quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Advogado cearense condenado ao orientar cliente estrangeiro a registrar menor para garantir visto


o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, negou provimento à apelação do advogado José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad. O réu pretendia reverter a sentença da 11ª Vara Federal do Ceará, que o havia condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por praticar delito tipificado nos artigo 242 associado ao artigo 29 do Código Penal Brasileiro. 
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, o advogado teria auxiliado o estrangeiro Jacob Rietveld a registrar o menor I. L. da S. R., filho de I. da S. S. e J. E. B. e S., para garantir o visto permanente no Brasil.

Segundo informações colhidas no processo, o holandês Jacob Rietveld, um dos supostos comerciantes do Bar Holanda, situado em Fortaleza-CE, ao ser intimado pela Polícia Federal buscou orientação ao advogado para evitar sua expulsão do Brasil. O estrangeiro estava com o seu visto de entrada e permanência irregular.

Dentre as alternativas apresentadas pelo advogado para garantir a permanência de estrangeiro no país, estaria a de se obter o registro de um filho brasileiro ou a adoção de um nacional. Para dar sequência uma brasileira, I. da S. S, que, após conversa via telefone, compareceu ao seu escritório para detalhes das condições de adoção.

Após o Laudo de Teste de Investigação de Paternidade realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública, verificou-se que J. E. B. e S. é o pai biológico de I. L. da S. R. Dessa forma, o registro de reconhecimento da paternidade do menor realizado em nome do estrangeiro é ilegal por violar o estado de filiação.

Outro fato importante reconhecido pela Justiça foi a reunião com a mãe do menor ter sido realizada no escritório de José Mahmoud, tendo inclusive um dos estagiários do respectivo escritório acompanhado o estrangeiro e a mãe da criança ao Cartório de Registro Civil para formalização do registro ilegal, o que demonstra o dolo da conduta do advogado, que tinha pleno conhecimento da ilegalidade do procedimento.

A defesa do advogado, entretanto, alegou que ele teria dito ao holandês que possuir um filho no Brasil seria uma das formas de permanecer no país, mas não o teria induzido à prática criminosa. Além disso, segundo a defesa, José Mahmoud desconhecia o fato de que a criança não era realmente filha do estrangeiro. Segundo o relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, a culpabilidade de José Mahmoud é elevada, já que, na qualidade de advogado, tinha pleno conhecimento da ilicitude da sua conduta. “O apelante utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos para infringir a lei. Ao invés de seguir os pressupostos legais em questão, utilizou o seu conhecimento para burlar e fraudar a legislação”, disse o magistrado.

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