quarta-feira, 7 de abril de 2010

ESTATÍSTICA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REGISTRA REDUÇÃO DE PROCESSOS

TRAMITAM ATUALMENTE NO STF MENOS DE 100 MIL PROCESSOS

Tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal 98.652 ações. É a primeira vez em dez anos que são registrados menos de 100 mil processos em andamento na Corte. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais – monocráticas ou colegiadas – e 541 liminares. O decréscimo no número de processos acontece, em muito, por causa da exigência de repercussão geral dos recursos extraordinários (só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas). Mas não é só isso. A redução foi uma consequência da gestão estratégica do STF, que conseguiu atingir a total sistematização dos dados do Tribunal.

Atualmente, é possível a qualquer pessoa saber em tempo real, e pelo site na Internet, como está cada ação em trâmite na Corte, inclusive o deslocamento físico do processo. Além disso, o acompanhamento de cada passo se dá por meio do sistema STF Push, que avisa aos interessados cadastrados os andamentos processuais.

No Planejamento Estratégico, aliás, a meta de número 27 prevê o julgamento de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento autuados no Supremo até 2005. Quando foi criada a meta, eram 6.763 processos a ser julgados. Hoje restam 1.331 aguardando decisão – cerca de um quinto do total.

Estatísticas

Dentro do STF, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da Corte. Eles trabalham com base na tabela nacional de assuntos e a tabela de andamentos e movimentações processuais, ambas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Separar cada processo e andamento processual exige um grau de organização que só pode ser alcançado se forem observados padrões. Por isso, as categorias de andamento foram reduzidas para pouco mais da metade e os nomes foram unificados para dar mais precisão ao levantamento. Alguns ministros usam o termo “defiro o pedido de habeas corpus”, outros escrevem “concedo o pedido de habeas corpus”, por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de habeas corpus é registrada estatisticamente da mesma maneira. Isso acontece com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil (que instituiu a obrigatoriedade de repercussão geral).
Fonte: STF

terça-feira, 6 de abril de 2010

DESEMBARGADOR CEARENSE É INDICADO PARA COMPOR O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador cearense Raul Araújo Filho para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A eleição para a escolha dos nomes dos três integrantes de tribunais de justiça para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Paulo Gallotti ocorreu em 11 de novembro do ano passado.

Integrante do Tribunal de Justiça do Ceará, Raul Araújo Filho foi eleito em primeiro escrutínio juntamente com o desembargador Marcus Vinícius de Lacerda Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná. Em segundo escrutínio, foi escolhido o desembargador José Antonino Baía Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Após a publicação da indicação no Diário Oficial da União, o nome segue para o Senado Federal, onde o magistrado será sabatinado pelos componentes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em sendo aprovado, terá seu nome apreciado pelo Plenário daquela casa Legislativa.

Perfil

O desembargador Raul Araújo Filho tem 50 anos, é natural de Fortaleza (CE) e construiu sua carreira no Estado. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC) e em Economia pela Universidade de Fortaleza (Unifor), é desembargador do Tribunal de Justiça cearense e professor do curso de Direito da Unifor. Antes de compor o TJ, atuou como advogado e procurador-geral do Estado do Ceará. É especialista em Ordem Jurídica Constitucional pelo Curso de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFC, tendo concluído o curso em dezembro de 1985.

Fonte: STJ

JORGE UMBELINO: Atualmente a presidência do Superior Tribunal de Justiça é ocupada pelo também cearense Ministro César Asfor Rocha, filho do camocinense Alcimor Aguiar Rocha.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

CASO NARDONI: O JULGAMENTO E A ARTE DE SE FAZER PARECER CULPADO


Não há dúvidas de que o Caso Isabella Nardoni tomou proporções nacionais. Também não restam quaisquer dúvidas de que a morte da menina, e as circunstâncias envolvendo o fato, já seriam elementos mais do que necessários para causar comoção, revolta e um desejo sincero de punição para os, em tese, culpados de tal crime. Não há duvidas também que a sociedade foi levada prepondarantemente pelo sansacionalismo tendencioso da impresa. Uso das palavras do Advogado de defesa Dr. Roberto Podval, para dizer que Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá foram condenados pelo crime não agora, mas há dois anos atrás pela sociedade.

No entanto, depois de tudo o que aconteceu, dos fatos apurados e de todo o trâmite desde o início até o fim do julgamento; ninguém pode discordar que os acusados pela morte da menina (em especial o pai) estava profundamente "mal assessorados" em relação ao quesito “simpatia”.

Pode soar absurdo para alguns que alguém, acusado de um crime hediondo dessa natureza, deva parecer simpático. Mas, no direito (aqui ou lá fora) os advogados procuram sempre transformar a figura de seus clientes em algo mais “palatável” para o juiz e para os jurados (ou, até mesmo, para a opinião pública). É fato conhecido e comprovado que uma aparência combalida, triste (ou mesmo frágil) e uma postura menos “decidida” é sempre um item a ser considerado na defesa e pode render a conquista de um ou outro elemento do júri ou do próprio juiz. A função primordial da “simpatia” é plantar a dúvida ou “abrir uma porta” por onde ela possa entrar.

Quem está acostumado a acompanhar julgamentos (ou até simples reportagens policiais), mesmo não sendo profissional do direito, está familiarizado com a famosa “cara de inocente” que até os mais cruéis criminosos ou os presos em “flagrante delito” apresentam, na hora de enfrentar “o homem da capa preta” ou de ficar diante do “Doutor Delegado”. Isso nada mais é do que uma clara estratégia de defesa. Como eu já disse antes, esse comportamento visa plantar a semente da dúvida, através do “vírus” da simpatia, na mente dos agentes da lei, juízes e dos jurados.

Contudo, no Caso Isabella Nardoni, tanto o pai (especialmente) quanto à madrasta têm-se mostrado extremamente confiantes, frios e até de certo modo arrogantes diante dos acontecimentos dramáticos que se sucedem e ameaçam suas vidas com uma ferocidade cada vez maior.

Desde o primeiro momento dos depoimentos, da apuração e da prisão; a impressão causada pela postura corporal e pela expressão facial (mais uma vez, especialmente do pai), marcava quem os via com a nítida impressão de que Alexandre Nardoni ia saltar sobre a assistência e atacar alguém. Sua esposa, Anna Carolina Jatobá, parecia estar passeando em um shopping ou “tomando um chá” no clube; tal a extrema naturalidade com que encarava e narrava os fatos possivelmente ocorridos no momento do crime e em relação à inocência do casal.

Nas entrevistas, nos depoimentos públicos e em cada aparição, o pai de Isabella sempre exibiu sua profunda e ameaçadora carranca, e a jovem madrasta sua cruel indiferença. Mesmo não sendo assim e, em realidade, seus corações e mentes estejam em polvorosa e ambos sejam realmente inocentes; a impressão que fica do casal é esta: frieza e antipatia extremas.

Por uma questão muito simples: Qual de nós poderia ouvir impassível, durante dois anos, que é o assassino cruel de uma criança, sem mostrar qualquer indignação, revolta ou mesmo desabar em um choro convulsivo? Qual de nós suportaria, inabalável, a indignidade de estar preso por dois anos, sendo inocente? Acho que, só isso, já seria suficiente para aquebrantar o mais frio e o mais compenetrado dos homens de bem. Ainda mais quando conhecemos as condições de vida nos cárceres brasileiros.

Basta um olhar atento (ou mesmo fugaz) para não perceber aquele sinal de desespero, aquela ruga de aflição ou aquela lágrima de indignação. Ao invés disso, vemos agressividade, indiferença e um estranho enfado. Exatamente por isso; assistir, após dois anos, a figura carrancuda e mal encarada de Alexandre Nardoni emergir do presídio e embarcar até o fórum, onde se encontraria com sua impassível esposa (que até cochilou no tribunal); é algo que surpreende e choca pela incapacidade dos advogados darem “um toque” em ambos a respeito disso.

A psicologia nos ensina que várias são as forma de comunicação que o nosso corpo desenvolve. O ato de falar é apenas uma forma de comunicação, assim como a escrita etc. Todavia, a postura corporal, as expressões faciais e até mesmo o modo de gesticular com as mãos quando se fala são uma forma de comunicação. E os receptores traduzem a informação de forma inconscientemente irracional. Prestam atenção no que se fala, mas interpretam os gestos ou a postura corporal de forma diferente, pois é o incosciente que está tomando contato com aquilo pela forma visual.

Culpados ou não, desse crime terrível, é algo que as provas e o júri já determinaram. Entretanto, ambos os acusados já podem ser classificados como mestres na incrível e maravilhosa “arte de parecerem culpados”.

E você leitor, o que pensa disso?

Originalmente de acidezental.com

quarta-feira, 31 de março de 2010

CONCURSO PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL ABRE 311 VAGAS PARA TODOS OS NÍVEIS

ESSA EU INDICO PARA O MEU AMIGO ARLINDO TRÉVIA E PARA OS DEMAIS CONCURSEIROS


A Defensoria Pública Geral Federal, através do CESPE/UnB, torna pública a realização do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE do Quadro da Defensoria Pública da União. São 311 vagas distribuídas para todo o país. Os cargos possuem carga horária de 40h semanais e a remuneração varia de R$ 2.299,42 para cargos de nível médio e R$ 3.532,95 para cargos de nível superior.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, no período de 6 de abril de 2010 a 25 de abril de 2010. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para as vagas de nível médio e R$ 60,00 para nível superior. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais com acesso à internet, localizados em todas as capitais brasileiras, no período de inscrição, observando o horário de funcionamento de cada estabelecimento. Para verificar o endereço dos locais, acesse o edital do concurso.

As provas objetivas ocorrerão nas 26 capitais estaduais e no Distrito Federal. As provas objetivas para os cargos de nível superior terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 30 de maio de 2010, no turno da manhã. Já as provas objetivas para o cargo de nível médio terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no mesmo dia de aplicação para os cargos de nível superior, no turno da tarde.
O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso público, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte PCI Concursos

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS INVESTIGA ILEGALIDADES NO CARNAVAL 2009 REALIZADO PELA PREFEITURA DE CHAVAL/CE


O Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCM/CE, acatando a Provocação da 7º Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do tribunal, instaurou um processo de Tomada de Contas Especial sob o nº 14.708/2009 contra a Prefeita de Chaval Janaline Pacheco com o objetivo de investigar ilegalidades no processo licitarório e nas despesas com o Carnaval 2009 realizado no municipio de Chaval/CE.

As investigações versam basicamente acerca da data de realização da licitação, a qual ocorreu em 20 de fevereiro de 2009 e a homologação, adjudicação e a realização do evento em 21 de fevereiro, ou seja, apenas um dia para se saber quem era o vencedor do certame e a montagem de toda a estrutura para a realização do Carnaval 2009.

Além do mais, o TCM/CE ainda questiona a ausencia de elementos essenciais do orçamento do projeto; falta de repetição do nome do advogado que deu o parecer favorável ao processo de licitação, uma vez que apenas consta a assinatura do mesmo; ausencia de disposição acerca do Regime de Execução do projeto; divergencia entre o disposto na ata de julgamento da licitação. A corte questiona a ausencia de pesquisa de mercado, todavia, na referida ata consta que o preço está de acordo com a pesquisa de preços. O TCM/CE ainda aponta a ausencia de publicação do extrato do contrato.

Foi aberto prazo pelo Conselheiro Relator Dr. Arthur Silva para que a prefeita apresente suas justificativas acerca das irregularidades apontadas, o que já foi feito por ela. Nesse momento o processo encontra-se na Diretoria de Fiscalização - DIRFI do Tribunal de Contas para emissão de informação complementar. Deverá após ser remetido ao Ministério Público e à Auditoria do TCM/CE para ao final ser julgado pelos conselheiros da corte.

segunda-feira, 29 de março de 2010

TSE APLICA MULTA DE 10 MIL REAIS A LULA E DILMA POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

por quatro votos a três, aplicar multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. O resultado do julgamento foi favorável ao recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS. A condenação, entretanto, recaiu apenas sobre o presidente Lula. Os ministros decidiram excluir a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, também acusada no processo, entendendo que ela não tinha conhecimento sobre o fato.De acordo com a acusação, o presidente da República realizou comício, durante inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano, em prol da "candidata de fato" do PT, Dilma Rousseff, para o próximo pleito presidencial.

Na sessão do dia 16 de março, três ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, acompanharam a decisão do ministro Henrique Neves, indeferindo o recurso, em favor de Lula e Dilma. Em seguida, o ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento com um pedido de vista. O ministro Henrique Neves, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), reafirmou suas razões para indeferir o recurso, dizendo que “para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado”, o que, no seu entendimento, não ocorreu.

O ministro Felix Fischer divergiu do relator, acolhendo o recurso contra o presidente Lula. Fischer disse que, na fala do presidente, é possível identificar a realização de propaganda extemporânea em favor da ministra. “Num discurso de aproximadamente 32 minutos, o excelentíssimo senhor presidente faz referência a candidata de fato. No meu entender, de forma indireta, subliminar, disfarçada, ele promoveu sim a pré-candidatura de Dilma Rousseff”, acrescentou. Felix Fischer lembrou que, embora houvesse outras autoridades presentes no evento, a ministra Dilma foi a pessoa mais mencionada no discurso: cinco vezes. “Além de atingir o público presente na inauguração, a mensagem também atingiu um considerado número de pessoas, tendo em vista que foi transmitida ao vivo pela rede pública de televisão NBR”, destacou o ministro.

As razões apresentadas pelo ministro Felix Fischer foram acompanhadas pelo presidente do TSE, ministro Ayres Britto, que ressaltou em seu voto que “todo o ato (discurso) foi transmitido pelo rádio e televisão e essa cobertura repercutiu, e muito, caracterizando o favorecimento de uma determinada candidatura. Essa transmissão ao vivo implica numa desigualdade nas oportunidades de prováveis candidatos concorrentes”, afirmou Ayres Britto, ao reconsiderar o voto que havia proferido na última sessão. Os ministros Arnaldo Versiani e Fernando Gonçalves seguiram, também, o voto do ministro Felix Fischer, vencendo, por maioria, a decisão de condenar o presidente Lula ao pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

quinta-feira, 25 de março de 2010

CONHEÇA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. O STF é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O Tribunal indica um de seus Ministros para compor o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, I, da CF/88) e três para compor o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119, I, a, da CF/88). Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a argüição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

O Plenário, as Turmas e o Presidente são os órgãos do Tribunal (art. 3º do RISTF/80). O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Plenário do Tribunal, dentre os Ministros, e têm mandato de dois anos. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco Ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade (art. 4º, § 1º, do RISTF/80 - atualizado com a introdução da Emenda Regimental n. 25/08).
Fonte: STF

STJ reduz honorários de mais de R$ 1 milhão para R$ 70 mil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de R$ 1 milhão para R$ 70 mil o valor dos honorários advocatícios devidos pela Brasil Telecom S/A em processo que teve execução original fixada em mais de R$ 6 milhões. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia arbitrado os honorários em 10% sobre o valor da execução. O caso julgado é resultado de ação ordinária que condenou a Brasil Telecom à complementação de subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e ao pagamento dos dividendos relativos às ações complementares. Com o trânsito em julgado da decisão, a parte autora requereu a execução do valor devido (R$ 6.126.632,71) e o arbitramento de honorários.

A empresa recorreu ao STJ, sustentando ofensa ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, uma vez que os honorários advocatícios foram fixados em valor exorbitante, visto que os 10% sobre o valor que se pretende executar representam, em valores atualizados, R$ 1.054.719,68. Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, é indiscutível o entendimento de que os honorários são fixados pela apreciação equitativa do juiz, conforme determina o referido artigo. Entretanto, a jurisprudência do STJ admite sua revisão quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, o que se verifica no presente caso.

Para ele, embora o percentual tenha sido justificado pelo tribunal de origem em razão do trabalho e zelo profissional despendido pelo advogado para a efetivação da execução da sentença, o arbitramento da verba honorária em 10% sobre o valor total da execução fixada em maio de 2007 mostra-se exorbitante, pois gera, sem o cálculo de atualização, o montante aproximado de R$ 612 mil. Assim, por unanimidade, a Turma concluiu que, diante da pouca complexidade da demanda, o valor de R$ 70 mil, a título de honorários advocatícios, mostra-se adequado para bem remunerar os advogados dos recorridos sem onerar em demasia o ora recorrente.

Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de março de 2010

JUSTIÇA DECLARA NULO ATO DE LOTAÇÃO DE PROFESSORA EMITIDO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BARROQUINHA/CE

O Juiz substituto da Comarca de Barroquinha/CE Dr. Antonio Carneiro Roberto julgou procedente em parte um Mandado de Segurança (Proc. nº 142-09.2009.8.06.0046/0) impetrado pelas professoras efetivas do Municipio de Barroquinha/CE Sra. SALETE MARIA DE SOUSA e Sra. LEILA MARIA DE SOUSA contra ato ilegal e abusivo da Secretária de Educação do Municipio Sra. DIVA MARINHO. A primeira professora Sra. SALETE MARIA DE SOUSA foi Chefe do Gabinete da ex-Prefeita no exercício de 2008 e a segunda, Sra. LEILA MARIA DE SOUSA é sua irmã, por conta disso sustentam que são vítimas de perseguição política por parta da dita Secretária de Educação e do Prefeito Municipal.

Alegaram em síntese que a Secretária procedeu com a lotação das professoras para a Localidade de Lagoa Salgada, zona Rural do Municipio, com o objetivo de dificultar o acesso das mesmas ao local de trabalho uma vez que a professora SALETE M. SOUSA sofre de grave problemas de garganta e o percuso é de carroçal/piçarra onde há bastante poeira. Alegaram ainda que o ato de lotação feriu dispositivos do Estatuto dos Servidores e do Edital do Concurso prestado pelas mesmas, pois ambas são servidoras efetivas e não prestaram concurso para a àrea da Zona Rural. Além disso, haviam diversos professores contratados temporariamente ocupando as vagas das professoras concursadas na sede do municipio.

A Secretária de Educação apresentou defesa alegando que a lotação é ato administrativo discricionário que se procede mediante necessidade da administração. Posteriormente as professoras foram intimadas pelo MM. Juiz para se manifestarem sobre a defesa, e na oportunidade a rebateram alegando que a necessidade deve ser comprovada e motivada e que não há necessidade de se transferir ambas as professoras para o interior pois a necessidade se manifesta na sede, uma vez que a administração contratou vários professores temporários para exercerem funções nas escolas da sede do municipio.

O MM. Juiz titular julgou então procedente a ação em favor apenas da professora Sra. LEILA MARIA DE SOUSA declarando nulo o ato de lotação de lavra da Secretaria de Educação e determinando a lotação da professora na sede. Com relação à professora SALETE MARIA DE SOUSA o processo foi julgado improcedente. A advogada das professoras, Maria Dioney Carneiro de Chaval/CE, ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.
Fonte: TJ/CE

JORGE UMBELINO: Em Chaval/CE foi aprovada uma lei de iniciativa do vereador Fernando Vida Cigana prevendo a proibição de transferencia de servidoras sem necessidade e motivação e concedendo o direito à servidoras grávidas, lactantes e com filhos pequenos de até 3 anos de idade, de serem lotadas em local mais próximo de sua residencia. Mesmo com direitos declarados em lei, várias professoras do município alegam estarem sendo prejudicadas pela Administração e impetraram Mandados de Segurança contra a Admininstração Pública de Chaval/CE sustentando serem também vítimas de perseguição politica e ilegalidades, mas ainda esperam a decisão da justiça.

terça-feira, 23 de março de 2010

RETIFICAÇÃO

Em face de uma informação colhida de forma equivocada pelo blog, postamos em forma de opinião na matéria sobre o oficio enviado pelo Presidente da OAB nacional ao CNJ que trata da situação de cidade pelo Brasil a fora onde os juizes titulares não residem na comarca. Recebemos informações que o MM. Juiz Dr. Fernando de Sousa Vicente havia sido removido por ato do Tribunal de Justiça do Ceará e opinamos no sentido de que seria muito bom para a sociedade chavalense a vinda de um juiz que responda exclusivamente por nossa comarca, pois reconhecemos que o MM. Juiz Dr. Fernando vive sobrecarregado de trabalho em decorrencia de responder também pela Comarca de Camocim/CE, que ressalte-se, a demanda é bem maior. Desta forma, não passou de uma informação errônea, a qual merecia exclusão, o que já foi feito. Pedimos desculpas pelos transtornos.

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