
Os representantes do MP pedem a condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, ou de três a cinco em caso de comprovado ofensa somente aos princípios, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Município deverá comprovar os valores percebidos a título de remuneração, bem como o Estado do Ceará, com o fim de se averiguar os valores dos subsídios dos promovidos para o fim de aplicação da multa civil. Em 5 de julho de 2010, chegou ao Ministério Público do Estado do Ceará um exemplar da publicação “Folha do Salgado”, referente à publicidade e promoção pessoal dos dois requeridos.
As matérias de capa “NETO NUNES PRESTA CONTAS”, “TRATORES SÃO ENTREGUES”, “DEFINIÇAO DE APOIOS” e das noticiadas no bojo do jornal “– POLÍTICA – NETO NUNES TEM ATUAÇÃO DESTACADA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E PRESTA CONTAS À POPULAÇÃO” e “MARCOS NUNES CONTINUA ENTRE OS MELHORES”, (fls. 07) e “COMUNIDADES RECEBEM TRATORES” e LIDERANÇAS POLÍTICAS LOCAIS DEFINEM APOIOS A CANDIDATOS” extrapolam, e muito, o dever de publicidade da Administração Pública e consistem, inequivocamente, em promoção pessoal dos requeridos. Para os promotores, isto nada tem de propaganda institucional, trata-se de escancarada promoção pessoal. Disso decorre que a livre manifestação de pensamento feita pelas pessoas referidas não tem caráter estritamente educativo ou informativo ou de orientação social."
Fonte: PGJ-CE
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