sábado, 30 de julho de 2011

Prefeita de Chaval recorre ao Supremo Tribunal Federal em Brasília para não pagar o Salário Mínimo aos Servidores Concursados do Município de Chaval/CE

SE TODOS TIVESSEM CONSCIÊNCIA DE QUE DEVEMOS RESPEITAR O DIREITO DO OUTRO, NÃO SERIA NECESSÁRIO O ESTADO INTERVIR, POR MEIO DA JUSTIÇA, NAS RELAÇÕES SOCIAIS.

Todos já sabemos que Chaval/Ce já chegou a pagar o pior salário do Brasil aos servidores da Saúde na Administração de Janaline Pacheco. É que as manifestações do Sindicato dos Servidores da Saúde contra esta ilegalidade foram totalmente abafadas por um Paredão de Som enviado pela prefeita e que, diga-se de passagem, era de propriedade de seu irmão, ex-prefeito. Não precisamos nem comentar o ocorrido, pois todos já sabem no que deu.

O que me deixou mais intrigado agora foi uma pessoa ligada à atual Adminsitração que estava enaltecendo o nome da prefeita sob o argumento de que a mesma mereceia os meus parabéns, pois estava implementando o direito ao salário mínimo de todos os servidores efetivos do Município.

Eu não sei se esta pessoa está mal informada ou se está se fazendo de desentendida, mas ao que me consta, o Município de Chaval/Ce está sendo OBRIGADO por meio de uma decisão liminar prolatada pelo Meritisimo Juiz de Direito da Comarca de Chaval em uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor de Justiça Dr. Franke José Soares Rosa, a pagar o salário mínimo à todos os servidores públicos.
Agora para que esta pessoa ou fique sabendo ou não se faça mais de desentendida, a Exma. Prefeita não merece os parabéns coisa nenhuma! Mereceria se tivesse tomado a iniciativa voluntáriamente sem necessitar ser obrigada pela Justiça a pagar o salário minimo sob pena de multa diária por descumprimento.

Além de tudo isso nobres leitores, em especial aos servidores concursados, a Sra. Prefeita está tentando reverter forçadamente o quadro junto às instâncias superiores do Poder Judiciário. 

Foi interposto pelos advogados da Prefeitura um recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e um Pedido de Suspensão Liminar junto à Presidência do mesmo Tribunal, dos quais não sabemos informar os números dos processos.
Além disso, foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, uma Reclamação Constitucional com número 1180, da qual é relatora a Ministra Ellen Gracie.

Tudo isto é visando reverter a decisão monocrática do Juíz de Direito da Comarca de Chaval/CE fazendo com que o Município volte a pagar o pior salário do Brasil!

Será que tem alguem que realmente mereça os meus parabéns? Só consigo vislumbrar o Ministério Público e o Judiciário Local!

Meus amigos, infelizmente o que é mais desvalorizado em Chaval/Ce é o funcionalismo público, pois os salários são constantemente atrasados e sem qualquer garantia de recebimento. A única coisa que se paga sem atraso e com "gosto" na Administração é advogado para lutar contra o direito do povo.

Eu me lembro bem e sei que vocês também se lembram do episódio em que um dos advogados da Prefeitura comemorou soltando foguetes porque conseguiu uma liminar para NÃO PAGAR os direitos de alguns servidores do Municipio junto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília na Reclamação nº 10121. Vejamos a lista dos que foram prejudicados por esta liminar: 

  ANDERSON CARVALHO


BENEDITA SOTERO SILVA ROCHA

CARLOS ALBERTO MOTA

CILÁRIA DA SILVA

EDVALDA ARCÊNIO DE ARAÚJO

FRANCISCA LÚCIA DE BRITO BARBOSA

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SENA

GESUÍNA MAGALHÃES MELO

HÉLIO CARDOSO PASSOS

JOÃO JORGE TEIXEIRA

JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS

LUCELITA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS

LÚCIA ARAÚJO COSTA

MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

MARIA DE LOURDES PASSOS PRATA

MARIA DO SOCORO SOUSA CARVALHO

MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA

MARTA NÉDIA DE ANDRADE

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS

RITA DA CONCEIÇÃO DOS REIS FILHA

SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO

SIMONE DA SILVA

THEMES PASSOS DE MELO

Se eu fosse ele, teria vergonha de comemorar uma coisa dessas! Mas é como diz o ditado: "Cada cabeça uma sentença".

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Municipio de Chaval, por meio da Secretaria de Agricultura, recebe homenagem pelo bom trabalho na campanha de vacinação animal



A Secretaria Municipal de Agricultura de Chaval, por meio da Secretária Karina Veras, participou da solenidade de menção honrosa ao município de Chaval, que foi outorgada pela agência de defesa agropecuária do estado do Ceará - Adacri, pela importante contribuição que o município de Chaval prestou para a sanidade animal do estado do Ceará ao alcançar o índice de 100% de cobertura vacinal de bovinos durante a campanha de vacinação contra febre aftosa de maio de 2011, que se realizou no dia 06 de julho de 2011 às 08h30min na Câmara Municipal.

Jorge Umbelino: Conheço de perto competência da Secretaria Municipal de Agricultura Sra. Karina, pois estudamos juntos na Escola Monsenhor Carneiro até concluirmos o 3º ano do Ensino Médio. Ela sempre se destacou pela sua capacidade e interesse nos estudos. Quero aqui parabenizar o trabalho e a contribuição que esta jovem está dando pelo crescimento do municipio e dizer que todos nós estamos orgulhosos por uma noticia tão boa como esta. Parabéns! 

Fonte: Blog Chaval Noticias

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Minha proposta de criação de Comissão Permanente de Estudos em Direito Empresarial do Trabalho



FOTO: Valdetario Andrade Monteiro - Presidente da Conselho Seccional  da OAB/CE.

Protocolarei na data de hoje, uma proposta ao Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará Valdetário Andrade Monteiro, uma PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS EM DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO com o objetivo de chamar a atenção da classe para essa nova vertente do direito que abarca os profissionais que atuam na área, colocando-se ao lado do comando das corporações no intuito de apresentar soluções jurídicas orientadas para a criação de valor e racionalidade nas relações de trabalho, influenciando, de modo concludente, na tomada de decisões e no planejamento dos negócios.

É que no âmbito da Secção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, um contingente composto por centenas de advogados que se dedicam, diuturnamente, ao Direito Empresarial do Trabalho nas organizações e sociedades de advogados. Fora de dúvida, trata-se de grupo expressivo, o qual requer especial atenção, instrumentos de atualização e ambiente próprio para aprofundamento de debates das questões que emergem do Direito Empresarial do Trabalho, demandas estas que correspondem ao próprio desenvolvimento econômico das empresas por ele representadas. 

Tal premissa é o principal elemento motivador da criação da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho. Corresponde, ainda, ao anseio de constituir, de modo formal e solene, espaço institucional próprio destinado ao advogado especialista em Direito Empresarial do Trabalho.

Espero que meu intento seja vitorioso! Peço o apoio de toda a sociedade e em especial à classe advocatícia, pois entendo que é de grande relevancia a criação desta comissão, pois com certeza fortalecerá a especialização deste ramo novo do direito.


terça-feira, 12 de julho de 2011

Ceará é líder em aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Segundo dados do último Exame de Ordem, realizado em fevereiro deste ano, o Ceará teve 2.541 inscritos, sendo que, destes, 2.449 compareceram na 1ª fase do exame, com 885 aprovados, o que representa 36,14% do total. Já na segunda fase, 873 candidatos cearenses realizaram a prova com 432 aprovações o que representa 17,64%, a maior percentagem de aprovados no Exame de Ordem no Brasil.

A prova do Exame de Ordem da OAB 2010.3 foi aplicada no dia 13 de fevereiro deste ano, em todo o Brasil. O exame é realizado três vezes por ano e tem por objetivo aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia, como disposto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 8º que estabelece a realização da prova como um dos requisitos para que os bacharéis em Direito sejam inscritos nos quadros da Ordem.

“Apesar de todas as propagandas negativas sobre o resultado do último Exame de Ordem, merece elogios o Estado do Ceará pelo elevado índice de aprovação, superando todos os demais estados da federação, e duplicando a média nacional. No mesmo passo, a OAB-CE, por meio de suas Comissões de Exame de Ordem e de Ensino Jurídico, iniciará ampla discussão com todos os cursos de Direito de nosso Estado para diagnosticar os últimos resultados do Exame de Ordem”, destaca o presidente em exercício da OAB-CE, Júlio Ponte.

Fonte: OAB/CE

Pedido Inusitado na Justiça do Trabalho do Ceara - Reclamante pede que seja reconhecida a INEXISTENCIA de vínculo empregatício com empresa

Uma auxiliar de serviços gerais recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para fazer um pedido inusitado. Ao contrário das habituais reclamações trabalhistas em que o empregado tenta comprovar a existência do vínculo de emprego, ela afirmava nunca ter trabalhado para empresa que dizia ser sua empregadora. Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que, neste caso, não existia vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar indenização de dano material de R$ 2.090.

O problema surgiu quando a trabalhadora foi à Caixa Econômica Federal tentar sacar seu seguro-desemprego, após rescindir contrato de trabalho com outra empresa. No banco, ela foi informada que não teria direito às parcelas do seguro porque possuía outro contrato de trabalho.

“Após anos de magistratura, debruçando-se sobre reclamações em que os empregados penam para comprovar a existência de um contrato de trabalho que os empregadores obstinadamente insistem em não reconhecer, os atores da peleja estão neste feito com seus papéis invertidos”, explicou em sentença o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, Clóvis Valença.
De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o vínculo de emprego se caracteriza pela coexistência de três requisitos obrigatórios: não-eventualidade, subordinação e a onerosidade.

A empresa apresentou como provas apenas documentos em que afirmava ter inscrito o nome da trabalhadora em cadastro de empregados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também comprovantes de valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em conta vinculada à suposta empregada. Não comprovou, por exemplo, que teria pago salários à auxiliar de serviços gerais. Também não justificou porque não anotou a Carteira de Trabalho, habito que declarou ser rotina com outros empregados.
“A ficha registro de empregados é inservível, pois se trata de documentos de confecção unilateral, que prova, tão só, o registro da reclamante como trabalhadora da empresa em órgão oficial”, destacou o relator do acórdão na 2ª Turma, o juiz convocado Emmanuel Furtado.

Indenização: O valor estabelecido para reparar o dano material foi calculado com base na quantidade de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora teria direito e em seu último salário: R$ 2.090,04 equivalentes a quatro parcelas de R$ 522,51. A auxiliar de serviços gerais também cobrava indenização por dano moral de R$ 30 mil. Tanto na primeira quanto na segunda instância, o pedido foi recusado.

Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT7 Processo relacionado: 0000058-53.2010.5.07.0027

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Mensalão – Procurador geral pede condenação de 37 pessoas

“O procurador geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a condenação de 37 réus por envolvimento no esquema do Mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

“O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”, escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, podeser condenado a até 527 anos de prisão, de acordo com a Folha de São Paulo.
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares seriam condenados a até 111 anos.

Os réus sempre negaram a existência do mensalão.O STF não estabeleceu prazo para o julgamento.”

Fonte: Blog do Eliomar

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Prefeito de Barroquinha é mais uma vez obrigado pela Justiça a entregar documentos públicos à Vereadores de Oposição

VOLUME DE PROCESSOS AUMENTA E PREOCUPA O PODER JUDICIÁRIO QUE PROMETE TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS

A publicidade dos atos do Poder Público é a regra no nosso sistema constitucional, pois o artigo 37 da Constituição Federal prevê como princípio da Administração Pública. Segnifica dizer que os atos do Poder Público devem ser transparentes, sendo o Administrador Público, obrigado a dar amplo conhecimento a toda a população das atitudes tomadas no exercício da gestão do que é do povo.

Ocorre que em Barroquinha/Ce, ao que nos parece, a transparência pregada pelos atuais gestores em campanha eleitoral, está longe de acontecer, pois conforme já se discorreu em várias matérias postadas neste blog e em outros da região, o Prefeito Municipal de Barroquinha já foi obrigado por diversas vezes pelo Judiciário Local a dar conhecimento de documentos públicos à Câmara Municipal e os vereadores, principalmente de licitações públicas.

Os Vereadores de Oposição, Francisco Valdécio, Vicente Veras, Maria Adreína e Carmelita de Souza Veras nunca tem resposta dos requerimentos que formulam perante o Plenário da Câmara Municipal de Barroquinha, sendo necessário bater às portas do Poder Judiciário para garantir o exercício de um dever dos vereadores, que é fiscalizar, e uma obrigação do Prefeito, que é dar publicidade de seus atos.

Acontece que o nosso escritório, atuando em representação da bancada do Partido PSB de Barroquinha/Ce, ao verificar a ilegalidade, propôs diversas ações (mandados de segurança), para assegurar que os vereadores não continuem sofrendo obstrução no seu deve funcional de fiscalizar e impedir que documentos públicos continuassem sem o devido conhecimento do povo.

Todavia, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Carneiro, após julgar essas várias ações favoráveis aos nossos pedidos, verificou que a situação já está fugindo da normalidade, pois o volume de processos visando o conhecimento do teor de documentos públicos está aumentando gradativamente.

Recebi anteontem as intimações referentes ao julgamento das ultimas ações propostas e me surpreendi com o teor das mesmas. Na senteça o MM. Juiz adverte o prefeito municipal nos seguintes termos:

"Advirta-se a autoridade coatora de que o ato ilegal de omitir da Camara a documentação solicitada caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa e que haverá remessa dos autos ao Ministério Publico Estadual para propositura da respectiva acáo civil pública por improbidade administrativa, caso seja proposto mais um mandado de segurança com esse objetivo 1. (...) A situação já está fugindo da normalidade, já que somente nesta data este magistrado julgou 5 (cinco) processos de mandado de segurança idênticos ao presente, que, somados aos outros já sentenciados, chega-se a quase uma dezena, o que exigirá medidas mais enérgicas para aplacar a conduta do gestor municipal." (Antonio Roberto Carneiro, Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE).

E o pior de tudo é que ainda restam 06 (seis) pedidos formulados perante a Câmara Municipal serem atendidos pelo Sr. Prefeito. Caso ele não atenda, a determinação da liderança da bancada do PSB de Barroquinha é a propositura das 06 (seis) ações respectivamente.

É incompreensível que no Estado Democrático de Direito, seja necessário o Poder Judiciário intervir nos atos do Poder Executivo e fazer-se cumprir a lei. Os documentos são públicos e devem ser postos à disposição dos representantes do povo, principalmente quando se trata do Poder Legislativo.

Tem algo de errado nisso tudo. 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE CORTA VERBA DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA DE CHAVAL AO CONSTATAR GRAVES IRREGULARIDADES

MAIS TREZES CIDADES DO CEARÁ TERÃO VERBAS CORTADAS PELO MESMO MOTIVO
 
O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de dinheiro público federal a 337 cidades brasileiras, onde o ministério identificou irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas. Na lista estão 13 cidades do Ceará: Barbalha, Catunda, Chaval, Fortaleza, Iguatu, Jardim, Jucás, Missão Velha, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral e Tauá.

De acordo com o Diário Oficial da última segunda-feira (27), ficam suspensos os repasses para 293 equipes do Programa Saúde da Família, 275 equipes de Saúde Bucal e 2.135 agentes comunitários de saúde por duplicidade de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Os municípios citados deixarão de receber a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes que apresentaram problemas. De acordo com o Ministério da Saúde, medida não representa a interrupção da Saúde da Família e Brasil Sorridente nas cidades que terão o corte da verba. A transferência dos recursos deve ser restabelecida quando os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o programa Saúde da Família atende a 100 milhões de pessoas e conta com 31.960 equipes, 246.342 agentes comunitários de saúde e 20.714 equipes de Saúde Bucal.

O tesoreiro da Secretaria de Saúde de Sobral informou que a cidade foi inclusa na lista por conta um servidor que trabalhou na cidade por 15 dias e depois passou a trabalhar em outro município; isso teria ocasionado a publicidade do cadastro, segundo o tesoureiro. De acordo com a secretaria de Sobral, a situação do fornecedor foi regularizada.

A assessoria da Secretaria de Fortaleza foi procurada pela equipe do G1, mas informada que no horário da ligação (18h20) o serviço da prefeitura não tinha condições de responder ao caso. A secretaria das demais cidades não responderam ao e-mail ou telefonemas do G1.

Fonte: G1

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunal de Contas dos Municipios desaprova Prestação de Contas de 2009 do Fundo da Criança e do Adolescente de Chaval/CE

Foi apresentada perante o Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de  responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos.

Coube à 7º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização - DIRFI proceder à análise técnica das referidas Contas, onde na oportunidade emitiu a Informação n° 12803/10 apontando diversas falhas cometidas pelo gestor, tais como:

1 - Não apresentação da Lei de Instituição da Unidade Gestora em exame;

2 - Remessa incompleta da Prestação de Contas de Gestão - PCS, devido à ausência das normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas no exercício ou declaração expressa de sua não ocorrência;

3 - Divergência (R$ 8.180,00) entre a Despesa Orçamentária Fixada Atualizada registrada na PCS e a apurada através do Sistema de Informações Municipais - SIM
No intuito de esclarecer a matéria, a Defesa do gestor apresentou cópia do orçamento e relatório de   conferência de decretos relativos à unidade gestora em análise e Anexos XI e XII do Balanço Geral devidamente corrigidos.

O gestor argumentou também que, apesar das alterações influenciarem no resultado orçamentário das contas de gestão, os registros das mesmas não ocorrem por determinação dos gestores municipais, posto que toda matéria orçamentária demanda de ato privativo dos chefes dos poderes executivos.

Após análise dos documentos anexados pela defesa, a Inspetoria verificou que a diferença apontada ocorreu devido às atualizações orçamentárias que não foram devidamente demonstradas no Balanço Geral.

Acrescentou, ainda, que, alusiva à retificação do Anexo XII, o procedimento não é aceito, tendo em  vista que o tempo não era mais oportuno para modificá-lo, afrontando assim o Princípio da Oportunidade e da Publicidade.
Desta forma, a falha apontada permaneceu.

Além disso, também não houve repasse das consignações ao órgão previdenciário referente à conta "Contribuição Previdenciária - INSS" (R$ 2.395, 90). 

O gestor ressaltou que, em 10/11/2010, foi consignado do Município de Chaval, em favor do Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 125.051,18 (cento e vinte e cinco mil e cinqüenta e um reais e dezoito centavos) relativo a recolhimentos pendentes nos exercícios financeiros de 2009 e 2010 e anexou cópia do aviso bancário. 

Após análise dos documentos anexados, a Inspetoria verificou que adívida flutuante do município junto ao INSS é de R$ 253.900,28 (duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos reais e vinte e oito centavos), no entanto, não  foi possível identificar se o valor reclamado está contemplado no montante retido da conta do FPM do Município de Chaval.

A Equipe Técnica ressaltou também que, de acordo com os dados do balancete de 2010 emitido pelo SIM, os valores retidos em 2009 e 2010 não foram efetivamente repassados.

A Procuradoria de Contas por sua vez emitiu o Parecer n° 908/11, fl. 100, da lavra do Procurador Júlio César Rôla Saraiva. no sentido de que sejam julgadas IRREGULARES as mencionadas contas. na forma do art. 13, inciso III, da Lei Estadual n° 12.160/93, sugerindo aplicação de multa.
Dessa forma, de acordo com tudo que consta no processo o Tribunal de Contas julgou IRREGULARES as
Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos e determinando a aplicação de multa ao responsável, no valor total de R$ 798,07 (setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).

JORGE UMBELINO: Primeiramente é de se ressaltar que um dos mais importantes princípios da Administração Pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal é o da LEGALIDADE que significa que a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza. No caso da prestação de contas acima mencionada, verifica-se que não existe lei instituindo o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

Ora, se a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza, a ausência de lei instituindo o referido fundo demonstra uma grave ofensa ao princípio da LEGALIDADE, pois as despesas com o fundo mencionado se deram à margem da lei, pois sem qualquer amparo legal.

É de se ressaltar ainda que ofensas aos princípios da Administração Pública constituem atos de improbidade administrativa.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municipios

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A Saúde de Chaval está na UTI e quem paga a conta é você!

Um ditado popular diz que se a Justiça é Cega, a Injustiça todo mundo pode ver. Infelizmente tenho que concordar com o senso comum neste momento. A injustiça não se esconde. Não se abafa. Muito menos se disfaça.

Fazendo um juízo de valor acerca da atual situação é que podemos verificar que no nosso Município de Chaval/Ce, claramente a injustiça e desordem imperam de forma absoluta. Chaval/Ce era para ser uma pacata cidade do interior do Ceará, mas digo mais uma vez que, infelizmente, não é! Está tomada pela violência a criminalidade e as drogas, bem como outros fatores que põem à margem da sociedade os mais desprovidos financeiramente.
O pior de tudo é que assistimos os chefes do Poder Público utilizarem esses fatores destrutivos da sociedade para manterem em prática, de forma dissimulada, seu plano arbitrário de perpetuação no Poder. Infelizmente, mais uma vez, nos deparamos vendo se fazer no público o que se devia fazer na privada!

E o mais preocupante ainda meus amigos, é ver a juventude, que é quem teria a força para mudar a situação, se corrompendo, perdendo a esperança de mudança e aceitando a situação de penúria da forma como ela é posta.

É realmente preocupante, embora saibamos que alguns desses jovens, mesmo não concordando com o modelo de gestão, se contentam por estarem de alguma forma sendo beneficiados com um CALA-A-BOCA que pode se exteriorizar com um cargo público ou com ajuda para manter um pequeno veículo de comunicação, que naturalmente deveria ser democrático, mas nao o é, por não aceitar críticas contra seus mantenedores.

Pois bem, fui bastante provocado pela demora em postar uma matéria que eu mesmo havia me comprometido a publicar no Facebook. 

Mais uma vez respondo que não importa a velocidade da informação, mas sim a proposta, a qualidade e a idoneidade para com a qual a noticia é veiculada.

Melhor postar em outro momento, com dados bem articulados e reais, do que silenciar como fará o meu interlocutor. QUEM CALA CONSENTE! E diante de uma questão de saúde pública, é ainda mais REPUDIANTE!

Se fosse com alguem da familia ou até mesmo com um filho deste rapaz, talvez ele também estivesse revoltado. Mas como ele se demonstra um individualista nato.. para ele "pimenta no.. dos outros é refresco!"

Quero que ele saiba que esse individualismo não é reprovado só por mim, mas por toda a população que repudia esse tipo de atitude desumada. Todavia, como ele mesmo já disse, o veículo de comunicação é dele e ele publica o que quiser, ou seja, o que for conveniente a quem está PAGANDO!

Já este blog não recebe "mimo" de ninguem e está aqui pra elogiar o que for certo e criticar o que for errado.

A matéria pela qual fui interpelado no facebook diz respeito ao triste episódio envolvendo uma familia da nossa cidade que teve de suportar a dor da perda de um filho por desídia do Poder Publico. 

A mãe perdeu o filho em um aborto espontâneo depois de ter se dirigido várias vezes ao Hospital Público de Chaval/Ce e retornar sem sequer ter um atendimento digno.

Todos nós sabemos que a situação da Saúde de Chaval/Ce é um CAOS total. Cabe-nos relembrar aqui alguns eventos que por sí demonstram a fragilidade e o descaso com que é tratada a Saúde do povo. 

Quem não se lembra do manifesto feito pelo SINDISAÚDE na porta da Prefeitura Municipal em prol dos direitos dos trabalhadores da Saúde? Foi publicamente exposto pelo sindicato que o Municipio de Chaval paga o PIOR SALÁRIO DO BRASIL. 

Significa dizer que dentre os mais de CINCO MIL MUNICIPIOS NO PAÍS, CHAVAL É O QUE PAGA PIOR SEUS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. Como é que se pode cobrar uma Saude de excelência? Não tem como!

Já a resposta dada pela Prefeita aos seus servidores foi o carro de som de seu irmão ligado a todo volume para abafar as manifestações.

Quem não se lembra dos casos de DENGUE HEMORRÁCIA, RAIVA HUMANA E MORTALIDADE INFANTIL que infelizmente ainda fazem parte dos indicadores de nosso Município? Falta compromisso!
Pois é meus amigos, pode faltar compromisso, mas o que na verdade não falta é dinheiro nos cofres do Governo Municipal! 

Para se ter uma idéia, somente para a Saúde do Municipio de Chaval/Ce, já foram aplicados pela Prefeita Janaline Pacheco a quantia de R$ 731.215,62 (SETECENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS, DUZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) até o mês de abril de 2011, segundo dados do Tribunal de Contas dos Municipios.

Isso significa R$ 146.243,12 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) POR MÊS!

Mas mesmo assim, ainda falta, médico, remédio, ambulância, material hospitalar etc!

O mais interessante é que de PLANTÕES MÉDICOS a Prefeitura pagou nesse periodo o valor de R$ 39.080,00 (TRINTA E NOVE MIL E OITENTA REAIS).

Na contabilidade da Secretaria de Saúde o que também não faltou foi REMÉDIO, pois empresas como F.C DROGARIA, NUCLEO DE ASSITENCIA FARMACEUTICA, MALUREL DIST. MEDICAMENTOS, OTIMA DIST. FISIOTERAPEUTICOS forneceram medicamentos em "grande quatidade".

Até contabilidade propria a Secretaria de Saúde tem, pois pagou R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) à empresa CONTACE, mas também pudera com tanta despesa pra contabilizar!

O certo meus amigos, é que defender o indefensável é um trabalho muito árduo. Fica para os meus interlocutores o seguinte pensamento:

O que é pior Se injusto ou injustiçado? Há quem diga que é ser injustiçado, mas eu digo que é pior ser injusto, pois "Se fores vítima de uma injustiça, te resta o consolo de saber que, pior que ser injustiçado é ser o próprio algoz da justiça, pois se torna muito mais infeliz quem a pratica do que quem a sofre." (Ivan Teorilang).

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Inédito: Mulher engravida após a morte do marido

Luísa Roberta nasceu antes do previsto, mas veio cheia de saúde. O nome é uma homenagem ao pai, Roberto, que morreu há um ano e quatro meses. Ela nasceu com 45 centímetros, 2,79 quilos. “É uma emoção indescritível, um amor que já vem, já brota, já existia. Quando vi que parecia com o Beto foi emocionante”, diz a mãe Katia Lenerneier. As informações são do G.1.

Katia já tentava engravidar quando Roberto descobriu que tinha um tipo agressivo de câncer de pele, em fevereiro de 2009. O casal perdeu um bebê. Foi quando decidiram guardar o sêmen de Roberto em uma clínica, a -200ºC.

Meses depois, Roberto morreu, aos 33 anos.

“Eu prometi para ele nesse momento que eu ia ter a nossa filha”, explica. “Foi um momento de muita emoção, ele lá não respondendo, mas escutando o que eu falava."

Como Roberto não deixou por escrito que o sêmen dele poderia ser usado após sua morte, Kátia precisou ingressar com ação judicial para obter o direito à  inseminação. A decisão inédita saiu em maio do ano passado. No fim de setembro, ela engravidou já na primeira tentativa.

“Foi rápido, foi uma bênção. A benção está aqui comigo agora, uma criatura linda e maravilhosa que eu amo tanto."

A menina Luísa Roberta vai receber também o sobrenome do pai. Como o caso é inédito, a mãe ainda não sabe se a menina terá direito à herança.

Kátia pode ter outro filho de Roberto porque a clínica ainda guarda o que sobrou do sêmen do marido. “Se for pra Deus querer que eu realize isso, eu vou usar o sêmen ou o óvulo pronto. Ele me deixou essa herança que foi uma coisa linda mesmo. Ele renasceu na família.”

Fonte: Espaço Vital

Homem americano rouba 1 (um) dólar para ser preso e assim conseguir tratamento médico

O americano James Verone, de 59 anos, não tinha seguro de saúde e precisava de tratamento médico quando teve uma ideia bizarra. Entrou em uma agência do Banco RBC, em Gastonia, no estado americano da Carolina do Norte e entregou um bilhete à atendente de caixa.

No papel estava escrito: "isto é um assalto, por favor, me dê um dólar". A funcionária atendeu. Em seguida o homem esperou pela chegada da polícia para levá-lo preso.

Na chegada dos policiais, ele justificou que "na cadeia, terei de graça o tratamento de suas duas hérnias de disco e outros problemas de saúde".

As informações são do canal americano NBC, que chegou a entrevistar o homem.

"Sou uma pessoa que raciocina logicamente, e foi a essa lógica que cheguei", afirma Verone. "Saí andando de perto do caixa, mas aí voltei e disse: vou ficar sentado bem ali naquela cadeira esperando pela polícia", conta.

Desempregado, ele vinha acumulando contas e pensou que a melhor maneira para conseguir tratamento médico e um teto seria indo para a cadeia. Ele calcula que, quando for liberto, já terá idade suficiente para recolher o dinheiro do seguro social a que tem direito.

Verone não recomenda que outras pessoas recorram à sua estratégia, mas afirma que já está recebendo tratamento médico decente.

A única falha no plano dele é que, por ter levado apenas US$ 1, a polícia não o acusou de assalto, e sim de roubo de valor insignificante. Isso deve fazer com que ele passe menos tempo que o planejado na prisão.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Tribunal de Justiça do Ceará decreta prisão de Prefeito, Secretários Municipais, presidente da Câmara e empresários em Senador Pompeu

O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decretou a prisão preventiva e o afastamento do prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, do vice-prefeito, Luís Flávio Mendes de Carvalho, e do vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Tárcido Francisco de Lima Baia, além de secretários, engenheiros e empresários, entre outros. Os 31 mandados foram assinados nesta terça-feira (21/06).

De acordo com a denúncia e a representação criminal feitas pelo Ministério Público (MP) do Ceará, eles cometeram, no exercício de 2008, desvio de recursos públicos, pagamentos indevidos, emissão de cheques para pagamentos de empresas não idôneas que fornecem notas fiscais frias e outras "condutas criminosas", causando "dano de grande monta ao erário municipal".

O MP afirmou também que o prefeito "constituiu uma Comissão Processante tendenciosa, com o suposto desiderato de apurar as irregularidades relativas a atos ilícitos praticados pelos servidores, bem como a ocorrência de dano ao erário. No entanto, na realidade, produziu provas em proveito próprio e de terceiro, de modo a inocentar os verdadeiros praticantes de condutas ilícitas". Porém, houve "a dissimulada homologação e o arquivamento".

O Ministério Público defendeu que a prisão dos gestores e servidores é "medida necessária e inadiável" para que a instrução criminal não seja inviabilizada, já que eles, "na qualidade de guardiões do acervo de provas dos crimes praticados contra o Município de Senador Pompeu, alteram a verdade contábil e documental, falseiam o banco de dados da Administração" e "criam álibis em proveito pessoal". A custódia dos demais envolvidos "serviria para impedir a reiteração de práticas criminosas, de maneira a fazer cessar o vilipêndio ao patrimônio público de Senador Pompeu".

Ainda conforme o MP, as fraudes tinham início quando a Prefeitura Municipal lançava edital de licitação para a realização de obras públicas. As empresas Falcon Construtora e Serviços Ltda., Pratika Incorporações Ltda. e Daruma Construções e Empreendimentos Ltda., pronta e reiteradamente, "se alternavam como vencedoras dos certames e, assim, das contratações".

Segundo a denúncia, além de fraude no caráter público e impessoal das licitações, havia "o patente descumprimento ou inobservância de uma série de requisitos obrigatórios e legais". O Ministério Público assegurou que "as empresas são constituídas por sócios com vínculos familiares e de subordinação entre si, integrando verdadeira organização criminosa". Garantiu que o esquema criminoso agiu da mesma forma em mais de 50 municípios cearenses, "perpetrando, em tese, crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraudes em procedimentos licitatórios, o que rendeu para os envolvidos, apenas nos anos de 2008 e 2009, contratos que envolvem a quantia superior a trinta milhões de reais, conforme dados do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios".

DENUNCIADOS E FUNÇÕES NO ESQUEMA, DE ACORDO COM O MP

1. Antônio Teixeira de Oliveira (prefeito – além de participar dos crimes contra o erário municipal, também figura como beneficiário dos desvios de recursos públicos)
2. Raimundo Morais Filho (dono da Falcon Construtora – articulador e idealizador do sistema de empresas familiares, chefe do "ESQUEMA FAMÍLIA MORAIS")
3. Francisco Monte Morais (proprietário da Pratika Incorporações)
4. Rodrigo Coelho Mota (sócio da Falcon Construtora)
5. Andreza de Abreu Sampaio Coelho Mota (dona da Daruma Construções e Empreendimentos)
6. Claudiana Barbosa de Almeida (forte vínculo e subordinação)
7. Rodrigo Barbosa Menezes (forte vínculo e subordinação)
8. José Roberto Leandro dos Santos (forte vínculo e subordinação)
9. Anisiane Dantas de Oliveira (forte vínculo e subordinação)
10. Eduardo Teixeira Soares Lima (engenheiro)
11. Luís Flávio Mendes de Carvalho (vice-prefeito)
12. José Felismino Sousa Neto (radialista – recebe dinheiro público por meio de contratos com o município. A função dele é fazer apologia ao prefeito e aos secretários)
13. Tárcido Francisco de Lima Baia (então secretário de Obras e Urbanismo. Atual vice-presidente da Câmara)
14. Miguel Alves de Almeida (ora secretário de Obras e Urbanismo, ora secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente)
15. José Dalvanir Bezerra de Almeida (tesoureiro)
16. Tarcísio de Souza Cavalcante (secretário de Obras)
17. Antônia Erenita Teixeira de Oliveira (irmã do prefeito)
18. Elmo Roberto Belchior Aguiar (engenheiro)
19. Luzia Lucélia Saraiva Ribeiro
20. Lígia Gardênia Magalhães de Brito (secretária de Finanças)
21. Maria Lindalva de Oliveira Aguiar (secretária de Ação Social)
22. Francisco Adriano Costa Sousa (secretário de Turismo, Cultura, Juventude e Transporte)
23. Francisco Morais e Silva Filho (engenheiro da Daruma e tio de Francisco Monte Morais)
24. Aila Maria Jorge Holanda (membro da Comissão de Licitação)
25. Paulo Antônio Nogueira Júnior (membro da Comissão de Licitação)
26. Antônio Marcos Holanda Néri (membro da Comissão de Licitação)
27. José Cristiano Vitoriano Costa (membro da Comissão de Licitação)
28. Robério Barbosa Lima (assessor jurídico da Prefeitura)
29. Antônio Clodoaldo Batista da Cruz (engenheiro)
30. Raimundo Nonato Cordeiro Moreira (engenheiro)
31. Luana Silva Braga (forte vínculo e subordinação)
 
Fonte: TJ/CE

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DIGA NÃO AO RACISMO - Estudante Racista é Processada pelo Ministério Público Federal

A denúncia do Ministério Público Federal contra Mayara Penteado Petruso foi aceita pela Justiça Federal de São Paulo, que abriu no dia 4 de maio um processo contra a estudante de Direito. Ela vai responder pelo crime de racismo por causa de uma mensagem que publicou contra nordestinos em seu perfil no Twitter, em 31 de outubro de 2010. A declaração de Mayara teria sido motivada pela eleição de Dilma Rousseff à Presidência, já que o nordeste concentrou grande parte dos votos à petista. Uma série de perfis nas redes sociais lançaram ofensas contra nordestinos na época, mas a publicação da estudante foi a que mais repercutiu. A legislação prevê penas mais severas quando o crime de racismo é cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Nesse caso, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa
Valor Econômico.

sábado, 4 de junho de 2011

Juiz de Chaval suspende transferência de professora que foi testemunha em processo de cassação de Janaline Pacheco

Mais um ato de ilegalidade foi corrigido por meio do Judiciário de Chaval/CE. A Professora ELIANA SOTERO TELES, concursada e estável em seu cargo público havia sido removida ilegalmente da localidade de Cafundó para o distrito de Passagem dos Vaz com requintes de perseguição política e crueldade.

Conforme se verifica do processo MANDADO DE SEGURANÇA nº 2000-41.2011.8.06.0067/0 impetrado com a representação de nosso escritório, a professora foi testemunha no processo de cassação sofrido pela Prefeita Janaline Pacheco nas eleições que se realizaram em 2008.

É que Janaline Pacheco, conforme o processo de Impugnação de Registro de Candidatura que tramita na Justiça Eleitoral, não havia se afastado do cargo público para concorrer às eleições substituindo seu irmão ex-prefeito Paulo Pacheco que havia sido cassado pelo TRE/CE por contas desaprovadas quando foi gestor de Chaval/Ce.

Pois bem,  a coligação opositora havia impugnado a candidatura de Janaline sob o argumento de que a mesma não podia ser candidata por não ter se afastado do cargo público em tempo hábil. o Resultado é que o Tribunal Regional Eleitoral cassou por 6 x 0 o registro de candidatura de Janaline Pacheco. No entanto, a mesma conseguiu perante o TSE em Brasília se manter no cargo até a presente data.

Ocorre que uma das provas mais contundentes para formar a opinião dos julgadores foi o depoimento da professora ELIANA SOTERO TELES, que atestou que Janaline Pacheco estava no cargo até a data em que requereu sua candidatura perante à Justiça Eleitoral.

Como Janaline conseguiu se manter no cargo por meio do TSE, a mesma passou a utilizar a Administração Pública para perseguir de forma intermitente e cruel a professora ELIANA chegando então a transferi-la para a zona rural sem qualquer motivação plausível.

Impetramos o MANDADO DE SEGURANÇA em favor da professora, vindo então o Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Chaval/Ce Dr. Antonio Roberto Carneiro a conceder a medida liminar para suspender a transferência ilegal e determinar à Administração que proceda com a lotação anterior da professora.

Tribunal de Contas dos Municípios iniciará fiscalização no Municipio de Chaval na próxima semana

O Município de Chaval/Ce será alvo de fiscalização pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará, conforme informação do site do TCM/CE. A fiscalização compreenderá todos os setores da Administração Pública do Municipio, inclusive da Câmara Municipal.

De acordo com o atual presidente da corte Conselheiro Dr. Manoel Veras, as fiscalizações são implementadas também de acordo com a quantidade de denúncias de irregularidades existentes no TCM/CE contra a gestão. Os inspetores do tribunal tem como foco principal da fiscalização os setores de Licitação, Patrimônio Público e obras.

No caso específico de Chaval/Ce, uma grave denúncia apresentada contra a gestão de Janaline Pacheco dá conta do desvio de 150 mil reais das obras de reforma das escolas da Rede Pública do Municipio, onde inclusive, por determinação do Juiz de Direito da Comarca de Chaval/Ce o Tribunal de Contas já está fiscalizando a licitação realizada para tal obra, que segundo o vereador Fernando Falcão, é fraudulenta e que, de acordo com os documentos verificados, as obras também não foram realizadas.

Fonte: TCM/CE

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Julgamento do Habeas Corpus do Prefeito de Nova Russas foi adiado

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspenderam, nesta quarta-feira (1º/06), o julgamento do habeas corpus envolvendo o prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres. O motivo foi o pedido de vista feito pelo desembargador Paulo Camelo Timbó.

O relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela expedição de mandado de prisão contra o gestor, denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por improbidade administrativa. 

O pedido de vista do desembargador Paulo Timbó, no entanto, suspendeu o julgamento, que terá continuidade em sessão extraordinária marcada para a próxima quarta-feira (08/06), às 13h30.


fonte: TjCE.

domingo, 29 de maio de 2011

O FEITIÇO CAIU SOBRE O FEITICEIRO

POLICIA FEDERAL INVESTIGA FALSIDADE DE DOCUMENTOS UTILIZADOS EM DENÚNCIA FEITA PELA COLIGAÇÃO DE PAULO PACHECO NA JUSTIÇA ELEITORAL


Depois da investigação sobre as assinaturas da Prefeita Cassada de Chaval/CE Janaline Pacheco, a Policia Federal iniciou mais um trabalho de perícia em assinaturas de documentos constantes de processos movidos pela coligação da prefeita e seu irmão.

É que o ex-prefeito de Chaval/CE, o médico Dr. Meireles e o atual vereador de oposição Fernando Falcão de Souza durante suas campanhas eleitorais em 2008, sofreram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral a qual visava cassar os mandatos de ambos.

A acusação formulada pela Coligação capitaneada pelo principal rival político de ambos, o ex-prefeito Paulo Pacheco, dizia respeito à uma suposta compra de voto. Constava na denúncia que o Médico Dr. Meireles havia captado o voto de uma eleitora em troca de uma cirurgia de Laqueadura de Trompas (ligação), sendo que o vereador Fernando Vida Cigana, à época candidato é quem teria intermediado a negociação.

Constava dentre as provas juntadas pela coligação uma declaração assinada pela referida eleitora atestando que o fato ocorreu da forma como estava narrado na denuncia.

O vereador Fernando ao saber do fato que o mesmo entendia ser calunioso, resolveu abrir um TCO contra a referida eleitora. O Destacamento de Policia Militar de Chaval/Ce notificou a mesma para prestar depoimento na delegacia, quando na oportunidade, um fato surpreendente aconteceu. A eleitora declarou perante à autoridade policial que desconhecia os fatos. Além do mais, afirmou que certa vez foi levada à casa do irmão do ex-prefeito, o Sr. José Pindaíra Pacheco, para ser orientada a sustentar os fatos que a mesma alega serem mentiroso.

Sustentou que a declaração juntada aos autos do processo era falsa, pois não reconhecia sua assinatura e que jamais o Médico Meireles e muito menos Fernando Falcão sequer pediram seu voto, pois nem os conhece pessoalmente. Sustentou ainda que nunca fez qualquer cirurgia de ligação com o médico em questão.

Resultado: A ação foi julgada improcedente declarando a inocência de Fernando e Dr. Meireles.

Ocorre que o feitiço acabou caindo sobre o feiticeiro. Fernando inconformado com a calunia, resolveu processar José Pindaíra Pacheco e o representante da coligação Sr. Manoel Geová, conhecido como Geová Maranhense. O processo tramita sob o número: 192.2011.606.0108.

Pois bem, o processo foi remetido à Policia Federal para que se conclua a investigação, podendo as pessoas acima citadas, respoderem por crime de Falsidade, quadrilha e outros tipos penais previstos na legislação.

Vamos aguardar o desenrolar do processo.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

PARABÉNS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CHAVAL PELA GRANDE VITÓRIA!

JUIZ DE CHAVAL/CE ACATA PEDIDO DO PROMOTOR E DETERMINA QUE PREFEITURA PAGUE O SALÁRIO MÍNIMO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

"Proporcionar felicidade e fazer o bem; eis a nossa lei, a nossa âncora de salvação, o nosso farol, a nossa razão de ser." (Henri Frédéric Amiel)

É com esta frase que eu inicio uma das postagens que eu reputo de maior importancia e relevância para o exercício de um dos direitos e garantias fundamentais do ser humano: A dignidade e o respeito no trabalho - É com a valorização do trabalho humano que a sociedade produz e evolui de encontro ao progresso.
Cabe primeiramente ressaltar que o Ilustre Promotor de Justiça Dr. Franke José Soares Rosa promoveu uma Ação Civil Pública contra o Municipio de Chaval, na pessoa da Prefeita Janaline Pacheco objetivando o pagamento do salário mínimo a todos os servidores públicos municipais.

A ação foi despachada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Carneiro no sentido de obrigar o Municipio a pagar o salário minimo vigente imediatamente sob pena de multa diáriade R$ 1.000,00 (hum mil reais) a ser cobrada pessoal da Prefeita Janaline em caso de descumprimento, inclusive por meio de bloqueio de contas, sem prejuízo de prisão por crime de desobendia à ordem judicial.

Caros leitores, tudo isto é resultado de um trabalho em conjunto, onde o apoio das autoridades competentes tem sido fundamental para o reestabelecimento da democracia em nosso municipio.

O sentimento de dever cumprido tomam conta de nós neste momento. Somente eu e Deus sabemos o tamanho da felicidade que estou sentindo ao escrever esta postagem. É que a árdua luta travada há alguns anos com o Executivo Municipal em prol dos servidores públicos culminou com uma grande vitória.

Era triste ver o funcionalismo público de Chaval/CE conviver com a situação de penúria e injustiça. Um pai de família ganhar por mês um valor inferior ao que a prefeita gasta com uma diária!

Estamos diante de um marco para a historia do Município de Chaval/CE, pois a esperança do povo venceu  a opressão e a arbitrariedade. O medo e a perseguição. O povo contou com o apoio e o trabalho conjunto de autoridades e representantes da sociedade civil e que há muito tempo vem trabalhando para tornar a vida dos cidadãos chavalenses mais prazerosa e produtiva.

Primeiramente eu gostaria de homenagear os dois responsáveis por essa quebra de paradigmas: Dr. Antonio Roberto Carneiro, Juiz de Direito da Comarca de Chaval/CE em respondência, homem honesto e íntegro com o qual tenho o prazer de, perante o judiciário local, exercer a minha atividade profisional em defesa dos direitos das pessoas por mim representadas.

Dr. Franke José Soares Rosa, Promotor de Justiça da Comarca de Chaval/CE, jovem talentoso e dedicado do qual, particularmente sou fã. Suas petições são verdadeiros artigos científicos dos quais, ao ler, me aprofundo no aprendizado do direito.

Em paralelo, gostaria de dar as honras ao meu amigo pessoal e ilustre vereador Fernando Falcão de Sousa, o qual tem apoiado o povo de Chaval nesta luta incansável pela justiça e a transparência no Poder Público. Nossa cidade necessita de mais representantes como você Fernando.

Em especial também ao meu amigo pessoal vereador Adriano Meireles que durante os ultimos anos conseguiu manter acesso o nosso ideal. Gostaria ainda de agradecer ao trabalho dos vereadores Francisco das Chagas (Bola) bem como ao vereador José Landri da Silva, os quais empre defenderam os servidores públicos em seus pronunciamentos na Câmara Municipal.

Gostaria ainda de dar os meus parabéns a um dos martires dessa luta pela igualdade e valorização do trabalho do funcionário público: Joaquim da Rocha, chavalense aposentado no serviço público do Municipio de Chaval/CE.

Meu amigo Djalma Magalhães Carneiro e Dona Mocinha, agradeço também, desde já o apoio!


PARABÉNS CHAVAL!

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Veja a opinião do Promotor de Justiça de Chaval/Ce sobre a gestão do funcionalismo público atual da cidade

Todos nós chavalenses já estamos conscientas da capacidade e competência do Nobre Representante do Ministério Público na Comarca de Chaval/CE Dr. Franke José Soares Rosa, no entanto, um fato que direcionou minha atenção e foi motivo para reflexão por vários dias foram as palavras do ilustre promotor em pronunciamento perante o Judiciário local. Vejamos:

"Objetiva-se, em rigor, fazer com que se tenha o maior numero de pessoas dependendo da Chefia do Poder Político local, que acintosamente, deixa, ou evita o quanto consegue, fazer concurso público, concentrando em suas mãos o poder de decisão a respeito de quem deve, ou não, receber o salário mínimo, ou ter acesso aos cargos públicos.

Na verdade, o modelo de gestão do funcionalismo existente em Chaval/CE constitui apenas uma das vertentes de um problema social muito mais grave: o ranço, primeiramente, do patriarcalismo, sucedido pelo coronelismo que se foi, mas que deixou os resquícios do mandonismo e o filhotismo, e que, em certa medida, ainda se fazem presentes, por mais que se tenha avançado nos ultimos anos na ideia de que os ocupantes de mandatos representativos devem ter um projeto de governo e não um projeto de manutenção de poder. 

Multiplos fatores - tais como a ausencia de qualificação profissional, a falta de oferta de empregos, a informalidade, entre outros - fazem a população se tornar refém desse sistema, com o qual, de um modo geral, não concordam, mas que, por necessidade, acabam por se conformar. 

Nem a probreza da população pode justificar o que se tem feito em Chaval, pois a pobreza se combate com ações assistencialistas, criando o Municipio, por lei, e com criterios objetivos, mecanismos proprios de auxilio aos mais necessitados, e ajudando-os a conseguir os beneficios contemplados por outros entes da federação: o cargo público tem requisitos e finalidades proprias, que não podem ser desvirtuadas". (Franke José Soares Rosa - Promotor de Justiça da Comarca de Chaval/CE)

JORGE UMBELINO: Acho que não preciso dizer mais nada.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça anula ato que transferiu ilegalmente servidora do Município de Mucambo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou nulo o ato administrativo que transferiu a servidora M.L.J.P. da Secretaria de Educação para o Hospital Municipal de Mucambo, distante 290 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/04), manteve a sentença de 1º Grau.

Conforme os autos, a servidora municipal, devidamente aprovada em concurso público, foi nomeada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, em setembro de 1998, exercendo as funções na Secretaria de Educação. Em janeiro de 2009, o prefeito de Mucambo, Manoel Gomes de Lima, assinou a Portaria nº 04/2009, transferindo a funcionária para trabalhar no Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.

Em decorrência, a funcionária impetrou mandado de segurança contra o prefeito. Alegou que a transferência foi motivada por questões políticas. Requereu a anulação do ato e o consequente retorno à Secretaria de Educação. O Município apresentou petição informando que a impetrante havia sido lotada novamente na referida secretaria.

Em 2 de junho de 2010, o juiz da Comarca de Mucambo, José Arnaldo dos Santos Soares, anulou o ato de transferência e determinou que a servidora retornasse à lotação de origem. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 78-38.2009.8.06.0130/1) foi remetido ao TJCE para reexame necessário.

Ao relatar a matéria, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a transferência careceu de motivação, violando, assim, o direito líquido e certo da servidora. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento à remessa e confirmou a sentença de 1º Grau.
 
Fonte: TJ-CE
 
JORGE UMBELINO: Caso idêntico ao da Professora Rozenilda. Transferências arbitrárias e de motivação política com requintes de cruel perseguição. Felizmente adotamos o mesmo procedimento e ao que me parece, teremos êxito, pois o Digno Promotor de Justiça de Chaval/CE Dr. Franke já se posicionou declarando que a transferência é NULA e pede ao juiz que julgue a favor da professora.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Contrato de Namoro - A moda que virou febre e está rendendo trabalhos para os escritorio de advocacia

No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

“Caráter só se vê na hora da separação”

A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos.

Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela.

A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.

De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.
 
Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.

Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.
 
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos.

“A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”

fonte: Correios do Estado



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