quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Detalhes sobre a Denuncia formulada pelo vereador de Chaval/CE Fernando Falcão - Cassação do Mandato da Prefeita Janaline Pacheco

O vereador Fernando Falcão de Sousa - Vida Cigana, usando de suas atribuições que lhe confere o cargo de vereador do município de Chaval, resolveu investigar as obras de reforma das escolas da rede de ensino fundamental do município, respectivamente, Escola Epitácio Brito de Oliveira, Escola Ana Brito de Oliveira, ambas da sede e Escola Raimundo Alves de Sá, na localidade de Retiro conforme o Processo Licitatório nº2009.01.05.02 CC-FME – Objeto: reforma das escolas de ensino fundamental da rede pública.

verificou-se que participaram as seguintes empresas: Guimarães Construções Ltda., Megalimpo Ltda. e Valgon Ltda. Verificou-se também que o valor da licitação era de R$ 148.900,00 (cento e quarenta e oito mil e novecentos reais). Observou-se ainda junto aos balancetes enviados pela prefeitura à Câmara de Vereadores e no SIM do Tribunal de Contas que os pagamentos foram parcelados, com o primeiro pagamento no valor de R$ 22.000,00 em 23/01/2009, o segundo em 16/02/2009 no valor de R$ 27.460,00, o terceiro no valor de R$ 8.680,00 em 26/02/2009 e assim por diante. Todavia, a licitação só foi concluída em 23 de Março de 2009, bem como a celebração do contrato com a empresa vencedora Guimarães Construções Ltda, demonstrando assim a fraude no procedimento, pois jamais a Prefeitura de Chaval poderia ter efetuado qualquer pagamento à empresa Guimarães Ltda. sem que houvesse celebrado contrato, o que ocorreu mais de dois meses depois.

Há no processo licitatório fortes indícios de fraude cometidos pelos membros da licitação juntamente com o engenheiro da prefeitura, o assessor jurídico da prefeita, a secretária de educação da época Sra. Francisca Magalhães Ângelo, o ex-secretário de Obras Sr. Paulo Sérgio de Almeida Pacheco, a Prefeita Municipal Janaline de Almeida Pacheco e os sócio-administradores das empresas participantes.

Ficou constatado que nenhuma obra sequer foi efetuada nas ditas escolas, conforme fotos e filmagens realizadas pelo vereador Fernando Falcão. A título de exemplificação, observa-se que:

1 - Escola Epitácio Brito de Oliveira foram pagos em coberta o valor de R$ 10.106,29, entretanto foi encontrado no local madeiras velhas infestada de cupins; foram pagos de ventiladores o valor de R$ 6.904,44, porém encontra-se no local ventiladores velhos e enferrujados;

2 - Na Escola Ana Brito de Oliveira foram pagos em coberta o valor de R$ 16.546,88, entretanto foi encontrado no local madeiras velhas infestada de cupins e três tipos de telhas velhas; foram pagos de ventiladores o valor de R$ 5.436,04, porém encontra-se no local ventiladores velhos e enferrujados;

3 - Já na Escola Raimundo Alves de Sá, na localidade de Retiro, a situação é mais deprimente. Foram pagos em coberta o valor de R$ 7.627,36, entretanto foi encontrado no local madeiras velhas infestada de cupins; foram pagos 20 ventiladores no valor de R$ 2.500,60, porém não foi encontrado qualquer ventilador na escola supra.

Com a não realização das obras pagas pela prefeita, pela ex-secretária de Educação e vereadora Francisca Magalhães Ângelo e pelo ex-secretário de Obras Paulo Sérgio de Almeida Pacheco fica evidenciado o desvio das verbas públicas pelos gestores.

De pose da documentação e da análise dos fatos, o vereador Fernando Falcão de Sousa denunciou as ilegalidades à diversos órgãos competentes, quais sejam: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, PROCAP - Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública, Ministério Público Federal e Superintendência Regional da Polícia Federal, todos em Fortaleza. Além do mais, protocolou uma denúncia da Promotoria da Comarca de Chaval e uma Ação Popular junto ao Juiz de Chaval Dr. Fernando de Sousa Vicente, requerendo o afastamento da prefeita e dos demais gestores. Além disso, apresentou denúncia junto à Câmara Municipal de Vereadores requerendo a cassação do mandato da Prefeita Municipal Sra. Janaline de Almeida Pacheco.

Dentre os possíveis crimes praticados estão o do artigo 90 da Lei de Licitações, Fraude em Licitações; o artigo 288 do Código Penal, Formação de Quadrilha; além das condenações por improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos por até 08 anos, devolução aos cofres públicos dos valores, bem como a proibição de contratar com o poder público, e outras penalidades previstas na legislação.

4 comentários:

  1. Parabens amigo, belo trabalho, já publiquei nos meus dois blogs, amanhã com certeza o Agostinho vai meter a pua neles, bem feito, quem manda só pegar no que é deles quando vão fazer xixi.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. E ai a Jorge, tudo tranquilo?!
    Muito boa também sua matéria e parabéns pelo o blog.Se tiver msn me passa pra trocarmos idéias.
    Grande abraço e até mais.

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  4. Esqueci de comentar senhores leitores que na Escola Raimundo Alves de Sá a escola só tem dois ambientes, mas foram pagos 20 (vinte) ventiladores. O pior de tudo é que não existe seque um ventilador na escola.

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