
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o registro do candidato ao Executivo é cassado, os votos dados a ele são anulados. Dessa forma, se o candidato conseguiu mais de 50% dos votos válidos já no primeiro turno, o segundo colocado não pode assumir a vaga. A eleição é anulada e é marcado um novo pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
Minas Gerais é o Estado onde há o maior número de eleições suplementares já realizadas ou marcadas: 21. O número condiz com a realidade do estado. Isso porque Minas, apesar de ser o segundo estado em número de eleitores (cerca de 14 milhões), ficando atrás apenas de São Paulo, cujo eleitorado é de 29 milhões, é a unidade da Federação que possui o maior número de municípios: 853. São Paulo tem 645 cidades, e já marcou eleição suplementar em cinco.
No Amapá ainda não houve necessidade de eleição suplementar. Já no Estado do Ceará, vários municípios aguardam a determinação de novas eleições. Exemplo disso é a cidade de Chaval/CE, onde a prefeita Janaline de Almeida Pacheco teve o registro cassado por unanimidade pelo pleno do TRE/CE e conseguiu decisão monocrática emitida pelo Ministro do TSE Félix Fischer para a realização de perícia grafotécnica em documentos que instruem o processo.
As duas primeiras eleições suplementares referente ao último pleito municipal foram realizadas ainda em 2008. A primeira foi em 14 de dezembro em Ananás (TO) e a segunda em Malhador (SE), no dia 21 do mesmo mês. De acordo com o calendário disponível na página do TSE, há mais nove eleições marcadas até 13 de junho.
Suspensões
Algumas eleições suplementares marcadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais foram suspensas pelo TSE. Nesta quarta-feira (28), ao conceder liminar em Mandado de Segurança (MS), o ministro marco Aurélio suspendeu o pleito da cidade pernambucana de Itapororoca, até que haja o julgamento de mérito do MS no Tribunal. A eleição estava marcada para 16 de maio.
Confira a quantidade de municipios, por estado, que ja foram marcadas novas eleições:
Acre - 02; Alagoas - 06; Amazonas - 03; Bahia - 04; Espírito Santo - 01; Goiás - 03; Maranhão - 06; Mato Grosso - 02; Mato Grosso do Sul - 02; Minas Gerais - 21; Pará - 02; Paraíba - 03; Paraná - 05; Pernambuco - 03; Piauí - 06; Rio de Janeiro - 01; Rio Grande do Norte - 02; Rio Grande do Sul - 03; Rondônia - 01; Roraima - 02; Santa Catarina - 06; São Paulo - 05; Sergipe - 03; Tocantins - 08
Total de Municípios: 100
Calendário de Novas Eleições (suplementares) 2010:
Data.................TRE.................Município
13/06/2010...........TRE-ES.............Jaguaré
06/06/2010...........TRE-SC.............Maracajá
06/06/2010...........TRE-SC.............Celso Ramos
30/05/2010...........TRE-MG.............São João do Paraíso
30/05/2010...........TRE-MG.............Santa Juliana
30/05/2010...........TRE-MG.............Ipatinga
30/05/2010...........TRE-MG.............Cuparaque
30/05/2010...........TRE-MG.............Almenara
16/05/2010...........TRE-PB.............Itapororoca
02/05/2010...........TRE-PI.............Barras
11/04/2010...........TRE-PR.............Ângulo
11/04/2010...........TRE-PR.............Doutor Ulysses
11/04/2010...........TRE-PR.............Enéas Marques
28/03/2010...........TRE-MG.............Virgínia
28/03/2010...........TRE-PA.............Mojuí dos Campos
14/03/2010...........TRE-MS.............Paraíso das Águas
07/03/2010...........TRE-MG.............Nepomuceno
07/03/2010...........TRE-MG.............Senador José Bento
28/02/2010...........TRE-MA.............São Francisco do Maranhão
28/02/2010...........TRE-PB.............Barra de São Miguel
07/02/2010...........TRE-RJ.............Carapebus
07/02/2010...........TRE-BA.............Lajedo do Tabocal
Fonte: TSE
com comentarios e modificações do webmaster
aonde fica o direito de escolha do povo....se o povo escolheu seja qual for a situaçao tem que valer a escolha do povo.
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