05/03/2010 - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse nesta sexta, dia 5,, durante entrevista, que considerou "um marco no combate à impunidade no Brasil" a decisão, por ampla maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de referendar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo na prisão o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. "A decisão do Supremo aponta no sentido de que todos, absolutamente todos, estão sujeitos aos efeitos da lei penal: do cidadão mais humilde ao mais rico. Do eleitor até o eleito".
Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção. "A ética na política e o respeito no trato da coisa pública passam a ser o parâmetro para o comportamento daqueles que, sufragados pelo voto ou que exerçam cargos na administração pública, conduzam à sua atuação". Por fim, o presidente nacional da entidade dos advogados lembrou que a decisão do STF, de referendar o voto dos ministros do STJ no caso envolvendo o governador afastado José Roberto Arruda, "reafirma a importância do Poder Judiciário para se vencer a guerra contra a corrupção no país.
Após conceder entrevista sobre o caso Arruda, o presidente Ophir Cavalcante embarcou para Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cumprirá, no dia de hoje, extensa agenda naquela Subseção da OAB. Amanhã, dia 6, ele retorna a Brasília e no domingo, 7, presidirá, a partir das 14 horas na sede do Conselho Federal, a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. Na segunda-feira, haverá a primeira reunião do Conselho Federal que tomou posse no último dia 1º de fevereiro.
JORGE UMBELINO: A liberdade é um direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição Federal. Para fazer cessar qualquer lesão ou ameaça de lesão a Constituição prevê a utilização do tão conhecido remédio constitucional o Habeas Corpus. Há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que perfilham o entendimento de que enquanto a liberdade é um direito individual, o direito a uma administração honesta e proba é um direito coletivo.
Prova disso é a legitimidade do Ministério Público para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a proteção do patrimônio público, este compreendido entre o rol dos direitos coletivos e difusos. Partindo dessa premissa, o direito à uma administração honesta e proba enquanto direito da coletividade deve, da análise do caso concreto, ser sopesado em conssonancia com o direito à liberdade e dentro da ótica da proporcionalidade o ultimo ser restringido. Não é o caso da Governador do DF, pois sua prisão foi mantida tendo em vista a exitencia de indicio de suborno e coação de testemunhas, mas se fosse o caso, haveria a prisão de ser mantida uma vez que é o patrimônio e a moralidade publica que estão em jogo.
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sexta-feira, 5 de março de 2010
terça-feira, 20 de abril de 2010
JULGAMENTOS HISTÓRICOS REALIZADOS NO SUPREMO E QUE MARCARAM SEUS 50 ANOS EM BRASÍLIA

Desde sua transferência para Brasília, em 1960, o Supremo Tribunal Federal (STF), como instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, foi responsável por proferir a última palavra sobre os principais temas sociais, econômicos e políticos que movimentaram o país nesses 50 anos de história.
A Corte foi o centro das atenções da sociedade quando absolveu o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello da participação no chamado esquema "PC Farias", em 1994, ou quando recebeu a denúncia contra 40 réus no processo conhecido como mensalão, em 2007. Também teve grande repercussão a concessão de habeas corpus para os estudantes presos durante um congresso da União Nacional dos Estudantes, em 1968, em Ibiúna, no interior de São Paulo.
Na seara política, um dos momentos marcantes foi quando a Corte confirmou, recentemente, a constitucionalidade do instituto da fidelidade partidária.
Outros julgamentos que marcaram época culminaram com a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias, com o reconhecimento da regularidade da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e ainda com a confirmação da constitucionalidade do monopólio dos Correios sobre determinados serviços postais.
A Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício do Jornalismo, regulamentadas em pleno regime militar, foram derrubadas pelo STF. Outros casos de grande destaque foram as extradições do ativista italiano Cesare Battisti, do mafioso Tomaso Buschetta e da cantora mexicana Gloria Trevi.
Veja, a seguir, um resumo dos principais julgamentos realizados no STF, desde 1960.
Raposa Serra do Sol
O Supremo declarou, em março de 2009, a constitucionalidade da demarcação das terras indígenas da Reserva Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima, em área contínua, exatamente da forma como determinou o decreto presidencial. Os ministros impuseram 19 condições que devem ser respeitadas na ocupação da Raposa Serra do Sol. A decisão se deu na análise da Petição (Pet) 3388, julgada em agosto de 2008.
Imprensa
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em abril de 2009, o Tribunal declarou, por maioria, que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) era incompatível com a Constituição Federal de 1988. O processo foi ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). E em junho do mesmo ano, no julgamento do RE 511961, a Corte derrubou o diploma de jornalista.
Por maioria dos votos, a Corte disse ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.
Monopólio dos Correios
Em agosto de 2009, o Plenário do STF, por seis votos a quatro, declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela empresa pública. O Plenário entendeu, por outro lado, que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46.

Células-tronco
Um dos julgamentos mais marcantes da história do Supremo foi concluído em maio de 2008. Após debates intensos e votos históricos proferidos por todos os ministros da Corte, as pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas no Brasil, normatizadas na Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), foram liberadas.
Fidelidade partidária
O Supremo julgou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3999 e 4086) ajuizadas contra a Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a perda de cargos eletivos por infidelidade partidária. No mês de novembro de 2008, o Plenário do STF votou pela improcedência das ações, ao entender que o deputado não é dono do mandato e sim o partido.
Extradições
Em 2009 o STF autorizou a Extradição (Ext 1085) do ex-ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália. Battisti foi condenado em seu país natal por quatro homicídios, acontecidos no final da década de 1970. Neste julgamento, os ministros entenderam que a última palavra sobre a entrega ou não do italiano cabe ao presidente da República, mas que o chefe do executivo deve atender ao que prevê o Tratado de Extradição assinado pelos dois países.
Em dezembro de 2000, o STF deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição da cantora mexicana Gloria Trevi (Extradição 783), acusada em seu país de origem pela prática de corrupção e rapto de menores.
Outro pedido de Extradição deferido pela Corte foi do mafioso italiano Tomaso Buschetta (Extradição 415), em junho de 1984. Buschetta, considerado responsável por diversos crimes praticados pela máfia siciliana, era procurado pela justiça italiana, e chegou a colaborar com a justiça de seu país.
Habeas Corpus Diversos
Em 1968, em pleno regime militar, os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam habeas corpus (HC 46471) para um grupo de estudantes presos em Ibiúna, interior de São Paulo, quando participavam de um congresso da União Nacional dos Estudantes. O regime considerou o evento clandestino, com base na Lei de Segurança Nacional. Entre os estudantes estava o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Wladimir Palmeira, ambos do PT.
Os anos 1960 ficaram marcados, no STF, por um grande número de pedidos de habeas corpus contra atos do governo militar. Casos como o do jornalista Carlos Heitor Cony, incurso em dispositivo da Lei de Segurança Nacional por ter escrito artigo contra as Forças Armadas (HC 40976). No caso, o Supremo concedeu a ordem para que Cony respondesse a processo não com base na LSN, mas na Lei de Imprensa.
Ou o caso do governador goiano Mauro Borges, taxado de comunista, ameaçado de impeachment pelo regime e acusado de atuar em movimentos sociais de esquerda (HC 41296). A Corte determinou que eventual processo de impeachment só poderia ocorrer após deliberação da Assembleia Legislativa.
Outro personagem que recorreu ao STF foi o Cabo Anselmo, ex-militar que chegou a atuar em movimentos de esquerda durante a ditadura, foi preso pelo regime e conseguiu HC no STF para responder ao processo em liberdade. José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, acabou entrando para a história como traidor da esquerda brasileira (HC 42635). Ou ainda do estudante Honestino Guimarães, presidente da UNE preso pelo regime no Rio de Janeiro nos anos 1970, e que acabou se tornando um dos desaparecidos do regime militar (HC 46059).
Morte no Senado
Vários habeas corpus foram ajuizados na Corte em favor do senador Silvestre Péricles Góes Monteiro, envolvido na briga dentro do plenário do Senado Federal que resultou na morte do senador acreano José Kaiala. O autor dos disparos fatais foi o senador alagoano Arnon de Mello – pai do atual senador Fernando Collor.

Fonte: STF
quinta-feira, 17 de junho de 2010
DA SÉRIE: CORRUPÇÃO NO JUDICIÁRIO - STJ AFASTA DESEMBARGADORES DO MATO GROSSO POR CORRUPÇÃO E VENDA DE "SENTENÇAS"

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, na tarde desta quarta-feira (16), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Evandro Stábile – também presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – e José Luiz de Carvalho, além do advogado e membro do TRE-MT Eduardo Henrique Migueis Jacob e do juiz convocado da 3ª Câmara Criminal do TJMT, Círio Miotto. Eles são acusados de participar de uma associação organizada de manipulação de decisões judiciais.
O afastamento se deu em decorrência de indícios de participação dessas autoridades em grupo criminoso, apurada em investigação da Polícia Federal que culminou, em 18 de maio último, na deflagração da operação Asafe. Durante a operação, foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão temporária. Também foram ouvidas 45 pessoas, além dos detidos.
Esse é o segundo pedido de afastamento cautelar formulado pelo Ministério Público. O primeiro, anterior à operação Asafe, havia sido indeferido pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que naquele momento considerou insuficientes as provas até então colhidas. Ao acolher esse segundo pedido, a ministra relatora afirma que as diligências realizadas a partir do desencadeamento da operação Asafe reforçaram, sobremaneira, os indícios de participação de juízes e desembargadores em aparentes atividades criminosas destinadas à manipulação de decisões judiciais.
A ministra ressaltou a gravidade dos fatos apurados, comprometedores do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário, sobretudo por se tratar de ano eleitoral, e destacou que o afastamento dos magistrados tem por objetivo a garantia da ordem pública. O afastamento cautelar das autoridades, sem o prejuízo dos subsídios, foi acolhido pela maioria dos ministros da Corte. Somente o ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ, votou em sentido contrário, sob o argumento de que o afastamento, sem o recebimento da denúncia, é um precedente perigoso.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
PRESIDENTE DA OAB DO RIO GRANDE DO SUL CRITICA A PENALIDADE DE APOSENTADORIA APLICADA AOS JUÍZES CORRUPTOS

Porto Alegre, 05/05/2010 - O presidente da Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia, qualificou hoje (05) de "terremoto moral" as aposentadorias antecipadas com qual são premiados magistrados flagrados em atos de corrupção.
"Após cometerem ilicitudes, é injusto que a pena administrativa máxima aplicável por lei aos magistrados seja a aposentadoria. É grave para a sociedade que um castigo se transforme em um prêmio com concessão de benesses, em verdadeiro desrespeito aqueles membros da magistratura que trabalham uma vida toda para construir sua aposentadoria de forma digna" afirmou.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou e aposentou compulsoriamente, nos últimos dois anos, cinco desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais e 12 juízes de 1ª instância. Eles recebem, por força de lei, vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O órgão de controle externo do Judiciário aplicou-lhes a pena máxima administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que pode ser modificada ainda este ano, se o Congresso aprovar a PEC 89/2003, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC).
A proposta prevê a perda do cargo do magistrado que cometer falta grave, assim considerada por dois terços dos membros do Tribunal ao qual estiver vinculado ou por decisão do CNJ, assegurada ampla defesa. Lamachia explicou que a proposta também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam infrações penais ou crimes contra a administração pública. A proposta poderá ser aprovada até o final de maio no Senado e na Câmara.
Segundo Lamachia, a OAB gaúcha vai lutar pela aprovação deste projeto, que prevê punições mais duras para os juízes que cometerem falta grave.
"Não podemos permitir desigualdades de condenações a quem se desviar da boa conduta ética e moral, já que a própria Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei", destacou. Ao concluir, Lamachia enfatizou que "a atuação dos advogados, em um momento em que o País atravessa uma crise ética sem precedentes, deve ser exemplar e ética, mostrando à sociedade que é possível mudar o cenário atual". Concluiu.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
JORGE UMBELINO: É isso mesmo meus amigos, quando estes agentes públicos, aplicadores da lei, são flagrados em atos de corrupção lhes é aplicada a "penalidade" de APOSENTADORIA. Eu qualifico essa penalidade mais como um prêmio. Dessa forma senhores, vejo a corrupção de um membro do Poder Judiciário como a maior expressão da "falência" do Estado e das instituições democráticas. São os membros desse Poder quem proferem a ultima palavra em matérias jurídicas no País e decidem sobre a vida de todos nós. SEM PALAVRAS!
UNIÃO GASTA MAIS DE UM MILHÃO COM MINISTRO AFASTADO DO STJ
Afastado do STJ (Superior Tribunal de Justiça) há três anos, o ministro Paulo Medina representou, nesse período, um gasto de R$ 987 mil aos cofres públicos. Em casa, enquanto aguarda o fim das investigações de suposta venda de sentença para contraventores donos de bingos e caça-níqueis no Rio, Medina recebeu R$ 23.275 mensais. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura, todo juiz acusado por um crime tem direito a receber salário durante a investigação do caso. Condenado, é, no máximo, aposentado compulsoriamente. Com direito a 13 salários anuais, Medina ganhou ao todo R$ 907 mil. A União também gastou para substituí-lo. Uma quantia de pelo menos R$ 80 mil foi paga aos juízes convocados para as funções junto à Sexta Turma e à Terceira Seção, órgãos que Medina integrava quando foi afastado.A substituição, prevista no regimento interno do STJ, implica pagar a diferença dos vencimentos entre o cargo ocupado nos tribunais de origem e o salário de ministro do STJ.
Em novembro de 2008, um ano e meio depois do afastamento de Medina, a denúncia contra ele foi aceita no Supremo Tribunal Federal. Segundo o Ministério Público, ele teria liberado, por decisão judicial, 900 máquinas de caça-níquel em troca de R$ 1 milhão.
Somente em março deste ano foi publicado o acórdão dessa sessão --foi a primeira vez que o STF abriu ação penal contra um ministro do STJ. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.
A ação é desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal, que desarticulou em 2007 "organização criminosa" acusada de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os presos, estava o advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do STJ.
O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse não ter medo do julgamento. "O ministro é o maior interessado que o processo seja julgado rápido, pois tem certeza de sua inocência. Nós queremos isso até para que ele possa ser reintegrado automaticamente ao STJ", disse.
Duas propostas de emenda constitucional que tramitam desde 2007 no Congresso pedem a alteração da lei para permitir a perda definitiva do cargo por magistrados investigados. Se aprovadas, eles não receberão durante a investigação.
A reforma do Judiciário, pronta para entrar em pauta na Câmara, também pedirá o fim do benefício quando o investigado for condenado no Conselho Nacional de Justiça.
Postado por Marcondes de Sousa Teles
Fonte: Folha On Line.
JORGE UMBELINO: Sem comentários!
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
PRESIDENTE DA OAB OPHIR CAVALCANTE LAMENTA DECISÃO DO MINISTRO DO STF CELSO DE MELO QUE BENEFICIA JUIZES ACUSADOS DE CORRUPÇÃO
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, lamentou hoje (06) a decisão do ministro Celso de Mello de suspender a punição determinada de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra dez magistrados supostamente envolvidos em um esquema de desvio de R$ 1,4 milhão de verbas destinadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Com a decisão, os três desembargadores e sete juízes mato-grossenses aposentados compulsoriamente por decisão do CNJ, em fevereiro deste ano, serão reconduzidos aos cargos. "Espera-se que o STF não eternize a liminar e decida essa questão antes que os magistrados se aposentem e com isso fique perdida a maior oportunidade da justiça de resgatar a sua credibilidade".
Além de Ophir Cavalcante, o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso, Cláudio Stábile, considerou a decisão do decano do STF um retrocesso social e jurídico não apenas a Mato Grosso, mas para o país. "Trata-se de um retrocesso. Pelo entendimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça tem que pedir permissão ao Tribunal de Justiça para investigar e punir administrativamente magistrados. Isso me preocupa porque podemos voltar ao tempo em que os processos nas corregedorias do Tribunais ficavam parados durante anos e sem solução".
Stábile lembrou que o retorno dos magistrados afastados aumenta o desgaste do Poder Judiciário que enfrenta greve de servidores há mais de três meses e denúncias graves de desvios de conduta. "Dá a impressão à população mato-grossense que vale a pena cometer delitos na magistratura porque seus representantes são inatingíveis. Os presidentes das Subseções da OAB no interior do Estado também estão perplexos, afirmou Stábile. Esperamos que o plenário da Suprema Corte se manifeste contrário à sua decisão".
Fonte: Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB - Brasília 06/08/2010
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