domingo, 21 de março de 2010

PREFEITO DE SÃO JOÃO DO PIAUI/PI E CONSTRUTORA SÃO CONDENADOS A DEVOLVER QUASE 3 MILHÕES À FUNASA

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de São João do Piauí (PI), Murilo Antônio Paes Landim, e a Construtora Castanheira Ltda. a devolverem solidariamente R$ 2.846.508,08 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) aos cofres da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. O TCU encontrou irregularidades na execução do convênio entre a Funasa e o município para construção de sistema de esgotamento sanitário. Houve simulação da licitação para contratar a construtora que, durante a execução do contrato, forneceu notas fiscais e recibos sem realizar os serviços.

Segundo o ministro Benjamin Zymler, relator do processo, Murilo Antônio Paes Landim, juntamente com a Construtora Castanheira, celebrou contrato com data retroativa, sem licitação, e provocou desvio ou desfalque de valores públicos, razão pela qual teve as contas consideradas irregulares. O ex-gestor e a Construtora também terão que pagar individualmente multa de R$ 250 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). O valor será recolhido aos cofres do Tesouro Nacional. O ex-prefeito foi inabilitado para exercer cargos na administração pública durante cinco anos. Caso a Funasa faça novo contrato com o município para concluir as obras de esgotamento sanitário, o recurso só deverá ser liberado, após licitação e avaliação técnica dos serviços já executados

A cobrança judicial das dívidas foi autorizada. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Piauí. Cabe recurso da decisão. Consulte Processo TC-010.678/2004-2 - Acórdão nº 403/2010 – Plenário
Fonte: TCU

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