A pedido da coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia a candidatura de Serra à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral veiculada, na internet, pelo portal de notícia IG. A decisão é do ministro Joelson Dias (relator).
Em síntese, a autora afirma que o portal, ao veicular informações e notícias sobre as eleições 2010, remeteria à publicação de pesquisa, aparentemente relativa ao 1º turno, que não conteria dados sobre a margem de erro, o número de entrevistas nem o número do processo de registro da pesquisa. Assim, conforme a representação, a divulgação da pesquisa induz o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos, não contendo as informações exigidas por lei.
A coligação alega afronta ao artigo 10 da Resolução 23.190 do TSE, que estabelece os dados a serem obrigatoriamente informados quanto à divulgação dos resultados de pesquisas. O artigo 14, da mesma norma, também teria sido descumprido. No mérito, solicita que a pesquisa seja divulgada com todos os dados exigidos, a fim de que o eleitor não seja induzido a erro, bem como a condenação do portal IG às penas previstas no artigo 34, parágrafo 3º, da Lei 9504/97, que inclui multa que pode chegar a R$ 21 mil.
Em síntese, a autora afirma que o portal, ao veicular informações e notícias sobre as eleições 2010, remeteria à publicação de pesquisa, aparentemente relativa ao 1º turno, que não conteria dados sobre a margem de erro, o número de entrevistas nem o número do processo de registro da pesquisa. Assim, conforme a representação, a divulgação da pesquisa induz o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos, não contendo as informações exigidas por lei.
A coligação alega afronta ao artigo 10 da Resolução 23.190 do TSE, que estabelece os dados a serem obrigatoriamente informados quanto à divulgação dos resultados de pesquisas. O artigo 14, da mesma norma, também teria sido descumprido. No mérito, solicita que a pesquisa seja divulgada com todos os dados exigidos, a fim de que o eleitor não seja induzido a erro, bem como a condenação do portal IG às penas previstas no artigo 34, parágrafo 3º, da Lei 9504/97, que inclui multa que pode chegar a R$ 21 mil.
Fonte: TSE
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