segunda-feira, 14 de junho de 2010

E POR FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE... QUAL FOI O PARECER DA ASSESSORIA JURIDICA NO PROJETO DE LEI DA 1º DAMA DE BARROQUINHA?

Em 23 de fevereiro do ano em curso, postamos neste blog uma matéria acerca da aprovação da lei que cria o cargo de 1º Dama no Municipio de Barroquinha/CE. A lei em tela cria o cargo, abre créditos para a instalação de aparatos físicos, e dispõe sobre as prerrogativas e regalias da detentora do cargo de primeira-dama (nomeada por portaria de lavra do Prefeito Municipal, equiparação à cargo de secretário municipal com direito a diárias, ajudas de custo etc.). No entanto, defendemos na matéria que a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Barroquinha é inconstitucional. Dois foram os fundamentos por nós usados para sustentar que tal lei, de iniciativa do Prefeito Municipal, sofre de inconstitucionalidade.

1º- A aprovação da lei se deu em contrariedade às normas que estabelecem a forma pela qual a lei deve ser editada. No caso concreto, a lei não obedeceu o quorum previsto na Constituição Federal, Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha/CE, pois foi aprovada por maioria simples, quando na verdade deveria ter sido aprovada pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

2º - A ausência de previsão constitucional para criação do cargo de 1º Dama do Municipio. É cargo anômalo que só existe em Barroquinha/CE e fere diretamente o artigo 37, V e §2º da Constituição Federal, além de ser também imoral do ponto de vista jurídico, pois o cargo encontra-se hoje provido pela irmã do prefeito. A moralidade é princípio constitucional previsto no artigo 37 da CF/88 e deve ser observado por todos os Poderes da República, ainda mais quando se trata da Administração Pùblica do Poder Executivo. Além de todas essas inconstitucionalidades, enseja a desigualdade na Administração Pública, pois é o único cargo que só pode ser ocupado por mulheres. Todos os outros cargos de natureza política em todos os níveis dos Poderes da República podem ser ocupados tanto por homens, quanto por mulheres. Por exemplo: Presidente e Vice, Governador e Vice, Prefeito e Vice, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, vereadores, Ministros de Estado e dos Tribunais etc.

SOMENTE EM BARROQUINHA/CE EXISTE UM CARGO POLÍTICO QUE SÓ PODE SER OCUPADO POR MULHER! Pois é um tanto quanto lógico que o cargo de 1º Dama do Municipio não pode ser ocupado por homem, pois nesse caso poder-se-ia rasgar a constituição exatamente no caput do artigo 37 que prevê o Princípio da Moralidade.

O mais interessante é que não tivemos conhecimento acerca da análise por parte da assessoria juridica da Câmara de Vereadores de Barroquinha. Será que o parecer foi também pela inconstitucionalidade?

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