SE TODOS TIVESSEM CONSCIÊNCIA DE QUE DEVEMOS RESPEITAR O DIREITO DO OUTRO, NÃO SERIA NECESSÁRIO O ESTADO INTERVIR, POR MEIO DA JUSTIÇA, NAS RELAÇÕES SOCIAIS.
Todos já sabemos que Chaval/Ce já chegou a pagar o pior salário do Brasil aos servidores da Saúde na Administração de Janaline Pacheco. É que as manifestações do Sindicato dos Servidores da Saúde contra esta ilegalidade foram totalmente abafadas por um Paredão de Som enviado pela prefeita e que, diga-se de passagem, era de propriedade de seu irmão, ex-prefeito. Não precisamos nem comentar o ocorrido, pois todos já sabem no que deu.
O que me deixou mais intrigado agora foi uma pessoa ligada à atual Adminsitração que estava enaltecendo o nome da prefeita sob o argumento de que a mesma mereceia os meus parabéns, pois estava implementando o direito ao salário mínimo de todos os servidores efetivos do Município.
Eu não sei se esta pessoa está mal informada ou se está se fazendo de desentendida, mas ao que me consta, o Município de Chaval/Ce está sendo OBRIGADO por meio de uma decisão liminar prolatada pelo Meritisimo Juiz de Direito da Comarca de Chaval em uma Ação Civil Pública movida pelo Promotor de Justiça Dr. Franke José Soares Rosa, a pagar o salário mínimo à todos os servidores públicos.
Agora para que esta pessoa ou fique sabendo ou não se faça mais de desentendida, a Exma. Prefeita não merece os parabéns coisa nenhuma! Mereceria se tivesse tomado a iniciativa voluntáriamente sem necessitar ser obrigada pela Justiça a pagar o salário minimo sob pena de multa diária por descumprimento.
Além de tudo isso nobres leitores, em especial aos servidores concursados, a Sra. Prefeita está tentando reverter forçadamente o quadro junto às instâncias superiores do Poder Judiciário.
Foi interposto pelos advogados da Prefeitura um recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e um Pedido de Suspensão Liminar junto à Presidência do mesmo Tribunal, dos quais não sabemos informar os números dos processos.
Além disso, foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, uma Reclamação Constitucional com número 1180, da qual é relatora a Ministra Ellen Gracie.
Tudo isto é visando reverter a decisão monocrática do Juíz de Direito da Comarca de Chaval/CE fazendo com que o Município volte a pagar o pior salário do Brasil!
Será que tem alguem que realmente mereça os meus parabéns? Só consigo vislumbrar o Ministério Público e o Judiciário Local!
Meus amigos, infelizmente o que é mais desvalorizado em Chaval/Ce é o funcionalismo público, pois os salários são constantemente atrasados e sem qualquer garantia de recebimento. A única coisa que se paga sem atraso e com "gosto" na Administração é advogado para lutar contra o direito do povo.
Eu me lembro bem e sei que vocês também se lembram do episódio em que um dos advogados da Prefeitura comemorou soltando foguetes porque conseguiu uma liminar para NÃO PAGAR os direitos de alguns servidores do Municipio junto ao Supremo Tribunal Federal em Brasília na Reclamação nº 10121. Vejamos a lista dos que foram prejudicados por esta liminar:
ANDERSON CARVALHO
BENEDITA SOTERO SILVA ROCHA | |
CARLOS ALBERTO MOTA | |
CILÁRIA DA SILVA | |
EDVALDA ARCÊNIO DE ARAÚJO | |
FRANCISCA LÚCIA DE BRITO BARBOSA | |
FRANCISCO MARQUES DA SILVA | |
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SENA | |
GESUÍNA MAGALHÃES MELO | |
HÉLIO CARDOSO PASSOS | |
JOÃO JORGE TEIXEIRA | |
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS | |
LUCELITA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS | |
LÚCIA ARAÚJO COSTA | |
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA | |
MARIA DE LOURDES PASSOS PRATA | |
MARIA DO SOCORO SOUSA CARVALHO | |
MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA | |
MARTA NÉDIA DE ANDRADE | |
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS | |
RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS | |
RITA DA CONCEIÇÃO DOS REIS FILHA | |
SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO | |
SIMONE DA SILVA | |
THEMES PASSOS DE MELO |
Se eu fosse ele, teria vergonha de comemorar uma coisa dessas! Mas é como diz o ditado: "Cada cabeça uma sentença".