Chegou ontem (17) ao Supremo Tribunal Federal o parecer em que a Procuradoria Geral da República (PGR) opina pelo deferimento do pedido de Intervenção Federal (IF 5179) no Distrito Federal, feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. No documento de 34 laudas, assinado pelo próprio Gurgel, ele enfatiza a inédita prisão de um governador de estado durante o exercício do mandato, a renúncia do vice-governador por temor de se submeter a um processo de impeachment, além da condução “trôpega”, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por um notório aliado de Arruda, da apuração da responsabilidade do governador e de deputados distritais envolvidos em diversos crimes.
“É preciso que fique definitivamente claro que o pedido interventivo não busca resgatar a extinta intervenção por corrupção. A medida ora reclamada impõe-se pela gravidade da situação vivenciada no Distrito Federal, bastante peculiar e distinta. Os fatos que serviram de fundamento à prisão preventiva do governador, cuja higidez foi afirmada pelo Supremo Tribunal Federal ao rechaçar o recente pedido de habeas corpus, e tantos outros evidenciam os contornos absolutamente singulares da situação de anormalidade institucional do Distrito Federal. Assim, entre os vários ardis utilizados pela organização criminosa, soma-se à manobra para corromper testemunha a interferência indevida do governador em investigação conduzida pelo Ministério Público e executada pela Polícia Civil”, afirma Gurgel.
O procurador-geral da República ressalta ainda que a intervenção não é uma violência aos Poderes constituídos. “Ao contrário, é um remédio para situações de ‘metástase institucional’, como bem qualificou o presidente do Supremo Tribunal Federal. Violência, de fato, foi a ação prévia não só de irresponsabilidade como de crime coletivo cometido pelos agentes públicos, bem assim a notória indolência quanto ao encargo de apurar responsabilidades”, assevera Gurgel. Para ele, a intervenção é a solução constitucional e institucional para casos como o do Distrito Federal e visa a restituir a integridade dos estados e municípios nos moldes determinados pela Constituição.
Fonte: STF.
Quem tem moral e idoneidade para ser interventor no GDF?
ResponderExcluirA meu ver, somente um nome como o do Pedetista, CRISTOVAM BUARQUE.
Ex-Governador, Reitor da UNB e atual Senador da República pelo Distrito Federal, CB, é o CARA.
Marcondes Teles
Vale lembrar,
ResponderExcluirCF, Art. 60
§ 1º – A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Ou seja: as PECs (propostas de emenda à Constituição) do pré-sal não poderiam ser aprovadas durante a vigência de uma intervenção federal em Brasília.
A lógica indica que a intervenção, se vier, duraria até a eleição em outubro (ou até a posse do novo eleito, em janeiro). Ou seja, coincidiria com o fim do mandato de Lula. O presidente ficaria impedido de assinar as PECs do pré-sal.