quarta-feira, 24 de março de 2010

JUSTIÇA DECLARA NULO ATO DE LOTAÇÃO DE PROFESSORA EMITIDO PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE BARROQUINHA/CE

O Juiz substituto da Comarca de Barroquinha/CE Dr. Antonio Carneiro Roberto julgou procedente em parte um Mandado de Segurança (Proc. nº 142-09.2009.8.06.0046/0) impetrado pelas professoras efetivas do Municipio de Barroquinha/CE Sra. SALETE MARIA DE SOUSA e Sra. LEILA MARIA DE SOUSA contra ato ilegal e abusivo da Secretária de Educação do Municipio Sra. DIVA MARINHO. A primeira professora Sra. SALETE MARIA DE SOUSA foi Chefe do Gabinete da ex-Prefeita no exercício de 2008 e a segunda, Sra. LEILA MARIA DE SOUSA é sua irmã, por conta disso sustentam que são vítimas de perseguição política por parta da dita Secretária de Educação e do Prefeito Municipal.

Alegaram em síntese que a Secretária procedeu com a lotação das professoras para a Localidade de Lagoa Salgada, zona Rural do Municipio, com o objetivo de dificultar o acesso das mesmas ao local de trabalho uma vez que a professora SALETE M. SOUSA sofre de grave problemas de garganta e o percuso é de carroçal/piçarra onde há bastante poeira. Alegaram ainda que o ato de lotação feriu dispositivos do Estatuto dos Servidores e do Edital do Concurso prestado pelas mesmas, pois ambas são servidoras efetivas e não prestaram concurso para a àrea da Zona Rural. Além disso, haviam diversos professores contratados temporariamente ocupando as vagas das professoras concursadas na sede do municipio.

A Secretária de Educação apresentou defesa alegando que a lotação é ato administrativo discricionário que se procede mediante necessidade da administração. Posteriormente as professoras foram intimadas pelo MM. Juiz para se manifestarem sobre a defesa, e na oportunidade a rebateram alegando que a necessidade deve ser comprovada e motivada e que não há necessidade de se transferir ambas as professoras para o interior pois a necessidade se manifesta na sede, uma vez que a administração contratou vários professores temporários para exercerem funções nas escolas da sede do municipio.

O MM. Juiz titular julgou então procedente a ação em favor apenas da professora Sra. LEILA MARIA DE SOUSA declarando nulo o ato de lotação de lavra da Secretaria de Educação e determinando a lotação da professora na sede. Com relação à professora SALETE MARIA DE SOUSA o processo foi julgado improcedente. A advogada das professoras, Maria Dioney Carneiro de Chaval/CE, ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.
Fonte: TJ/CE

JORGE UMBELINO: Em Chaval/CE foi aprovada uma lei de iniciativa do vereador Fernando Vida Cigana prevendo a proibição de transferencia de servidoras sem necessidade e motivação e concedendo o direito à servidoras grávidas, lactantes e com filhos pequenos de até 3 anos de idade, de serem lotadas em local mais próximo de sua residencia. Mesmo com direitos declarados em lei, várias professoras do município alegam estarem sendo prejudicadas pela Administração e impetraram Mandados de Segurança contra a Admininstração Pública de Chaval/CE sustentando serem também vítimas de perseguição politica e ilegalidades, mas ainda esperam a decisão da justiça.

Um comentário:

  1. Sei não, me perdoem, pois não conheço as ações ao pé da letra. Mas aí me parece que é "uma no cravo e outra na ferradura"

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