quarta-feira, 9 de junho de 2010

PRESIDENTE DA OAB DIZ QUE LEI FICHA LIMPA DEVE VALER PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 E AFIRMA QUE O TSE JÁ SE MANIFESTOU NESSE SENTIDO


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou terça-feira (08), ao defender a validade para as eleições de outubro da Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei Ficha Limpa, que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em consultas anteriores, já se manifestou no sentido de que lei complementar pode estabelecer requisitos de inelegibilidade, sendo válida para o mesmo ano em que ocorrerem eleições.

Nessa linha, o presidente nacional da OAB citou a consulta CTA 11173-DF, relatada pelo então ministro do TSE, Luiz Octávio e Albuquerque Gallotti. A consulta se focou na Lei Complementar 64/1990 - a Lei da Inelegibilidade. Quando ela foi editada, houve dúvida se ela poderia ser aplicada para as eleições daquele ano (1990) ou não. À época, em sua fundamentação, o Plenário do TSE decidiu, à unanimidade, que a lei complementar das inelegibilidades não havia configurado qualquer alteração ao processo eleitoral e, por essa razão, deveria valer para as eleições do ano em curso. Não se aplicaria à questão, portanto, o artigo 16 da Constituição Federal.

O posicionamento emitido em 1990 pelo TSE aponta, na avaliação de Ophir Cavalcante, a existência de uma jurisprudência no sentido de que, em se estabelecendo novos requisitos para a inelegibilidade de candidatos a cargos eletivos (como é o caso da Lei do Ficha Limpa), a lei pode entrar em vigor imediatamente, uma vez que só dispõe sobre requisitos de inelegibilidade e não promove mudanças ao processo eleitoral em si. Ainda segundo o presidente da OAB, essa decisão do TSE é firme, não foi contestada e demonstra que a OAB e o movimento de apoio ao Ficha Limpa tem razão quando defendem a aplicabilidade imediata da Lei.

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