sexta-feira, 5 de março de 2010

Para OAB, decisão do STF sobre Arruda é marco no combate à corrupção

05/03/2010 - O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, disse nesta sexta, dia 5,, durante entrevista, que considerou "um marco no combate à impunidade no Brasil" a decisão, por ampla maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de referendar o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantendo na prisão o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. "A decisão do Supremo aponta no sentido de que todos, absolutamente todos, estão sujeitos aos efeitos da lei penal: do cidadão mais humilde ao mais rico. Do eleitor até o eleito".

Para a OAB, afirmou Ophir Cavalcante, não há mais volta no combate à corrupção. "A ética na política e o respeito no trato da coisa pública passam a ser o parâmetro para o comportamento daqueles que, sufragados pelo voto ou que exerçam cargos na administração pública, conduzam à sua atuação". Por fim, o presidente nacional da entidade dos advogados lembrou que a decisão do STF, de referendar o voto dos ministros do STJ no caso envolvendo o governador afastado José Roberto Arruda, "reafirma a importância do Poder Judiciário para se vencer a guerra contra a corrupção no país.

Após conceder entrevista sobre o caso Arruda, o presidente Ophir Cavalcante embarcou para Uberlândia, no Triângulo Mineiro, onde cumprirá, no dia de hoje, extensa agenda naquela Subseção da OAB. Amanhã, dia 6, ele retorna a Brasília e no domingo, 7, presidirá, a partir das 14 horas na sede do Conselho Federal, a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. Na segunda-feira, haverá a primeira reunião do Conselho Federal que tomou posse no último dia 1º de fevereiro.

JORGE UMBELINO: A liberdade é um direito fundamental do indivíduo previsto na Constituição Federal. Para fazer cessar qualquer lesão ou ameaça de lesão a Constituição prevê a utilização do tão conhecido remédio constitucional o Habeas Corpus. Há correntes doutrinárias e jurisprudenciais que perfilham o entendimento de que enquanto a liberdade é um direito individual, o direito a uma administração honesta e proba é um direito coletivo.

Prova disso é a legitimidade do Ministério Público para propor a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa visando a proteção do patrimônio público, este compreendido entre o rol dos direitos coletivos e difusos. Partindo dessa premissa, o direito à uma administração honesta e proba enquanto direito da coletividade deve, da análise do caso concreto, ser sopesado em conssonancia com o direito à liberdade e dentro da ótica da proporcionalidade o ultimo ser restringido. Não é o caso da Governador do DF, pois sua prisão foi mantida tendo em vista a exitencia de indicio de suborno e coação de testemunhas, mas se fosse o caso, haveria a prisão de ser mantida uma vez que é o patrimônio e a moralidade publica que estão em jogo.

Um comentário:

  1. Enquanto isso, a justiça ainda nao chegou no chaval. Mal intencionandos estão se aproveitando do dinheiro público comprando até casas de 300 mil reais em condominios fechados em fortaleza e com carros na garagem. Engraçado é esse nao tinha nada na vida antes de entrar na prefeitura e agora é L200 e Corolla. Mas depois da festa, depois da farra sempre vem a ressaca, a dor de cabeça. Vamos esperar a festa acabar. Ela sempre acaba. Quem farreou pouco terá pouca dor de cabeça e quem farreou demais quando a dor de cabeça é muito grande, chega até a vomitar o que comeu kkk

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