sábado, 13 de março de 2010

TSE nega recursos de prefeito e vice de Ipatinga (MG) e confirma cassação

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram dois recursos apresentados por Sebastião Quintão, prefeito de Ipatinga (MG), e seu vice Altair de Jesus Vilar, cassados por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de condicionar a participação de eleitores carentes em um futuro programa social de moradia ao apoio às suas candidaturas durante a campanha, inclusive com a colocação de propaganda eleitoral do candidato em suas residências.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro entendeu que houve coação de eleitores por parte dos candidatos, mas não ocorreu emprego de recursos públicos na coação, e sim uma ameaça genérica de não concessão de eventual benefício de programa de moradia a eleitores do bairro que não apoiassem Sebastião Quintão. Em sua opinião, não houve abuso de poder econômico no episódio, que leva à cassação do diploma, mas apenas abuso de poder político, que torna o candidato inelegível. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio. Quem abriu a divergência foi o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu ser evidente nos autos do processo o abuso de poder econômico, além do abuso de poder político, resultante da coação de eleitores carentes. Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, empatando o julgamento em dois a dois.

Ao apresentar o voto-vista na sessão desta quinta-feira (11), o ministro Felix Fischer desempatou a questão ao rejeitar os recursos dos políticos. Em sua opinião, “os atos apresentados pelo acórdão regional denotam a prática de abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico”. Para ele, abusa do poder econômico o candidato que desprende recursos patrimoniais públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão, em seu favorecimento eleitoral. O ministro entendeu que é exatamente essa a hipótese dos autos. “Não há controvérsia quanto ao fato de Sebastião Quintão e Altair Vilar, por meio de cabos eleitorais, terem coagido eleitores a retirar de suas propriedades, faixas de apoio a outros candidatos, substituindo-as com material propagandístico do recorrente”, destacou o ministro.

Em sua opinião, a coação se materializou por ameaça aos moradores que se recusassem a aderir à campanha do recorrente, pois não participariam de benefício sociais de caráter indiscutivelmente econômico como reforma de casas e recursos oriundos do programa Bolsa Família. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Ayres Britto, formando assim um placar de cinco a dois.

Eleição 2008

Sebastião Quintão disputou a reeleição para o cargo em 2008 e ficou em segundo lugar. Assumiu a prefeitura de Ipatinga após a impugnação do registro de candidatura de Chico Ferramenta (PT), candidato primeiro colocado no pleito, que teve prestação de contas rejeitada. Em seguida, Quintão teve a sua própria cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por prática de abuso de poder político e econômico. CM/AC - Processos relacionados: Respe 36717 e Respe 36737
FONTE: TSE

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