quinta-feira, 31 de março de 2011

Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará recebem denúncia contra o Prefeito de Ipaporanga

As Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) receberam denúncia do Ministério Público (MP) estadual, de agosto de 2009, contra o prefeito de Ipaporanga, Francisco Nilson Moreira, acusado de praticar crimes contra a administração. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (30/03).

Segundo o MP, no exercício de 2001, o prefeito não teria realizado licitação para a contratação de serviços de frete. Nilson Moreira é acusado ainda de não ter comprovado a destinação de R$ 16.204,01 referentes a obras em calçamentos da cidade, que não chegaram a ser concluídas.

Ao analisar a matéria, as Câmaras Criminais decidiram por receber a acusação, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Paulo Camelo Timbó. "Analisando-se a peça, vemos que a mesma preenche todos os requisitos de admissibilidade. O fato criminoso está minuciosamente descrito de forma a permitir a ampla defesa do acusado. A classificação dos crimes e o rol de testemunhas também estão devidamente consignados na denúncia", afirmou o relator. Francisco Nilson Moreira deverá ser citado para apresentar defesa junto ao TJCE.

Fonte: TJCE

Prefeito de Monsenhor Tabosa aciona Supremo Tribunal Federal contra Tribunal de Contas dos Municipios do Ceará

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Reclamação (RCL 11484) ajuizada, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prefeito de Monsenhor Tabosa (CE), José Araújo Souto. Segundo ele, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) não tem competência para julgar contas de chefes do Poder Executivo, mas apenas emitir parecer opinativo.

Na ação, Souto afirma que a Corte já se pronunciou acerca da competência dos Tribunais de Contas para a apreciação das contas dos administradores de recursos públicos. 

Com o ajuizamento da reclamação, ele visa garantir a autoridade das decisões proferidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, nas quais o Supremo consignou que os Tribunais de Contas, em relação aos chefes do Executivo, sempre emitem pareceres prévios, “nunca podendo fazer julgamento acerca das contas dos alcaides”.

De acordo com a defesa, o tribunal de contas do estado ou município (onde houver) atua na esfera opinativa, “de modo que sua posição depende de acolhimento pelo Poder Legislativo municipal para surtir efeitos jurídicos”. 

Dessa forma, salienta competir à Câmara municipal o julgamento das contas de prefeito, sendo o TCM incompetente para, de iniciativa própria, impor condenação ao autor por contas prestadas em razão de seus mandatos anteriores também no cargo de prefeito de Monsenhor Tabosa.

“Não há como pretender os Tribunais de Contas dos Municípios julgar contas prestadas pelo chefe do Executivo Municipal seja sob a forma de Contas de Governo ou como Contas de Gestão, pois o simples ato de ordenar despesas não diminui o ‘status’ de chefe do Poder Executivo, por isso é que o julgamento de todas as contas prestadas pelo prefeito municipal só pode ser feito pelo Legislativo municipal”, sustenta a ação.

Os advogados pedem, liminarmente, a suspensão dos efeitos das decisões do TCM-CE, questionadas na reclamação. No mérito, solicita a procedência da demanda a fim de declarar nulas as decisões proferidas pelo TCM-CE e todos os atos deles decorrentes, “determinando que o TCM-CE proceda a nova análise das contas em apreço, desta feita, exercendo seu mister de apenas emitir parecer prévio sobre as contas do chefe do Poder Executivo de Monsenhor Tabosa (CE), sem imputar cominações que não são de sua competência”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.

sábado, 26 de março de 2011

Avalanche de ações movidas contra a Prefeitura de Chaval requerendo pagamento de salário mínimo aos servidores

Em postagens anteriores falamos  sobre o descaso do Poder Público de Chaval para com seus servidores. O Município de Chaval/Ce, como todos já sabem, paga o pior salário do Brasil. 

Além de não pagar os direitos inerentes ao exercício do cargo, tais como o adicional de insalubridade para os funcionários da Secretaria de Saúde, fato este que já foi amplamente rebatido pelos representantes do SINDISAÚDE.

Na verdade, caros leitores, em Chaval/CE, não se paga sequer o salário, pois a maioria dos servidores recebe abaixo do mínimo nacional estabelecido pela nossa Constituição Federal.

Tal situação de ilegalidade implica tanto na responsabilidade civil e criminal dos gestores, como ônus total para a Prefeitura de Chaval/CE, pois com o não pagamento dos benefícios e o atraso nos salários, quem figura como devedor de seus funcionários não é a prefeita ou os secretários, mas sim o Município de Chaval/CE. 

Entra prefeito e sai prefeito e a dívida continua, trazendo cada vez mais prejuízos para a população, pois o dinheiro  pago a título indenizatório, com juros  altos sai do bolso dos cidadãos.

É inegável que quem trabalha tem o direito a receber, e por conta disso,  está se formando uma avalanche de ações judiciais com o objetivo de cobrar os salários atrasados, diferenças salariais em razão do pagamento abaixo do mínimo dos ultimos 05 (cinco) anos e demais benefícios dev idos.
Nosso escritório já moveu várias ações contra o Município de Chaval/CE com o objetivo de assegurar o pagamento dos direitos aos servidores. Requeremos ao Juiz de Direito da Comarca que conceda uma liminar no sentido de incluir em folha de pagamento dos salários dos servidores de acordo com o mínimo nacional.

Esperamos obter uma decisão favorável em razão das várias decisões já concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Justiça suspende Decreto do Prefeito de Barroquinha que demitiu servidor concusado

O Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE suspendeu nesta sexta- feira o Decreto Municipal de lavra do Prefeito Professor Ademar que demitia o servidor efetivo Carlito Veras Júnior do cargo público de Fiscal de Obras da Prefeitura. O Decreto Municipal é oriundo de um processo administrativo instaurado contra o servidor para investigar supostas infrações administrativas.

O servidor prestou concurso público e foi aprovado e devidamente empossado para o cargo de Fiscal de Obras da Prefeitura, sendo que o mesmo  exerce regularmente suas funções há mais de 10 (dez) anos. No entanto, o mesmo foi acusado de abandono de emprego pela Administração Pública de Barroquinha/CE.

Foi instaurado um processo administrativo para apurar a suposta infração administrativa culminando após com a decretação de perda do cargo  pelo Prefeito Professor Ademar.
Ocorre que o servidor, inconformado com a decisão, nos procurou para que eu realizasse a defesa de seus direitos. Prontamente impetramos um Mandado de Segurança contra o Prefeito, sendo que ficou constatado que o servidor não teve qualquer direito a defesa no processo instaurado na prefeitura.

O Juiz da Comarca de Barroquinha/Ce suspendeu o decreto do Prefeito por entender que o ato foi emitido de forma ilegal, onde na oportunidade anulou também o processo administrativo e deteminou que a prefeitura oportunizasse ao servidor, os meios necessários à efetivação de sua defesa sob pena de  o Prefeito Professor Ademar ser multado em R$ 500,00 por dia de descumprimento.

JORGE UMBELINO:  "Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça." (Sêneca)

quinta-feira, 24 de março de 2011

Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprova remoções e Dr. Roberto Soares Bulcão deixará a Comarca de Chaval/CE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (24/03), a remoção de juízes para provimento de novas varas de comarcas do Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal, desembargador José Arísio Lopes da Costa.

Dentre as transferências, consta a remoção do atual juiz de Chaval/CE Dr. Roberto Soares Bulcão Coutinho para a 20º Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE.

A medida faz parte do Projeto de Reestruturação e Modernização do Poder Judiciário estadual, viabilizado pela lei nº 14.407, de 15 de julho de 2009, que alterou o Código de Divisão e Organização Judiciária do Ceará. A referida lei criou 16 vagas para desembargador, elevando o número de assentos na Corte de 2º Grau de 27 para 43, sendo que o TJCE conta, atualmente, com 40 desembargadores.

Além disso, criou 52 cargos de juiz de Direito para a Entrância Final, distribuídos da seguinte forma: Fortaleza (40), Caucaia (5), Juazeiro do Norte (2), Maracanaú (3) e Sobral (2). A Entrância Intermediária foi beneficiada com 17 cargos e a Inicial ganhou 10. Também foram criadas vagas para juiz de Direito Auxiliar: 16 para a Final e 10 para a Intermediária

Aproveito o ensejo para, em nome da classe advocatícia e como cidadão, filho de Chaval/CE, bem como em nome da sociedade chavalense, agradecer a dedicação, o trabalho e o esforço digno, ético e honesto do Dr. Roberto Soares Bulcão Coutinho pelo periodo em que esteve à frente do Poder Judiciário na Comarca de Chaval/CE.

Procurador do Municipio de Chaval recorre ao Tribunal de Justiça contra a professora ROZENILDA e tem seu pedido negado

PREFEITA DE CHAVAL SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA

É triste assistir diariamente em nosso Município os atos de perseguição e covardia. Tantos são os massacrados por esta prática cruel, mas só alguns têm coragem de se insugir contra isso. E estes, são os que mais se tornam alvos da crueldade.

Eu não perderei a esperança e lutarei até onde minhas forças forem suficientes contra esta ditadura mascarada que se instalou em Chaval há mais de 14 (quatorze) anos, pois a lição que eu aprendi desde criança se transformou em princípio para mim: No final o bem sempre prevalece!

Meus amigos, a Exma. Sra. Prefeita Municipal requereu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio do Procurador Geral do Municipio Fábio Silva Araújo, a suspensão da liminar que determinou a lotação da professora ROZENILDA FERREIRA MOTA na Localidade de Retiro com o objetivo de continuar com o seu cruel plano de perseguir a professora.

Todavia meus amigos, como dito anteriormente, a justiça, graças a Deus está sendo feita, pois o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador Dr. José Arísio da Costa Lopes NEGOU o pedido do Procurador e manteve a decisão do Meritissimo Juiz de Chaval/Ce que ordenou a a suspensão dos atos de perseguição. Vejamos:

"DECISÃO MONOCRÁTICA

Nº 0001318-93.2011.8.06.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela - Chaval - Requerente: Municipio de Chaval - Requerida: Rozenilda Ferreira Mota - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão. Cientifique-se o juízo a quo do inteiro teor da decisão. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 18 de março de 2011. Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Advs: FABIO SILVA ARAUJO (OAB: 18700/CE) - JORGE UMBELINO DA SILVA (OAB: 23626/CE)"

É meus amigos, a justiça está sendo feita e a senhora Prefeita Municipal, assim como o Procurador do Municipio terão de suspender é o seu plano cruel de perseguição política contra o povo.
  

Dono de Blog sofre atentado contra a vida no Rio de Janeiro

O blogueiro Ricardo Gama foi baleado no fim da manhã de quarta-feira (23), próximo ao Bairro Peixoto, em Copacabana (RJ).

Segundo policiais militares do 19º BPM ,ele foi atingido por dois tiros no rosto e um no tórax, disparados por homens que estavam em um carro prata.

Pessoas que estavam no local o socorreram e o levaram para o Hospital Copa D'Or, no mesmo bairro. Ele está lúcido e foi levado para o centro cirúrgico. O blog de Gama, trata de assuntos polêmicos, relacionados quase sempre à política e a casos de polícia.

Sua página faz forte oposição ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Nas eleições de 2010, ele divulgou o vídeo do adolescente Leandro, em que Cabral aparecia chamando o jovem de "otário", durante a inauguração de obras do PAC de Manguinhos, em 2009.

JORGE UMBELINO: Este tipo de retaliação é totalmente reprovável. Quem não ganha no argumento parte para a agressão física. Típico dos famigerados sedentos pelo Poder.

Postado pelo Colega Blogueiro Poeta Joaquim Rocha

Fonte: Sobral de Prima/Portal Ceará em Rede

quarta-feira, 23 de março de 2011

STF decide: Lei Ficha Limpa não valeu para as ultimas eleições - Ofensa ao Principio da Anterioridade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições do ano passado. Recém empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas suja que disputaram cargos em outubro do ano passado.
Pela decisão de hoje, todos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.
A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o início defendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas. O julgamento não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos em futuras eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.
Voto do Relator
Relator do recurso julgado hoje, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou o seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano depois de ter sido publicada.
"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu por ampla maioria de votos que a emenda da verticalização somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.


Fonte: Agência Estado

Pauta de Julgamentos do Supremo Tribunal Federal de hoje inclui a Lei Ficha Limpa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na sessão plenária desta quarta-feira (23) um processo que contesta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas últimas eleições. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa.

No RE, a defesa do político alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.

 
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

VOCÊ SABE QUANTO A PREFEITURA DE CHAVAL RECEBEU NO ANO DE 2010?

A Prefeita Municipal de Chaval/CE manipulou a quantia de R$17.483.014,20 (DEZESSETE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS) durante o ano de 2010 no Município.

Foram detectadas 75 receitas. Vejamos:




  1. Cota-Parte do Fundo de Participa��o dos Munic�pios 6.516.360,35
  1. Transf. de Rec. do Fundo de Manut.e Desenv. da Educ. B�sica e de Valoriza��o dos Profis. da Educ. FUNDEB. 4.152.077,76
  2. Cota-Parte do ICMS 1.943.200,13
  3. Transfer�ncias de Recursos da Comp. da U ao F. de Manut. e Desenv. da Educ. B�sica e de Val. dos Profi. da Educ- FUNDEB 1.135.820,05
  4. TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS PARA HABITA��O 936.057,71
  5. Compenente MAC - Outros Comp. de M�dia e Alta Complexidade 539.026,48
  6. PAB Variavel - Sa�de da Familia 528.000,00
  7. Transfer�ncias Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE 332.110,00
  8. Transfer�ncias Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacionalde Alimenta��o Escolar - PNAE 248.682,00
  9. Outras Transfer�ncias de Conv�nio dos Estados 247.116,40
  10. PAB Variavel - Agentes Comunitarios de Sa�de 246.078,00
  11. Piso de Aten��o B�sica - PAB FIXO 227.067,00
  12. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 215.320,82
  13. Transfer�ncias do Sal�rio-Educa��o 191.286,91
  14. Transf. FNAS - Prote��o Social Especial 170.262,50
  15. Transfer�ncias de Conv�nios dos Estados para o Sistema �nico de Sa�de - SUS 156.368,55
  16. PAB Variavel - Saude Bucal 151.000,00
  17. Outras Transf. de Convenios dos Estados 118.513,28
  18. Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza 115.989,85
  19. Outras Transfer�ncias de Conv�nios da Uni�o 97.053,70
  20. PAB Variavel - Outras Estrat�gias no Ambito da Aten��o B�sica 91.562,44
  21. Cota-Parte do Fundo Especial do Petr�leo - FEP 77.339,15
  22. Transfer�ncias de Conv�nio dos Estados para o Sistema �nico de SUS 70.000,00
  23. Demais Transfer�ncias da Uni�o 63.381,99
  24. Vigilancia Epidemiologica 56.187,84
  25. Transf. de Conv�nios dos Estados po Programa de Educa��o 49.341,80
  26. Indice Geral de Desenvolvimento IGD 46.804,06
  27. Transf. de Conv�nios dos Estados po Programa de Assist�ncia Social 45.869,00
  28. Cota-Parte do IPVA 41.418,06
  29. Vigilancia Sanitaria em Sa�de 37.058,54
  30. Cota-Parte da Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico 32.222,37
  31. Outras Restitui��es 29.168,68
  32. Contribui��o para o Custeio do Servi�o de Ilumina��o P�blica 28.999,28
  33. Transfer�ncias de Recursos do Fundo Nacional de Assist�ncia Social - FNAS 24.076,80
  34.  Transfer�ncias de Conv�nios da Uni�o Destinadas a Programas de Educa��o 20.677,50
  35. Transfer�ncias de Conv�nio da Uni�o para o Sistema �nico de Sa�de - SUS 20.000,00
  36. Cota-parte Royalties - Compensa��o Financeira pela Produ��o de Petr�leo - Lei n 7.99089 17.483,69
  37. Cota-Parte do IPI sobre Exporta��o 11.348,33
  38.  Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - Manuten��o e Desenvolvimento do Ensino - MDE 10.883,45
  39. Transfer�ncia Financeira do ICMS - Desonera��o - L.C. N 8796 10.523,04
  40. Multas de Outras Origens 9.879,75
  41. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - Contribui��o de Interven��o no Dom�nio Econ�mico 8.818,08
  42. Outras Taxas pelo Exerc�cio do Poder de Pol�cia 7.503,85
  43. Cota-parte Royalties - Compensa��o Financeira pela Produ��o do Petr�leo - Lei n 7.99089, artigo 9 7.431,12
  44. Receita da D�vida Ativa N�o Tribut�ria 6.715,80
  45. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados Royalties 6.683,38
  46. Receita da D�vida Ativa Tribut�ria 5.988,14
  47. Imposto sobre Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos Reais sobre Im�veis 5.590,00
  48. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - FUNDEB 3.671,54
  49. Cota Parte da CEX 3.351,11
  50. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - A��es e Servi�os P�blicos de Sa�de 3.039,63
  51. Transf. FNAS - Prote��o Social B�sica 2.900,00
  52. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.892,10
  53. Transfer�ncias de Institui��es Privadas 2.700,00
  54. Cota-Parte do Simples Nacional - L.C. N 12306 1.640,41
  55. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - Fundo de Sa�de 1.536,42
  56. Transfer�ncias Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro - Direto na Escola - PDDE 1.529,10
  57. Receita de Remunera��o de Outros Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados 1.313,40
  58. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 1.166,34
  59. Receita de Remunera��o de Dep�sitos Banc�rios de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assist�ncia Social FNAS 265,89
  60. Outras Receitas Corrente 230,00
  61. Taxa de Apreens�o, Dep�sito ou Libera��o de Animais 139,18
  62. Multas e Juros de Mora dos Tributos 119,76
  63. Outras Receitas de Capital 106,40
  64. Multas e Juros de Mora de Outras Receitas 102,73
  65. Multas e Juros de Mora da Receita Decorrente de Bens Apreendidos 30,00
  66. Outras Receitas Imobili�rias 20,00
  67. Outros Servi�os Administrativos 10,00
  68. Outros Servi�os 0,50
  69. Receita Dedutora FUNDEB -233,25
  70. Receita Dedutora FUNDEB -2.104,56
  71. Receita Dedutora FUNDEB -2.269,66
  72. Receita Dedutora FUNDEB -12.120,55
  73. Receita Dedutora FUNDEB -388.640,02
  74. Receita Dedutora FUNDEB
TOTAL: R$17.483.014,20 (DEZESSETE MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUATORZE REAIS E VINTE CENTAVOS)
 
Se você, credor da prefeitura, seja fornecedor ou servidor público, que não recebeu seu dinheiro;
 
Se você foi no Hospital e constatou que não tinha médico e nem remédio;
 
Se na escola do seu filho não tem merenda e o transporte escolar é feito em paus-de-arara;
 
Se a sua rua está esburacada há meses e a Prefeitura não realiza obras;
 
Se você se pergunta o porquê da obra do PROARES está parada;
 
Se falta isso ou aquilo, saiba que nos cofres públicos não faltou dinheiro, pois a quantia repassada à Prefeitura de Chaval/CE foi de mais de 17 milhões!

domingo, 20 de março de 2011

Vereador de Barroquinha deverá explicar ao Tribunal de Contas dos Municipios a suposta compra, com dinheiro público, de um ar-condicionado velho para a Câmara

O processo Tomada de Contas Especial nº 19.401/09, de relatoria do Conselheiro Dr. Ernesto Sabóia refere-se à compra de um ar-condicionado para as dependências da Câmara Municipal de Barroquinha/CE na gestão do ex-Presidente Sr. Gleyson Marinho de Oliveira. 


Os fatos que envolvem supostas irregularidades e ilegalidades na aquisição de um condicionador de Ar pelo Poder Legislativo da municipalidade estão sendo investigadas pelos técnicos do TCM/CE, pois segundo o processo, o condicionador de ar foi adquirido junto à empresa LUCINEYDE TAHIN PINTO ME pelo valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 

Conforme se verifica na informação inicial formulada pela Diretoria de Fiscalização do TCM/CE a empresa em tela pertence ao Sr. Willame Oliveira Veras que tem relação de parentesco com o Prefeito Municipal, Sr. Ademar Pinto Veras e com o Presidente da Câmara Sr. Gleison Marinho de Oliveira. 

Além disso, o referido bem de natureza permanente, ou seja, o ar-condicionado, era utilizado anteriormente em uma locadora de vídeo de propriedade do Sr. Willame Oliveira Veras, portanto não era novo. 

Junte-se a estes fatos, existe o agravante de que a atividade principal da empresa é o comércio varejista de artigos de armarinho, portanto não está autorizada a comercializar bens de natureza permanente.

Constam no autos do processo a Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) emitido pela Secretaria da Receita Federal, atinente à Empresa LUCINEYDE TAHIN PINTO ME, documento este que comprova o relato da denúncia, ou seja, que a atividade principal da empresa é o comércio varejista de artigos de armarinho.

Documento emitido pelo Sistema de Informações Municipais - SIM referente à despesa com a aquisição do aparelho de ar-condicionado em relevo, junto à empresa LUCINEYDE TAHIN PINTO ME empenhada e paga em fevereiro de 2009 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);

Documento emitido pelo Sistema de Informações Municipais - SIM referente à despesa com a aquisição de material de expediente junto à empresa LUCINEYDE TAHIN PINTO ME empenhada e paga em fevereiro de 2009 no valor de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais).

O vereador ex-presidente do Legislativo de Barroquinha/CE foi intimado para prestar informações ao tribunal sobre essa suposta irregularidade.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Depois de muita resistência Prefeita Municipal de Chaval pára de persguir professora por ordem da Justiça

PREFEITA LOTA ROZENILDA NA LOCALIDADE DE RETIRO CONFORME ORDEM DO JUIZ.


Caros leitores, conforme as postagens passadas sobre a perseguição política em Chaval/CE, especialmente em relação à professora ROZENILDA FERREIRA MOTA, que foi transferida ilegalmente para a localidade de Passagem dos Vaz pela administração pública.

Como todos já sabem, o Meritissimo Dr. Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão, suspendeu a referida transferência determinando que a professora fosse novamente lotada na localidade de Retiro, onde anteriormente exercia suas funções. 

Ocorre que a Exma. Sra. Prefeita Municipal, por sua vez, resolveu não cumprir a decisão judicial e insistiu na transferência da professora emitindo então uma portaria que foi afixada até no Fórum de Chaval/CE. Ocorre que informamos o Juiz que sua decisão estava sendo totalmente desrespeitada pela prefeita e que uma medida urgente deveria ser tomada, pois a atitude da prefeita, poderia em tese, configurar até crime  de desobediência.

O Meritíssimo Juiz suspendeu novamente a transferência e determinou que a administração lotasse ROZENILDA na Localidade de Retiro sob pena de pagar uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia que a prefeita resolvesse descumprir a ordem.

Para intimar os responsáveis da decisão do Juiz foi uma verdadeira "novela", pois não se encontrava a prefeita, o procurador e nem o secretário responsável. Até que o Oficial de Justiça Raimundinho da Comarca de Chaval/CE conseguiu cumprir a digilência e intimou a prefeita hoje, segunda-feira, 14 de março.

Às 17:30 da tarde, ROZENILDA FERREIRA MOTA já estava com a sua lotação na Localidade de Retiro em mãos em cumprimento à ordem do Juiz de Chaval/CE.
Não resta dúvidas de que esse pode ser o primeiro passo para se acabar com a perseguição política em Chaval;/CE, pois os cidadãos podem vir a perder o medo de lutar por seus direitos junto ao órgão da Justiça, que de forma imparcial, dá a quem de direito o que é seu!

Cabe ressaltar que essa decisão é provisória e que ainda depende de um parecer do Ilustre Promotor de Justiça da Comarca, para que após, o Juiz competente venha a se manifestar de forma definitiva. Enquanto isso, a professora ROZENILDA FERREIRA MOTA exercerá suas funções em Retiro.

Vamos torcer para que o Promotor dê parecer favorável ao direito de ROZENILDA contra a perseguição a que a mesma é submetida.

E para os que torcem contra, nos resta apenas lamentar.

Chegou a vez da capital: Tribunal de Contas dos Municípios suspende licitação da Prefeitura de Fortaleza/CE

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) pediu a suspensão do processo de licitação para contratar empresa especializada na execução de serviços de manutenção contínua à Prefeitura de Fortaleza.

A determinação do tribunal foi divulgada nesta segunda-feira, 14. Nos últimos dias, inúmeras denúncias davam conta de possível direcionamento da concorrência, além de outras supostas irregularidades. Entre elas, um possível superfaturamento de R$ 3 milhões na contratação de serviços de asfaltamento.

Por um preço máximo de R$ 99,2 milhões, a Prefeitura pretendia contratar uma empresa para realizar serviços como manutenção, restauração, pavimentação e conservação de vias, áreas de lazer e praças de esporte.

Conforme Fernando Uchoa Jr, relator do processo no TCM, algumas falhas na licitação impediram que o processo fosse concluído. “Representantes da Prefeitura já estão sendo intimados”, disse o autor do pedido de suspensão, ao O POVO Online.

O modelo de licitação foi alvo de críticas pela oposição da gestão petista na Câmara Municipal - que chegou a acusar o Executivo de direcionar a licitação para duas grandes empresas do setor.

A assessoria da Prefeitura de Fortaleza informou que vai analisar as supostas falhas apontadas pelo TCM para, então, se posicionar sobre a decisão e aprimorar o documento.

Com informações do Portal O Povo Online

sábado, 12 de março de 2011

TCM/CE promete inspeções relâmpago e sem prévio aviso nos Municípios do Ceará


O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Conselheiro Manoel Veras resolveu inovar ao contrário do que o antigo presidente da corte, Conselheiro Ernesto Sabóia , costumava proceder.

Ernesto ordenava inspeções nos Municipios do estado sempre após sorteio e depois de previamente avisados da visita dos técnicos.

Ao assumir a Presidência da Corte de Contas, Manoel Veras já afirmou que as visitas são feitas mediante sorteio mas sem prévio aviso.

Esta medida com certeza levará prefeitos e secretários municipais de municípios "desajustados" como Chaval/CE, Barroquinha/CE,  Camocim/CE e Granja/CE a se preocuparem bastante, ainda mais porque serão os municípios "desajustados" que vão ter preferência pelas visitas dos técnicos, pois o volume de denúncias de irregularidades contra prefeito e gestores será um dos motivos para o TCM/CE apressar os trabalhos.
 
As medidas começarão a ser tomadas agora que já passou o carnaval. Afirma ainda o Conselheiro, que todos os 184 municípios serão fiscalizados sem exceção.

Caros leitores, estou pensando é na correria que vai ser em Chaval/CE. Vou nem comentar! 

Estou imaginando ainda é quando chegar a vez de Granja/Ce. Pois a CGU mesmo avisando que iria visitar o Município, ainda constatou irregularidades gritantes, imagine o TCM/CE sem avisar?

Fonte: Enviada por Maxcilano Souza, com informações do Jornal O Povo.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Justiça de Barroquinha ordena ao Prefeito Municipal que entregue cópias de licitações à vereadores de oposição

O Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE Dr. Antonio Carneiro Roberto determinou ao Prefeito Municipal Sr. Ademar Pinto Veras que forneça imediatamente cópias das licitações realizadas pela Prefeitura Municipal aos vereadores de oposição Francisco Valdécio e Vicente Veras. A determinação partiu das liminares concedidas em dois Mandado de Segurança com os respectivos números: 1590-46.2011.8.06.0046/0 e 1589-61.2011.8.06.0046/0 impetrado pelos vereadores na Comarca de Barroquinha/Ce.

Os vereadores de oposição Valdécio e Vicente Veras requereram junto à Câmara Municipal de Barroquinha/Ce cópias de diversas licitações.

Os requerimentos apresentados foram aprovados por unanimidade pelo plenário da casa e enviados à prefeitura. No entanto, passados alguns meses da aprovação dos requerimentos o prefeito municipal sequer deu resposta alguma aos requerimentos aprovados. A Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha prevê que o prazo para resposta aos requerimentos apresentados é de 15 (quinze) dias.

Em razão do descumprimento da Lei Orgânica os vereadores resolveram impetrar Mandado de Segurança contra o prefeito municipal alegando que o Poder de Fiscalização dos vereadores estava sendo obstruído intencionalmente pelo prefeito Professor Ademar. Além do mais, acreditam os vereadores que fortes indícios de fraude e desvio de dinheiro estejam sendo cometidos em detrimento do dinheiro público.
O Juiz da Comarca de Barroquinha/Ce concedeu a liminar em favor dos vereadores determinando que o Prefeito Municipal de Barroquinha Sr. Ademar Pinto Veras envie imediatamente cópias das licitações requeridas sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da decisão, bem como ser processado criminalmente por desobediência.

Justiça de Chaval/Ce condena Banco Bradesco por empréstimo fraudulento feito em nome de Técnico em Informática de Chaval/Ce

O cliente do Banco Bradesco Edivar Carvalho Fontenele, é técnico em informática e também é proprietário de uma Lan House em Chaval/Ce. Na eleição de 2008 Edivar trabalhou como Técnico de Urnas Eletrônicas em uma empresa terceirizada que prestou serviços para o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. 

Na época, Edivar abriu uma conta corrente no referido banco para o recebimento de seus salários. Após o término do contrato, o mesmo continuou a utilizar a conta depositando valores provenientes de sua atividade como técnico de informática e de sua Lan House.

Ocorre que certo dia Edivar recebeu algumas cobranças do Banco Bradesco referentes a um empréstimo. Ao consultar sua conta, verificou ainda que os valores depositados por ele tinham sido sacados e que constava um débito referente ao empréstimo. Além disso, o nome de Edivar foi incluido nos sistemas de proteção ao crédito.
Para agravar mais ainda a situação, na eleição de 2010, Edivar foi novamente convocado para trabalhar como Técnico de Urnas Eletrônicas, mas como estava com o nome negativado, isso inviabilizaria sua contratação.

Edivar moveu uma ação nos Juizados Especiais da Comarca de Chaval/Ce contra o Banco Bradesco buscando resgatar os valores sacados indevidamente, bem como para se livrar do empréstimo fraudulento e retirar seu nome dos sistemas de proteção ao crédito. 

O Juiz dos Juizados Especiais da Comarca de Chaval/CE Dr. Roberto Soares Bulcão concedeu uma liminar determinando que o banco retirasse o nome de Edivar do SPC e SERASA, bem como suspendesse as cobranças indevidas do empréstimo. Logo após o banco foi notificado para apresentar defesa mas deixou o prazo transcorrer sem nada dizer.

Ato contínuo, o MM. Juiz de Direito Dr. Roberto Soares Bulcão condenou o banco a devolver os valores sacados indevidamente e também a danos morais pela inclusão ilegal do nome de Edivar dos sistemas de proteção ao crédito. 

JORGE UMBELINO: Uma onda muito grande de empréstimos fraudulentos estão ocorrendo diariamente contra correntistas e beneficiários do INSS na nossa região. Semana passada estive conversando com o Dr. Antônio Carneiro, Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE e o mesmo informou que a quantidade de ações movidas contra esses bancos especializados em empréstimos pessoais, principalmente para idosos, é muito grande.

O maior problema é que essa expansão exagerada do crédito pessoal por parte desses bancos, sem análise aprofundada dos dados dos contratantes é que enseja a fraude. Para os fraudadores especialistas é um prato cheio.


Justiça condena Banco Votorantim por Empréstimo Fraudulento e Descontos Indevidos em Benefício de Idoso

O juiz Francisco Marcello Alves Nobre, respondendo pela Vara Única de Pedra Branca, condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 6 mil ao aposentado M.G.S., que teve descontos não autorizados no benefício previdenciário. O magistrado determinou ainda a devolução dos valores retirados da conta e declarou nulo o contrato que gerou o empréstimo fraudulento.

O aposentado alegou no processo (nº 3633.87.2010.8.06.0143/0) que, em fevereiro de 2010, ao retirar extrato, percebeu desconto de R$ 138,10. Ele procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado que a quantia era referente a empréstimo consignado de R$ 4.350,00.

Sentindo-se prejudicado, M.G.S. ingressou com ação de indenização, requerendo a devolução em dobro dos valores retirados da aposentadoria, assim como a nulidade do contrato. Pediu também indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Na contestação, a instituição financeira sustentou que os débitos foram realizados mediante acordo prévio firmado com o aposentado, não tendo havido nenhum dano moral. Defendeu ainda que, se houve algum tipo de fraude, também foi vítima.

Ao analisar o caso, o juiz condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 6 mil, por danos morais. Determinou ainda a devolução dos valores referentes às parcelas descontadas.

O magistrado destacou que a culpa da empresa ficou comprovada. “O réu deu causa ao dano, através de sua conduta, enviando documentos ao INSS para que fosse promovido o desconto no benefício do autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/03).

quinta-feira, 10 de março de 2011

Ministro Ayres Britto negou liminar ao Prefeito Afastado de Campo Maior no Piauí


O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a liminar requerida na Ação Cautelar (AC) 2820, na qual a defesa de João Félix de Andrade Filho busca sua recondução ao cargo de prefeito de Campo Maior (PI) até o julgamento final de seu recurso extraordinário pelo STF.

João Felix foi declarado inelegível pelo TRE do Piauí porque foi prefeito de Jatobá do Piauí entre 1997 e 2003 (dois mandatos consecutivos), e depois prefeito de Campo Maior entre 2005 e 2008, o que caracterizaria um quarto mandato. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão e considerou que se aplica ao caso a tese de “prefeito itinerante”.

De acordo com o ministro Ayres Britto, o deferimento da medida liminar violaria o valor da segurança jurídica, tendo em vista que, em 30 de janeiro de 2011, foram proclamados os resultados da eleição suplementar em Campo Maior e os candidatos eleitos foram diplomados no dia 6 de fevereiro, data a partir da qual passaram a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal. 

“É dizer: o princípio da segurança jurídica, invocado que foi pelo requerente, está a recomendar a manutenção do quadro fático atual, ao menos até o julgamento do apelo extremo. Isso posto, indefiro a liminar requestada”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Suspensão dos Concursos Federais: Arrecadação Subindo - Por Luiz Flávio Gomes*

Quando o governo anunciou a suspensão dos concursos federais, na área do Poder Executivo (isso significa a suspensão de concursos para cerca de 25 mil vagas, restando outras 105 mil programadas para este ano, contando todas as esferas estaduais e municipais), dissemos que se tratava de uma decisão “rebus sic stantibus” (assim e como estão as circunstâncias). Se as circunstâncias mudarem, muda-se também a decisão do governo.

Na área da Educação já foram autorizadas 3,5 mil vagas. Agora vem a notícia de a arrecadação de janeiro (recolhimento de impostos e contribuições federais) somou 91 bilhões (15,34% mais que janeiro de 2010). Arrecadação recorde para o mês de janeiro. Segundo melhor resultado na história da Receira Federal.

O bom desempenho da economia brasileira seria a responsável por essa extraordinária arrecadação. Em 2011, se tudo correr bem, haverá aumento na arrecadação de 12% (prevê o Secretário da Receita Carlos Alberto Barreto).

Aguardemos. Estamos atentos. Tudo que o governo tem é o que ele arrecada. Se arrecada muito, pode fazer mais. O serviço público não para. A necessidade de contratação de pessoas e de concursos é imperiosa. Conciliar arrecadação com bom serviço público é o desafio de todo bom governo. Avante!

*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

domingo, 6 de março de 2011

E em Chaval a FARRA DAS DIÁRIAS continua!

Mal começou o ano de 2011 e somente no mês de janeiro a Prefeitura Municipal de Chaval/Ce já gastou R$ 14.737,84 (quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) em diárias!

Mas isso não é o pior, pois todos nós cidadãos chavalenses, já sabemos que isso já se tornou costume. O que eu considero mais aberrante é a aprovação por parte do Poder Legislativo de Chaval/ce de um Projeto de Lei que aumenta os valores das diárias de autoria da Exma. Prefeita Municipal.

O projeto aumenta o valor das diárias concedidas em viagens acima de 300 quilômetros de R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Foi apresentada pelo Vereador Marcos Aurélio uma emenda  ao projeto diminuindo alguns valores de diárias. Vejamos agora como ficou o resultado:


Votos a favor: Francisca (Ivânia), Marcos Aurélio, Sebastião Sotero (Sebastiãozinho), Sandra Helena, Adriano Meireles, José Landri.

Votos contra: Fernando Falcão (Vida Cigana), Francisco das Chagas (Bola).

A Constituição Federal determina como papel dos parlamentares votar em projetos que beneficiem o povo, independente  se é de autoria de parlamenteares de situação ou  da oposição, ou até mesmo do Poder Executivo. 

Mas nesse caso, meus sinceros parabéns aos vereadores que votaram contra o projeto.
Já falei em postagens anteriores e faço questão de repetir, todo servidor tem  direito de ser beneficiado com diárias quando se desloca para tratar de algum assunto de interesse público. Mas esse assunto, no mínimo deveria ser dado publicidade a todos.

Pois bem, eu tenho certeza que o que mais incomoda toda a sociedade são os salários atrasados e pagos abaixo do mínimo nacional. Tem servidor recebendo R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Pasmem, agora uma diária da prefeita vai ser superior a o salário de muitos servidores. O que ela terá direito a gastar em um dia, o servidor deverá trabalhar sol a sol durante um mês para ganhar menos. Isso é uma imoralidade.

Imoralidade maior ainda é a velha prática do pão e circo para alegrar o povo. O palco para o evento denominado "Carnachaval" está montado alí na rua da Prefeitura esperando as bandas que vão animar o povo faminto, sem dinheiro, e sem auto estima, enquanto a prefeita "pulará" seu carnaval em Salvador-Bahia. Esperamos que pelo menos ela traga de lá, idéia inovadoras para o Carnachaval 2012.

Limites do Município de Chaval podem ser prejudicados


A Assembléia Legislativa do Ceará, o IPECE – Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará e o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, prometem para o próximo ano o novo Atlas Georefernciado do Ceará. 

Isso nos remete a uma questão local. Nos últimos anos nosso município vem sendo corroído pelos vizinhos, sem que nada seja feito, aliás, tem a anuência de pessoas influentes de Chaval. Dividido em dois grupos políticos. Um deles, os jacarés, dominando o poder nos últimos tempos, de forma pouco ortodoxa, resolveu se desfazer de localidades limítrofes, onde estatisticamente não tinha maioria eleitoral. 

Assim, foi com as localidades de Japão, Pernambuquinho, Lagoa do Mucambo, para o municipio de Barroquinha e o trecho nas proximidades do açude itauna, Vila Agrícola, para a Granja. Em alguns momentos o assunto foi debatido a nível de gestão técnica, com os Órgãos que tratam do assunto, mas ninguém reclamou a área para Chaval, naquele momento o município foi representado pelo Vereador Marcos Aurélio. 

Um fato casuístico e lamentável!

Depois dessa reunião as autoridades daqueles municípios passaram a incluir em seus roteiros de assistência vacinal, por exemplo, essas localidades e informando a cobertura, com isso os dados foram tomados de fato, servindo como prova inconteste, sem falar que o eleitorado tido como de oposição foi abandonado. Não lhe restando alternativa, debandou. 

Se a prática se mantiver, estamos fadados a um único destino, ser Distrito de Barroquinha ou Granja.

Fonte: Postado com a colaboração de Marcondes Teles.

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