quarta-feira, 29 de junho de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE CORTA VERBA DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA DE CHAVAL AO CONSTATAR GRAVES IRREGULARIDADES

MAIS TREZES CIDADES DO CEARÁ TERÃO VERBAS CORTADAS PELO MESMO MOTIVO
 
O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de dinheiro público federal a 337 cidades brasileiras, onde o ministério identificou irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas. Na lista estão 13 cidades do Ceará: Barbalha, Catunda, Chaval, Fortaleza, Iguatu, Jardim, Jucás, Missão Velha, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral e Tauá.

De acordo com o Diário Oficial da última segunda-feira (27), ficam suspensos os repasses para 293 equipes do Programa Saúde da Família, 275 equipes de Saúde Bucal e 2.135 agentes comunitários de saúde por duplicidade de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Os municípios citados deixarão de receber a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes que apresentaram problemas. De acordo com o Ministério da Saúde, medida não representa a interrupção da Saúde da Família e Brasil Sorridente nas cidades que terão o corte da verba. A transferência dos recursos deve ser restabelecida quando os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o programa Saúde da Família atende a 100 milhões de pessoas e conta com 31.960 equipes, 246.342 agentes comunitários de saúde e 20.714 equipes de Saúde Bucal.

O tesoreiro da Secretaria de Saúde de Sobral informou que a cidade foi inclusa na lista por conta um servidor que trabalhou na cidade por 15 dias e depois passou a trabalhar em outro município; isso teria ocasionado a publicidade do cadastro, segundo o tesoureiro. De acordo com a secretaria de Sobral, a situação do fornecedor foi regularizada.

A assessoria da Secretaria de Fortaleza foi procurada pela equipe do G1, mas informada que no horário da ligação (18h20) o serviço da prefeitura não tinha condições de responder ao caso. A secretaria das demais cidades não responderam ao e-mail ou telefonemas do G1.

Fonte: G1

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunal de Contas dos Municipios desaprova Prestação de Contas de 2009 do Fundo da Criança e do Adolescente de Chaval/CE

Foi apresentada perante o Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de  responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos.

Coube à 7º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização - DIRFI proceder à análise técnica das referidas Contas, onde na oportunidade emitiu a Informação n° 12803/10 apontando diversas falhas cometidas pelo gestor, tais como:

1 - Não apresentação da Lei de Instituição da Unidade Gestora em exame;

2 - Remessa incompleta da Prestação de Contas de Gestão - PCS, devido à ausência das normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas no exercício ou declaração expressa de sua não ocorrência;

3 - Divergência (R$ 8.180,00) entre a Despesa Orçamentária Fixada Atualizada registrada na PCS e a apurada através do Sistema de Informações Municipais - SIM
No intuito de esclarecer a matéria, a Defesa do gestor apresentou cópia do orçamento e relatório de   conferência de decretos relativos à unidade gestora em análise e Anexos XI e XII do Balanço Geral devidamente corrigidos.

O gestor argumentou também que, apesar das alterações influenciarem no resultado orçamentário das contas de gestão, os registros das mesmas não ocorrem por determinação dos gestores municipais, posto que toda matéria orçamentária demanda de ato privativo dos chefes dos poderes executivos.

Após análise dos documentos anexados pela defesa, a Inspetoria verificou que a diferença apontada ocorreu devido às atualizações orçamentárias que não foram devidamente demonstradas no Balanço Geral.

Acrescentou, ainda, que, alusiva à retificação do Anexo XII, o procedimento não é aceito, tendo em  vista que o tempo não era mais oportuno para modificá-lo, afrontando assim o Princípio da Oportunidade e da Publicidade.
Desta forma, a falha apontada permaneceu.

Além disso, também não houve repasse das consignações ao órgão previdenciário referente à conta "Contribuição Previdenciária - INSS" (R$ 2.395, 90). 

O gestor ressaltou que, em 10/11/2010, foi consignado do Município de Chaval, em favor do Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 125.051,18 (cento e vinte e cinco mil e cinqüenta e um reais e dezoito centavos) relativo a recolhimentos pendentes nos exercícios financeiros de 2009 e 2010 e anexou cópia do aviso bancário. 

Após análise dos documentos anexados, a Inspetoria verificou que adívida flutuante do município junto ao INSS é de R$ 253.900,28 (duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos reais e vinte e oito centavos), no entanto, não  foi possível identificar se o valor reclamado está contemplado no montante retido da conta do FPM do Município de Chaval.

A Equipe Técnica ressaltou também que, de acordo com os dados do balancete de 2010 emitido pelo SIM, os valores retidos em 2009 e 2010 não foram efetivamente repassados.

A Procuradoria de Contas por sua vez emitiu o Parecer n° 908/11, fl. 100, da lavra do Procurador Júlio César Rôla Saraiva. no sentido de que sejam julgadas IRREGULARES as mencionadas contas. na forma do art. 13, inciso III, da Lei Estadual n° 12.160/93, sugerindo aplicação de multa.
Dessa forma, de acordo com tudo que consta no processo o Tribunal de Contas julgou IRREGULARES as
Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos e determinando a aplicação de multa ao responsável, no valor total de R$ 798,07 (setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).

JORGE UMBELINO: Primeiramente é de se ressaltar que um dos mais importantes princípios da Administração Pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal é o da LEGALIDADE que significa que a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza. No caso da prestação de contas acima mencionada, verifica-se que não existe lei instituindo o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

Ora, se a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza, a ausência de lei instituindo o referido fundo demonstra uma grave ofensa ao princípio da LEGALIDADE, pois as despesas com o fundo mencionado se deram à margem da lei, pois sem qualquer amparo legal.

É de se ressaltar ainda que ofensas aos princípios da Administração Pública constituem atos de improbidade administrativa.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municipios

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A Saúde de Chaval está na UTI e quem paga a conta é você!

Um ditado popular diz que se a Justiça é Cega, a Injustiça todo mundo pode ver. Infelizmente tenho que concordar com o senso comum neste momento. A injustiça não se esconde. Não se abafa. Muito menos se disfaça.

Fazendo um juízo de valor acerca da atual situação é que podemos verificar que no nosso Município de Chaval/Ce, claramente a injustiça e desordem imperam de forma absoluta. Chaval/Ce era para ser uma pacata cidade do interior do Ceará, mas digo mais uma vez que, infelizmente, não é! Está tomada pela violência a criminalidade e as drogas, bem como outros fatores que põem à margem da sociedade os mais desprovidos financeiramente.
O pior de tudo é que assistimos os chefes do Poder Público utilizarem esses fatores destrutivos da sociedade para manterem em prática, de forma dissimulada, seu plano arbitrário de perpetuação no Poder. Infelizmente, mais uma vez, nos deparamos vendo se fazer no público o que se devia fazer na privada!

E o mais preocupante ainda meus amigos, é ver a juventude, que é quem teria a força para mudar a situação, se corrompendo, perdendo a esperança de mudança e aceitando a situação de penúria da forma como ela é posta.

É realmente preocupante, embora saibamos que alguns desses jovens, mesmo não concordando com o modelo de gestão, se contentam por estarem de alguma forma sendo beneficiados com um CALA-A-BOCA que pode se exteriorizar com um cargo público ou com ajuda para manter um pequeno veículo de comunicação, que naturalmente deveria ser democrático, mas nao o é, por não aceitar críticas contra seus mantenedores.

Pois bem, fui bastante provocado pela demora em postar uma matéria que eu mesmo havia me comprometido a publicar no Facebook. 

Mais uma vez respondo que não importa a velocidade da informação, mas sim a proposta, a qualidade e a idoneidade para com a qual a noticia é veiculada.

Melhor postar em outro momento, com dados bem articulados e reais, do que silenciar como fará o meu interlocutor. QUEM CALA CONSENTE! E diante de uma questão de saúde pública, é ainda mais REPUDIANTE!

Se fosse com alguem da familia ou até mesmo com um filho deste rapaz, talvez ele também estivesse revoltado. Mas como ele se demonstra um individualista nato.. para ele "pimenta no.. dos outros é refresco!"

Quero que ele saiba que esse individualismo não é reprovado só por mim, mas por toda a população que repudia esse tipo de atitude desumada. Todavia, como ele mesmo já disse, o veículo de comunicação é dele e ele publica o que quiser, ou seja, o que for conveniente a quem está PAGANDO!

Já este blog não recebe "mimo" de ninguem e está aqui pra elogiar o que for certo e criticar o que for errado.

A matéria pela qual fui interpelado no facebook diz respeito ao triste episódio envolvendo uma familia da nossa cidade que teve de suportar a dor da perda de um filho por desídia do Poder Publico. 

A mãe perdeu o filho em um aborto espontâneo depois de ter se dirigido várias vezes ao Hospital Público de Chaval/Ce e retornar sem sequer ter um atendimento digno.

Todos nós sabemos que a situação da Saúde de Chaval/Ce é um CAOS total. Cabe-nos relembrar aqui alguns eventos que por sí demonstram a fragilidade e o descaso com que é tratada a Saúde do povo. 

Quem não se lembra do manifesto feito pelo SINDISAÚDE na porta da Prefeitura Municipal em prol dos direitos dos trabalhadores da Saúde? Foi publicamente exposto pelo sindicato que o Municipio de Chaval paga o PIOR SALÁRIO DO BRASIL. 

Significa dizer que dentre os mais de CINCO MIL MUNICIPIOS NO PAÍS, CHAVAL É O QUE PAGA PIOR SEUS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. Como é que se pode cobrar uma Saude de excelência? Não tem como!

Já a resposta dada pela Prefeita aos seus servidores foi o carro de som de seu irmão ligado a todo volume para abafar as manifestações.

Quem não se lembra dos casos de DENGUE HEMORRÁCIA, RAIVA HUMANA E MORTALIDADE INFANTIL que infelizmente ainda fazem parte dos indicadores de nosso Município? Falta compromisso!
Pois é meus amigos, pode faltar compromisso, mas o que na verdade não falta é dinheiro nos cofres do Governo Municipal! 

Para se ter uma idéia, somente para a Saúde do Municipio de Chaval/Ce, já foram aplicados pela Prefeita Janaline Pacheco a quantia de R$ 731.215,62 (SETECENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS, DUZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) até o mês de abril de 2011, segundo dados do Tribunal de Contas dos Municipios.

Isso significa R$ 146.243,12 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) POR MÊS!

Mas mesmo assim, ainda falta, médico, remédio, ambulância, material hospitalar etc!

O mais interessante é que de PLANTÕES MÉDICOS a Prefeitura pagou nesse periodo o valor de R$ 39.080,00 (TRINTA E NOVE MIL E OITENTA REAIS).

Na contabilidade da Secretaria de Saúde o que também não faltou foi REMÉDIO, pois empresas como F.C DROGARIA, NUCLEO DE ASSITENCIA FARMACEUTICA, MALUREL DIST. MEDICAMENTOS, OTIMA DIST. FISIOTERAPEUTICOS forneceram medicamentos em "grande quatidade".

Até contabilidade propria a Secretaria de Saúde tem, pois pagou R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) à empresa CONTACE, mas também pudera com tanta despesa pra contabilizar!

O certo meus amigos, é que defender o indefensável é um trabalho muito árduo. Fica para os meus interlocutores o seguinte pensamento:

O que é pior Se injusto ou injustiçado? Há quem diga que é ser injustiçado, mas eu digo que é pior ser injusto, pois "Se fores vítima de uma injustiça, te resta o consolo de saber que, pior que ser injustiçado é ser o próprio algoz da justiça, pois se torna muito mais infeliz quem a pratica do que quem a sofre." (Ivan Teorilang).

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Inédito: Mulher engravida após a morte do marido

Luísa Roberta nasceu antes do previsto, mas veio cheia de saúde. O nome é uma homenagem ao pai, Roberto, que morreu há um ano e quatro meses. Ela nasceu com 45 centímetros, 2,79 quilos. “É uma emoção indescritível, um amor que já vem, já brota, já existia. Quando vi que parecia com o Beto foi emocionante”, diz a mãe Katia Lenerneier. As informações são do G.1.

Katia já tentava engravidar quando Roberto descobriu que tinha um tipo agressivo de câncer de pele, em fevereiro de 2009. O casal perdeu um bebê. Foi quando decidiram guardar o sêmen de Roberto em uma clínica, a -200ºC.

Meses depois, Roberto morreu, aos 33 anos.

“Eu prometi para ele nesse momento que eu ia ter a nossa filha”, explica. “Foi um momento de muita emoção, ele lá não respondendo, mas escutando o que eu falava."

Como Roberto não deixou por escrito que o sêmen dele poderia ser usado após sua morte, Kátia precisou ingressar com ação judicial para obter o direito à  inseminação. A decisão inédita saiu em maio do ano passado. No fim de setembro, ela engravidou já na primeira tentativa.

“Foi rápido, foi uma bênção. A benção está aqui comigo agora, uma criatura linda e maravilhosa que eu amo tanto."

A menina Luísa Roberta vai receber também o sobrenome do pai. Como o caso é inédito, a mãe ainda não sabe se a menina terá direito à herança.

Kátia pode ter outro filho de Roberto porque a clínica ainda guarda o que sobrou do sêmen do marido. “Se for pra Deus querer que eu realize isso, eu vou usar o sêmen ou o óvulo pronto. Ele me deixou essa herança que foi uma coisa linda mesmo. Ele renasceu na família.”

Fonte: Espaço Vital

Homem americano rouba 1 (um) dólar para ser preso e assim conseguir tratamento médico

O americano James Verone, de 59 anos, não tinha seguro de saúde e precisava de tratamento médico quando teve uma ideia bizarra. Entrou em uma agência do Banco RBC, em Gastonia, no estado americano da Carolina do Norte e entregou um bilhete à atendente de caixa.

No papel estava escrito: "isto é um assalto, por favor, me dê um dólar". A funcionária atendeu. Em seguida o homem esperou pela chegada da polícia para levá-lo preso.

Na chegada dos policiais, ele justificou que "na cadeia, terei de graça o tratamento de suas duas hérnias de disco e outros problemas de saúde".

As informações são do canal americano NBC, que chegou a entrevistar o homem.

"Sou uma pessoa que raciocina logicamente, e foi a essa lógica que cheguei", afirma Verone. "Saí andando de perto do caixa, mas aí voltei e disse: vou ficar sentado bem ali naquela cadeira esperando pela polícia", conta.

Desempregado, ele vinha acumulando contas e pensou que a melhor maneira para conseguir tratamento médico e um teto seria indo para a cadeia. Ele calcula que, quando for liberto, já terá idade suficiente para recolher o dinheiro do seguro social a que tem direito.

Verone não recomenda que outras pessoas recorram à sua estratégia, mas afirma que já está recebendo tratamento médico decente.

A única falha no plano dele é que, por ter levado apenas US$ 1, a polícia não o acusou de assalto, e sim de roubo de valor insignificante. Isso deve fazer com que ele passe menos tempo que o planejado na prisão.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Tribunal de Justiça do Ceará decreta prisão de Prefeito, Secretários Municipais, presidente da Câmara e empresários em Senador Pompeu

O desembargador Francisco Darival Beserra Primo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decretou a prisão preventiva e o afastamento do prefeito de Senador Pompeu, Antônio Teixeira de Oliveira, do vice-prefeito, Luís Flávio Mendes de Carvalho, e do vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Tárcido Francisco de Lima Baia, além de secretários, engenheiros e empresários, entre outros. Os 31 mandados foram assinados nesta terça-feira (21/06).

De acordo com a denúncia e a representação criminal feitas pelo Ministério Público (MP) do Ceará, eles cometeram, no exercício de 2008, desvio de recursos públicos, pagamentos indevidos, emissão de cheques para pagamentos de empresas não idôneas que fornecem notas fiscais frias e outras "condutas criminosas", causando "dano de grande monta ao erário municipal".

O MP afirmou também que o prefeito "constituiu uma Comissão Processante tendenciosa, com o suposto desiderato de apurar as irregularidades relativas a atos ilícitos praticados pelos servidores, bem como a ocorrência de dano ao erário. No entanto, na realidade, produziu provas em proveito próprio e de terceiro, de modo a inocentar os verdadeiros praticantes de condutas ilícitas". Porém, houve "a dissimulada homologação e o arquivamento".

O Ministério Público defendeu que a prisão dos gestores e servidores é "medida necessária e inadiável" para que a instrução criminal não seja inviabilizada, já que eles, "na qualidade de guardiões do acervo de provas dos crimes praticados contra o Município de Senador Pompeu, alteram a verdade contábil e documental, falseiam o banco de dados da Administração" e "criam álibis em proveito pessoal". A custódia dos demais envolvidos "serviria para impedir a reiteração de práticas criminosas, de maneira a fazer cessar o vilipêndio ao patrimônio público de Senador Pompeu".

Ainda conforme o MP, as fraudes tinham início quando a Prefeitura Municipal lançava edital de licitação para a realização de obras públicas. As empresas Falcon Construtora e Serviços Ltda., Pratika Incorporações Ltda. e Daruma Construções e Empreendimentos Ltda., pronta e reiteradamente, "se alternavam como vencedoras dos certames e, assim, das contratações".

Segundo a denúncia, além de fraude no caráter público e impessoal das licitações, havia "o patente descumprimento ou inobservância de uma série de requisitos obrigatórios e legais". O Ministério Público assegurou que "as empresas são constituídas por sócios com vínculos familiares e de subordinação entre si, integrando verdadeira organização criminosa". Garantiu que o esquema criminoso agiu da mesma forma em mais de 50 municípios cearenses, "perpetrando, em tese, crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraudes em procedimentos licitatórios, o que rendeu para os envolvidos, apenas nos anos de 2008 e 2009, contratos que envolvem a quantia superior a trinta milhões de reais, conforme dados do Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios".

DENUNCIADOS E FUNÇÕES NO ESQUEMA, DE ACORDO COM O MP

1. Antônio Teixeira de Oliveira (prefeito – além de participar dos crimes contra o erário municipal, também figura como beneficiário dos desvios de recursos públicos)
2. Raimundo Morais Filho (dono da Falcon Construtora – articulador e idealizador do sistema de empresas familiares, chefe do "ESQUEMA FAMÍLIA MORAIS")
3. Francisco Monte Morais (proprietário da Pratika Incorporações)
4. Rodrigo Coelho Mota (sócio da Falcon Construtora)
5. Andreza de Abreu Sampaio Coelho Mota (dona da Daruma Construções e Empreendimentos)
6. Claudiana Barbosa de Almeida (forte vínculo e subordinação)
7. Rodrigo Barbosa Menezes (forte vínculo e subordinação)
8. José Roberto Leandro dos Santos (forte vínculo e subordinação)
9. Anisiane Dantas de Oliveira (forte vínculo e subordinação)
10. Eduardo Teixeira Soares Lima (engenheiro)
11. Luís Flávio Mendes de Carvalho (vice-prefeito)
12. José Felismino Sousa Neto (radialista – recebe dinheiro público por meio de contratos com o município. A função dele é fazer apologia ao prefeito e aos secretários)
13. Tárcido Francisco de Lima Baia (então secretário de Obras e Urbanismo. Atual vice-presidente da Câmara)
14. Miguel Alves de Almeida (ora secretário de Obras e Urbanismo, ora secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente)
15. José Dalvanir Bezerra de Almeida (tesoureiro)
16. Tarcísio de Souza Cavalcante (secretário de Obras)
17. Antônia Erenita Teixeira de Oliveira (irmã do prefeito)
18. Elmo Roberto Belchior Aguiar (engenheiro)
19. Luzia Lucélia Saraiva Ribeiro
20. Lígia Gardênia Magalhães de Brito (secretária de Finanças)
21. Maria Lindalva de Oliveira Aguiar (secretária de Ação Social)
22. Francisco Adriano Costa Sousa (secretário de Turismo, Cultura, Juventude e Transporte)
23. Francisco Morais e Silva Filho (engenheiro da Daruma e tio de Francisco Monte Morais)
24. Aila Maria Jorge Holanda (membro da Comissão de Licitação)
25. Paulo Antônio Nogueira Júnior (membro da Comissão de Licitação)
26. Antônio Marcos Holanda Néri (membro da Comissão de Licitação)
27. José Cristiano Vitoriano Costa (membro da Comissão de Licitação)
28. Robério Barbosa Lima (assessor jurídico da Prefeitura)
29. Antônio Clodoaldo Batista da Cruz (engenheiro)
30. Raimundo Nonato Cordeiro Moreira (engenheiro)
31. Luana Silva Braga (forte vínculo e subordinação)
 
Fonte: TJ/CE

quarta-feira, 8 de junho de 2011

DIGA NÃO AO RACISMO - Estudante Racista é Processada pelo Ministério Público Federal

A denúncia do Ministério Público Federal contra Mayara Penteado Petruso foi aceita pela Justiça Federal de São Paulo, que abriu no dia 4 de maio um processo contra a estudante de Direito. Ela vai responder pelo crime de racismo por causa de uma mensagem que publicou contra nordestinos em seu perfil no Twitter, em 31 de outubro de 2010. A declaração de Mayara teria sido motivada pela eleição de Dilma Rousseff à Presidência, já que o nordeste concentrou grande parte dos votos à petista. Uma série de perfis nas redes sociais lançaram ofensas contra nordestinos na época, mas a publicação da estudante foi a que mais repercutiu. A legislação prevê penas mais severas quando o crime de racismo é cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. Nesse caso, a pena pode variar de dois a cinco anos de prisão, além de multa
Valor Econômico.

sábado, 4 de junho de 2011

Juiz de Chaval suspende transferência de professora que foi testemunha em processo de cassação de Janaline Pacheco

Mais um ato de ilegalidade foi corrigido por meio do Judiciário de Chaval/CE. A Professora ELIANA SOTERO TELES, concursada e estável em seu cargo público havia sido removida ilegalmente da localidade de Cafundó para o distrito de Passagem dos Vaz com requintes de perseguição política e crueldade.

Conforme se verifica do processo MANDADO DE SEGURANÇA nº 2000-41.2011.8.06.0067/0 impetrado com a representação de nosso escritório, a professora foi testemunha no processo de cassação sofrido pela Prefeita Janaline Pacheco nas eleições que se realizaram em 2008.

É que Janaline Pacheco, conforme o processo de Impugnação de Registro de Candidatura que tramita na Justiça Eleitoral, não havia se afastado do cargo público para concorrer às eleições substituindo seu irmão ex-prefeito Paulo Pacheco que havia sido cassado pelo TRE/CE por contas desaprovadas quando foi gestor de Chaval/Ce.

Pois bem,  a coligação opositora havia impugnado a candidatura de Janaline sob o argumento de que a mesma não podia ser candidata por não ter se afastado do cargo público em tempo hábil. o Resultado é que o Tribunal Regional Eleitoral cassou por 6 x 0 o registro de candidatura de Janaline Pacheco. No entanto, a mesma conseguiu perante o TSE em Brasília se manter no cargo até a presente data.

Ocorre que uma das provas mais contundentes para formar a opinião dos julgadores foi o depoimento da professora ELIANA SOTERO TELES, que atestou que Janaline Pacheco estava no cargo até a data em que requereu sua candidatura perante à Justiça Eleitoral.

Como Janaline conseguiu se manter no cargo por meio do TSE, a mesma passou a utilizar a Administração Pública para perseguir de forma intermitente e cruel a professora ELIANA chegando então a transferi-la para a zona rural sem qualquer motivação plausível.

Impetramos o MANDADO DE SEGURANÇA em favor da professora, vindo então o Juiz de Direito Respondendo pela Comarca de Chaval/Ce Dr. Antonio Roberto Carneiro a conceder a medida liminar para suspender a transferência ilegal e determinar à Administração que proceda com a lotação anterior da professora.

Tribunal de Contas dos Municípios iniciará fiscalização no Municipio de Chaval na próxima semana

O Município de Chaval/Ce será alvo de fiscalização pelo Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará, conforme informação do site do TCM/CE. A fiscalização compreenderá todos os setores da Administração Pública do Municipio, inclusive da Câmara Municipal.

De acordo com o atual presidente da corte Conselheiro Dr. Manoel Veras, as fiscalizações são implementadas também de acordo com a quantidade de denúncias de irregularidades existentes no TCM/CE contra a gestão. Os inspetores do tribunal tem como foco principal da fiscalização os setores de Licitação, Patrimônio Público e obras.

No caso específico de Chaval/Ce, uma grave denúncia apresentada contra a gestão de Janaline Pacheco dá conta do desvio de 150 mil reais das obras de reforma das escolas da Rede Pública do Municipio, onde inclusive, por determinação do Juiz de Direito da Comarca de Chaval/Ce o Tribunal de Contas já está fiscalizando a licitação realizada para tal obra, que segundo o vereador Fernando Falcão, é fraudulenta e que, de acordo com os documentos verificados, as obras também não foram realizadas.

Fonte: TCM/CE

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Julgamento do Habeas Corpus do Prefeito de Nova Russas foi adiado

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspenderam, nesta quarta-feira (1º/06), o julgamento do habeas corpus envolvendo o prefeito de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres. O motivo foi o pedido de vista feito pelo desembargador Paulo Camelo Timbó.

O relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela expedição de mandado de prisão contra o gestor, denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por improbidade administrativa. 

O pedido de vista do desembargador Paulo Timbó, no entanto, suspendeu o julgamento, que terá continuidade em sessão extraordinária marcada para a próxima quarta-feira (08/06), às 13h30.


fonte: TjCE.

Pesquisar este blog