domingo, 26 de setembro de 2010

Presidente do TSE Ricardo Lewandowsky afirma que Lei Ficha Limpa está em pleno vigor

“O TSE vai continuar aplicando a sua jurisprudência no sentido de que a Lei da Ficha Limpa se aplica para estas eleições.” A afirmação é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, que visitou nesta sexta-feira (24) o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). O ministro defende que a Lei Complementar (LC) 135/2010 “não sofreu nenhuma alteração, continua em pleno vigor, hígida e será aplicada com o rigor de sempre pela Justiça Eleitoral, sobretudo pelo TSE”.

O Supremo Tribunal Federal julgou ontem recurso de Joaquim Roriz contra decisão do TSE que manteve o indeferimento do registro de candidatura dele, mas o julgamento foi interrompido após um empate por cinco votos a cinco. Na avaliação do ministro Lewandowski, “para derrubar a lei seriam necessários seis votos contrários, conforme determina a Constituição”.

No entendimento do ministro, o empate faz prevalecer o acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional. O presidente do TSE explicou que a nova lei “atinge fatos pretéritos e  que as hipóteses nela previstas  não constituem sanções, mas sim condições que os candidatos precisam preencher para que possam ter o registro de suas candidaturas”. 

Desistência  de Roriz

Ao ser indagado sobre a decisão de Joaquim Roriz de não mais disputar o governo do Distrito Federal, o ministro Ricardo Lewandowski comentou que casos de desistência da candidatura durante o processo eleitoral são normais e estão previstos na legislação.

Segundo ele, a lei autoriza essas substituições porque existem circunstâncias em que os candidatos ficam impedidos de concorrer, por motivo doença, morte, ou até o indeferimento do registro. “Como as urnas já estão programadas, não é mais possível retirar o nome e a fotografia do candidato substituído”, explicou Lewandowski.

Sobre o futuro do processo de Roriz após a desistência da candidatura, o presidente do TSE, que também é ministro do STF, afirmou que existe a possibilidade da ‘perda de objeto’ do recurso, ou seja, de a causa ficar prejudicada.

Entretanto, Ricardo Lewandowski afirmou que o processo teve repercussão geral reconhecida, o que pode tornar a análise do caso mais ampla e fazer com que seus efeitos não se restrinjam às partes do processo. “Quando isso acontece, o recurso perde o caráter subjetivo  e passa a ter um caráter objetivo, o que significa que não se discute mais pessoas ou casos específicos, mas discute-se sim uma tese”, observou o ministro. 

Lewandowski acrescentou que o STF terá que decidir se é possível agora o recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ter seu julgamento encerrado por uma desistência.
Fonte: TSE

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