, no Balanço Financieiro do Município de Chaval/CE um superávit de R$ 1,31 (HUM REAL E TRINTA E UM CENTAVOS).

O Conselheiro do TCM e relator do processo Dr. Arthur Silva expediu notificação à Prefeita Municipal de Chavaç/CE Sra. Janaline Pacheco para que a mesma esclareça as falhas apontadas ou o que entender de direito. após a manifestação da Prefeita o Órgão Técnico emitirá novo relatorio com base nas informações prestadas e o processo será encaminhado pelo relator ao Ministério Público para emissão de parecer. Logo após retornará ao gabinete do Conselheiro Dr. Arthur Silva para emissão de voto e encaminhamento para deliberação pelo plenário do tribunal.

Tenho certeza que a população de Chaval/CE espera anciosa as razões da Prefeita e este blog acompanhará passo-a-passo a análise dessas contas para o pleno esclarecimento da população.

Para ver o relatorio do Órgão Técnico do TCM copie e cole este endereço no seu navegador: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/56722010/proc/733510/cat/C/aba/contDigital

domingo, 6 de junho de 2010

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI FICHA LIMPA E POLÍTICOS CONSULTAM O TSE ACERCA DA APLICAÇÃO DA LEI PARA AS ELEIÇÕES DE 2010

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira passada o polêmico projeto Ficha Limpa. A proposta que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão tomada em colegiados - onde há mais de um juiz - foi avalizada pelo presidente sem nenhum veto ao texto aprovado no Congresso, segundo a Casa Civil. A sanção será publicada na edição do Diário Oficial de segunda-feira. De acordo com a Casa Civil, Lula tinha até a próxima terça-feira (8) para se posicionar sobre o projeto. No final de maio, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, já havia encaminhado ao presidente parecer em que afirmava que o projeto estava dentro da lei. O texto final do Ficha Limpa aprovado pelo Senado gerou dúvidas se a lei só valerá para candidatos que forem condenados a partir de agora ou se inclui também quem já tem as condenações previstas na redação. Também há dúvidas se a lei sancionada nesta sexta-feira já valerá para as próximas eleições. As divergências devem ser resolvidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consultas ao TSE


Uma consulta feita pelo senador Arthur Virgílio (PMDB-AM) ao TSE no fim de maio questiona se a lei pode valer para o pleito de 2010 no caso de ser sancionada antes do dia 05 de julho - prazo limite para o registro de candidaturas. A resposta ao questionamento de Virgílio deve ser dada no plenário do Tribunal. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalhido.

Outra consulta ao TSE, dessa vez feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), traz seis perguntas sobre o mesmo tema. A relatoria é do ministro Arnaldo Versiani. De acordo com a assessoria de comunicação do TSE, se não fosse consultado, o órgão não teria a prerrogativa de se manifestar sobre a questão, já que a legislação eleitoral versa sobre o tema.

Segundo a lei, para ter validade, o texto deve ser sancionado no prazo máximo de um ano antes do pleito. As duas consultas feitas ao TSE deverão ser respondidas nas sessões plenárias do órgão, que ocorrem todas as terças e quintas-feiras à noite. No entanto, não há uma data prevista para a discussão.

terça-feira, 1 de junho de 2010

SERÁ COINCIDÊNCIA? CID GOMES VIAJA PARA OS EUA E SUCESSORES AO GOVERNO DO CEARÁ ESTÃO AUSENTES, PRESIDENTE DO TJ/CE ERNANI BARREIRA ASSUME O CARGO

O Governador do Estado do Ceará Cid Ferreira Gomes viajou aos Estados Unidos onde irá participar de um seminário que o Banco Mundial promove com gestores beneficados com empréstimos da Instituição. Os sucessores do cargo o vice-governador Francisco Pinheiro encontra-se na Argentina, onde divulga a Conferência Internacional sobre Clima e Desertiicação e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Domingos Filho também não se encontram no Estado pois viajou para Belo Horizonte, onde confere evento das Assembleias Legislativas do País. Dessa forma, na linha sucessória encontra-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Desembargador Ernani Barreira Porto que assumiu o interinamente o Governo do Estado e deixou como presidente interino do Tribunal de Justiça o Desembargador José Arísio Lopes da Costa.

O Desembargador ingressou na magistratura em 1971, tendo sido juiz nas comarcas de Ipaumirim, Tianguá, Viçosa do Ceará, Várzea Alegre, Juazeiro do Norte e Fortaleza, além de ter respondido pelas comarcas de Ibiapina, São Benedito, Camocim, Jardim, Crato e Santana do Cariri.

Tomou posse como desembargador em 19 de outubro de 2000. Assumiu a vice-presidência do TJCE em 29 de janeiro de 2009, depois de ser eleito em votação no Pleno, em 18 de dezembro do ano anterior.

JORGE UMBELINO: É muita coincidência que os sucessores do governador Cid Gomes, o vice Francisco Pinheiro e Presidente da AL/CE deputado Domingos Filho estarem todos viajando no momento em que o Estado necessita dos mesmos para assumirem o governo, uma vez que são os legalmente investidos na ausencia do governador.

No entanto, verifica-se que tornou-se comum no Brasil as chamadas manobras eleitorais com o objetivo de afastar causas de inelegibilidade. Observemos o teor do § 7º do artigo 15 da Constituição Federal:

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Com base no artigo mencionado, caso o vice-governador ou presidente da Assembléia Legislativa assumam o governo do Estado nesse momento, estariam ambos inelegíveis para as eleições de 2010 uma vez que faltam em torno de 4 (quatro) meses para o pleito eleitoral, ficando assim impedidos de concorrerem até mesmo aos cargos que atualmente ocupam. Nesse sentido vejamos o que já decidiu em consulta o Tribunal Superior Eleitoral:

Consulta nº 778
Consulente: Aécio Neves, Presidente da Câmara dos Deputados Federais.

I - O vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados ou o presidente do Senado Federal que substituírem, ainda que eventualmente, o presidente da República, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ficarão inelegíveis para outros cargos, mesmo que seja para os cargos que vinham anteriormente exercendo.
Permanecendo no país qualquer das autoridades acima referidas, sendo chamada a substituir eventualmente o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade. II - Não compete a este Tribunal pronunciar-se a respeito das conseqüências não eleitorais.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de abril de 2002.

Ministro NELSON JOBIM, presidente – Ministro BARROS MONTEIRO, relator.


Assim, a melhor forma para Domingos Filho e Francisco Pinheiro não ficarem inelegíveis para o pleito de 2010 é não assumirem o cargo de governador e cederem ao próximo da linha sucessória, ou seja, ao Desembargador Ernani Barreira Porto.

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