sexta-feira, 7 de maio de 2010

PRESIDENTE DA OAB DO RIO GRANDE DO SUL CRITICA A PENALIDADE DE APOSENTADORIA APLICADA AOS JUÍZES CORRUPTOS


Porto Alegre, 05/05/2010 - O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia, qualificou hoje (05) de "terremoto moral" as aposentadorias antecipadas com qual são premiados magistrados flagrados em atos de corrupção.

"Após cometerem ilicitudes, é injusto que a pena administrativa máxima aplicável por lei aos magistrados seja a aposentadoria. É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses, em verdadeiro desrespeito aqueles membros da magistratura que trabalham uma vida toda para construir sua aposentadoria de forma digna" afirmou.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou e aposentou compulsoriamente, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes de 1ª instância. Eles recebem, por força de lei, vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O órgão de controle externo do Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada ainda este ano, se o Congresso aprovar a PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

A proposta prevê a perda do cargo do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. Lamachia explicou que a proposta também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública. A proposta poderá ser aprovada até o final de maio no Senado e na Câmara.

Segundo Lamachia, a OAB gaúcha vai lutar pela aprovação deste projeto, que prevê punições mais duras para os juízes que cometerem falta grave.

"Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei", destacou. Ao concluir, Lamachia enfatizou que "a atuação dos advogados, em um momento em que o País atravessa uma crise ética sem precedentes, deve ser exemplar e ética, mostrando à sociedade que é possível mudar o cenário atual". Concluiu.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB

JORGE UMBELINO: É isso mesmo meus amigos, quando estes agentes públicos, aplicadores da lei, são flagrados em atos de corrupção lhes é aplicada a "penalidade" de APOSENTADORIA. Eu qualifico essa penalidade mais como um prêmio. Dessa forma senhores, vejo a corrupção de um membro do Poder Judiciário como a maior expressão da "falência" do Estado e das instituições democráticas. São os membros desse Poder quem proferem a ultima palavra em matérias jurídicas no País e decidem sobre a vida de todos nós. SEM PALAVRAS!

SEIS MUNICIPIOS CEARENSES NA MIRA DA CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO

A Controladoria-Geral da União (CGU) realiza na próxima segunda-feira (10), o 32o sorteio do Programa de Fiscalização de Municípios. Dessa vez, um grupo específico de municípios terá uma chance maior de ser sorteado. Dos 60 municípios a serem fiscalizados, 30 serão sorteados entre os 120 municípios do chamado “grupo de controle”, formado por meio de sorteio em maio do ano passado.

Seis municípios cearenses estão na lista dos 120 municípios do grupo de controle: Umirim, Farias Brito, Jaguaribara, Poranga, Redenção e Massapê. Os outros 30 serão sorteados entre os demais municípios do país com população de até 500 mil habitantes (mais de 5 mil), excluídas as capitais. No primeiro grupo, a chance de um município ser fiscalizado é de 25%. Já, no segundo, a probabilidade é bem menor, de apenas 0,57%."
Fonte: Portal Ceará Agora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Conselho Especial do TJDFT julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo MPDFT contra a Lei nº 4.266/2008, que dispõe sobre a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público. Dois incisos da Lei foram considerados inconstitucionais: o que prevê contratação temporária de pessoal para realizar manutenção e limpeza de vias públicas, com vistas a impedir entupimentos e alagamentos em rodovias urbanas; e para atender necessidade didático-pedagógica em escolas de governo (Inc. III e alínea c do inc. VI, ambos do Art. 2º da Lei).

De acordo com o órgão ministerial, vários incisos da Lei Distrital 4.266/2008 ferem a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF no que se refere aos princípios norteadores da administração pública. A Lei contestada, segundo o autor, permite a contratação temporária para provimento de cargos públicos sem a realização do devido concurso, ferindo, assim, os princípios do concurso público; da isonomia, consubstanciado na igualdade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros; da impessoalidade; da moralidade; da razoabilidade, da motivação e do interesse público, todos expressos na LODF.

Ao decidir pela inconstitucionalidade parcial da Lei, o Conselho Especial, por maioria de votos, aderiu ao entendimento de que manutenção e limpeza de vias públicas e atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, elencadas no art. 2º da Lei combatida, não podem fazer parte dos incisos que definem necessidade temporária de excepcional interesse público para efeito de contratação temporária, pois se referem a serviços permanentes, previsíveis e rotineiros, para os quais a administração pública deve abrir concurso para provimento de pessoal.
Fonte: Jurid

JORGE UMBELINO: Pergunto: Se o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou insconstitucional a lei que autoriza a contratação temporária de pessoas para ocupar os cargos de gari, o que diria o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará se fosse impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Contratação Temporária de iniciativa da atual Prefeita Municipal aprovada pela Câmara de Chaval que cria cargos de natureza essencialmente administrativa que deveriam ser providos por candidatos aprovados em concurso? É uma boa idéia provocar o judiciário para saber o seu posicionamento!

Ma a prefeita pode dizer que não há concurso em vigencia para que se possa dar posse à aprovados, bem como há necessidade de contratar. A Sociedade responde: FAÇA CONCURSO PREFEITA! As pessoas que realmente estudam, que têm condições de passar e precisam trabalhar estão sendo prejudicadas. FAÇA CONCURSO, CONCURSO SÉRIO!

Mas se ela insistir em falar de "necessidade", a sociedade responde mais uma vez: "Essa necessidade deve ser entendida como a necessidade pública e não a necessidade de apadrinhar cabos eleitorais ou simpatizantes politicos."

Além do mais, o Supremo já decidiu que as funções a serem ocupadas por pessoas contratadas temporariamente devem ser aquelas que não existem nos quadros do funcionalismo efetivo e devem ser de necessidade excepcional.

Por exemplo: Lei de contratação temporária no municipio de Chaval jamais poderia criar um cargo de agente administrativo, pois este já se encontra previamente estipulado nos quadros do funcionalismos efetivo do municipio, somente podendo ser provido mediante concurso. No entanto, só o que vemos é a ocupação de cargos públicos pelos chamados ASPONES que ressalte-se que em quantidade bem superior aos servidores efetivos. A quantidade é tão grande que eles andam se esbarrando uns nos outros. Há quem diga que tem funcionário contratado para vigiar o outro que não está fazendo nada!

PROCURADORA APOSENTADA É ACUSADA DE TORTURAR CRIANÇA QUE PRETENDIA ADOTAR, TEM PRISÃO DECRETADA E ESTÁ FORAGIDA

Considerada foragida da Justiça, a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos que pretendia adotar, chegou, segundo a polícia, a ser detida em Búzios, na Região dos Lagos, no final da manhã da última quarta-feira (5). De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, policiais da 127ª DP (Búzios), acreditando que o mandado já havia sido expedido, por volta das 12h, foram à casa da procuradora e a levaram para a delegacia. Chegando lá, no entanto, ao constatar que não havia ainda mandado contra ela, foram obrigados a liberá-la. O mandado só foi expedido no fim da tarde de quarta-feira (5) e, desde então, ela é procurada pela polícia.

Processo por Danos Morais

Segundo a delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), responsável pelas investigações, há equipes nas ruas atrás de Vera Lúcia Gomes. Além de ser suspeita de tortura, ela também foi indiciada por racismo contra empregados domésticos. Vidal pede ainda que quem tiver informaçoes do paradeiro da procuradora deve ligar para (21) 2332-2018.
Jair Pereira afirmou ainda que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na tarde desta quinta-feira (6). A cliente nega as acusações.

Habeas Corpus

Jair Pereira afirmou ainda que pretende entrar com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), na tarde desta quinta-feira (6). A cliente nega as acusações.

“Pretendo impetrar um habeas corpus para tentar anular a decisão que mandou prendê-la. Esse mandado é ilegal, imoral, e inconstitucional. Apenas um desembargador poderia mudar uma decisão dessas”, afirmou o advogado.

O decreto de prisão

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora na tarde de quarta. Policiais estiveram no apartamento de Vera Lúcia, em Ipanema, na Zona Sul, mas ela não foi encontrada. Os agentes também foram à casa da procuradora em Búzios, na Região dos Lagos.

A pedido do Ministério Público, o magistrado reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.

MP pede indenização e tratamento psicológico para criança

O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.
Fonte: G1

quinta-feira, 6 de maio de 2010

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RONDONIA A 14 ANOS DE PRISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa (R$ 86.700,00). O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato (apropriação e desvio), supressão de documento e coação no curso do processo foi concluído na noite desta quarta-feira (5) pela Corte Especial do STJ, após mais de seis horas de julgamento.

No mesmo julgamento, o então diretor financeiro da Assembleia, Francisco de Oliveira Pordeus, foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa (R$ 51.000,00) pelo crime de peculato-apropriação; e o coronel da Polícia Militar Evanildo Abreu de Melo a dois anos e seis meses de reclusão e 20 dias multa (R$ 10.200,00) por supressão de documento público. Nos dois casos, as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana a ser cumprida no departamento do Corpo de Bombeiros localizado no Município de Porto Velho (RO).

A funcionária da distribuidora de bebidas São Miguel Arcanjo (Dismar) Irene Becária de Almeida Moura e o tenente-coronel da Polícia Militar Vitor Paulo Riggo Ternes foram absolvidos por falta de provas.

Questão de Ordem

O julgamento começou com uma questão de ordem suscitada pela relatora. A ministra informou ao colegiado que a defesa apresentou uma petição comunicando que Natanael teria confirmado na última segunda-feira (dia 3) o pedido de exoneração do cargo de conselheiro do TCE formulado em 31 de março, e requereu que a ação fosse devolvida para o Juízo de primeiro grau em razão da perda do foro privilegiado, já que o caso foi deslocado para o STJ em razão da nomeação do então deputado para o cargo de conselheiro. A tentativa não vingou.

Para a relatora, a conduta do denunciado está impregnada de evidente má-fé, já que a denúncia contra o acusado foi recebida pela Corte Especial em 1º/6/2005 (há quase cinco anos) e somente no dia 3 de maio do corrente ano, quando já realizada toda a instrução criminal e incluído o feito em pauta, o réu concretizou o pedido de exoneração do cargo de conselheiro, com o claro propósito de protelar a aplicação da lei penal e evitar o julgamento pelo STJ, com risco evidente de prescrição de alguns crimes apurados na instrução, afirmou a ministra.

A Corte Especial acompanhou os argumentos da relatora e concluiu que o pedido de exoneração de cargo que atribui ao réu prerrogativa de foro perante o STJ não inibe o Tribunal de exercer sua competência nos casos em que o feito criminal já tenha sido incluído em pauta de julgamento. Para os ministros, manobras como esta não merecem a chancela do Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional e privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse público. Além disso, o pedido de exoneração ainda não teria sido publicado em diário oficial na data do julgamento da ação penal pelo STJ.

Os fatos

Segundo os autos, em fevereiro de 2001, Natanael e Francisco de Oliveira Pordeus, então diretor-financeiro da Assembleia, emitiram cheque da Casa Legislativa no valor de pouco mais de R$ 601 mil em favor da própria Assembleia. No verso do documento, uma anotação indicava que a ordem de pagamento destinava-se a cobrir a folha de pagamento dos servidores comissionados do órgão.

Entretanto Pordeus, em posse do cheque, sacou no mesmo dia da emissão R$ 1,315 milhão e acertou com os funcionários do banco que o restante deveria ser entregue à empresa Dismar (Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo), que tinha Natanael como sócio majoritário, com 85% das cotas sociais.

Pedida e autorizada a quebra do sigilo bancário da conta da Assembleia, descobriram-se 55 cheques, no valor de R$ 207 mil, emitidos entre janeiro e abril de 2001, desviados para a conta da Dismar. Todas as pessoas identificadas nos cheques nominais como beneficiárias dos pagamentos afirmaram ignorar inteiramente a existência das ordens ou de vínculo contratual com a Assembleia.

A partir dessas informações, foi solicitada a busca e a apreensão dos documentos contábeis da Assembleia referentes aos pagamentos indevidos. Obtida a ordem, os oficiais de justiça procederam à busca e apreensão de computadores e documentos sem resistência alguma, até a chegada de Natanael. "Tomado de ira e rodeado de seguranças da Assembleia Legislativa e de policiais militares armados, passou a ofender e ameaçar os oficiais de justiça e demais servidores da Justiça e do Ministério Público que acompanhavam a diligência, afirmando que nenhum documento seria retirado da Assembleia e que os seguranças estavam instruídos para atirar no caso de insistência. Instaurou-se, a partir daí, grande tumulto, principalmente quando foi cortada, propositalmente, a energia elétrica do prédio".

Os oficiais de justiça foram "fisicamente contidos" pelos policiais militares e agentes de segurança da Casa Legislativa denunciados. Acatando a ordem manifestamente ilegal do presidente da Assembleia, postaram-se à frente dos servidores da Justiça e do MP que acompanhavam o cumprimento do mandado judicial.

Natanael, ameaçando com a possibilidade de os policiais atirarem em quem tentasse sair com documentos, trancou a todos em uma sala por mais de uma hora. Enquanto trancados, os servidores presenciaram a destruição dos três computadores apreendidos realizada por Natanael, que também tomou a caixa com os documentos apreendidos e lançou-a em uma passagem que dá acesso ao poço de ventilação, tendo em seguida ateado fogo nos documentos, destruindo-os.

Chamados pelos membros do MP, os bombeiros foram impedidos de entrar no prédio da Assembleia, que teve seu portão de acesso trancado. Após insistirem, os bombeiros conseguiram uma escada para chegar ao telhado da Assembleia, mas mais uma vez foram impedidos de atuar, porque o próprio Natanael retirou a escada.
Fonte: STJ

quarta-feira, 5 de maio de 2010

STJ MANTEM SUSPENSA A DEMOLIÇÃO DE MURO NA BEIRA-MAR DE FORTALEZA/CE


O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que suspendeu a demolição, pela Beira Mar Empreendimentos Turísticos Ltda., de um muro de arrimo construído de forma irregular com impedimento de livre acesso à praia e ao mar, na Avenida Beira Mar, em Fortaleza, no Ceará.
Ainda, manteve suspensa a decisão de demolição, também pela Beira Mar, do parque infantil, ponte, espelho-d’água, jarros, colunas, correntes ou qualquer outro obstáculo que impeça ou dificulte o acesso das pessoas à praia e ao mar, mantendo-se o projeto original de reurbanização da avenida promovido pelo município de Fortaleza, semelhante aos demais estabelecimentos localizados na área. A demolição foi determinada pela 1ª Vara Federal do Ceará.

No STJ, o município alegou haver grave lesão à ordem pública administrativa, uma vez que os itens questionados na ação tocam, sensivelmente, a garantia da boa organização e distribuição do espaço público, bem como de sua utilização de acordo com as normas ambientais em vigor.
Em sua decisão, o presidente do STJ considerou que as edificações mencionadas na ação não são suficientes para acarretar grave e irreparável lesão à saúde pública e ao meio ambiente. “Encerrada a lide e mantida, eventualmente, a sentença de primeiro grau, serão retirados os obstáculos construídos pela empresa, restabelecendo-se a paisagem local e o trânsito normal dos pedestres à custa da própria ré”, afirmou.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência do STJ

SUPREMO CONCEDE LIBERDADE À ACUSADO DE ASSALTO AO BANCO CENTRAL DE FORTALEZA/CE


Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (4), liminar concedida em setembro de 2008 pelo ministro Celso de Mello no Habeas Corpus (HC) 94194, suspendendo o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que assaltou a agência regional do Banco Central (BC) em Fortaleza, em agosto de 2005.

Trata-se, segundo o ministro, de furto qualificado, no caso caracterizado pelo rompimento de obstáculo em concurso de duas ou mais pessoas. Na época, a quadrilha de que Vicente Gonzalez fazia parte, cavou um túnel até o caixa-forte da agência do BC e de lá furtou R$ 164 milhões.

Ao confirmar a liminar anteriormente concedida, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, o ministro Celso de Mello, relator do HC, observou que a privação de liberdade do acusado não se enquadra na jurisprudência do STF, que exige fundamentação da ordem de prisão e não aceita como argumento principal, como ocorreu no presente caso, a alegação de gravidade do delito cometido.

Alegações

O juiz da primeira instância justificou a prisão preventiva de Gonzalez com o argumento de que o crime de extorsão mediante sequestro é insuscetível de liberdade provisória. Além deles, Gonzales é acusado, também, da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e conexos ao furto qualificado à caixa-forte da sede regional do BC na capital cearense.

Ainda segundo o juiz de primeiro grau, Gonzalez é, também, réu já pronunciado pelo crime de homicídio pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo (SP), em outro processo criminal, além do que responde por porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal de natureza grave na Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Varginha (MG).

A defesa, entretanto, alegou falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, insubsistência das razões que motivaram a decretação da prisão por conveniência da instrução criminal e, por fim, excesso de prazo na formação da culpa.

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela concessão da liminar, acolhendo esses argumentos. E a Segunda Turma endossou voto do ministro Celso de Mello no mesmo sentido. No julgamento de mérito, ocorrido hoje, o ministro enfatizou entendimento firmado pelo STF em diversos julgamentos, no sentido da inconstitucionalidade da prisão cautelar com fins punitivos, vez que ela “não pode ser utilizada com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

terça-feira, 4 de maio de 2010

STJ DECIDE QUE CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO NÃO GERA DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO

Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o mandado de segurança impetrado por Arildo da Cunha. O candidato foi aprovado em quinto lugar no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário, para o qual estavam previstas três vagas no estado de Minas Gerais. Os três primeiros colocados foram nomeados em 24/5/2007. No prazo de validade do concurso, prorrogado até 20/5/2008, houve a nomeação da quarta colocada, em vaga criada posteriormente.

Segundo a sua defesa, um dia antes do encerramento da prorrogação, ele teve ciência de que a candidata que alcançou a sexta posição também foi nomeada, por força de decisão judicial em ação ajuizada na Justiça Federal, em Minas Gerais. Na mesma época, também teve conhecimento de que houve a contratação temporária de terceiros para o exercício do cargo de médico veterinário no prazo de validade do concurso. Assim, sustentou seu direito líquido e certo à nomeação e à contratação.
Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso que gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Segundo ele, impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, apesar de existirem cargos de provimento efetivo a serem providos, o que não se verifica no caso.
Fonte: STJ

sábado, 1 de maio de 2010

DEPUTADO EDUARDO CUNHA (PMDB-RJ) PROCESSA DEPUTADO CIRO GOMES (PSB-CE) POR SUPOSTO CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA


Deputado federal pelo PMDB-RJ, Eduardo Cosentino da Cunha ofereceu queixa-crime (Inquérito 2954) contra o também deputado federal (PSB-CE) Ciro Ferreira Gomes por suposta prática de difamação e injúria. O pedido, feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), tem como relator o ministro Celso de Mello.

Conforme a queixa, no dia 11 de dezembro de 2009, Ciro Gomes proferiu palestra em Fortaleza (CE) na sede do Centro Cultural Oboé, onde falou em linhas gerais sobre as projeções políticas e o cenário econômico esperado para o ano de 2010. Durante o seu discurso, Gomes teria citado expressamente o nome de Eduardo Cunha como exemplo de pessoa que “‘não presta’, assim entendido como pessoa inservível, inútil e sem prestimosidade”.

Ciro Gomes teria dito que Cunha seria “uma espécie de feiticeiro da aldeia”, ao mencionar sobre o desempenho da função dele perante o PMDB. Na ocasião, Ciro Gomes, “sarcasticamente, comparou tanto o Eduardo como o seu partido político a uma tribo indígena, na alusão de ser composto por diferentes grupos sociais ao dizer que ‘Eduardo Cunha é da etnia fluminense’”. “Quando Ciro Gomes chamou Eduardo Cunha de uma espécie de ‘pajé’ do PMDB, o insultou com a frase de que Eduardo ‘costuma lançar feitiços na direção das arcas de Furnas’”, afirmou o advogado.

No final da palestra, Ciro Gomes ainda teria assinalado que Eduardo Cunha seria um “trambiqueiro”, ao dizer que “ele é o relator dos trambiques que se fazem nas medidas provisórias”. Para a defesa de Cunha, “não há dúvida de que a palestra que o Ciro Gomes proferiu em Fortaleza, Ceará, na presença de inúmeras pessoas, desrespeitou a honra e a imagem de Eduardo Cunha, caracterizando suas afirmações como sendo difamatórias e injuriosas. Ou seja, pelo teor da palestra, o Eduardo Cunha seria uma pessoa, entre outros adjetivos negativos, ‘trambiqueira’ e ‘inútil’”.

Além disso, conforme a queixa-crime, Ciro Gomes teria ofendido a dignidade e o decoro de Cunha com manifestações depreciativas divulgadas em entrevistas que concedeu a jornais e que se espalharam por outros meios de comunicação como blogs e revistas. “Cabe registrar, por fim, que as ofensas perpetradas pelo querelado [Ciro] não guardaram qualquer conexão com a atividade parlamentar. Trata-se, sem dúvida alguma, de manifestações difamatórias e injuriosas, direcionadas de modo pessoal contra o querelante [Eduardo]”, afirmaram os advogados de Eduardo Cunha.

De acordo com a representação, “a imagem e a honorabilidade do querelante [Eduardo] foram extremamente atingidas pelas palavras ofensivas do querelado [Ciro], que, no mínimo, colocaram em dúvida a sua credibilidade e idoneidade como deputado federal e também como cidadão”. A defesa de Eduardo Cunha também ressalta o desgaste emocional devido às “imprecações lançadas contra sua boa reputação junto aos seus eleitores”, sobretudo, contra a sua imagem, construída durante muitos anos de vida pública.

Pedido

A defesa do deputado Eduardo Cunha pede o recebimento da queixa-crime contra o deputado Ciro Gomes pela suposta prática dos crimes de difamação e injúria, em concurso formal, com os agravantes dos crimes terem sido cometidos contra funcionário público em razão de suas funções (inciso II) e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria (inciso III), do artigo 141, do Código Penal.
Fonte: Jurid

SUPREMO DECIDIRÁ NA PROXIMA SEMANA SE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É INCONSTITUCIONAL


A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Para o PTN, a norma atacada “não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal”. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. A Câmara dos Deputados teria elaborado “uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade”, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal.

Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

JORGE UMBELINO: Caso seja declarada inconstitucional pela Corte Suprema, haverá grande modificação na esfera juridica de muita gente por aí. Muitos que estavam com medo da aprovação do projeto de lei conhecido por "lei do Ficha Suja", poderão ficar tranquilos, pois quem estiver sendo processado ou já tiver sido condenado com base na lei de improbidade terá cessados seus efeitos.

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