sábado, 30 de julho de 2011

Prefeita de Chaval recorre ao Supremo Tribunal Federal em Brasília para não pagar o Salário Mínimo aos Servidores Concursados do Município de Chaval/CE

SE TODOS TIVESSEM CONSCIÊNCIA DE QUE DEVEMOS RESPEITAR O DIREITO DO OUTRO, NÃO SERIA NECESSÁRIO O ESTADO INTERVIR, POR MEIO DA JUSTIÇA, NAS RELAÇÕES SOCIAIS.

Todos já sabemos que Chaval/Ce já chegou a pagar o pior salário do Brasil aos servidores da Saúde na Administração de Janaline Pacheco. É que as manifestações do Sindicato dos Servidores da Saúde contra esta ilegalidade foram totalmente abafadas por um Paredão de Som enviado pela prefeita e que, diga-se de passagem, era de propriedade de seu irmão, ex-prefeito. Não precisamos nem comentar o ocorrido, pois todos já sabem no que deu.

O que me deixou mais intrigado agora foi uma pessoa ligada à atual Adminsitração que estava enaltecendo o nome da prefeita sob o argumento de que a mesma mereceia os meus parabéns, pois estava implementando o direito ao salário mínimo de todos os servidores efetivos do Município.

Eu não sei se esta pessoa está mal informada ou se está se fazendo de desentendida, mas ao que me consta, o Município de Chaval/Ce está sendo OBRIGADO por meio de uma decisão liminar prolatada pelo Meritisimo Juiz de Direito da Comarca de Chaval em uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor de Justiça Dr. Franke José Soares Rosa, a pagar o salário mínimo à todos os servidores públicos.
Agora para que esta pessoa ou fique sabendo ou não se faça mais de desentendida, a Exma. Prefeita não merece os parabéns coisa nenhuma! Mereceria se tivesse tomado a iniciativa voluntáriamente sem necessitar ser obrigada pela Justiça a pagar o salário minimo sob pena de multa diária por descumprimento.

Além de tudo isso nobres leitores, em especial aos servidores concursados, a Sra. Prefeita está tentando reverter forçadamente o quadro junto às instâncias superiores do Poder Judiciário. 

Foi interposto pelos advogados da Prefeitura um recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e um Pedido de Suspensão Liminar junto à Presidência do mesmo Tribunal, dos quais não sabemos informar os números dos processos.
Além disso, foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, uma Reclamação Constitucional com número 1180, da qual é relatora a Ministra Ellen Gracie.

Tudo isto é visando reverter a decisão monocrática do Juíz de Direito da Comarca de Chaval/CE fazendo com que o Município volte a pagar o pior salário do Brasil!

Será que tem alguem que realmente mereça os meus parabéns? Só consigo vislumbrar o Ministério Público e o Judiciário Local!

Meus amigos, infelizmente o que é mais desvalorizado em Chaval/Ce é o funcionalismo público, pois os salários são constantemente atrasados e sem qualquer garantia de recebimento. A única coisa que se paga sem atraso e com "gosto" na Administração é advogado para lutar contra o direito do povo.

Eu me lembro bem e sei que vocês também se lembram do episódio em que um dos advogados da Prefeitura comemorou soltando foguetes porque conseguiu uma liminar para NÃO PAGAR os direitos de alguns servidores do Municipio junto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília na Reclamação nº 10121. Vejamos a lista dos que foram prejudicados por esta liminar: 

  ANDERSON CARVALHO


BENEDITA SOTERO SILVA ROCHA

CARLOS ALBERTO MOTA

CILÁRIA DA SILVA

EDVALDA ARCÊNIO DE ARAÚJO

FRANCISCA LÚCIA DE BRITO BARBOSA

FRANCISCO MARQUES DA SILVA

FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SENA

GESUÍNA MAGALHÃES MELO

HÉLIO CARDOSO PASSOS

JOÃO JORGE TEIXEIRA

JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS

LUCELITA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS

LÚCIA ARAÚJO COSTA

MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA

MARIA DE LOURDES PASSOS PRATA

MARIA DO SOCORO SOUSA CARVALHO

MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA

MARTA NÉDIA DE ANDRADE

RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS

RITA DA CONCEIÇÃO DOS REIS FILHA

SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO

SIMONE DA SILVA

THEMES PASSOS DE MELO

Se eu fosse ele, teria vergonha de comemorar uma coisa dessas! Mas é como diz o ditado: "Cada cabeça uma sentença".

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Municipio de Chaval, por meio da Secretaria de Agricultura, recebe homenagem pelo bom trabalho na campanha de vacinação animal



A Secretaria Municipal de Agricultura de Chaval, por meio da Secretária Karina Veras, participou da solenidade de menção honrosa ao município de Chaval, que foi outorgada pela agência de defesa agropecuária do estado do Ceará - Adacri, pela importante contribuição que o município de Chaval prestou para a sanidade animal do estado do Ceará ao alcançar o índice de 100% de cobertura vacinal de bovinos durante a campanha de vacinação contra febre aftosa de maio de 2011, que se realizou no dia 06 de julho de 2011 às 08h30min na Câmara Municipal.

Jorge Umbelino: Conheço de perto competência da Secretaria Municipal de Agricultura Sra. Karina, pois estudamos juntos na Escola Monsenhor Carneiro até concluirmos o 3º ano do Ensino Médio. Ela sempre se destacou pela sua capacidade e interesse nos estudos. Quero aqui parabenizar o trabalho e a contribuição que esta jovem está dando pelo crescimento do municipio e dizer que todos nós estamos orgulhosos por uma noticia tão boa como esta. Parabéns! 

Fonte: Blog Chaval Noticias

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Minha proposta de criação de Comissão Permanente de Estudos em Direito Empresarial do Trabalho



FOTO: Valdetario Andrade Monteiro - Presidente da Conselho Seccional  da OAB/CE.

Protocolarei na data de hoje, uma proposta ao Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará Valdetário Andrade Monteiro, uma PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDOS EM DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO com o objetivo de chamar a atenção da classe para essa nova vertente do direito que abarca os profissionais que atuam na área, colocando-se ao lado do comando das corporações no intuito de apresentar soluções jurídicas orientadas para a criação de valor e racionalidade nas relações de trabalho, influenciando, de modo concludente, na tomada de decisões e no planejamento dos negócios.

É que no âmbito da Secção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Ceará, um contingente composto por centenas de advogados que se dedicam, diuturnamente, ao Direito Empresarial do Trabalho nas organizações e sociedades de advogados. Fora de dúvida, trata-se de grupo expressivo, o qual requer especial atenção, instrumentos de atualização e ambiente próprio para aprofundamento de debates das questões que emergem do Direito Empresarial do Trabalho, demandas estas que correspondem ao próprio desenvolvimento econômico das empresas por ele representadas. 

Tal premissa é o principal elemento motivador da criação da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho. Corresponde, ainda, ao anseio de constituir, de modo formal e solene, espaço institucional próprio destinado ao advogado especialista em Direito Empresarial do Trabalho.

Espero que meu intento seja vitorioso! Peço o apoio de toda a sociedade e em especial à classe advocatícia, pois entendo que é de grande relevancia a criação desta comissão, pois com certeza fortalecerá a especialização deste ramo novo do direito.


terça-feira, 12 de julho de 2011

Ceará é líder em aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil

Segundo dados do último Exame de Ordem, realizado em fevereiro deste ano, o Ceará teve 2.541 inscritos, sendo que, destes, 2.449 compareceram na 1ª fase do exame, com 885 aprovados, o que representa 36,14% do total. Já na segunda fase, 873 candidatos cearenses realizaram a prova com 432 aprovações o que representa 17,64%, a maior percentagem de aprovados no Exame de Ordem no Brasil.

A prova do Exame de Ordem da OAB 2010.3 foi aplicada no dia 13 de fevereiro deste ano, em todo o Brasil. O exame é realizado três vezes por ano e tem por objetivo aferir a capacitação básica necessária ao exercício profissional da advocacia, como disposto no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), em seu art. 8º que estabelece a realização da prova como um dos requisitos para que os bacharéis em Direito sejam inscritos nos quadros da Ordem.

“Apesar de todas as propagandas negativas sobre o resultado do último Exame de Ordem, merece elogios o Estado do Ceará pelo elevado índice de aprovação, superando todos os demais estados da federação, e duplicando a média nacional. No mesmo passo, a OAB-CE, por meio de suas Comissões de Exame de Ordem e de Ensino Jurídico, iniciará ampla discussão com todos os cursos de Direito de nosso Estado para diagnosticar os últimos resultados do Exame de Ordem”, destaca o presidente em exercício da OAB-CE, Júlio Ponte.

Fonte: OAB/CE

Pedido Inusitado na Justiça do Trabalho do Ceara - Reclamante pede que seja reconhecida a INEXISTENCIA de vínculo empregatício com empresa

Uma auxiliar de serviços gerais recorreu à Justiça do Trabalho do Ceará para fazer um pedido inusitado. Ao contrário das habituais reclamações trabalhistas em que o empregado tenta comprovar a existência do vínculo de emprego, ela afirmava nunca ter trabalhado para empresa que dizia ser sua empregadora. Por unanimidade, a 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que, neste caso, não existia vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar indenização de dano material de R$ 2.090.

O problema surgiu quando a trabalhadora foi à Caixa Econômica Federal tentar sacar seu seguro-desemprego, após rescindir contrato de trabalho com outra empresa. No banco, ela foi informada que não teria direito às parcelas do seguro porque possuía outro contrato de trabalho.

“Após anos de magistratura, debruçando-se sobre reclamações em que os empregados penam para comprovar a existência de um contrato de trabalho que os empregadores obstinadamente insistem em não reconhecer, os atores da peleja estão neste feito com seus papéis invertidos”, explicou em sentença o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, Clóvis Valença.
De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o vínculo de emprego se caracteriza pela coexistência de três requisitos obrigatórios: não-eventualidade, subordinação e a onerosidade.

A empresa apresentou como provas apenas documentos em que afirmava ter inscrito o nome da trabalhadora em cadastro de empregados mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também comprovantes de valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em conta vinculada à suposta empregada. Não comprovou, por exemplo, que teria pago salários à auxiliar de serviços gerais. Também não justificou porque não anotou a Carteira de Trabalho, habito que declarou ser rotina com outros empregados.
“A ficha registro de empregados é inservível, pois se trata de documentos de confecção unilateral, que prova, tão só, o registro da reclamante como trabalhadora da empresa em órgão oficial”, destacou o relator do acórdão na 2ª Turma, o juiz convocado Emmanuel Furtado.

Indenização: O valor estabelecido para reparar o dano material foi calculado com base na quantidade de parcelas do seguro-desemprego que a trabalhadora teria direito e em seu último salário: R$ 2.090,04 equivalentes a quatro parcelas de R$ 522,51. A auxiliar de serviços gerais também cobrava indenização por dano moral de R$ 30 mil. Tanto na primeira quanto na segunda instância, o pedido foi recusado.

Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT7 Processo relacionado: 0000058-53.2010.5.07.0027

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Mensalão – Procurador geral pede condenação de 37 pessoas

“O procurador geral da República, Roberto Gurgel, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal a condenação de 37 réus por envolvimento no esquema do Mensalão. Somadas, as penas máximas chegariam a 4,7 mil anos de prisão.

“O Ministério Público Federal está plenamente convencido de que as provas produzidas no curso da instrução, aliadas aos elementos obtidos no inquérito, comprovaram a existência do esquema de cooptação de apoio político descrito na denúncia”, escreveu Gurgel.

Se o caso for julgado procedente e nenhum dos crimes prescrever, o publicitário Marcos Valério de Souza, acusado de operar o esquema, podeser condenado a até 527 anos de prisão, de acordo com a Folha de São Paulo.
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares seriam condenados a até 111 anos.

Os réus sempre negaram a existência do mensalão.O STF não estabeleceu prazo para o julgamento.”

Fonte: Blog do Eliomar

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Prefeito de Barroquinha é mais uma vez obrigado pela Justiça a entregar documentos públicos à Vereadores de Oposição

VOLUME DE PROCESSOS AUMENTA E PREOCUPA O PODER JUDICIÁRIO QUE PROMETE TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS

A publicidade dos atos do Poder Público é a regra no nosso sistema constitucional, pois o artigo 37 da Constituição Federal prevê como princípio da Administração Pública. Segnifica dizer que os atos do Poder Público devem ser transparentes, sendo o Administrador Público, obrigado a dar amplo conhecimento a toda a população das atitudes tomadas no exercício da gestão do que é do povo.

Ocorre que em Barroquinha/Ce, ao que nos parece, a transparência pregada pelos atuais gestores em campanha eleitoral, está longe de acontecer, pois conforme já se discorreu em várias matérias postadas neste blog e em outros da região, o Prefeito Municipal de Barroquinha já foi obrigado por diversas vezes pelo Judiciário Local a dar conhecimento de documentos públicos à Câmara Municipal e os vereadores, principalmente de licitações públicas.

Os Vereadores de Oposição, Francisco Valdécio, Vicente Veras, Maria Adreína e Carmelita de Souza Veras nunca tem resposta dos requerimentos que formulam perante o Plenário da Câmara Municipal de Barroquinha, sendo necessário bater às portas do Poder Judiciário para garantir o exercício de um dever dos vereadores, que é fiscalizar, e uma obrigação do Prefeito, que é dar publicidade de seus atos.

Acontece que o nosso escritório, atuando em representação da bancada do Partido PSB de Barroquinha/Ce, ao verificar a ilegalidade, propôs diversas ações (mandados de segurança), para assegurar que os vereadores não continuem sofrendo obstrução no seu deve funcional de fiscalizar e impedir que documentos públicos continuassem sem o devido conhecimento do povo.

Todavia, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Carneiro, após julgar essas várias ações favoráveis aos nossos pedidos, verificou que a situação já está fugindo da normalidade, pois o volume de processos visando o conhecimento do teor de documentos públicos está aumentando gradativamente.

Recebi anteontem as intimações referentes ao julgamento das ultimas ações propostas e me surpreendi com o teor das mesmas. Na senteça o MM. Juiz adverte o prefeito municipal nos seguintes termos:

"Advirta-se a autoridade coatora de que o ato ilegal de omitir da Camara a documentação solicitada caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa e que haverá remessa dos autos ao Ministério Publico Estadual para propositura da respectiva acáo civil pública por improbidade administrativa, caso seja proposto mais um mandado de segurança com esse objetivo 1. (...) A situação já está fugindo da normalidade, já que somente nesta data este magistrado julgou 5 (cinco) processos de mandado de segurança idênticos ao presente, que, somados aos outros já sentenciados, chega-se a quase uma dezena, o que exigirá medidas mais enérgicas para aplacar a conduta do gestor municipal." (Antonio Roberto Carneiro, Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE).

E o pior de tudo é que ainda restam 06 (seis) pedidos formulados perante a Câmara Municipal serem atendidos pelo Sr. Prefeito. Caso ele não atenda, a determinação da liderança da bancada do PSB de Barroquinha é a propositura das 06 (seis) ações respectivamente.

É incompreensível que no Estado Democrático de Direito, seja necessário o Poder Judiciário intervir nos atos do Poder Executivo e fazer-se cumprir a lei. Os documentos são públicos e devem ser postos à disposição dos representantes do povo, principalmente quando se trata do Poder Legislativo.

Tem algo de errado nisso tudo. 

quarta-feira, 29 de junho de 2011

MINISTÉRIO DA SAÚDE CORTA VERBA DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA DE CHAVAL AO CONSTATAR GRAVES IRREGULARIDADES

MAIS TREZES CIDADES DO CEARÁ TERÃO VERBAS CORTADAS PELO MESMO MOTIVO
 
O Ministério da Saúde suspendeu o repasse de dinheiro público federal a 337 cidades brasileiras, onde o ministério identificou irregularidades por parte das secretarias municipais de saúde, responsáveis diretas pela execução dos programas. Na lista estão 13 cidades do Ceará: Barbalha, Catunda, Chaval, Fortaleza, Iguatu, Jardim, Jucás, Missão Velha, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Sobral e Tauá.

De acordo com o Diário Oficial da última segunda-feira (27), ficam suspensos os repasses para 293 equipes do Programa Saúde da Família, 275 equipes de Saúde Bucal e 2.135 agentes comunitários de saúde por duplicidade de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Os municípios citados deixarão de receber a parcela do incentivo correspondente às equipes e agentes que apresentaram problemas. De acordo com o Ministério da Saúde, medida não representa a interrupção da Saúde da Família e Brasil Sorridente nas cidades que terão o corte da verba. A transferência dos recursos deve ser restabelecida quando os gestores locais comprovarem ao Ministério da Saúde que as inadequações foram solucionadas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, o programa Saúde da Família atende a 100 milhões de pessoas e conta com 31.960 equipes, 246.342 agentes comunitários de saúde e 20.714 equipes de Saúde Bucal.

O tesoreiro da Secretaria de Saúde de Sobral informou que a cidade foi inclusa na lista por conta um servidor que trabalhou na cidade por 15 dias e depois passou a trabalhar em outro município; isso teria ocasionado a publicidade do cadastro, segundo o tesoureiro. De acordo com a secretaria de Sobral, a situação do fornecedor foi regularizada.

A assessoria da Secretaria de Fortaleza foi procurada pela equipe do G1, mas informada que no horário da ligação (18h20) o serviço da prefeitura não tinha condições de responder ao caso. A secretaria das demais cidades não responderam ao e-mail ou telefonemas do G1.

Fonte: G1

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Tribunal de Contas dos Municipios desaprova Prestação de Contas de 2009 do Fundo da Criança e do Adolescente de Chaval/CE

Foi apresentada perante o Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceará a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de  responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos.

Coube à 7º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização - DIRFI proceder à análise técnica das referidas Contas, onde na oportunidade emitiu a Informação n° 12803/10 apontando diversas falhas cometidas pelo gestor, tais como:

1 - Não apresentação da Lei de Instituição da Unidade Gestora em exame;

2 - Remessa incompleta da Prestação de Contas de Gestão - PCS, devido à ausência das normas que regulam a gestão do Fundo e das alterações ocorridas no exercício ou declaração expressa de sua não ocorrência;

3 - Divergência (R$ 8.180,00) entre a Despesa Orçamentária Fixada Atualizada registrada na PCS e a apurada através do Sistema de Informações Municipais - SIM
No intuito de esclarecer a matéria, a Defesa do gestor apresentou cópia do orçamento e relatório de   conferência de decretos relativos à unidade gestora em análise e Anexos XI e XII do Balanço Geral devidamente corrigidos.

O gestor argumentou também que, apesar das alterações influenciarem no resultado orçamentário das contas de gestão, os registros das mesmas não ocorrem por determinação dos gestores municipais, posto que toda matéria orçamentária demanda de ato privativo dos chefes dos poderes executivos.

Após análise dos documentos anexados pela defesa, a Inspetoria verificou que a diferença apontada ocorreu devido às atualizações orçamentárias que não foram devidamente demonstradas no Balanço Geral.

Acrescentou, ainda, que, alusiva à retificação do Anexo XII, o procedimento não é aceito, tendo em  vista que o tempo não era mais oportuno para modificá-lo, afrontando assim o Princípio da Oportunidade e da Publicidade.
Desta forma, a falha apontada permaneceu.

Além disso, também não houve repasse das consignações ao órgão previdenciário referente à conta "Contribuição Previdenciária - INSS" (R$ 2.395, 90). 

O gestor ressaltou que, em 10/11/2010, foi consignado do Município de Chaval, em favor do Regime Geral de Previdência Social, o valor de R$ 125.051,18 (cento e vinte e cinco mil e cinqüenta e um reais e dezoito centavos) relativo a recolhimentos pendentes nos exercícios financeiros de 2009 e 2010 e anexou cópia do aviso bancário. 

Após análise dos documentos anexados, a Inspetoria verificou que adívida flutuante do município junto ao INSS é de R$ 253.900,28 (duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos reais e vinte e oito centavos), no entanto, não  foi possível identificar se o valor reclamado está contemplado no montante retido da conta do FPM do Município de Chaval.

A Equipe Técnica ressaltou também que, de acordo com os dados do balancete de 2010 emitido pelo SIM, os valores retidos em 2009 e 2010 não foram efetivamente repassados.

A Procuradoria de Contas por sua vez emitiu o Parecer n° 908/11, fl. 100, da lavra do Procurador Júlio César Rôla Saraiva. no sentido de que sejam julgadas IRREGULARES as mencionadas contas. na forma do art. 13, inciso III, da Lei Estadual n° 12.160/93, sugerindo aplicação de multa.
Dessa forma, de acordo com tudo que consta no processo o Tribunal de Contas julgou IRREGULARES as
Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Chaval, exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Francisco de Paula Fiel dos Santos e determinando a aplicação de multa ao responsável, no valor total de R$ 798,07 (setecentos e noventa e oito reais e sete centavos).

JORGE UMBELINO: Primeiramente é de se ressaltar que um dos mais importantes princípios da Administração Pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal é o da LEGALIDADE que significa que a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza. No caso da prestação de contas acima mencionada, verifica-se que não existe lei instituindo o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

Ora, se a Administração só pode fazer o que a lei lhe autoriza, a ausência de lei instituindo o referido fundo demonstra uma grave ofensa ao princípio da LEGALIDADE, pois as despesas com o fundo mencionado se deram à margem da lei, pois sem qualquer amparo legal.

É de se ressaltar ainda que ofensas aos princípios da Administração Pública constituem atos de improbidade administrativa.

Fonte: Tribunal de Contas dos Municipios

sexta-feira, 24 de junho de 2011

A Saúde de Chaval está na UTI e quem paga a conta é você!

Um ditado popular diz que se a Justiça é Cega, a Injustiça todo mundo pode ver. Infelizmente tenho que concordar com o senso comum neste momento. A injustiça não se esconde. Não se abafa. Muito menos se disfaça.

Fazendo um juízo de valor acerca da atual situação é que podemos verificar que no nosso Município de Chaval/Ce, claramente a injustiça e desordem imperam de forma absoluta. Chaval/Ce era para ser uma pacata cidade do interior do Ceará, mas digo mais uma vez que, infelizmente, não é! Está tomada pela violência a criminalidade e as drogas, bem como outros fatores que põem à margem da sociedade os mais desprovidos financeiramente.
O pior de tudo é que assistimos os chefes do Poder Público utilizarem esses fatores destrutivos da sociedade para manterem em prática, de forma dissimulada, seu plano arbitrário de perpetuação no Poder. Infelizmente, mais uma vez, nos deparamos vendo se fazer no público o que se devia fazer na privada!

E o mais preocupante ainda meus amigos, é ver a juventude, que é quem teria a força para mudar a situação, se corrompendo, perdendo a esperança de mudança e aceitando a situação de penúria da forma como ela é posta.

É realmente preocupante, embora saibamos que alguns desses jovens, mesmo não concordando com o modelo de gestão, se contentam por estarem de alguma forma sendo beneficiados com um CALA-A-BOCA que pode se exteriorizar com um cargo público ou com ajuda para manter um pequeno veículo de comunicação, que naturalmente deveria ser democrático, mas nao o é, por não aceitar críticas contra seus mantenedores.

Pois bem, fui bastante provocado pela demora em postar uma matéria que eu mesmo havia me comprometido a publicar no Facebook. 

Mais uma vez respondo que não importa a velocidade da informação, mas sim a proposta, a qualidade e a idoneidade para com a qual a noticia é veiculada.

Melhor postar em outro momento, com dados bem articulados e reais, do que silenciar como fará o meu interlocutor. QUEM CALA CONSENTE! E diante de uma questão de saúde pública, é ainda mais REPUDIANTE!

Se fosse com alguem da familia ou até mesmo com um filho deste rapaz, talvez ele também estivesse revoltado. Mas como ele se demonstra um individualista nato.. para ele "pimenta no.. dos outros é refresco!"

Quero que ele saiba que esse individualismo não é reprovado só por mim, mas por toda a população que repudia esse tipo de atitude desumada. Todavia, como ele mesmo já disse, o veículo de comunicação é dele e ele publica o que quiser, ou seja, o que for conveniente a quem está PAGANDO!

Já este blog não recebe "mimo" de ninguem e está aqui pra elogiar o que for certo e criticar o que for errado.

A matéria pela qual fui interpelado no facebook diz respeito ao triste episódio envolvendo uma familia da nossa cidade que teve de suportar a dor da perda de um filho por desídia do Poder Publico. 

A mãe perdeu o filho em um aborto espontâneo depois de ter se dirigido várias vezes ao Hospital Público de Chaval/Ce e retornar sem sequer ter um atendimento digno.

Todos nós sabemos que a situação da Saúde de Chaval/Ce é um CAOS total. Cabe-nos relembrar aqui alguns eventos que por sí demonstram a fragilidade e o descaso com que é tratada a Saúde do povo. 

Quem não se lembra do manifesto feito pelo SINDISAÚDE na porta da Prefeitura Municipal em prol dos direitos dos trabalhadores da Saúde? Foi publicamente exposto pelo sindicato que o Municipio de Chaval paga o PIOR SALÁRIO DO BRASIL. 

Significa dizer que dentre os mais de CINCO MIL MUNICIPIOS NO PAÍS, CHAVAL É O QUE PAGA PIOR SEUS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. Como é que se pode cobrar uma Saude de excelência? Não tem como!

Já a resposta dada pela Prefeita aos seus servidores foi o carro de som de seu irmão ligado a todo volume para abafar as manifestações.

Quem não se lembra dos casos de DENGUE HEMORRÁCIA, RAIVA HUMANA E MORTALIDADE INFANTIL que infelizmente ainda fazem parte dos indicadores de nosso Município? Falta compromisso!
Pois é meus amigos, pode faltar compromisso, mas o que na verdade não falta é dinheiro nos cofres do Governo Municipal! 

Para se ter uma idéia, somente para a Saúde do Municipio de Chaval/Ce, já foram aplicados pela Prefeita Janaline Pacheco a quantia de R$ 731.215,62 (SETECENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS, DUZENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) até o mês de abril de 2011, segundo dados do Tribunal de Contas dos Municipios.

Isso significa R$ 146.243,12 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) POR MÊS!

Mas mesmo assim, ainda falta, médico, remédio, ambulância, material hospitalar etc!

O mais interessante é que de PLANTÕES MÉDICOS a Prefeitura pagou nesse periodo o valor de R$ 39.080,00 (TRINTA E NOVE MIL E OITENTA REAIS).

Na contabilidade da Secretaria de Saúde o que também não faltou foi REMÉDIO, pois empresas como F.C DROGARIA, NUCLEO DE ASSITENCIA FARMACEUTICA, MALUREL DIST. MEDICAMENTOS, OTIMA DIST. FISIOTERAPEUTICOS forneceram medicamentos em "grande quatidade".

Até contabilidade propria a Secretaria de Saúde tem, pois pagou R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) à empresa CONTACE, mas também pudera com tanta despesa pra contabilizar!

O certo meus amigos, é que defender o indefensável é um trabalho muito árduo. Fica para os meus interlocutores o seguinte pensamento:

O que é pior Se injusto ou injustiçado? Há quem diga que é ser injustiçado, mas eu digo que é pior ser injusto, pois "Se fores vítima de uma injustiça, te resta o consolo de saber que, pior que ser injustiçado é ser o próprio algoz da justiça, pois se torna muito mais infeliz quem a pratica do que quem a sofre." (Ivan Teorilang).

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