quarta-feira, 20 de abril de 2011

Justiça anula ato que transferiu ilegalmente servidora do Município de Mucambo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou nulo o ato administrativo que transferiu a servidora M.L.J.P. da Secretaria de Educação para o Hospital Municipal de Mucambo, distante 290 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/04), manteve a sentença de 1º Grau.

Conforme os autos, a servidora municipal, devidamente aprovada em concurso público, foi nomeada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, em setembro de 1998, exercendo as funções na Secretaria de Educação. Em janeiro de 2009, o prefeito de Mucambo, Manoel Gomes de Lima, assinou a Portaria nº 04/2009, transferindo a funcionária para trabalhar no Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.

Em decorrência, a funcionária impetrou mandado de segurança contra o prefeito. Alegou que a transferência foi motivada por questões políticas. Requereu a anulação do ato e o consequente retorno à Secretaria de Educação. O Município apresentou petição informando que a impetrante havia sido lotada novamente na referida secretaria.

Em 2 de junho de 2010, o juiz da Comarca de Mucambo, José Arnaldo dos Santos Soares, anulou o ato de transferência e determinou que a servidora retornasse à lotação de origem. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 78-38.2009.8.06.0130/1) foi remetido ao TJCE para reexame necessário.

Ao relatar a matéria, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a transferência careceu de motivação, violando, assim, o direito líquido e certo da servidora. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento à remessa e confirmou a sentença de 1º Grau.
 
Fonte: TJ-CE
 
JORGE UMBELINO: Caso idêntico ao da Professora Rozenilda. Transferências arbitrárias e de motivação política com requintes de cruel perseguição. Felizmente adotamos o mesmo procedimento e ao que me parece, teremos êxito, pois o Digno Promotor de Justiça de Chaval/CE Dr. Franke já se posicionou declarando que a transferência é NULA e pede ao juiz que julgue a favor da professora.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Contrato de Namoro - A moda que virou febre e está rendendo trabalhos para os escritorio de advocacia

No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.

“Caráter só se vê na hora da separação”

A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos.

Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela.

A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.

De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.
 
Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.

Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.
 
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos.

“A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”

fonte: Correios do Estado



OBRIGADO AMIGOS LEITORES PELOS 20 MIL ACESSOS

Sempre recebo mensagens no e-mail do blog e em meu e-mail pessoal sobre as matérias. Geralmente é algum leitor parabenizando pelas postagens ou criticando a minha posição acerca do assunto publicado. Isso me envadece muito, pois sei que este singelo instrumento de comunicação está fazendo o seu papel primordial que é de informar.

Agradeço ao elogios e também às críticas, pois não estou querendo que ninguem concorde com as minhas idéias. Quero apenas saber que as pessoas estão tomando conhecimento das minhas posições e tirando suas conclusões sobre os assuntos. Agradeço as críticas, pois embora eu possa não concordar algumas vezes, eu sempre as respeitarei e as considerarei como um motivo para reflexão e aprendizado.

Gostaria de agradecer a todas as pessoas que acessam diariamente e dizer que me sinto lisongeado de poder estar conversando com você por meio do blog. Peço que comentem também quando se sentirem à vontade.

OBRIGADO PELOS 20.000 (VINTE MIL ACESSOS)

segunda-feira, 11 de abril de 2011

PARABÉNS AO "REI DOS CONCURSOS"

Estudamos juntos na Escola Monsenhor Carneiro por vários anos. Embora eu sempre admirasse bastante a inteligência e capacidade de raciocínio desse rapaz, eu sempre insistia em "tirar brincadeiras" com ele, pois ele sempre fez o estilo "na dele" tipo: Mineirinho e eu o "bagunceiro". (risos)

O certo é que ele sempre tirou as melhores notas da sala e sempre deixava os colegas de queixo caído.

Hoje a sua inteligência e a sua humildade estão lhe rendendo vitórias e mais vitórias e deixando os conterrânios gratos por levar o nome da cidade mundo a fora com boas notícias.

Navegantes é mais um dos orgulhos de nossa cidade. O Rei dos Concursos!

Parabéns Gante, você merece meu amigo.

Forte abraço desse que sempre te admirou: JORGE UMBELINO DA SILVA

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Tribunal de Justiça do Ceará anuncia concurso para Juiz Estadual

"Esse eu tô dentro! "

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, anunciou em visita à Rede Jangadeiro de Rádio e TV que será lançado ainda semestre concurso para Juiz Estadual.

Ainda não foi estabelecido a quantidade de vagas, mas considerando a carência, principalmente no interior, acredita-se em número expressivo.

A OAB-CE já atendeu a solicitação do TJCE e encaminhou oficio indicando o vice-presidente, José Júlio da Ponte Neto, para compor a banca do concurso.

Fonte:OAB/CE
 

Julgamento do Habeas Corpus do Goleiro Bruno foi adiado

O julgamento do habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes, acusado de envolvimento na morte de sua ex-namorada, Eliza Samudio, foi adiado para a próxima semana.

Hoje, o relator do processo fez um pedido de vista após ouvir as informações apresentadas pelo advogado do goleiro em sua sustentação oral.

O caso será analisado ao longo dos próximos dias e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) se reúne novamente na próxima quarta-feira para decidir se concederá ou não o habeas corpus.


Fonte: MARCELA GONSALVES - Agência Estado

quarta-feira, 6 de abril de 2011

TRE decide por eleição direta em Umirim e cassa diplomas do prefeito e vice de Antonina do Norte

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada nesta quarta-feira, decidiu cassar os diplomas do prefeito de Antonina do Norte, Edson Afonso de Carvalho, e seu vice, Expedito Pacifer Sampaio, por terem praticado compra de votos nas eleições de 2008. 

Isso por meio de vale dinheiro e transporte de eleitores oriundos de outros Estados, segundo denúncias encaminhadas pelo candidato derrotado Joaquim de Matos Arraes Bisneto. Com isso, o TRE decidiu que virão novas eleições nesse município. Não houve definição de prazo para o novo pleito.

Também nessa sessão, o Pleno decidiu que serão realizadas eleições diretas na cidade de Umiram. Ali, o prefeito e o vice foram cassados. No dia 7 de fevereiro deste ano, o TRE cassou o mandato do prefeito José Afrânio Pinheiro e do seu vice, Francisco Clodoveu Oliveira Sales, respectivamente. Os dois foram cassados por corrupção eleitoral e abuso do poder econômico."

Fonte: Blog do Eliomar de Lima

Municipio de Moraújo é obrigado pela Justiça à pagar salário mínimo aos servidores públicos municipais.

O Município de Moraújo, distante aproximadamente 300 km de Fortaleza, foi condenado a pagar o valor de um salário mínimo para 22 servidores. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (06/04).

Os funcionários públicos impetraram mandado de segurança, em fevereiro de 2008, afirmando que o prefeito, “abusiva e inconstitucionalmente, não paga o salário mínimo”. Segundo eles, o gestor disse que o município não tem condições financeiras para arcar com o pagamento. Os servidores asseguram que o ato “fere frontalmente a Constituição Federal”.

Em agosto de 2008, o juiz Francisco das Chagas Gomes, da Comarca Vinculada de Moraújo, concedeu a segurança, determinando que o ente público realizasse o pagamento não inferior ao salário mínimo. “Eis aí um direito líquido e certo dos impetrantes que está sendo violado pela autoridade coatora, impondo-se a reparação”, ressaltou o magistrado.

O município não apelou, mas a matéria, por estar sujeita ao duplo grau de jurisdição, foi enviada ao TJCE para reexame necessário. Ao apreciar o caso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão, conforme o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.

JORGE UMBELINO: Eu já movi várias ações contra a Prefeitura de Chaval/Ce para que a Prefeita Janaline pague o salário mínimo aos servidores públicos do Município. Estou aguardando a decisão do juiz local. Todavia, fiquei bastante feliz quando soube que os servidores ganharam um aliado muito mais forte nessa empreitada: O Ministério Público. O Promotor de Justiça de Chaval/CE Dr. Franke em uma conversa na secretaria da vara da comarca de Chaval/Ce me disse pessoalmente que estava dispostos a ajudar e que iria mover uma ação coletiva contra a prefeitura visando o pagamento do salário mínimo aos servidores de Chaval/CE.

PARABÉNS À CLASSE DOS PROFESSORES!

STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.
 
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

/Fonte: STF

Goleiro Bruno acusado de matar Eliza Samudio poderá ser solto hoje

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgará nesta quarta-feira (6) o pedido de habeas corpus para o goleiro Bruno Fernandes, que responde processo por ter supostamente seqüestrado e assassinado a ex-amante Eliza Samudio. 

A possibilidade do goleiro ser libertado antes do julgamento traz à tona a demora da justiça brasileira em apreciar caso como este, que envolve um crime hediondo. Bruno está há oito meses numa cela em galeria especial na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH. 

"Sou rigoroso e inteiramente contra a ideia de colocar um acusado de crime hediondo para responder em liberdade. Ao segregar um homem, precisamos avaliar o tipo de crime e não se ele é réu primário ou se tem bom comportamento. O goleiro Bruno é acusado de um crime brutal, bárbaro, covarde e a juíza viu motivos para mantê-lo preso. Ele foi denunciado e vai a júri popular, é o que ele deve aguardar", critica o promotor Francisco Santiago. Informações do Correio Brasiliense.

Fonte: AdvBrasil

Lei do Piso Nacional dos Professores volta à pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal

 
RELEMBRANDO: A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FOI QUESTIONADA POR CINCO ESTADOS DA FEDERAÇÃO

Brasília – Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (6) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. 

Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei, que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.

Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.

A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.

Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.

No mês passado, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.

FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 5 de abril de 2011

Justiça bloqueia mais de R$ 9 milhões do Município de Fortaleza para saldar dívidas da área da saúde

O juiz Irandes Bastos Sales, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o bloqueio de R$ 9.974.832,74 da conta única do Município de Fortaleza. O valor deverá ser destinado ao pagamento da dívida contraída com entidades prestadoras de serviços de saúde, no período de janeiro de 2009 a setembro de 2010.

A decisão, proferida na última sexta-feira (1º/04), atende parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público (MP) estadual, em ação civil pública impetrada em dezembro de 2010. A promotora de Justiça Isabel Porto alegou atraso, por parte da administração municipal, no pagamento pelos serviços prestados por empresas fornecedoras de materiais cirúrgicos, hospitais e laboratórios conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), resultando em dívida de R$ 27.801.039,92, que deveria ter sido quitada com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Na decisão, o juiz Irandes Bastos Sales considera que o Estado não poderá ser responsabilizado pela dívida, porque “o dever de cooperação financeira dos Estados federados é somente na hipótese de escassez de recursos, o que não ocorre no caso”.

Com relação ao Município de Fortaleza, o magistrado afirmou que “incorreu em gravíssima ilegalidade, marcada pelo abuso de poder, posto que, a um só tempo, feriu o ordenamento jurídico pátrio vigente ao contratar e conveniar, deixando de honrar seus compromissos, e traiu a confiança da comunidade que lhe outorgou os poderes de representação política”.

O valor a ser bloqueado, porém, é inferior ao requerido pelo Ministério Público. Isso porque, do total da dívida, já foram pagos R$ 7.826,207,18, conforme documentação anexada aos autos. Além disso, o município alegou que, nas planilhas apresentadas pelo MP, débito de R$ 10.606.204,69 foi registrado em duplicidade, necessitando, segundo o juiz, de prova pericial para a comprovação, o que poderá ser feito em etapa posterior.

O magistrado determinou que o débito que restou comprovado, no valor de R$ 9.974.832,74, seja bloqueado da parcela do orçamento municipal destinada às despesas com festas e publicidade, pois “o direito sagrado à saúde dos fortalezenses tem absoluta prioridade sobre toda e qualquer publicidade oficial de obras e serviços públicos municipais, realizada junto a emissoras de rádio, televisão e jornais, e de festas promovidas pela municipalidade”.

A partir do bloqueio dos valores, o município terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida, sob pena de responsabilidade política, criminal e administrativa, além de multa diária de R$ 1 mil. 

Fonte: TJ-CE

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