quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Deputado expulso do partido por suposta participação em escândalo de corrupção no DF obtém liminar para permanecer no cargo

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia deferiu medida liminar, em ação cautelar, para manter o mandato de Rogério Ulysses Telles de Melo na Câmara Legislativa do Distrito Federal até o julgamento pela Corte do recurso ordinário apresentado pelo parlamentar. A decisão da ministra suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que decretou a perda do mandato de deputado distrital de Rogério Ulysses por ter sido expulso do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O PSB expulsou Rogério Ulysses da agremiação por seu suposto envolvimento em atos ilícitos apurados na chamada operação "Caixa de Pandora", realizada pela Polícia Federal no Distrito Federal. Por essa razão, o partido entrou com ação de perda de mandato contra o parlamentar no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e obteve êxito.

Na ação cautelar apresentada, Rogério Ulysses afirmou que os requisitos para a concessão da tutela estavam preenchidos já que a Resolução 22.610/07, do TSE, restringiria a análise de justa causa para a desfiliação partidária apenas aos casos de saída unilateral do político da legenda e não de expulsão pelo partido.

Disse ainda o parlamentar que o deferimento da liminar se mostrava urgente, pois a decisão do TRE do Distrito Federal estava na iminência de ser cumprida pela Presidência da Câmara Legislativa do DF.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, em exame preliminar há a "plausibilidade jurídica" no pedido, pois o TSE já decidiu que a expulsão de parlamentar da legenda pela qual foi eleito "caracteriza hipótese, em princípio, diversa" da que levou o TSE a editar a Resolução 22.610, seguindo a determinação do STF.

"Por outro lado, o perigo na demora está evidenciado pela possibilidade de supressão imediata do mandato eletivo do qual é titular o ora autor", afirma a ministra na decisão.

Ela acrescenta que, no caso, "tem-se caracterizada situação excepcional a justificar a concessão da tutela cautelar".

Fonte: TSE

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