quinta-feira, 15 de abril de 2010

CRIMES EM LUZILÂNIA/GO LEVAM SENADORES A DISCUTIR SOBRE POLITICA CRIMINAL E REGRAS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL


O sistema de progressão da pena, pelo qual um preso pode mudar do regime fechado para o semiaberto e a liberdade condicional, provocou um prolongado debate em Plenário, na noite desta terça-feira (13), a partir de discurso do senador Romeu Tuma (PTB-SP). A polêmica girou em torno da decisão da Justiça de devolver às ruas o pedreiro Adimar Jesus, que posteriormente assassinaria seis jovens em Luziânia (GO). Tuma lamentou que o juiz tenha colocado o pedreiro em liberdade após o cumprimento de quatro dos 14 anos a que fora condenado anteriormente por Pedofilia, apesar de um laudo pericial indicar que ele era psicopata.

O senador lembrou que um projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que vedava a progressão da pena nos casos de crimes hediondos foi aprovado pelo Congresso Nacional e se transformou em lei, mas teve esse dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em aparte, Valter Pereira (PMDB-MS) observou que houve posteriormente uma adaptação para se assegurar, nesses casos, pelo menos o cumprimento de 50% da pena, de modo a se obter o benefício da progressão.

Prisão perpétua

Valter Pereira sugeriu, numa reforma constitucional, a reavaliação das chamadas cláusulas pétreas, pois foi com base numa delas que o STF julgou inconstitucional o fim da progressão da pena para crimes hediondos. O senador sugeriu inclusive romper o paradigma constitucional e começar a discutir a prisão perpétua.

- Eu quero ver qual é o cidadão do povo, qual é o homem decente, qual é a família distinta, correta que não vai aprovar a prisão perpétua. O que existem aí são intelectuais que ainda estão dissociados da realidade. Não se trata aqui da pena como vingança, mas da pena para a proteção da sociedade. Um marginal como esse é libertado para reincidir, para voltar a praticar o crime, para semear o desassossego, a intranquilidade e a insegurança - afirmou Valter Pereira.

Fragilidade

O caso de Luziânia, segundo o senador Flávio Arns (PSDB-PR), mostra a fragilidade do sistema brasileiro: primeiro, pela doença, que deveria ter sido identificada e tratada; segundo, pela execução penal. Arns observou que o Brasil é o único país no mundo onde, com o cumprimento de um sexto da pena, pode haver progressão do regime.

Também em aparte a Tuma, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse que casos como esse passam à sociedade a impressão de que há "certa leniência" do Poder Judiciário, no sentido de tirar da cadeia criminosos potencialmente perigosos, reduzindo seu tempo de permanência na prisão.

Valadares afirmou que o Judiciário sempre se baseia na lei penal aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, conforme disse, punição mais rigorosa dos criminosos requer reforma mais profunda do que a feita nessas leis pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

Romeu Tuma concordou com Valadares, mas observou que o fim do exame criminológico teve o objetivo de esvaziar as cadeias. Segundo o senador por São Paulo, o sistema penitenciário tem facilitado a progressão.

Magno Malta (PR-ES) lamentou que o juiz que libertou o pedreiro de Luziânia não tenha dado importância para o laudo que ele mesmo requereu. Segundo Malta, quem cometeu um crime e "pegou dez anos" tem de cumprir os dez anos. Romeu Tuma observou, a propósito, que é autor de projeto que separa o cumprimento de cada pena a que o criminoso é condenado.
Fonte: Jurid

quarta-feira, 14 de abril de 2010

CASO RONALDO X TRAVESTIS: MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A EXTINÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL POR EXTORSÃO CONTRA TRAVESTI ANDRÉIA


O Ministério Público estadual do Rio vai pedir a extinção do processo em que o travesti André Albertini, conhecido como Andréia, é acusado de extorsão ao atacante Ronaldo, atual jogador do Corinthians.

Responsável pela denúncia após o escândalo em abril de 2008, o promotor Alexandre Murilo Graça informou, por meio da assessoria de imprensa, que o MP vai requisitar uma cópia da certidão de óbito de André e solicitar a extinção do processo à juíza da 23ª Vara Criminal, onde tramita o processo.

Na denúncia, o promotor dizia que "André Luiz Ribeiro Albertini, vulgo Andréia, mediante grave ameaça, constrangeu Ronaldo Luís Nazário de Lima, com o intuito de obter indevida vantagem financeira". E mais: "Após três horas no interior do quarto, a vítima percebeu que não estava com mulheres, mas, sim, travestis, o que a fez desistir do programa. Ato contínuo, Ronaldo negociou com os travestis a quantia a ser paga, sendo certo que 'Carla' e 'Veida' aceitaram o valor oferecido, qual seja, R$1.300".

Para o promotor, Andréia, ao ver que seu "cliente era famoso jogador de futebol, conhecido como Ronaldo Fenômeno, aproveitou-se da situação e exigiu a quantia de R$ 50 mil, ameaçando-o de, caso não efetuasse o pagamento, procurar jornais e revistas, o que mancharia sua reputação e o prejudicaria em seus contratos de markerting".

Andréia Albertini morreu após complicações causadas por pneumonia e meningite.
Fonte: Jurid

PROJETO DE LEI NO CONGRESSO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PLANOS TELEFÔNICOS SEM PAGAMENTO DE ASSINATURA MENSAL


Proposta que determina a oferta de planos alternativos no sistema de telefonia fixo, sem a assinatura básica mensal, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (14).

Os senadores vão deliberar sobre substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao projeto original (PLS 91/04), que acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997. O texto do relator torna "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".

O projeto inicial, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve origem em sugestão enviada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, em Governador Valadares (MG). A proposta sugeria proibir a cobrança, pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de serviços móveis, de qualquer valor referente à assinatura mensal ou semelhante.

Conforme explicação do relator, ao abolir a assinatura mensal, os usuários que utilizam intensamente o telefone e, portanto, optam por planos compensatórios a seus respectivos gastos, acabariam sendo prejudicados num sistema similar ao pré-pago.

Em seu relatório, Casagrande argumenta que, "sem a assinatura mensal, que contempla expectativa mínima de receita por parte da operadora suficiente para reduzir ou eliminar cobranças extras pelo consumo físico desse usuário naquele mês, o preço unitário (ou o valor por minuto) de cada chamada certamente será mais elevado".

Por essa razão, o relator considerou equivocado estender a norma proposta pelo projeto também ao serviço móvel, que já dispõe de planos alternativos sem o pagamento de assinatura mensal. Ao invés, decidiu propor, no substitutivo, a opção, pelo usuário, de serviços com ou sem o pagamento da assinatura.
Fonte: Jurid

LIMINAR SUSPENDE PORTARIA EDITADA POR JUIZ QUE EXIGE APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE EM MOTEIS


Em decisão monocrática proferida na sexta-feira (9), o Desembargador Arquilau Melo suspendeu a vigência da Portaria nº. 002, de 08/02/2010, editada pelo Juiz de Direito Romário Divino, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, que obrigava a anotação na entrada, antes da entrega das chaves, de qualquer documento de identidade, de todas as pessoas que ingressassem nos hotéis, pensões, motéis e hospedarias ou congêneres situados no município de Rio Branco e Porto Acre.

A decisão do Magistrado é uma resposta ao Mandado de Segurança nº 2010.001335-2, impetrado por J. K. Serviços e Comércio Ltda (Motel Glamour), que alega que a portaria está eivada de ilegalidade, pois a autoridade apontada como coatora extrapolou de sua competência regulamentar, expressa e taxativamente prevista no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A parte autora afirma também que as medidas estabelecidas pela portaria prejudicarão sobremaneira o desenvolvimento de sua atividade comercial, porquanto o procedimento de exigir a identificação dos seus clientes afetará o direito de privacidade reclamado pelos usuários desses serviços.

Em sua decisão, o Desembargador reconhece a verossimilhança do alegado e justifica que o perigo da demora representa risco concreto de prejuízo relevante não somente com relação ao estabelecimento da impetrante, motivo pelo qual estende a decisão a todos os outros que, eventualmente, estejam obrigados a observá-la, até o processamento e julgamento do feito pelo Pleno do Tribunal.
Fonte: Jurid

ADVOGADO RECLAMA NO STF EM CASO DE EXTORSÃO SOBRE MATÉRIA JORNALISTICA


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Reclamação 9977, na qual o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho contesta a condenação que sofreu na 8ª Vara Criminal de Curitiba. Para ele, o juiz teria sido controverso no uso da antiga Lei de Imprensa (5.250/67) – revogada – e do Código Penal para condená-lo por uma extorsão.

Macedo Filho e o jornalista R.J.C. foram pegos em flagrante ao receberem dinheiro de um empresário para não divulgar matéria sobre o envolvimento da empresa Centronic, de propriedade da vítima, na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos. Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.

Ele recorreu ao Supremo reclamando que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas por outro lado ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de imprensa, e portanto tipificado pela lei revogada.

O advogado cita, na Reclamação, que o magistrado que o condenou teria feito prevalecer o artigo 158 do Código Penal e que isso teria resultado na aplicação de lei penal mais severa no caso concreto. Mas, por outro lado, o juiz monocrático teria reconhecido “que a conduta do jornalista – e consequentemente do reclamante – amoldava-se ao tipo previsto na Lei de Imprensa”, diz o advogado.

Além disso, o Ministério Público teria feito a denúncia segundo a Lei de Imprensa, e não segundo o Código Penal. “Não poderia o magistrado aplicar outra norma jurídica que não foi tema do debate entre as partes no feito”, completa a defesa. A Reclamação no Supremo tem pedido de liminar para que um recurso de Apelação que tramita no Tribunal de Justiça do Paraná só seja julgado após a decisão do Supremo.
Fonte STF

terça-feira, 13 de abril de 2010

VEJA AS PROMOÇÕES E REMOÇÕES DE JUIZES DA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ


O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reunido dia 25/03, sob a presidência do desembargador Ernani Barreira Porto, aprovou a remoção e a promoção de juízes da Capital e de comarcas do Interior do Estado.

Dentre eles está a promoção por antiguidade do juiz Fernando de Souza Vicente, da Comarca de Chaval para a Vara Única da Comarca de Senador Pompeu (de Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a promoção, para Juiz Auxiliar de Maracanaú, do juiz Pedro de Araújo Bezerra.

Para a Comarca de Tabuleiro do Norte (Entrância Inicial), o Pleno aprovou a remoção da juíza substituta Ana Celina Monte Studart Gurgel, da Comarca de Catarina. O cargo estava vago com a promoção, para Juiz Auxiliar de Iguatu, do juiz David Ribeiro de Sousa Belém.

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi indicado para integrar a 5ª Turma do Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira. O cargo estava vago com a promoção do juiz Jucid Peixoto do Amaral, ao cargo de Desembargador do TJCE, onde atualmente integra a 6ª Câmara Cível.

Pleno critério de merecimento, o Pleno aprovou a promoção, para a 1ª Vara da Comarca de Acopiara (de Entrância Intermediária), do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. O cargo estava vago em decorrência da remoção, para a 1ª Vara de Quixadá, da juíza Maria Martins Siriano.

Por antiguidade, o Pleno promoveu, O magistrado André Teixeira Gurgel, da Comarca de Bela Cruz, foi promovido, pelo critério de merecimento, para a 2ª Vara da Comarca de Tauá (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a remoção, para a 2ª Vara de Aracati, da juíza Thêmis Pinheiro Murta Maia.

O Pleno também aprovou a promoção, por antiguidade, da juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da Comarca de Jaguaruana. A magistrada foi promovida para a titularidade da 1ª Vara de Aracati (Entrância Intermediária).

Pelo critério de merecimento, o magistrado Augusto Cesar de Luna Cordeiro silva, da Comarca de Alto Santo, foi promovido para o cargo de Juiz Auxiliar da Comarca de Crateús (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a remoção, para a Comarca de Fortaleza, do juiz Demétrio Saker Neto.

Também por merecimento, o juiz Flávio Vinícius Bastos Sousa, da Comarca de Marco, foi promovido para a 2ª Vara da Comarca de Crateús (Entrância Intermediária).

A juíza Flávia Maria Aires Freire Allemão, da Comarca de Pedra Branca (Entrância Intermediária), foi promovida para a 1ª Vara de Quixeramobim (Entrância Intermediária). O cargo estava vago com a promoção, para a 2ª Vara de Delitos Sobre o Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, do juiz Evaldo Lopes Vieira.

Também foi aprovada a promoção, por antiguidade, do juiz Adriano Pontes Aragão, da Comarca de Campos Sales (Entrância Intermediária), para o Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Tauá. O cargo estava vago com a promoção do magistrado Michel Pinheiro para o cargo de Juiz
Auxiliar da Comarca de Caucaia.

EXECUÇÃO DE MULTAS DO TCM PELO MUNICÍPIO DE CHAVAL É QUESTIONADA EM SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL


Na ultima sessão realizada na Câmara de Vereadores de Chaval/CE foi levantado questionamento acerca das execuções de multas imputadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios aos gestores de verbas públicas em Chaval/CE que por algum motivo cometeram alguma irregularidade no exercício do cargo.

O vereador Fernando Vida Cigana questionou a posição do Municipio de Chaval/CE que está executando na Justiça algumas dessas multas imputadas. Para o vereador, o Município está agindo de forma discriminatória e perseguidora, pois propôs a execução das multas na Justiça apenas de ex-gestores da administração passada, que ressalte-se, são da oposição.

Segundo o vereador, a atitude do Município seria executar as multas de forma igualitária, pois todos cometeram erros ou "atecnias" na administração e não apenas multas de um grupo específico de pessoas simpatizantes de determinando grupo politico.

Sutentou ainda que a iniciativa dos representantes do Município em executar essas dívidas é bastante louvável, pois isso aumentaria a arrecadação da edilidade. Exemplificou o vereador que, somente na gestão do ex-prefeito Paulo Pacheco, foram imputadas multas na importancia de R$ 176.799,78 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS)

Requereu por fim que a prefeitura informe acerca da inscrição dessas multas na dívida ativa; quais estão sendo executadas na justiça; quais gestores efetuaram pagamento voluntário; a origem do dinheiro e em que serviço publico ele foi aplicado.

PERFIL NA PÁGINA DO ORKUT NÃO SERVE COMO PROVA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO


Os registros feitos no site de relacionamento Orkut serviram de prova para que uma ex-empregada pudesse ter reconhecido um tempo de serviço em que atuou na empresa Maxim's Perfumaria Ltda. (loja franqueada do Boticário) sem a assinatura da carteira de trabalho.

No Processo (nº 0011100-12.2010.5.13.0002), o juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, validou fotos digitais feitas pela reclamante trabalhando na empresa em época anterior à que estava registrada na carteira de trabalho e condenou a empresa, no total, ao pagamento de R$ 9,9 mil.

A data de postagem das fotografias no site de relacionamento foi considerada já que a usuária da página não tem qualquer ingerência no lançamento daquela data, não se constituindo em prova unilateralmente produzida. O acesso ao site foi feito em audiência, atestando-se a validade das informações e dispensando a realização de prova pericial”, escreveu o juiz na sentença.

A Maxim's Perfumaria Ltda. foi condenada a pagar com juros e correção monetária, a quantia de R$ 9.904,49, correspondente aos títulos de: aviso prévio indenizado, 13º salário férias, multa de 40% sobre o FGTS, indenização referente ao FGTS e salários do período que foram comprovados como de estabilidade.

A empresa alegou em sua defesa que a reclamante teria sido contratada por prazo determinado, apenas por trinta dias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2010, e simplesmente não desfrutaria dos benefícios da estabilidade gestacional. Já a reclamante insistiu em afirmar que seu contrato teve início no dia 20 de novembro de 2009.

Além de levar uma testemunha que afirmou ter sido atendida pela reclamante em dezembro de 2009, anexou à petição inicial uma fotografia tirada junto com seus colegas de trabalho, trajando roupas utilizadas no estabelecimento para a campanha do Natal, isso apenas como um indício de que o contrato teria sido estabelecido antes daquilo afirmado pela empresa.

Ao verificar os arquivos da câmera digital, o juiz constatou não apenas uma, mas várias fotos tiradas pela reclamante no ambiente empresarial, numa confraternização na loja, todas com data de 19 de dezembro de 2009. “Outro elemento importante, posto que embora fosse possível modificar o dia e hora no equipamento, os arquivos digitais anteriores e posteriores estavam ordenados em sequência cronológica, indiciando que não havia fraude”, afirmou o magistrado.

Acesso ao Orkut na sala de audiências

A empresa levantou suspeitas quanto à criação da pasta na internet. Foi determinado na sala de audiências que a trabalhadora criasse um novo álbum em sua página, cujo nome seria “teste”, onde ficou comprovado que o usuário apenas informa ao sistema o nome do álbum e um comentário acerca de sua natureza (no caso foi “por ordem judicial”). Não há interferência quanto à data de criação da pasta, que é automaticamente gerada pelo Orkut.
Fonte Jurid

MODELOS MUITO MAGRAS PODEM SER IMPEDIDAS DE DESFILAR


Com o objetivo de evitar distúrbios alimentares como a anorexia, tramita no Senado um projeto de lei - o PLS 691/07 - que proíbe a apresentação das modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 e também impede a "promoção de sua imagem por qualquer meio". A matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 14.

Quando apresentou a proposta, em 2007, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) citou o caso da modelo paulista Ana Carolina Reston Macan, que morreu em novembro de 2006, aos 21 anos, vítima da anorexia. No texto do projeto, ele afirma que "as modelos, para serem aceitas por agências e poderem desfilar, precisam ter IMC de subnutrição, fator de extremo risco à saúde, sem falar no péssimo exemplo para milhares de mulheres adolescentes e adultas".

O relator da matéria, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), defendeu a aprovação do texto e argumentou que, "de fato, a anorexia acomete, predominantemente, as modelos da indústria da moda, que associa a idéia de beleza à imagem de corpos esquálidos".

Papaléo lembra que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma pessoa tem peso abaixo do recomendado quando seu IMC é inferior a 18,5. Ele observou ainda que os governos da Espanha e da Itália já teriam adotado medidas para controlar o IMC de modelos.

Cálculo do IMC

Utilizado para a avaliação de adultos, o Índice de Massa Corporal é calculado a partir do peso e da altura da pessoa: divide-se o peso (em kg) pelo quadrado da altura (em metro).

Camata ressalta que, apesar de não ser um indicador da composição corporal (que exige uma avaliação mais detalhada), o IMC pode ser utilizado para avaliar o estado nutricional e apontar possíveis problemas de subnutrição ou obesidade.

Modificações

Em seu relatório, Papaléo promoveu alterações no texto, mas disse que essas mudanças "preservam integralmente o conteúdo do projeto original". Segundo ele, isso foi necessário, entre outras razões, para deixar mais clara a redação e as definições contidas na proposta.

Antes de chegar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), esse projeto de lei já havia sido aprovado em outra comissão do Senado: a de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se for aprovado na CAS, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Jurid

ESTADO DO CEARÁ É CONDENADO PELA JUSTIÇA DO TRABALLHO POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA

Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou embargos opostos pelo Estado do Ceará e manteve decisão segundo a qual a interposição de sucessivos embargos procrastinatórios, em fase de execução, de uma ação ajuizada há quase dez anos, constituiu oposição maliciosa à execução, e, portanto, ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator da matéria na SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, fez um breve histórico dos fatos ocorridos no processo e elencou os consecutivos recursos interpostos pelo Estado do Ceará. Num deles, o Estado apenas produziu argumentos sobre os juros de mora contra a Fazenda Pública, sem sequer mencionar o fundamento do despacho anterior, ocasionando sua rejeição pela SDI-1. A partir daí, foram opostos vários embargos que apontavam omissão –não quanto à matéria decidida no agravo, mas sim quanto àqueles argumentos relativos aos juros de mora, e, mais uma vez rejeitados.

Nos presentes embargos, o Estado do Ceará afirmou que as penalidades aplicadas quando dos primeiros embargos não seriam devidas porque sua representação em Brasília teria dificuldades em obter, no “curto prazo de dez dias”, autorização do procurador-geral do Estado para não recorrer. Mas o relator entendeu que, apesar da existência de lei complementar estadual condicionando a não interposição de recursos a uma autorização prévia do procurador-geral do Estado, tal fato não pode ensejar a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou protelatórios, “sob pena de admitir-se gravíssima subversão jurídica, a saber, de que o Direito Processual do Trabalho deve adequar-se às regras internas daquela Procuradoria’.

Segundo o ministro, o Estado do Ceará incorreu em manifesto desrespeito pela autoridade do TST, ao apresentar recurso desvinculado do cerne da controvérsia, com argumentos frágeis que em nada poderiam alterar a solução do litígio. “Com esses fundamentos, e valendo-me de forma analógica do entendimento, (...) de que essa e. Subseção autoriza a aplicação de multas diferentes para reprimir o concurso material de ilícitos processuais, rejeito os presentes embargos”, afirmou a ministro Horácio, que aplicou multa de dez por cento sobre o valor atualizado da causa e de 20 por cento sobre o valor atualizado do débito em execução, na forma do artigo 601 do CPC. A SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, vencida, parcialmente, a ministra Maria Cristina Peduzzi, que manifestou-se pela retirada da multa de vinte por cento.

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