sexta-feira, 14 de maio de 2010

DEPUTADO CEARENSE ZÉ GERARDO É CONDENADO CRIMINALMENTE EM JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO


No julgamento da Ação Penal 409, que condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo O. de Arruda Filho por crime de responsabilidade, sete ministros foram favoráveis à condenação proposta pelo ministro Ayres Britto, relator da matéria, e três formaram a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli para absolvê-lo.

José Gerardo Arruda Filho foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal por ter prerrogativa de foro na Corte em decorrência do atual exercício do cargo de deputado federal (PMDB-CE). A condenação é relativa ao inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei 201/67, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam.

Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação do réu sob o argumento de que a verba federal recebida pelo município pelo convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a construção de um açude foi desviada para a construção de passagens molhadas – e isso seria exatamente o crime tipificado no decreto-lei.

Já os ministros que absolveram o ex-prefeito – Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes – não concordaram com o entendimento de que, embora esteja claro que houve o emprego errado da verba, o ex-prefeito tenha sido autor e responsável por tal delito.

Condenação

O ministro Joaquim Barbosa, revisor da ação, frisou que o convênio foi assinado por José Gerardo, a quem competia, portanto, o cumprimento das causas pactuadas. Ele descartou o argumento da defesa do prefeito de que ele teria delegado para seu subordinado. “[Isso] não afasta a responsabilidade que assumiu ao assinar tal avença.”

Quanto à alegação de que o então prefeito teria se afastado da prefeitura por vários períodos durante o ano de 2000, o ministro revelou que os pagamentos referentes à construção das passagens molhadas – levantadas no lugar do açude previsto pelo convênio –, ocorreram durante o exercício do cargo de prefeito.

No mesmo sentido votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, para quem não se pode imaginar que em um município com o tamanho de Caucaia – que tem cerca de 350 mil habitantes –, um secretário municipal toma as medidas mencionadas sem a anuência do prefeito. Para ela ficou claro que o prefeito assinou o convênio e efetuou os pagamentos.

O ministro Ricardo Lewandowski também condenou o ex-prefeito de Caucaia (CE) por considerar que a autoria do crime está “sobejamente comprovada” porque ao invés de construir um açude, José Gerardo aplicou as verbas na construção de seis passagens molhadas. Ele acrescentou que o então prefeito não apenas empregou claramente a verba originária da União em outra finalidade, como depois buscou apagar “os rastros do crime”. O ministro disse ainda que, em razão do flagelo da seca no Nordeste brasileiro, quando se deixa de construir um açude as consequências são catastróficas.

Ao votar pela condenação do ex-prefeito de Caucaia (CE), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o argumento da defesa de que as verbas foram efetivamente utilizadas em obras públicas e não desviadas em benefício pessoal do político não vinha ao caso porque é o próprio tipo penal que exige que a verba tenha sido empregada no serviço público. “Se a verba tivesse sido empregada para outra finalidade ou em benefício próprio, o tipo penal seria outro. Por isso, não adianta discutir se o prefeito empregou o dinheiro em obra pública porque, se ele não tivesse feito isso, ele estaria sendo denunciado e eventualmente condenado por um crime mais grave, que é desvio”, disse Peluso.

Além disso, Peluso frisou que a população foi prejudicada pelo atraso na construção do açude. “Pode-se dizer que o açude foi construído anos depois, mas durante o período anterior houve um prejuízo para a população e, sob este aspecto, a saúde da comunidade foi desconsiderada na prática do delito. As verbas foram empregadas na construção de passagens molhadas que têm finalidade exatamente oposta à do açude. As passagens molhadas se destinam a permitir trânsito na época de chuva e o açude permite benefícios na época de seca”, explicou.


Divergência


O ministro Dias Toffoli abriu a divergência de votos dizendo não ter dúvida de que o crime de emprego da verba em outra obra pública tenha ocorrido. Contudo, ele não viu no processo evidências de que a responsabilidade seria de José Gerardo. “A minha divergência se manifesta quanto à autoria”, declarou, por achar que num município como Caucaia a gestão administrativa é descentralizada e que não houve a imputação da prática de autoria do acusado.

“O simples fato da assinatura do convênio não implica a comprovação de autoria pelo desvio de finalidade da aplicação dos recursos recebidos pelo ente público”, afirmou Toffoli, destacando que o ato de José Gerardo não favoreceu ele mesmo ou outros, mas a própria comunidade.

Da mesma maneira, o ministro Gilmar Mendes não viu como se fazer a caracterização da responsabilidade penal pessoal a partir dos dados existentes. Para ele, teria de ser analisada de forma separada cada responsabilidade: política, administrativa e penal. “Vimos a controvérsia da construção da barragem, sobre a destinação de um plano estadual para a construção, e daí então o aproveitamento ou o pedido de aproveitamento dos recursos do estado.”

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também acompanhou a divergência, votando pela absolvição do deputado federal. Ele frisou que o prefeito apresentou, nos autos, legislação municipal que conferia aos secretários amplos poderes para efeito de gestão administrativa, incluindo a utilização dos recursos existentes.

Pena

Ao votar sobre a aplicação da pena, o Plenário se dividiu em três correntes distintas. Cinco ministros – Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e Eros Grau – condenaram o deputado à pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Para eles o crime não está prescrito. Esse foi o entendimento que prevaleceu no resultado final.

Outros dois votos pela condenação – os dos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso – aplicaram penas de um ano e meio e de nove meses, respectivamente. Por serem as penas menores de dois anos, há a prescrição punitiva.

Os três ministros que absolveram o réu não aplicaram a José Gerardo pena alguma.

Fonte: STF

quinta-feira, 13 de maio de 2010

GRANDE PROCESSUALISTA BRASILEIRO FREDIE DIDIER MINISTRARÁ PALESTRA NA ESMEC


O processualista Fredie Souza Didier Júnior ministra, nesta quinta-feira (13/05), palestra sobre o “Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro”. O evento acontece a partir das 19 horas na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). A palestra é destinada aos alunos do curso de Especialização em Processo Civil da Esmec. Também podem participar magistrados, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e servidores do Judiciário. Para debater o tema foram convidados os advogados Tiago Asfor e Eugênio Vasques.

O evento é uma promoção da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana (Ajaforte). A entidade objetiva fomentar as discussões jurídicas e integrar os jovens advogados cearenses.

Fredie Didier Júnior é autor de vários livros na área do Direito Processual Civil, destacando-se as obras “Recurso de Terceiro: Juízo de Admissibilidade”, “Regras Processuais no Novo Código Civil”, “Leituras Complementares de Processo Civil”, “Ações Constitucionais”, e “Direito Processual Civil”.

PROJETO DE LEI "FICHA LIMPA" PASSA PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E AMPLIA CASOS DE INELEGIBILIDADE

O projeto conhecido como Ficha Limpa impede candidaturas de pessoas que tiverem sido condenadas pela Justiça em decisão colegiada, que praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. O projeto também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros. Atualmente, a Lei Complementar 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, fixa prazos que variam de três a oito anos para impedir a eleição de pessoas condenadas pela Justiça. Pelo Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passa a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.

Aprovado sob a forma de substitutivo pela Câmara - de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) -, o projeto original surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Foi apresentado ao Congresso em setembro de 2009 e relatado inicialmente pelo deputado Índio da Costa (DEM-RJ), encarregado de emitir o parecer do grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara, Michel Temer, para examinar o assunto.

O substitutivo de Cardozo tomou como base esse texto de Costa, e também apensou outros nove projetos similares que tramitavam na Câmara, entre os quais o projeto de iniciativa popular, que tramitou como Projeto de Lei Complementar 518/09.

Principais itens do projeto:

Corrupção: Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, o projeto inclui o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Será declarada também inelegível a pessoa condenada com a suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Processo administrativo: A inelegibilidade também poderá ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Serão ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional à perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.

Efeito suspensivo: Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. Segundo Cardozo, o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus. O texto prevê também que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo. Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, caso a defesa faça tal solicitação.

Renúncia: O projeto pune os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação, incluindo essa prática na Lei Complementar 64/90 como um dos motivos para tornar o político inelegível. Quem renunciar para não ser cassado, não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).

Cônjuges: A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso a ser considerado como motivo de inelegibilidade. De acordo com a lei em vigor, já são proibidas as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

Doação ilegal: São declaradas inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.

Crimes dolosos: O texto também aumenta a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, são incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e os delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.

Contas rejeitadas: A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passará a ser condicionada aos casos em que isso seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, a lei permite a candidatura se a Justiça estiver analisando o processo. O projeto Ficha Limpa é mais específico e permite a candidatura apenas se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

Colaboração: Os processos por abuso do poder econômico ou do poder de autoridade também terão prioridade no Ministério Público e na Justiça Eleitoral, exceto sobre os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança. As polícias judiciárias, os órgãos de Receita, os Tribunais de Contas, o Banco Central e o Conselho de Atividade Financeira deverão ajudar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos relacionados às eleições, com prioridade sobre as demais atribuições.
Fonte: Jurid

SUPREMO JULGA IMPROCEDENTE ADIN QUE BUSCAVA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI DE IMPROBIDADE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92 – no Congresso Nacional. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), que alegava que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65, da Constituição. Por maioria dos votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2182), pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido o ministro Marco Aurélio (relator). A Corte examinou a ação apenas sob o aspecto da inconstitucionalidade formal. Assim, o Plenário do STF considerou a norma questionada constitucional, sob o ângulo do processo de edição da lei, ao entender que o caminho percorrido pela lei no Congresso Nacional ocorreu sem vícios.

O artigo 65, da CF, no qual se fundamentou o partido para ajuizar a ação, determina que todo projeto aprovado em uma das Casas do Congresso Nacional deve ser revisto pela outra. O projeto poderá se tornar lei se a Casa revisora o aprovar. Se ela o rejeitar, o projeto deverá ser arquivado.

No dia 23 de maio de 2007, quando o Plenário iniciou o julgamento de mérito da matéria, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entendeu que, no caso, o processo legislativo bicameral foi realmente violado. Ele argumentou que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Executivo, onde foi aprovado. No Senado, ele teria sido totalmente modificado por meio de substitutivo. Ao voltar para a Câmara, o projeto teria sido mais uma vez modificado. Porém, em vez de ser arquivado ou voltar para o Senado (que atuaria como Casa revisora), o projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski abriram divergência e ressaltaram que a alteração realizada pelo Senado foi meramente formal, e não no conteúdo. Lewandowski entendeu que o projeto enviado pelo Senado Federal à apreciação da Câmara dos Deputados é meramente uma emenda e não um novo projeto de lei.

Na sessão de hoje (12), o ministro Eros Grau apresentou seu voto-vista, unindo-se à divergência. “A mim me parece que a Câmara dos Deputados deu estrito cumprimento ao disposto no artigo 65 da Constituição”, disse. No mesmo sentido votaram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso, que juntamente com os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, formaram a maioria vencedora.

Aspecto material

Durante o julgamento, os ministros comentaram que o exame da constitucionalidade material da Lei de Improbidade Administrativa, ou seja, questionamentos quanto ao próprio texto da norma, será tratado no julgamento da ADI 4295, ajuizada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Fonte: STF

PEC Nº 115/07 - PODER JUDICIÁRIO PODERÁ TER ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PARA JULGAR CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/07 aprovou há pouco proposta que determina a criação, no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos tribunais regionais federais e nos tribunais de Justiça dos estados, de turmas ou câmaras especializadas e exclusivas para casos de improbidade administrativa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). A proposta original criava um tribunal específico para o tema – o Tribunal Superior da Probidade Administrativa.

“A especialização no Poder Judiciário é o melhor caminho para a celeridade dos processos sobre improbidade administrativa”, argumentou Dino.

A proposta segue agora para análise do Plenário, que deverá votar a matéria em dois turnos antes de enviá-la ao Senado.

Regulamentação

Se a proposta for aprovada pela Câmara e pelo Senado, a criação dos grupos especializados ainda dependerá de projetos de lei elaborados pelos tribunais. Eles terão até 180 dias depois da promulgação do Legislativo para enviar ao Congresso ou à Assembleia Legislativa do estado, a depender do caso, uma proposta que regulamente a criação das turmas ou câmaras de improbidade administrativa.
Fonte: Agencia Senado

RELIGIOSOS, JURISTAS E ONG's - OPINIÕES DIVERGENTES SOBRE O CASAMENTO HOMOSSEXUAL

Plenário da CCJ lotado por manifestantes discutiu o Estatuto das Famílias e união civil de gays.Um debate bastante polarizado dominou o clima da audiência pública sobre o Estatuto das Famílias na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira. O Estatuto engloba diversos projetos de lei (PL 674/07 e 2285/07, entre outros) e, em alguns deles, existe a regulamentação da união entre pessoas do mesmo sexo e da adoção feita por esses casais. Críticos e defensores da união civil de homossexuais colocaram seus argumentos diante do plenário lotado, onde evangélicos contrários à união de pessoas do mesmo sexo estavam em maioria. Para tentar chegar a um acordo, o presidente da CCJ e relator do Estatuto das Famílias, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), disse que diante de tantas diferenças e dúvidas, vai tentar encontrar um meio termo.

Direitos civis

Para o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Toni Reis, não se trata de casamento, mas sim de garantir direitos civis. "Envolve essa questão da herança, de planos de saúde, de adoção. Nós queremos nem menos nem mais, queremos direitos iguais. Nós não queremos é o casamento, nesse momento não é a nossa pretensão. O que nós queremos são os direitos civis", diz Toni.

Toni Reis citou declarações das organizações das Nações Unidas (ONU) e dos Estados Americanos (OEA) para defender o direito ao reconhecimento da união civil e da adoção entre pessoas do mesmo sexo. Ele destacou que o Governo Lula também apoia a reivindicação e mencionou o programa Brasil sem Homofobia, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. "O Brasil é um Estado laico e queremos o que a Constituição preconiza, direitos civis", argumentou.

Tema eleitoral


O pastor da Assembleia de Deus Silas Malafaia afirmou que conceder os diretos civis é a porta para depois aprovarem o casamento. Ele defendeu que a família é o homem, a mulher e a prole, sendo que a própria Constituição defende esse desenho familiar. Malafaia trouxe o debate para o contexto político das eleições presidenciais.

"Eu ouvi o pessoal homossexual fazerem aqui pronunciamentos dizendo que o presidente os indicou para a ONU, que o presidente os apoia totalmente, então nós evangélicos, que representamos 25% da população, temos que pensar muito bem em quem vamos votar para presidente da República", avisou.

Malafaia questionou se outros comportamentos poderiam, futuramente, virar lei. "Então vamos liberar relações com cachorro, vamos liberar com cadáveres, isso também não é um comportamento?" O pastor foi muito aplaudido durante sua exposição.

Desconstrução da família

Na mesma linha crítica, o pastor da Igreja Assembleia de Deus Abner Ferreira afirmou que o Estatuto das Famílias seria, na verdade, o Estatuto da Desconstrução da Família. Segundo ele, ao admitir a união de pessoas do mesmo sexo, a proposta pretende destruir o padrão da família natural, em vez de protegê-la. Ele disse que todas as outras formas de família são incompletas e que toda manobra contrária à família natural deve ser rejeitada.
PL-674/2007 e PL-2285/2007

Fonte: Agencia Senado

PRESIDENTE DO SUPREMO MINISTRO CÉSAR PELUSO É CONTRA A EXTINÇÃO DE FORO PRIVILEGIADO PARA AUTORIDADES PÚBLICAS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias ao analisar uma propostas de emenda à Constituição (PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele classificou como "absolutamente inviável" a PEC 81/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades alvo de processo criminal. - Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção de tratar a todos igualmente em uma democracia - para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma prerrogativa de função, e não um privilégio. Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação - considerou Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Fonte: Jurid

terça-feira, 11 de maio de 2010

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO CEARÁ LANÇA LIVRO "COMENTÁRIOS À NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA"

A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) lança o livro "Comentários à Nova Lei do Mandado de Segurança" nesta segunda-feira (10/05), às 18h30. A obra tem como autores e organizadores o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os advogados Caio César Vieira Rocha e Tiago Asfor Rocha Maia. A apresentação do livro será feita pelo professor Flávio Luiz Yarshell, da Universidade de São Paulo (USP).

PERFIL DOS AUTORES


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, natural de Limoeiro do Norte, foi juiz federal e atualmente exerce o cargo de Ministro do STJ. É mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Atuou como procurador do Estado do Ceará, assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) e juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Foi professor da UFC e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

É autor de vários livros na área jurídica e na poesia, entre eles "Estudo Sistemático da Tutela Antecipada: os princípios constitucionais da igualdade e do acesso à jurisdição nas ações contra o poder público", "A Concha do Impossível", "O Antigo Peregrino" e "Poemas do Amor Demasiado".

Caio César Vieira Rocha é graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e Meste em Direito e Desenvolvimento pela UFC. Atualmente, é auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD), membro da Federation International Futball Association (FIFA) e membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tiago Asfor Rocha Lima tem graduação em Direito e Mestrado em Direito pela UFC. Atualmente, cursa Doutorado na área de Direito Processual na USP. É professor de cursos de Graduação e Pós-Graduação e diretor da Consultoria Técnico-Judicial da Assembléia Legislativa do Ceará e vice-presidente da Comissão de Direito Processual da OAB/CE.
Fonte: Assessoria de Imprensa ESMEC

segunda-feira, 10 de maio de 2010

SENADOR PEDRO SIMON PEDE AOS DEMAIS SENADORES QUE SE ABSTENHAM DE FAZER EMENDAS AO PROJETO FICHA LIMPA

Em novo apelo para uma decisão rápida do Senado em relação ao projeto Ficha Limpa, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu ainda que os colegas se abstenham de apresentar emendas ao texto que virá da Câmara dos Deputados. Ao abordar o assunto nesta sexta-feira (7), em Plenário, ele observou que as emendas farão com que a matéria retorne à Câmara, para que os deputados analisem as modificações. Se isso ocorrer, alertou o senador, não haverá tempo para a aprovação final até 5 de junho, no seu entendimento o prazo limite para que a lei possa vigorar já na próxima eleição.
- Não quer dizer que somos a favor do projeto como vem. Ele vem muito aquém do que a gente desejaria. Mas, sem emenda, para que seja sancionado e já entre em vigor nesta eleição. Depois, vamos discutir.

Como está até o momento, o texto da Câmara estabelece que o candidato não terá direito a registrar-se, ficando inelegível, se tiver condenação confirmada em segunda instância ou se não tiver recorrido da condenação em primeira instância. Os processos ganharão prioridade de exame se for deferido pedido de liminar para manter o registro da candidatura de quem tem ficha suja. A matéria entrou na Câmara como projeto de iniciativa popular, apoiada por mais de 1,5 milhão de assinatura de brasileiros.
Depois de dizer que a vontade dos líderes partidários é decisiva para o desfecho da votação, ele se disse otimista em relação a que vai acontecer com o projeto no Senado. Isso porque, como disse, consultou líderes e os que foram abordados estão engajados. Um deles foi o senador Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, maior partido na Casa.

- O senador Renan foi muito claro e preciso ao dizer que o PMDB concorda plenamente e, se depender dele, PMDB, o projeto será imediatamente votado e irá à sanção do Presidente - afirmou.

Simon disse ainda que o líder do PSOL, senador José Nery (PA) comunicou ter falado pessoalmente com o presidente do Senado José Sarney sobre o Ficha Limpa, tendo ouvido dele que o projeto será distribuído para exame assim que chegar da Câmara. O presidente teria confirmado ainda que, em seguida, se houver entendimento entre os líderes, o texto poderá ser votado imediatamente em Plenário.
O senador afirmou que nem irá a Porta Alegre neste fim de semana para fazer esforços daqui em Brasília pela aprovação da matéria na Câmara, onde a votação deve ser concluída possivelmente na próxima terça-feira (11). Como disse, essa é uma "hora imperdível" para se fazer as mudanças na lei de inelegibilidade. Disse ainda, em tom de alerta, que a sociedade está atenta aos movimentos do Congresso em relação ao projeto Ficha Limpa.

- A mocidade veio aqui, os jovens vieram aqui e lavaram as escadas e as calçadas do Congresso Nacional, numa demonstração de que estão nos olhando. Eu acredito nisso. Estou rezando muito a Deus para que inspire o Congresso Nacional, de modo muito especial a Câmara dos Deputados - observou.
Fonte: Agencia Senado

sexta-feira, 7 de maio de 2010

UNIÃO GASTA MAIS DE UM MILHÃO COM MINISTRO AFASTADO DO STJ

Afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há três anos, o ministro Paulo Medina representou, nesse período, um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos. Em casa, enquanto aguarda o fim das investigações de suposta venda de sentença para contraventores donos de bingos e caça-níqueis no Rio, Medina recebeu R$ 23.275 mensais. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, todo juiz acusado por um crime tem direito a receber salário durante a investigação do caso. Condenado, é, no máximo, aposentado compulsoriamente. Com direito a 13 salários anuais, Medina ganhou ao todo R$ 907 mil. A União também gastou para substituí-lo. Uma quantia de pelo menos R$ 80 mil foi paga aos juízes convocados para as funções junto à Sexta Turma e à Terceira Seção, órgãos que Medina integrava quando foi afastado.

A substituição, prevista no regimento interno do STJ, implica pagar a diferença dos vencimentos entre o cargo ocupado nos tribunais de origem e o salário de ministro do STJ.
Em novembro de 2008, um ano e meio depois do afastamento de Medina, a denúncia contra ele foi aceita no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público, ele teria liberado, por decisão judicial, 900 máquinas de caça-níquel em troca de R$ 1 milhão.

Somente em março deste ano foi publicado o acórdão dessa sessão --foi a primeira vez que o STF abriu ação penal contra um ministro do STJ. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A ação é desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal, que desarticulou em 2007 "organização criminosa" acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os presos, estava o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do STJ.

O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse não ter medo do julgamento. "O ministro é o maior interessado que o processo seja julgado rápido, pois tem certeza de sua inocência. Nós queremos isso até para que ele possa ser reintegrado automaticamente ao STJ", disse.

Duas propostas de emenda constitucional que tramitam desde 2007 no Congresso pedem a alteração da lei para permitir a perda definitiva do cargo por magistrados investigados. Se aprovadas, eles não receberão durante a investigação.
A reforma do Judiciário, pronta para entrar em pauta na Câmara, também pedirá o fim do benefício quando o investigado for condenado no Conselho Nacional de Justiça.

Postado por Marcondes de Sousa Teles

Fonte: Folha On Line.

JORGE UMBELINO: Sem comentários!

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