
O relator do habeas corpus no STJ, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, considerou em seu voto que a prisão cautelar “está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela manifesta periculosidade social do paciente, notadamente pela expressiva quantidade de droga apreendida”.
O magistrado citou, ainda, precedentes do STJ no sentido da manutenção da prisão cautelar em casos de crimes de tráfico que envolvam grandes quantidades de entorpecentes. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.
HC 180822
Fonte: Jurid
Nenhum comentário:
Postar um comentário