domingo, 21 de março de 2010

OAB NACIONAL INFORMA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA SOBRE RECLAMAÇÕES ACERCA DE JUIZES QUE NÃO MORAM NAS COMARCAS

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB têm recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais.

"O art. 2º da referida Resolução deixa claro que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais, e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, ao passo que o art. 3º caracteriza o fato - residência fora da comarca sem autorização - infração funcional", afirmou o presidente da OAB por meio no documento. Diante do descumprimento da Resolução e do que prevê a Constituição, Ophir Cavalcante requereu ao CNJ que viabilize que cada Tribunal expeça atos normativos que disponibilizem a relação dos magistrados titulares em cada comarca, bem como a relação dos autorizados a residir fora delas. "É nesse espírito de transparência e célere prestação jurisdicional, considerando a trajetória corajosa desse Eg. CNJ, que este Conselho Federal propõe sejam envidados esforços objetivando o efetivo cumprimento da regra constitucional".
Fonte: Site da OAB

Um comentário:

  1. A instalação da Comarca pressupõe a presença dos elementos fundamentais, juíz, Promotor(MP), Defensoria pública, entre outros. Este fato tem uma importância não explicitada, qual seja de uma convivencia maior destes ditos elementos, com a sociedade local, conhecendo seus costumes e dai podendo formar melhor juízo de valor sobre eventos oriundos desta comunidade. Este conceito é prevalecente, tanto que anexo ao Forun foi aposta a residencia oficial de seu Juíz Diretor. Diferente disso pode ser entrendido como burla ao regulamento ou falta de dedicação, ambos os casos não se adaptam às funçoes.

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