
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática),"não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do ius honorum (direito de postular e ser eleito) " .
Dias Toffoli também salientou a necessidade de avaliar a "adequação da Lei Complementar nº 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] com o texto constitucional", na medida em que "é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico".
Pedido
O advogado da parlamentar estadual, ao pleitear a suspensão dos efeitos de sua condenação, alegou que com a Lei Complementar nº 135/2010, que dispõe sobre a inelegibilidade de candidatos às eleições de 2010 (art. 26-C), por efeito de condenações, haveria a possibilidade de impedimento de registro de sua candidatura ao cargo de deputada federal pelas autoridades eleitorais goianas. Assim, pede a liminar para suspender a inelegibilidade e que não haja qualquer ofensa ao direito de registro da candidatura.
Opinião da Candidata do PV Marina Silva
A senadora e candidata à Presidência da República, Marina Silva, do Partido Verde (PV), disse hoje (2) estar preocupada com os 'dribles' na Lei da Ficha Limpa praticados por candidatos condenados pela Justiça. 'Estamos fazendo uma verdadeira vigilância em relação às candidaturas [do PV] para que não tenhamos nenhum problema. Espero que a lei seja cumprida, que agora não se faça uma fraude com o movimento que levou à aprovação da Ficha Limpa', disse.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF e Agencia Brasil.
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