sábado, 30 de outubro de 2010

TCM/CE faz aditivo à fiscalização das Contas de Governo de Janaline referente à 2009 e indaga sobre a ausencia de cobrança de multas

A 7a inspetoria do Departamento de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitiu um aditivo à Informação Inicial da Prestação de Contas de Governo da Prefeita Janaline Pacheco referente ao ano de 2009, a qual foi conteúdo da matéria "Tribunal de Contas dos Municípios Constata um Verdadeiro Caos na Administração de Janaline Pacheco em 2009" neste blog. Ressalte-se que foi constatado um verdadeiro descaso na Administração Pública de Chaval/CE.

Com o objetivo apenas de relembrar o leitor sobre o assunto, este blog publicou uma matéria a respeito da constatação do Tribunal de Contas dos Muncípios de um débito que varia em torno de  R$ 1.096.797,56 (Hum Milhão, Noventa e Seis Mil, Setecentos e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Seis Centavos) só em 2009, primeiro ano do governo de Janaline Pacheco, irmã do ex-prefeito Paulo Pacheco.

No aditivo realizado à primeira informação que constatou todo esse déficit da máquina pública, a Corte de Contas resolveu incluir mais outra irregularidade. Dessa vez é a ausência de cobrança das dívidas tributárias e não tributárias do Municipio. Alegam os técnicos do TCM/CE que a prefeita não realizou nenhuma cobrança das dívidas oriundas de multas aplicadas pelo órgão aos ex-gestores.

No entanto caros leitores, o TCM/CE infelizmente está equivocado, pois a Procuradoria Geral do Município está sim cobrando as dívidas  oriundas de multas aplicadas pela Corte de Contas. Todavia, as multas cobradas são apenas as que dizem respeito à gestores do outro grupo político de Chaval, pois as dívidas dos ex-secretários e simpatizantes do grupo político de Paulo Pacheco e Janaline Pacheco continuam engavetadas. Acredito eu que essas multas estão sob a análise do "Engavetador" Geral do Município.

Vejamos a lista dos devedores:
  1. Acórdão: 5110/29 - JAQUELINE DE BRITO MIRANDA. Valor: R$ 3.192,3 – Fundo de Saúde.
  2. Acórdão: 7018/28 - JOSE DE ANCHIETA RODRIGUES. Valor: R$ 16.476,2 – FUNDEF
  3. Acórdão: 5108/28 - PAULO SERGIO DE ALMEIDA PACHECO 2.799,64       Prefeitura Municipal
  4. Acórdão: 5507/28 - ANA MARIA FERREIRA DURVAL. Valor: R$ 532,05. FUNDEF.
  5. Acórdão: 1368/29 - PAULO SERGIO DE ALMEIDA PACHECO. Valor R$ 3.405,12 – Fundo Administrativo Geral
  6. Acórdão: 6043/28 ADRIANA FERNANDES GONÇALVES. Valor R$ 1.968,54 – Fundo Municipal da Educação.
  7. Acórdão: 1260/29 - TARCISIO ALMEIDA. Valor: R$ 532,05 – Câmara Municipal de Chaval.
Esses valores devem ser cobrados e revertidos em prol do Municipio de Chaval/Ce para serem aplicados em prol da população. Todavia, vemos isso com mais um instrumento de perseguição política a partir do momento em que se cobra de uns de outros não. Infelizmente eu não conheço nenhuma execução na justiça das multas do TCM/CE contra qualquer pessoa integrante do grupo politico que hoje está a frente da Prefeitura além das movidas contra Paulo Pacheco pelo Ministério Público Federal.

Já contra pessoas contrárias ao grupo de Paulo Pacheco, o Procurador Geral do Município já propôs várias execuções. Perguntamos: Porque dessa distinção? Com a palavra a Administração Pública de Chaval/CE.

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