sábado, 30 de outubro de 2010

TCM/CE faz aditivo à fiscalização das Contas de Governo de Janaline referente à 2009 e indaga sobre a ausencia de cobrança de multas

A 7a inspetoria do Departamento de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu um aditivo à Informação Inicial da Prestação de Contas de Governo da Prefeita Janaline Pacheco referente ao ano de 2009, a qual foi conteúdo da matéria "Tribunal de Contas dos Municípios Constata um Verdadeiro Caos na Administração de Janaline Pacheco em 2009" neste blog. Ressalte-se que foi constatado um verdadeiro descaso na Administração Pública de Chaval/CE.

Com o objetivo apenas de relembrar o leitor sobre o assunto, este blog publicou uma matéria a respeito da constatação do Tribunal de Contas dos Muncípios de um débito que varia em torno de  R$ 1.096.797,56 (Hum Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) só em 2009, primeiro ano do governo de Janaline Pacheco, irmã do ex-prefeito Paulo Pacheco.

No aditivo realizado à primeira informação que constatou todo esse déficit da máquina pública, a Corte de Contas resolveu incluir mais outra irregularidade. Dessa vez é a ausência de cobrança das dívidas tributárias e não tributárias do Municipio. Alegam os técnicos do TCM/CE que a prefeita não realizou nenhuma cobrança das dívidas oriundas de multas aplicadas pelo órgão aos ex-gestores.

No entanto caros leitores, o TCM/CE infelizmente está equivocado, pois a Procuradoria Geral do Município está sim cobrando as dívidas  oriundas de multas aplicadas pela Corte de Contas. Todavia, as multas cobradas são apenas as que dizem respeito à gestores do outro grupo político de Chaval, pois as dívidas dos ex-secretários e simpatizantes do grupo político de Paulo Pacheco e Janaline Pacheco continuam engavetadas. Acredito eu que essas multas estão sob a análise do "Engavetador" Geral do Município.

Vejamos a lista dos devedores:
  1. Acórdão: 5110/29 - JAQUELINE DE BRITO MIRANDA. Valor: R$ 3.192,3 – Fundo de Saúde.
  2. Acórdão: 7018/28 - JOSE DE ANCHIETA RODRIGUES. Valor: R$ 16.476,2 – FUNDEF
  3. Acórdão: 5108/28 - PAULO SERGIO DE ALMEIDA PACHECO 2.799,64       Prefeitura Municipal
  4. Acórdão: 5507/28 - ANA MARIA FERREIRA DURVAL. Valor: R$ 532,05. FUNDEF.
  5. Acórdão: 1368/29 - PAULO SERGIO DE ALMEIDA PACHECO. Valor R$ 3.405,12 – Fundo Administrativo Geral
  6. Acórdão: 6043/28 ADRIANA FERNANDES GONÇALVES. Valor R$ 1.968,54 – Fundo Municipal da Educação.
  7. Acórdão: 1260/29 - TARCISIO ALMEIDA. Valor: R$ 532,05 – Câmara Municipal de Chaval.
Esses valores devem ser cobrados e revertidos em prol do Municipio de Chaval/Ce para serem aplicados em prol da população. Todavia, vemos isso com mais um instrumento de perseguição política a partir do momento em que se cobra de uns de outros não. Infelizmente eu não conheço nenhuma execução na justiça das multas do TCM/CE contra qualquer pessoa integrante do grupo politico que hoje está a frente da Prefeitura além das movidas contra Paulo Pacheco pelo Ministério Público Federal.

Já contra pessoas contrárias ao grupo de Paulo Pacheco, o Procurador Geral do Município já propôs várias execuções. Perguntamos: Porque dessa distinção? Com a palavra a Administração Pública de Chaval/CE.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Votação da Lei do Orçamento Anual de Chaval - Uma Vergonha!

Há alguns dias, várias pessoas de Chaval entraram em contato comigo por telefone para perguntar a minha opinião a respeito de um incidente, que além de curioso, é um tanto quanto incompreensível e entristecedor, o qual aconteceu na Câmara de Vereadores de Chaval/CE.

Segundo informantes, os vereadores de oposição Srs. José Landri da Silve e Francisco das Chagas, "O Bola" votaram contra emenda apresentada por um  vereador colega de oposição, o vereador Fernado Falcão, o "Vida Cigana". 

A emenda alterava artigos do Projeto da Lei Orçamentária Anual apresentada pela Sra. Prefeita Janaline Pacheco à deliberação da Câmara para ter vigência durante o ano de 2011.

De acordo com o vereador, o artigo, o qual se pretendia alterar, permitia ao Executivo a abertura de créditos com o dinheiro público em um patamar de 100% do valor orçado, ressalte-se que sem qualquer manifestação da Câmara de Vereadores de Chaval/CE. Não obstante a imoralidade e inconstitucionalidade de um projeto dessa natureza, até o vereador de situação que apoia o grupo político da Prefeita, o colega advogado Marcos Aurélio, se opôs ao grotesco Projeto de Lei apresentando uma emenda no mesmo sentido da emenda do vereador Fernando Falcão.

Ocorre meus amigos, é que os vereadores de oposição Srs. Landri e Bola, pasmem! votaram a favor do Projeto de Lei enviado pela Prefeita Janaline sem qualquer alteração, ou seja, votaram contra as emendas apresentadas, permitindo assim a consumação da instauração de uma situação de insegurança  em nosso Municipio a ser causada com a aprovação do imoral projeto de lei. 

Muito acertada a atitude dos vereadores Fernando Falcão e Marcos Aurélio ao se oporem ao projeto, e do vereador Adriano Meireles em votar a favor das emendas apresentadas, pois demonstra compromisso com o bem público.

O verdadeiro papel do vereador é fiscalizar a coisa pública e legislar em favor do povo que os elegeu, e não apenas ratificar a intenção do Executivo. É inadmissível que o Poder Legislativo se torne uma mera extensão do Executivo de Chaval/CE, que há tempo muito vem tolhendo os direitos dos cidadãos com, por exemplo, atraso nos salários, que diga-se de passagem, é o pior do Brasil, pois abaixo do mínimo constitucional.

Aprovar um projeto de lei dessa natureza, é como disse o colega blogueiro Poeta Joaquim Rocha, é assinar não só um cheque em branco, mas um talão completo. 

Caros amigos, o trabalho do vereador na Câmara não é brincadeira! Está se autorizando a Administração Pública a mexer com a vida de todos os cidadãos. O futuro do nosso município não depende somente das decisões que cada cidadão toma dentro de sua casa, mas também do trabalho da Administração Pública e do Poder Legislativo do Município.

Tal informação meu deixou tão triste que resolvei escrever esse manifesto em prol do povo de Chaval/CE, pois além de, no caso concreto, a aprovação desse projeto de lei trazer grave situação de insegurança aos nossos conterrâneos, traz consigo uma carga de ilegalidade muito grande. 

Gostaria de deixar aqui um recado para os nossos amigos representantes do povo. Não só para os vereadores Landri e Bola, que tiveram a infeliz decisão de votar no projeto ora mencionado, mas também aos demais vereadores de oposição Sr. Adriano Meireles e Fernando Falcão que continuem fiscalizando os atos do Executivo.

Gostaria também de dizer aos amigos vereadores de situação que prezem sempre pela boa gestão do patrimonio público de nosso município, que analisem de forma coerente os projetos de lei enviados pelo executivo e continuem sempre trabalhando em prol do povo de Chaval. Rejeitem projetos como esse que só beneficiam a pequena cúpula dos aproveitadores da máquina estatal.

Finalizo fazendo apelo ao povo lhes dizendo o seguinte: Que na hora de escolher seus representantes, analisem a vida dos candidatos e veja que bens eles proporcionaram à coletividade. Esqueçam por um momento o pensamento individualista e lembrem-se que precisamos de um mundo melhor para nossos filhos.

JORGE UMBELINO DA SILVA

O Blog de Cara Nova!

Amigos leitores, desculpem a demora nas postagens. Ando meio "aperriado" esses dias. Estou organizando muitas coisas, mas espero que compreendam e não deixem de acessar o blog.


JORGE UMBELINO DA SILVA


Cerimônia de Entrega Oficial das Carteiras dos novos advogados cearenses


Ocorreu ontem, dia 28 de outubro de 2010, às 19:00 horas no Teatro da UNIFOR - Universidade de Fortaleza, a entrega oficial das Carteiras de Identidade dos novos advogados cearenses.

A cerimônia contou com a presença de autoridades como o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Fortaleza, Ceará Dr. Valdetário Monteiro (foto), o conselheiro Federal da OAB, o advogado Paulo Quezado e do Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Dr. Jucid Peixoto, o qual aproveitou a oportunidade para lançar seu mais novo livro entitulado “A Evolução da Política Criminal e o Novo Tribunal do Júri no Brasil”.

Quase dois meses após a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados eu tive a alegria de receber oficialmente a Carteira de Advogado, embora há vários dias atrás o meu processo de inscrição nos quadros da entidade houvesse sido deferido.

Recebi o documento das mãos do Dr. Valdetário Monteiro e do Dr. Paulo Quezado. Este, por sua vez, ao observar que eu era natural de Chaval/CE, não se conteve e demonstrou alegria. Disse em tom de brincadeira: "Mas olha! quem diria!um cabra de Chaval! Terra boa! Terra do meu amigo Dr. Filomeno Morais e meu amigo Mauro Carneiro. Não é todo dia que vemos um advogado de Chaval. Admiro sua cidade. Meus parabéns!"

Fiquei bastante feliz, pois sei que naquele momento estava representando muito bem a minha tão amada cidade.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Governo Federal já expulsou 354 servidores envolvidos em irregularidades este ano

O Governo Federal expulsou, de janeiro a setembro deste ano, 354 servidores envolvidos em diversos tipos de irregularidade. O número é recorde quando comparado com o mesmo período (janeiro a setembro) dos anos anteriores, a partir de 2003. De janeiro de 2003 até setembro de 2010, as expulsões totalizaram 2.752 agentes públicos envolvidos em práticas ilícitas.

Os dados constam do último levantamento elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e divulgado hoje (06), consolidando as informações sobre as expulsões aplicadas a servidores públicos do Poder Executivo Federal. Do total de penas expulsivas no período, as demissões somaram 2.358 casos; as destituições de cargos em comissão chegaram a 219; e as cassações de aposentadorias a 175. (Veja aqui, quadro atualizado das expulsões).

Entre os 354 servidores penalizados de janeiro a setembro deste ano por práticas ilícitas no exercício da função, a principal punição aplicada foi a demissão, responsável por 289 casos. Foram aplicadas ainda 30 penas de cassação de aposentadoria e 35 de destituição de cargo em comissão.

No acumulado dos últimos sete anos e nove meses (de janeiro de 2003 a setembro de 2010), o principal motivo das expulsões, entre os relacionados com a prática de corrupção, foi o valimento do cargo para obtenção de vantagens, que respondeu por 1.440 casos, o que representa 34,77% do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 788 casos (19,03%), enquanto as situações de recebimento de propina somaram 253 (6,11%). Assim, as práticas ligadas à corrupção foram responsáveis por 59,9% dos casos de expulsões de agentes públicos desde 2003.

A intensificação do combate à impunidade na Administração Pública Federal é uma das diretrizes do trabalho da Controladoria-Geral da União, coordenadora do Sistema de Correição da Administração Pública Federal, que conta hoje com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral, órgão integrante da estrutura da CGU.

Jorge Umbelino: A corda sempre arrebenta do lado mais fraco... e não é o caso da Erenice

Brasil tem segundo menor índice de propina das Américas

Pesquisa coordenada pela Vanderbilt University, com apoio do United States Agency for International Development (USAID), e realizada em 22 países americanos aponta o Brasil com o segundo menor índice de solicitação de suborno por parte de funcionários públicos. O trabalho foi realizado entre os anos de 2008 e 2009 e vem sendo divulgado pelas entidades realizadoras.

A pesquisa envolveu a aplicação de entrevistas de campo em 22 países americanos. ( Nos Estados Unidos, onde está situada a Vanderbilt Univesity, o questionário foi aplicado via internet ). No total, 34.469 pessoas responderam à seguinte pergunta: “Durante o último ano, algum funcionário público solicitou suborno a você?

O resultado do estudo mostrou que, no Brasil, 1,6% dos entrevistados afirmou ter sido vítima de pedido de suborno por parte de servidores públicos. Esse resultado colocou o Brasil à frente de países como Estados Unidos, Uruguai, Argentina e México, que apresentaram, respectivamente, índices de cobrança de propina de 2,2%, 2,3%, 7% e 9,2%.

O Chile apresentou o menor índice na pesquisa, com 1,2% dos respondentes afirmando terem recebido pedido de propina de funcionário público. A Bolívia foi o país com maior índice de solicitação de suborno por parte de funcionários públicos, alcançando 18%.

A seguir, o resultado completo da pesquisa: 1º Chile, com 1,2%; 2º Brasil, com 1,6%; 3º Estados Unidos, com 2,2%; 4º Panamá, com 2,3%; 5º Uruguai, com 2,3%; 6º El Salvador, com 2,5%; 7º Colômbia, com 2,7%; 8º Venezuela, com 2,9%; 9º Jamaica, com 3,7%; 10º Guatemala, com 3,8%; 11º Honduras, com 4,2%; 12º Costa Rica, com 5%; 13º República Dominicana, com 5,2%; 14º Nicarágua, com 5,3%; 15º Argentina, com 7%; 16º Belize, com 7,4%; 17º Equador, com 8,9%; 18º México, com 9,2%; 19º Paraguai, com 9,5%; 20º Haiti, com 11,9%; 21º Peru, com 12,1%; e 22º Bolívia, com 18%.

Jorge Umbelino: Eu sei amigo leitor.. é muito dificil acreditar!

Font: CGU.org.br

TSE nega registro a candidato a deputado estadual eleito pelo Amapá com base na lei Ficha limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos (5x2), manter o indeferimento do registro de candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa, que pretendia disputar uma vaga para a Assembleia Legislativa do Amapá. Condenado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJ-AP) a 8 anos de prisão por crime contra a administração pública e formação de quadrilha, o candidato a deputado estadual concorreu com o registro indeferido e obteve 4.194 votos, o que lhe garantiria uma vaga na assembleia.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) negou o registro de candidatura para José Luiz Nogueira de Sousa, por considerá-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Segundo o TRE-AP, ele se enquadra na hipótese de inelegibilidade prevista na alínea ‘e’ do inciso I, artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), alterada pela Lei da Ficha Limpa, uma vez que foi condenado criminalmente por órgão colegiado, embora ainda estejam em tramitação na Justiça dois recursos contra a sentença condenatória. 

O julgamento foi retomado na noite desta quarta-feira (13) com a apresentação do voto-vista do ministro Hamilton Carvalhido, que acompanhou o relator da matéria, Arnaldo Versinani, para desprover o recurso apresentado no TSE por José Luiz Nogueira de Sousa. Ele tentava obter o registro de candidatura negado pelo tribunal Regional. Também votaram no mesmo sentido os ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

Embora a questão trate de um caso de condenação criminal por órgão colegiado, sem trânsito em julgado (decisão definitiva), o ministro Carvalhido, assim como os demais, considerou que a lei nova não viola o princípio constitucional da não-culpabilidade e que não retroage para prejudicar o candidato, uma vez que a lei anterior já previa a inelegibilidade dele.

O ministro Hamilton Carvalhido lembrou que o artigo 14 da Constituição Federal prevê a edição de lei complementar para a criação de novas condições de elegibilidade, de forma a proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato,

Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro divergiram do entendimento da maioria, por considerar que a Lei da Ficha Limpa não pode alcançar casos passados e nem ser aplicada nas eleições deste ano.

TSE suspende divulgação de pesquisa eleitoral veiculada pelo Portal IG

A pedido da coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia a candidatura de Serra à Presidência da República, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral veiculada, na internet, pelo portal de notícia IG.  A decisão é do ministro Joelson Dias (relator).

Em síntese, a autora afirma que o portal, ao veicular informações e notícias sobre as eleições 2010, remeteria à publicação de pesquisa, aparentemente relativa ao 1º turno, que não conteria dados sobre a margem de erro, o número de entrevistas nem o número do processo de registro da pesquisa. Assim, conforme a representação, a divulgação da pesquisa induz o eleitor a erro quanto ao desempenho dos candidatos, não contendo as informações exigidas por lei. 

A coligação alega afronta ao artigo 10 da Resolução 23.190 do TSE, que estabelece os dados a serem obrigatoriamente informados quanto à divulgação dos resultados de pesquisas. O artigo 14, da mesma norma, também teria sido descumprido. No mérito, solicita que a pesquisa seja divulgada com todos os dados exigidos, a fim de que o eleitor não seja induzido a erro, bem como a condenação do portal IG às penas previstas no artigo 34, parágrafo 3º, da Lei 9504/97, que inclui multa que pode chegar a R$ 21 mil.

Fonte: TSE

Deputado expulso do partido por suposta participação em escândalo de corrupção no DF obtém liminar para permanecer no cargo

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deferiu medida liminar, em ação cautelar, para manter o mandato de Rogério Ulysses Telles de Melo na Câmara Legislativa do Distrito Federal até o julgamento pela Corte do recurso ordinário apresentado pelo parlamentar. A decisão da ministra suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que decretou a perda do mandato de deputado distrital de Rogério Ulysses por ter sido expulso do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O PSB expulsou Rogério Ulysses da agremiação por seu suposto envolvimento em atos ilícitos apurados na chamada operação "Caixa de Pandora", realizada pela Polícia Federal no Distrito Federal. Por essa razão, o partido entrou com ação de perda de mandato contra o parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e obteve êxito.

Na ação cautelar apresentada, Rogério Ulysses afirmou que os requisitos para a concessão da tutela estavam preenchidos já que a Resolução 22.610/07, do TSE, restringiria a análise de justa causa para a desfiliação partidária apenas aos casos de saída unilateral do político da legenda e não de expulsão pelo partido.

Disse ainda o parlamentar que o deferimento da liminar se mostrava urgente, pois a decisão do TRE do Distrito Federal estava na iminência de ser cumprida pela Presidência da Câmara Legislativa do DF.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, em exame preliminar há a "plausibilidade jurídica" no pedido, pois o TSE já decidiu que a expulsão de parlamentar da legenda pela qual foi eleito "caracteriza hipótese, em princípio, diversa" da que levou o TSE a editar a Resolução 22.610, seguindo a determinação do STF.

"Por outro lado, o perigo na demora está evidenciado pela possibilidade de supressão imediata do mandato eletivo do qual é titular o ora autor", afirma a ministra na decisão.

Ela acrescenta que, no caso, "tem-se caracterizada situação excepcional a justificar a concessão da tutela cautelar".

Fonte: TSE

Suspensa propaganda de Weslian Roriz que mostra padre contrário à candidata do PT

A ministra Nancy Andrighi determinou a suspensão de propaganda eleitoral que reproduziu trecho em que um padre manifesta sua opinião contrária a candidata do Partido dos Trabalhadores à Presidência da República, Dilma Rousseff.

A manifestação foi veiculada no programa da candidata a governadora do Distrito Federal Weslian Roriz nos dias 11, 12 e 13 de outubro em bloco de televisão.

Ao recorrer ao TSE, a candidata Dilma Rousseff pediu direito de resposta alegando que as propagandas teriam causado grave ofensa à honra e à reputação da candidata, pois afirma que ela seria a favor do aborto.

Sustentou ainda que a opinião do sacerdote é feita sem nenhuma contextualização e integrou o horário eleitoral para “dentre outras afirmações falsas ofensivas, de cunho difamatório e calunioso, afirmar que o PT é a favor da interrupção de gestações indesejadas”.

Além do direito de resposta, Dilma Rousseff pediu a suspensão de novas veiculações e a perda de tempo equivalente ao dobro do tempo equivalente ao trecho da propaganda (2 minutos e 48 segundos).

Decisão
Ao analisar os argumentos, a ministra Nancy Andrighi considerou que a propaganda teria “ultrapassado os limites da crítica política, ainda que feita de forma contundente, o que viabilizaria a concessão do direito de resposta”.

No entanto, concedeu uma decisão liminar para apenas suspender a veiculação da propaganda. O pedido de resposta e de perda de tempo na propaganda será analisado posteriormente.

Processo relacionado: 348031

Fonte: TSE

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