sexta-feira, 18 de junho de 2010

BARROQUINHA: VEREADORES DENUNCIAM E JUSTIÇA DETERMINA APREENSÃO DE MERENDA ESCOLAR VENCIDA

Há quase um mês os Vereadores Vicente Veras (PSB) e Francisco Valdécio (PSB), da cidade de Barroquinha, vêm denunciando irregularidades na administração municipal. Um dos problemas que ganhou destaque é o prazo de validade dos produtos da merenda escolar. Alguns produtos estão sendo mal conservados. Itens como remédios e alimentação foram encontrados com acondicionamento inapropriado. Os Vereadores denunciaram ainda que a Prefeitura de Barroquinha chegou a utilizar merenda escolar vencida na alimentação das crianças. Ainda segundo informações, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que foi eleito com a obrigação de fiscalizar e zelar pela boa aplicação dos recursos da Merenda Escolar, nada fez diante da situação.

Em Barroquinha, a Presidente do Conselho é esposa do Presidente da Câmara, que por sua vez é irmão da Secretária de Educação e aliado do Prefeito Ademar Veras (PTB). Segundo o que foi dito ao blog pelo Vereador Vicente Veras, a quantidade de merenda escolar com prazo de validade vencida chega à aproximadamente duas toneladas. Um dos casos que chamou a atenção foi o do arroz. O produto informa que o vencimento é de 6 meses, embora a licitação exija que o prazo de validade tenha no mínimo 10 meses. Como essa compra foi feita ainda em 2009, muitas crianças ficaram sem merenda durante o ano, tornando sem condições de uso uma quantidade enorme de alimentos.

O blog recebeu a informação de que ontem (16), policiais do destacamento de Barroquinha, munidos de mandado de busca e apreensão, apreenderam a merenda que está sendo alvo de denúncia por parte dos Vereadores Vicente Veras e Francisco Valdécio. A partir de agora a questão passa a ser alvo de investigação do Ministério Público, órgão que foi acionado pelos denunciantes. O blog vai acompanhar o caso e atualizará os leitores de acordo com os acontecimentos.

Fonte: Barroquinha Online

TSE DECIDE SOBRE A RETROATIVIDADE DA LEI FICHA LIMPA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário. O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse. A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.

"Ficha Limpa" ajuda a sofisticar democracia

Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico

O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Marcondes diz: Emendo daqui, Com essa decisão do TSE, zerou a dúvida. _ Os fichas sujas estão fora definitivamente da vida pública. Bem feito. Antes tarde do que nunca.
Enviado e com os créditos de Marcondes de Souza Teles

quinta-feira, 17 de junho de 2010

É QUESTIONADA NO STF A DIVISÃO DOS ROYATIES DO PRÉ-SAL RECENTEMENTE APROVADA NO SENADO

A ministra Ellen Gracie é a relatora do Mandado de Segurança (MS 28885) impetrado pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, Geraldo Pudim (PR/RJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o teor da emenda aprovada pelo Senado Federal no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 7/2010, que modifica o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural. A emenda foi apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) e a matéria retornará à Câmara. O projeto altera disposições da Lei do Petróleo (Lei 9.478/97), que fixa os percentuais atuais de distribuição da “participação no resultado da exploração do petróleo ou gás natural”, entre os estados e municípios produtores. Segundo o deputado, a alteração na forma de distribuição de participação no resultado de exploração do petróleo ou gás natural fere frontalmente a Constituição, na medida em que extrapola limitações constitucionais que resguardam a forma federativa do estado e os direitos e garantias individuais.

De acordo com Geraldo Pudim, a participação no resultado da exploração de petróleo é assegurada apenas aos estados e municípios produtores que tenham jazidas exploradas nos seus domínios, como estabelece o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição. O parlamentar enfatiza que a Constituição não distingue as camadas geológicas de onde advenha o petróleo. “A Constituição não fala em petróleo do pós-sal ou do pré-sal. Não restringe. Não discrimina. Tudo é petróleo. Logo, discriminar para conceder tratamento especial ao petróleo advindo da camada geológica do pré-sal é insconstitucional”, salienta.

ara o político, que é da região da Bacia de Campos (que abrange os municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Búzios, Rio das Ostras, Casimiro de Abreu, Quissamã, Carapebus, Cabo Frio e São João da Barra), a alteração na divisão dos royalties tem gerado comoção nacional, além de criar um estado de grave crise institucional federativa. Na Câmara Federal, a questão acirra os ânimos entre representantes de estados produtores e não produtores. O deputado ressalta que a Secretaria de Desenvolvimento do estado do Rio estima os prejuízos do estado, no primeiro ano do pré-sal, na casa dos 2,7 bilhões de dólares.

DA SÉRIE: CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO - STJ AFASTA DESEMBARGADORES DO MATO GROSSO POR CORRUPÇÃO E VENDA DE "SENTENÇAS"


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, na tarde desta quarta-feira (16), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile – também presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE-MT Eduardo Henrique Migueis Jacob e do juiz convocado da 3ª Câmara Criminal do TJMT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.
O afastamento se deu em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da Polícia Federal que culminou, em 18 de maio último, na deflagração da operação Asafe. Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos.

Esse é o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas. Ao acolher esse segundo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.

A ministra ressaltou a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, e destacou que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública. O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso.

PREFEITO DE IGUATU E DEPUTADO JOSÉ ILO SÃO ACUSADOS DE TORTURA E JUSTIÇA DETERMINA QUBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou a quebra do sigilo telefônico do prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto (FOTO), e do pai dele, deputado estadual José Ilo Alves Dantas, acusados dos crimes de sequestro e tortura praticados contra opositores políticos no município, em fevereiro deste ano. Segundo o desembargador, a investigação telefônica mostra-se necessária e imprescindível para a elucidação do caso. “Como toda garantia individual, o direito à privacidade das comunicações telefônicas está rendido ao interesse público, aqui ressaltado pela premência de repressão a atos de violência, sobremodo quando desconfia-se da ocorrência de motivação política”, afirmou.

A quebra do sigilo é referente aos dias 10, 11 e 12 de fevereiro deste ano. De acordo com a decisão, o delegado regional de Iguatu deverá diligenciar a identificação das linhas telefônicas móveis e fixas do prefeito, do deputado e de outros envolvidos no caso, entre eles, um servidor municipal e um sargento da Polícia Militar. “Fica fixado o prazo de 30 dias para a colheita dessa prova complementar, dando-se a seguir o imediato retorno dos autos ao Tribunal”, destacou Luiz Brígido em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/06).

O caso

Segundo o inquérito policial, cinco cidadãos foram vítimas de agressões físicas quando distribuíam panfletos sobre denúncia contra o prefeito Agenor Neto e o deputado estadual José Ilo Alves Dantas (PSDB) envolvendo fraudes no Seguro-Desemprego.

As vítimas, entre elas um jornalista, foram sequestradas e levadas a um terreno baldio, onde passaram a sofrer tortura. O inquérito policial havia sido inicialmente remetido à Justiça de Iguatu, mas o juiz da 2ª Vara da Comarca, Cristiano Rabelo Leitão, declinou da competência e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça.

O motivo do envio do processo ao TJCE se deve ao fato de o caso envolver deputado estadual e prefeito que têm direito a foro privilegiado.
Fonte: TJ/CE

POLICIA FEDERAL DESMONTA QUADRILHA QUE FRAUDAVA CONCURSOS PÚBLICOS E EXAME DA OAB

A Polícia Federal prendeu na manhã desta quarta-feira, em São Paulo, 12 pessoas acusadas de fraudar concursos públicos para garantir acesso a altos cargos do funcionalismo federal. Entre os presos está o dono de uma universidade em São Paulo . A quadrilha, segundo as investigações, vazou provas para 53 candidatos ao concurso de Agente da Polícia Federal (2009), 26 candidatos do exame da OAB (2009) e 41 do concurso da Receita Federal (1994). No total, são 120 candidatos, que devem responder por estelionato e receptação. De acordo com a PF, o vazamento de provas era feito por um policial rodoviário federal de São Paulo, que atuava no transporte dos exames. Ele teria vazado ao menos os testes da PF e da OAB. Os candidatos chegavam a pagar até R$ 150 mil pelo gabarito da prova, dependendo do cargo que iriam disputar. A PF informou que a quadrilha cobrava R$ 50 mil para vazar provas da OAB, US$ 50 mil para Agente Federal e US$ 150 mil de Auditor Fiscal da Receita Federal. Os valores eram fixados de acordo com dos rendimentos das carreiras.

Os diplomas e documentos falsos chegavam a custar R$ 30 mil. Ainda segundo a investigação, organização pretendia vazar por US$ 100 mil as provas para delegado da PF.

Dos 53 concorrentes que tiveram acesso à prova da PF, só seis chegaram à última fase do concurso da corporação. Eles foram excluídos e serão indiciados pelos crimes de estelionato e receptação. Os 26 aprovados no exame da OAB devem ser ouvidos a partir de hoje pela PF.

Ao lembrar a importância do Exame de Ordem para a formação do advogado, o presidente nacional da OAB declarou que a instituição não pode e nem irá permitir que um bacharel em Direito ingresse na carreira "pelas portas do crime".
Fonte: O Globo

segunda-feira, 14 de junho de 2010

E POR FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE... QUAL FOI O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA NO PROJETO DE LEI DA 1º DAMA DE BARROQUINHA?

Em 23 de fevereiro do ano em curso, postamos neste blog uma matéria acerca da aprovação da lei que cria o cargo de 1º Dama no Municipio de Barroquinha/CE. A lei em tela cria o cargo, abre créditos para a instalação de aparatos físicos, e dispõe sobre as prerrogativas e regalias da detentora do cargo de primeira-dama (nomeada por portaria de lavra do Prefeito Municipal, equiparação à cargo de secretário municipal com direito a diárias, ajudas de custo etc.). No entanto, defendemos na matéria que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Barroquinha é inconstitucional. Dois foram os fundamentos por nós usados para sustentar que tal lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, sofre de inconstitucionalidade.

1º- A aprovação da lei se deu em contrariedade às normas que estabelecem a forma pela qual a lei deve ser editada. No caso concreto, a lei não obedeceu o quorum previsto na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha/CE, pois foi aprovada por maioria simples, quando na verdade deveria ter sido aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

2º - A ausência de previsão constitucional para criação do cargo de 1º Dama do Municipio. É cargo anômalo que só existe em Barroquinha/CE e fere diretamente o artigo 37, V e §2º da Constituição Federal, além de ser também imoral do ponto de vista jurídico, pois o cargo encontra-se hoje provido pela irmã do prefeito. A moralidade é princípio constitucional previsto no artigo 37 da CF/88 e deve ser observado por todos os Poderes da República, ainda mais quando se trata da Administração Pùblica do Poder Executivo. Além de todas essas inconstitucionalidades, enseja a desigualdade na Administração Pública, pois é o único cargo que só pode ser ocupado por mulheres. Todos os outros cargos de natureza política em todos os níveis dos Poderes da República podem ser ocupados tanto por homens, quanto por mulheres. Por exemplo: Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, vereadores, Ministros de Estado e dos Tribunais etc.

SOMENTE EM BARROQUINHA/CE EXISTE UM CARGO POLÍTICO QUE SÓ PODE SER OCUPADO POR MULHER! Pois é um tanto quanto lógico que o cargo de 1º Dama do Municipio não pode ser ocupado por homem, pois nesse caso poder-se-ia rasgar a constituição exatamente no caput do artigo 37 que prevê o Princípio da Moralidade.

O mais interessante é que não tivemos conhecimento acerca da análise por parte da assessoria juridica da Câmara de Vereadores de Barroquinha. Será que o parecer foi também pela inconstitucionalidade?

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA SERVIDORAS GESTANTES PODE SER DESAPROVADO NA CAMARA DE VEREADORES DE BARROQUINHA

Com o objetivo de impedir que a perseguição politica perpetrada contra servidores públicos de Barroquinha/CE por parte dos administradores municipais continue a ser praticada, o vereador Francisco Valdécio apresentou projeto de lei à Câmara de Vereadores com objetivo de conferir o direito às servidoras públicas em estado de gravidez ou com filhos pequenos, de serem lotadas na unidade administrativa mais próxima de sua residência. Antes do vereador Valdécio apresentar o projeto, conversamos com ele a respeito do problema e o mesmo nos informou que o que ocorre no municipio é que as transferências e remoções de funcionários feitas pelos administradores não tem qualquer motivação administrativa mas tão somente punitiva e perseguidora, pois muitos dos servidores transferidos são simpatizantes do grupo político que representa a oposição.

O Mesmo ocorre no Municipio de Chaval/CE, pois muitas das servidoras públicas, geralmente professoras reclamam de perseguição política por parte da Prefeita Janaline, que ressalte-se também é professora.

Quanto ao problema em Barroquinha/CE, orientamos à época o vereador Valdécio a apresentar o projeto de lei mencionado para assegurar o direito às servidoras, assim como orientamos o vereador Fernando Vida Cigana em Chaval/CE, onde a lei foi aprovada pela Câmara, mas jamais foi sancionada pela Prefeita Janaline Pacheco. Além disso as servidoras continuam reclamando de perseguição e o caso já foi encaminhado ao Ministério Público pela APEOC, pelo vereador Fernando Vida Cigana e pelo cidadão Djalma Carneiro, arquiteto e ex-secretário de administração do Município de Chaval/CE e espera manifestação.

Já no Município de Barroquinha/CE o problema ainda parece ser mais grave, pois talvez a lei nem chegue a ser aprovada pela Câmara de Vereadores. Nesse caso o Presidente Gleison Marinho encaminhou o projeto do Vereador Valdécio à Assessoria Juridica da Câmara, representada pelo advogado Mauro Monção, o qual emitiu parecer no sentido de ser a lei inconstitucional, pois no entendimento do assessor a lei fere o artigo 61, § 1º, I, "c" da Constituição Federal que preceitua que é de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre provimento de cargos na administração pública. Assim, invocando o princípio da Simetria, o mesmo afirma que deve ser seguido no âmbito municipal, cabendo apenas ao prefeito a iniciativa de lei que vise dispor sobre o provimento de cargos na Administração.

No entanto, discordamos totalmente do argumento que visa declarar a inconstitucionalidade da lei apresentada pelo vereador Valdécio, pois restou equivocado o entendimento da assessoria juridica da Câmara uma vez que a lei não dispõe sobre qualquer hipótese de provimento de cargos públicos. Lotação não é hipótese de provimento de cargos, pois os casos de provimento estão previstos no rol do artigo 8º lei 8.112/90 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da União e são respectivamente: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. Portanto a lotação não está prevista no rol da lei em comento e assim não há inconstitucionalidade na lei.

A questão é bastante lógica. Para entender melhor usaremos como exemplo a Nomeação. Cada cargo público só pode ser provido, ou seja, ocupado por um servidor e durante o tempo estabelecido por uma vez. Dessa forma, as servidoras proveram seus cargos públicos por meio de nomeação decorrente de aprovação em concurso público. No entendimento do assessor, ao serem lotadas estariam novamente provendo o cargo, o que é impossível. Portanto lotação não é espécie de provimento, o que afasta a inconstitucionalidade da lei.

Na verdade, a lei busca proteger as servidoras grávidas e com filhos pequenos contra abusos cometidos por gestores públicos por perseguição politica, pois geralmente são lotadas em distritos muito distantes de sua residencia, o que dificulta a amamentação das que têm filhos e pode até comprometer a gravidez das servidoras gestantes. Não aprovar a lei é permitir que tais abusos continuem a ser praticados. Recentemente a professora Leila Maria de Sousa conseguiu anular na Justiça o ato de remoção da Secretária de Educação de Barroquinha por ilegalidades e perseguição política.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL RESPONDE: LEI FICHA LIMPA VALE PARA AS ELEIÇÕES DE 2010

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta nesta quinta-feira (10) e, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano. A consulta foi proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010". A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Posição do Ministério Público Eleitoral

A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, destacou que o projeto de lei surgiu de uma iniciativa popular e mobilizou a população brasileira que reuniu milhares de assinaturas. Para ela, o projeto está intimamente ligado a insatisfação popular e vontade das pessoas de que se tenha, daqui pra frente, candidatos que os leve a crer e a confiar que serão pessoas capazes de cumprir o mandato sem se envolver em escândalos. Sandra Cureau sustentou ainda que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral. Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.

Posição dos Ministros do TSE

Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”. Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.

O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Ele finalizou o voto ao responder a consulta e afirmar que "a lei tem aplicação nas eleições de 2010". Seu voto foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e também pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Voto de Divergência do Ministro Marco Aurélio

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.

O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidencia do TSE

quinta-feira, 10 de junho de 2010

O PRESIDENTE DA OAB OPHIR CAVALCANTE ACOMPANHA HOJE A DECISÃO DO TSE SOBRE A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI FICHA LIMPA E CRITICA POLITICOS PROCESSADOS


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, irá assistir hoje (10), a partir das 19h, no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o julgamento dos sete ministros que compõem aquele tribunal se a lei do Ficha Limpa valerá para as eleições deste ano. A medida é em resposta a consulta do líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio (AM), sobre a validade do Ficha Limpa para outubro. Na semana passada, o presidente Lula sancionou a lei que impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça.

Além do mais, presente em Vitória/ES para a participação na "Semana de Prerrogativas", Ophir Cavalcante, declarou que a OAB é favorável à aplicação imediata da lei do Ficha Limpa. Já sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, parlamentares questionaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se a decisão já valeria para o pleito desse ano.

"Não podemos brincar com o desejo da sociedade. Seria uma frustração muito grande", disse Ophir. Ontem, a OAB e a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe) enviaram ao TSE um pedido para que a lei passasse a valer ainda esse ano. O tribunal deve apresentar sua posição na sessão de hoje.

Ophir ainda criticou os parlamentares que respondem processos por crimes contra a administração pública. O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira do STF.

Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.

Na relação das pendências judiciais, há 33 inquéritos e 11 ações penais contra 21 senadores e 97 ações penais e 256 inquéritos contra 148 deputados. Em números absolutos, nenhum partido tem mais parlamentares processados do que o PMDB, dono da maior bancada do Congresso. Ao todo, 36 dos 108 peemedebistas - ou seja, um terço da bancada - são alvos de inquérito ou ação penal no Supremo. O DEM, com 23 dos seus 70 parlamentares (32,85%), e o PSDB, com 20 dos seus 72 representantes (27,77%), aparecem na sequência entre os partidos que mais têm nomes na lista de congressistas sob investigação. Depois deles, vêm o PP, com 19, o PR, com 18, o PT e o PTB, com 11 cada.

Apenas quatro das 19 legendas com assento no Congresso não têm representantes nessa bancada suprapartidária: PCdoB, Psol, PTC e PTdoB. A lista reúne nomes de todos os estados e do Distrito Federal.

Levando-se em consideração a proporção da bancada, o PMN é o partido com maior número de processados. Todos os seus três deputados figuram na relação. Com quase metade de seus quadros sob suspeita (45,23%), o PP é o segundo em percentual de enrolados com a Justiça. O PR, com 40%, é o terceiro, o PTB e o PSC, com 37,5%, e o PMDB, o PRB e o PHS, com um terço da bancada com processos no Supremo, vêm em seguida. O DEM, com 32,85%, e o PSDB, com 27,77%, fecham o grupo dos dez partidos com maior número de parlamentares investigados, em termos proporcionais. Entre as legendas com processados, o PT, com 12,5%, e o PV, com 6,66%, são as que têm menor número de parlamentares alvos de inquérito ou ação penal.

O PMDB, o DEM e o PP também se destacam na relação dos partidos com maior número de réus no Supremo. Os três partidos somam 30 dos 63 parlamentares que respondem a ação penal no Supremo. PR, PDT, PT, PTB e PSDB despontam na sequência das legendas com mais réus. Também há representantes do PRB, do PSB e do PPS nessa lista. E de 24 bancadas estaduais.

O CRIME DE MAIOR INCIDENCIA É O PECULATO!

Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB

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