sexta-feira, 6 de agosto de 2010

CANDIDATO A GOVERNADOR PELO PARTIDO VERDE MARCELO SILVA TEM REGISTRO NEGADO NO TRE/CE COM BASE NA LEI FICHA LIMPA

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará julgou nesta sexta feira, 06 de agosto, o Pedido de Registro de Candidatura N.º 438398 (4383-98.2010.6.06.000) de Raimundo Marcelo Carvalho da Silva, candidato ao Governo do Estado pelo Partido Verde. Na sessão, os juízes do TRE/CE entenderam que o Marcelo Silva ostentava a condição de inelegível em razão de contas desaprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios, aplicando assim a Lei Ficha Limpa e afastando a candidatura mencionada.

Marcelo Silva ainda pode recorrer ao TRE/CE por meio de embargos declaratórios e ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília no prazo de três dias. O relator do processo foi o Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues.

Na oportunidade, o pleno do TRE/CE ainda indeferiu pelos mesmos motivos (contas desaprovadas no TCM) o pedido de registro do candidato a deputado estadual Francisco Leite Guimarães Nunes da Coligação PRB/PT/PMDB/PSB. O relator do processo foi o Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues.

A candidata a Governadora do Estado Soraya Tubinambá também teve o seu registro de candidatura indeferido pelo pleno do TRE/CE, mas por motivos de documentação incompleta.

PRESIDENTE DA OAB OPHIR CAVALCANTE LAMENTA DECISÃO DO MINISTRO DO STF CELSO DE MELO QUE BENEFICIA JUIZES ACUSADOS DE CORRUPÇÃO


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lamentou hoje (06) a decisão do ministro Celso de Mello de suspender a punição determinada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra dez magistrados supostamente envolvidos em um esquema de desvio de R$ 1,4 milhão de verbas destinadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão, os três desembargadores e sete juízes mato-grossenses aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ, em fevereiro deste ano, serão reconduzidos aos cargos. "Espera-se que o STF não eternize a liminar e decida essa questão antes que os magistrados se aposentem e com isso fique perdida a maior oportunidade da justiça de resgatar a sua credibilidade".

Além de Ophir Cavalcante, o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso, Cláudio Stábile, considerou a decisão do decano do STF um retrocesso social e jurídico não apenas a Mato Grosso, mas para o país. "Trata-se de um retrocesso. Pelo entendimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça tem que pedir permissão ao Tribunal de Justiça para investigar e punir administrativamente magistrados. Isso me preocupa porque podemos voltar ao tempo em que os processos nas corregedorias do Tribunais ficavam parados durante anos e sem solução".

Stábile lembrou que o retorno dos magistrados afastados aumenta o desgaste do Poder Judiciário que enfrenta greve de servidores há mais de três meses e denúncias graves de desvios de conduta. "Dá a impressão à população mato-grossense que vale a pena cometer delitos na magistratura porque seus representantes são inatingíveis. Os presidentes das Subseções da OAB no interior do Estado também estão perplexos, afirmou Stábile. Esperamos que o plenário da Suprema Corte se manifeste contrário à sua decisão".
Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB - Brasília 06/08/2010

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Artigo: A IMPORTÂNCIA DA JUSTIÇA por Marcondes Teles

Há pouco, em conversação num grupo de amigos, presentes num determinado Escritório de um causídico, amigo. Levantou-se a questão acima intitulada, A importância da Justiça. Aquele momento, alguém observou que em determinado lugar do mundo, se usa o seguinte slogan, “TUDO QUE É PROIBIDO NÃO SERÁ PERMITIDO E TUDO QUE É LIBERADO NÃO SERÁ PROIBIDO”. Em nosso meio há uma grande mistura quanto a isso, há permissividade do que é proibido e casos de proibição do que é permitido, ou seja, não há clareza nas linhas e há muitas ‘Notas’ de entrelinhas.

Depois outro disse, “Há uma corrente de críticos que entendem que a Justiça deve está em primeiro plano na importância para a Sociedade, à frente da Educação e da Saúde”. Até por uma questão óbvia, aposto nessa idéia. Veja, se a Justiça se impuser, às Leis serão cumpridas, os repasses Legais de recursos, serão feitos a tempo e à Licitações serão verdadeiras e finalmente os Orçamentos serão de fato e não obras de ficção para satisfazer a burocracia Legal, entre outras coisas que a Justiça fará acontecer verdadeiramente. Daí se cobrar daqueles que fazem a Justiça, para evitar o descrédito da mesma.

Por isso também, torço por você, por conhecer seu pensamento, seu grau de conhecimento e, sobretudo desejo de aprender. A sociedade precisa de pessoas como você, para somar e formar um grupo de elite que responda seus anseios.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

STJ SUSPENDE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO TESOUREIRO DO PT E CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa a condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Diadema (SP) José de Filippi Júnior. A decisão foi tomada pelo ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência. Ela afasta, também, a inelegibilidade de Filippi até julgamento, no STJ, do recurso contra a condenação.

Prefeito da cidade do ABC Paulista por três gestões, Filippi é candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo e acumula a função de tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff, do PT, à Presidência da República. A condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ameaçava de impugnação sua candidatura à Câmara dos Deputados.

Filippi foi condenado pelo TJSP a ressarcir o erário, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil equivalente ao dano. Quando era prefeito, o município de Diadema teria contratado escritório de advocacia sem licitação.

O candidato interpôs recursos (agravos de instrumento) no STJ, que ainda aguardam julgamento. O pedido feito na medida cautelar analisada pelo ministro Carvalhido foi para que a condenação não surta efeitos até o julgamento dos agravos pelo Tribunal.

O ministro observou que a improbidade administrativa foi atribuída a Filippi a título de culpa, e não dolo (intenção). De acordo com o ministro Carvalhido, a improbidade administrativa culposa não se ajusta à inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que tem como requisito elementar o dolo do agente.

No entanto, Carvalhido avaliou que a norma acima conflita, em parte, com o artigo 20 da Lei n. 8.429/1992, segundo o qual são inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Para o ministro, diante do dano presumido há risco na demora do julgamento, o que justifica acolher a medida cautelar.

O relator dos recursos de Filippi é o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ.

TSE NEGA DIREITO DE RESPOSTA À DILMA CONTRA MATÉRIA DA REVISTA VEJA SOBRE DOSSIÊS

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação na qual a coligação que apoia a candidatura de Dilma Rousseff a presidente da República e o Partido dos Trabalhadores (PT) pediam direito de resposta contra a revista semanal Veja.

A coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e o PT afirmaram na representação que a revista trazia na matéria intitulada “A quem serve a Receita”, publicada na edição 2175, informações inverídicas. Segundo a reportagem, haveria um suposto grupo de inteligência da campanha de Dilma encarregado de produzir dossiês contra integrantes do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

Preliminarmente os ministros debateram se a representação deveria ou não ser julgada no mérito e o relator da ação considerou que ela nem deveria ser conhecida, por entender que teria ocorrido a perda do direito de pedir resposta, uma vez que a edição 2175 da Veja, datada de 28 de julho de 2010, trouxe várias reportagens, contra uma das quais já havia um outro pedido de resposta.

Para Henrique Neves, a Corte já havia concedido direito de resposta à coligação de Dilma e ao PT ( RP 197505), por matéria publicada na mesma edição em que saiu a reportagem “A quem serve a Receita”. Na avaliação do relator, no pedido de reposta a coligação, Dilma e o PT deveriam ter destacado todos os trechos publicados naquela edição da revista que mereciam reparação.

Mas, a maioria dos ministros entendeu que não houve a perda do direito de pedir a resposta, e que a petição foi apresentada dentro do prazo legal de 72 horas, merecendo ser analisada pela Corte.

Mérito

Na avaliação do relator, trecho da matéria relativo à existência do tal grupo de inteligência supostamente destinado à produção de dossiês contra o PSDB estava dentro de um contexto. Segundo o ministro Henrique Neves, o trecho da matéria contestado “não apresenta relevância suficiente para justificar a concessão de direito de resposta”.

O ministro destacou ainda que a própria inicial da ação demonstrou que a revista, em edição anterior, veiculou notícia informando que Dilma não admitira a suposta produção de dossiês e que adotara uma posição firme em reprovar esse tipo de expediente.

Fonte: Jurid

APOSENTA-SE O MINISTRO DO STF EROS GRAU

O Diário Oficial da União desta segunda-feira publicou o decreto de aposentadoria do ministro Eros Grau, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 30 de julho. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, anunciou a aposentadoria na sessão plenária: “Para efeito de registro, faço público que hoje saiu o decreto de aposentadoria de nosso colega ministro Eros Grau”. Peluso afirmou que, oportunamente, será designado um ministro para discursar em sessão de homenagem a Eros Grau, como ocorre tradicionalmente no STF.

Biografia

Gaúcho de Santa Maria, o ministro Eros Roberto Grau nasceu em 19 de agosto de 1940. O curso primário foi realizado em duas cidades: em Natal (RN), no Instituto Batista e Colégio Salesiano São José, e em São Paulo, na Escola Americana. Já o ginásio e o colegial foram integralmente cursados no Instituto Mackenzie, na capital paulista. Nesse período, o jovem Eros Grau frequentou cursos de inglês e italiano. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, na turma de 1963.

Como estudante universitário, conquistou o prêmio Alcântara Machado de Direito Penal, em 1962, tendo também recebido a láurea de melhor aluno em Direito Comercial de sua turma. Além de vários cursos de extensão universitária, frequentou regularmente, como aluno ouvinte, as aulas ministradas pelo professor Rubens Gomes de Souza na cadeira de Legislação Tributária da Faculdade de Ciências Econômicas e Atuárias da Universidade de São Paulo (USP).

Eros Grau obteve o título de doutor em Direito pela Faculdade de Direito da USP, mediante concurso realizado em 1973, com a defesa da tese "Aspectos Jurídicos do Planejamento Metropolitano". Nos anos de 1965 e 1966, fez o curso de especialização da Faculdade de Direito da USP, tendo obtido, após a defesa de duas monografias, o diploma de especialização em Economia e Teoria Geral do Estado.

Indicação para o Supremo

Eros Grau foi indicado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Lula, em junho de 2004. O ministro também integrou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como ministro substituto (de junho de 2006 a maio de 2008) e como ministro efetivo (de maio de 2008 a maio de 2010).

O prazer de ensinar
 
O gosto por lecionar cedo se manifestou. Eros Grau ingressou como livre docente pela USP, mediante concurso realizado em 1977, na Faculdade de Direito, com a defesa da tese "Planejamento Econômico e Regra Jurídica. Foi professor adjunto do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da USP, mediante concurso de títulos realizado em 1980, tendo passado a professor titular em 1990, em concurso realizado com a defesa da tese "Contribuição para a interpretação e a crítica da ordem econômica na Constituição de 1988".

Aposentou-se como professor titular da cadeira de Direito Econômico da USP em maio de 2009. Na USP, o ministro também foi professor do curso de pós-graduação nas áreas de mestrado e doutorado, de maio de 1990 a maio de 2009. Na França, o ministro do STF já foi professor visitante da Universidade Paris 1 (Panthéon–Sorbonne) entre 2003 e 2004; e Universidade de Montpellier I (Faculdade de Direito), de 1996 a 1998. Ele é professor visitante da Universidade de Havre (França).

Eros Grau também lecionou na Universidade Federal de Minas Gerais, na Universidade Mackenzie, na Universidade Federal do Ceará (professor visitante do curso de mestrado em Direito Público), na Fundação do Desenvolvimento Administrativo do Estado de São Paulo (Fundap), na Fundação Getúlio Vargas, na Universidade Estadual de Campinas, na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Fundação Santo André, na Faculdade de Ciências Econômicas São Luiz e na Associação Cristã de Moços.

Fonte: Jornal Jurid

terça-feira, 3 de agosto de 2010

PEC'S SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE E DIPLOMA DE JORNALISMO DEVERÃO SER VOTADAS NA PROXIMA SEMANA

O Senado retomou as atividades legislativas nesta segunda-feira (2), após o recesso parlamentar de julho. Entre as matérias que deverão ser votadas no Plenário no primeiro período de esforço concentrado, conforme acordo entre os líderes cujos detalhes forão definidos em reunião na terça (3), estão três propostas de emenda à Constituição (PECs). Duas delas, especialmente, tratam de temas que têm sido amplamente discutidos e cujo impacto sobre a vida do cidadão será considerável: a licença-maternidade obrigatória de 180 dias e a exigência do diploma de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. As duas PECs tramitam em regime especial de votações, de acordo com calendário aprovado pelos líderes antes do recesso. A da ampliação da licença à gestante (PEC 64/07), apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), chegou a ser aprovada em primeiro turno.

O que difere a proposta ora em discussão da Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, é que, no caso da legislação em vigor, a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses vale para as funcionárias das empresas que aderirem ao programa, mediante incentivo fiscal. A PEC de Rosalba Ciarlini, por sua vez, torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições.

A autora enfatizou na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.

Diploma para jornalistas

A mais polêmica das propostas em discussão é a PEC 33/09, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que restaura a exigência de curso superior em Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. O objetivo da proposta seria, de acordo com o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) "resgatar a dignidade profissional dos jornalistas".

Sua origem remonta à junho de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o exercício da profissão não era privativo aos portadores de diploma. O STF se pronunciou sobre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi apresentada recurso pelo Ministério Público Federal. Na prática, a disputa opôs os donos dos veículos de comunicação, representados pela Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP), e seus profissionais, representados pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Relator do processo, o então ministro do Supremo, ministro Gilmar Mendes, avaliou que a exigência de diploma do curso superior de jornalismo, prevista no art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 1969, tinha por finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar. O ex-presidente do STF disse à época que o jornalismo não seria uma profissão, mas um ofício, tal qual a do cozinheiro.

Medidas provisórias

Há ainda na pauta uma terceira Proposta de Emenda à Constituição, a que inclui no quadro de servidores civis e militares dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima os funcionários admitidos regularmente até a data da instalação dos dois estados (PEC 17/10).

Para que as PECs possam ser apreciadas, porém, será preciso votar antes as três medidas provisórias que trancam a pauta. Uma delas é a MP 484/10, que repassa recursos da União, no montante de R$ 800 milhões, para atender necessidades emergenciais dos estados e do Distrito Federal. As outras duas são as MPs 485/10 e 486/10, que abrem créditos extraordinários, sendo a primeira em favor de ministérios e para transferências a estados, Distrito Federal e municípios, e a segunda, para beneficiar órgãos do Executivo. Essas três MPs têm prazo de vigência encerrando-se no próximo dia 9.

Fonte: Jornal Jurid

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