sábado, 25 de setembro de 2010

Pleito Eleitoral de 2010 causa lentidão na Justiça Eleitoral e favorece a manutenção de prefeita cassada no Poder

Enquanto a disputa eleitoral se desenvolve no ambito dos estados com os candidatos a governadores, senadores, deputados estaduais e federais e no ambito do país com a eleição para presidente da república, os processos eleitorais relativos às eleições para prefeito e vereadores, realizadas em 2008 em todos os municipios do Brasil, encontram-se ou parados ou a passos de tartaruga. Exemplo claro disso é processo nº 956002490.2008.606.010 (RE Nº 14758 - Recurso Eleitoral) que discute o registro de candidatura da Prefeita Municipal de Chaval Janaline Pacheco.

A prefeita já teve seu registro cassado por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará. No entanto, em razão de decisão expedida pelo ministro do Superior Tribunal Eleitoral Félix Fischer, o processo retornou de Brasilia para zona eleitoral de Chaval/CE. A ordem é para a realização de exame de perícia grafotécnica nas assinaturas apostas em documentos que comprovam o não afastamento do cargo público de Janaline Pacheco. Todavia a mesma nega que tais assinaturas sejam suas e sustenta a falsidade dos documentos.

O mais intrigante de tudo é que o processo retornou para a comarca de Chaval no começo do ano de 2010 para a realização da dita perícia, o que até a presente data não foi feito. Além disso, o mais intrigante ainda é que a MM. Juíza eleitoral Dra. Joyce, que respondia pela 108º Zona Eleitoral de Chaval ,ao invés de nomear perito e determinar a realização do exame, a mesma, contrariando, ao nosso ver, a decisão do Superior Tribunal Eleitoral, despachou o processo de volta para o TRE/CE em Fortaleza/CE, em 05 de agosto de 2010, para consultar o tribunal a respeito da real necessidade de afastamento do cargo público da prefeita Janaline Pacheco.

Acredito eu que tal consulta ao pleno do TRE/CE seja totalmente desnecessária, pois aquela Corte Regional já se manifestou anteriormente sobre a real necessidade de afastamento do cargo publico da prefeita, tanto é que cassou o registro de Janaline Pacheco por entender que houve ausência de afastamento por parte da mesma à época do pleito eleitoral.

A verdade é que em razão da corrida eleitoral deste ano, o TRE/CE não julgará tão cedo a consulta formulada pela MM. Juiza Eleitoral, que ressalte-se, não mais responde pela Zona Eleitoral de Chaval/Ce. Enquanto isso, a população chavalente sofre com a insegurança de ser governada por uma gestora que tem a legitimidade de sua ascenção ao poder questionada, diga-se de passagem, comprovada ilegítima pela própria Justiça Eleitoral.  

Um comentário:

  1. no nosso pais se espera de tudo,imagine num municipio onde dinheiro publico é gasto para bancar fanfarras eleitoreiras e demagogias contra a ordem publica,em nosso municipio,esperamos que a justiça de chaval de um exemplo para o resto do pais para que a democracia não fique em cheque

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