A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou nulo o ato administrativo que transferiu a servidora M.L.J.P. da Secretaria de Educação para o Hospital Municipal de Mucambo, distante 290 Km de Fortaleza. A decisão, proferida nessa segunda-feira (18/04), manteve a sentença de 1º Grau.
Conforme os autos, a servidora municipal, devidamente aprovada em concurso público, foi nomeada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, em setembro de 1998, exercendo as funções na Secretaria de Educação. Em janeiro de 2009, o prefeito de Mucambo, Manoel Gomes de Lima, assinou a Portaria nº 04/2009, transferindo a funcionária para trabalhar no Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.
Em decorrência, a funcionária impetrou mandado de segurança contra o prefeito. Alegou que a transferência foi motivada por questões políticas. Requereu a anulação do ato e o consequente retorno à Secretaria de Educação. O Município apresentou petição informando que a impetrante havia sido lotada novamente na referida secretaria.
Em 2 de junho de 2010, o juiz da Comarca de Mucambo, José Arnaldo dos Santos Soares, anulou o ato de transferência e determinou que a servidora retornasse à lotação de origem. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 78-38.2009.8.06.0130/1) foi remetido ao TJCE para reexame necessário.
Ao relatar a matéria, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a transferência careceu de motivação, violando, assim, o direito líquido e certo da servidora. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento à remessa e confirmou a sentença de 1º Grau.
Conforme os autos, a servidora municipal, devidamente aprovada em concurso público, foi nomeada para o cargo de auxiliar de serviços gerais, em setembro de 1998, exercendo as funções na Secretaria de Educação. Em janeiro de 2009, o prefeito de Mucambo, Manoel Gomes de Lima, assinou a Portaria nº 04/2009, transferindo a funcionária para trabalhar no Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati.
Em decorrência, a funcionária impetrou mandado de segurança contra o prefeito. Alegou que a transferência foi motivada por questões políticas. Requereu a anulação do ato e o consequente retorno à Secretaria de Educação. O Município apresentou petição informando que a impetrante havia sido lotada novamente na referida secretaria.
Em 2 de junho de 2010, o juiz da Comarca de Mucambo, José Arnaldo dos Santos Soares, anulou o ato de transferência e determinou que a servidora retornasse à lotação de origem. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo (nº 78-38.2009.8.06.0130/1) foi remetido ao TJCE para reexame necessário.
Ao relatar a matéria, o desembargador Francisco Sales Neto destacou que a transferência careceu de motivação, violando, assim, o direito líquido e certo da servidora. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento à remessa e confirmou a sentença de 1º Grau.
Fonte: TJ-CE
JORGE UMBELINO: Caso idêntico ao da Professora Rozenilda. Transferências arbitrárias e de motivação política com requintes de cruel perseguição. Felizmente adotamos o mesmo procedimento e ao que me parece, teremos êxito, pois o Digno Promotor de Justiça de Chaval/CE Dr. Franke já se posicionou declarando que a transferência é NULA e pede ao juiz que julgue a favor da professora.
MEU CARO DR. E BLOGUEIRO JORGE, ME DEPAREI NA INTERNET COM O MEU BLOG E IMEDIATAMENTE ME TORNEI SEU SEGUIDOR. ACHEI MUITO INTERESSANTE A POSTAGEM "A Velha Prática da Perseguição Política no Município de Chaval/CE". VOU ELABORAR UM TEXTO SOBRE UMA PERSEGUIÇÃO POLITICA USANDO ESSE SEU BELO TEXTO COMO EXEMPLO.PARABENS PELO BELO BLOG! ABRAÇOS!
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