sexta-feira, 11 de junho de 2010

PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA SERVIDORAS GESTANTES PODE SER DESAPROVADO NA CAMARA DE VEREADORES DE BARROQUINHA

Com o objetivo de impedir que a perseguição politica perpetrada contra servidores públicos de Barroquinha/CE por parte dos administradores municipais continue a ser praticada, o vereador Francisco Valdécio apresentou projeto de lei à Câmara de Vereadores com objetivo de conferir o direito às servidoras públicas em estado de gravidez ou com filhos pequenos, de serem lotadas na unidade administrativa mais próxima de sua residência. Antes do vereador Valdécio apresentar o projeto, conversamos com ele a respeito do problema e o mesmo nos informou que o que ocorre no municipio é que as transferências e remoções de funcionários feitas pelos administradores não tem qualquer motivação administrativa mas tão somente punitiva e perseguidora, pois muitos dos servidores transferidos são simpatizantes do grupo político que representa a oposição.

O Mesmo ocorre no Municipio de Chaval/CE, pois muitas das servidoras públicas, geralmente professoras reclamam de perseguição política por parte da Prefeita Janaline, que ressalte-se também é professora.

Quanto ao problema em Barroquinha/CE, orientamos à época o vereador Valdécio a apresentar o projeto de lei mencionado para assegurar o direito às servidoras, assim como orientamos o vereador Fernando Vida Cigana em Chaval/CE, onde a lei foi aprovada pela Câmara, mas jamais foi sancionada pela Prefeita Janaline Pacheco. Além disso as servidoras continuam reclamando de perseguição e o caso já foi encaminhado ao Ministério Público pela APEOC, pelo vereador Fernando Vida Cigana e pelo cidadão Djalma Carneiro, arquiteto e ex-secretário de administração do Município de Chaval/CE e espera manifestação.

Já no Município de Barroquinha/CE o problema ainda parece ser mais grave, pois talvez a lei nem chegue a ser aprovada pela Câmara de Vereadores. Nesse caso o Presidente Gleison Marinho encaminhou o projeto do Vereador Valdécio à Assessoria Juridica da Câmara, representada pelo advogado Mauro Monção, o qual emitiu parecer no sentido de ser a lei inconstitucional, pois no entendimento do assessor a lei fere o artigo 61, § 1º, I, "c" da Constituição Federal que preceitua que é de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que disponha sobre provimento de cargos na administração pública. Assim, invocando o princípio da Simetria, o mesmo afirma que deve ser seguido no âmbito municipal, cabendo apenas ao prefeito a iniciativa de lei que vise dispor sobre o provimento de cargos na Administração.

No entanto, discordamos totalmente do argumento que visa declarar a inconstitucionalidade da lei apresentada pelo vereador Valdécio, pois restou equivocado o entendimento da assessoria juridica da Câmara uma vez que a lei não dispõe sobre qualquer hipótese de provimento de cargos públicos. Lotação não é hipótese de provimento de cargos, pois os casos de provimento estão previstos no rol do artigo 8º lei 8.112/90 que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da União e são respectivamente: Nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução. Portanto a lotação não está prevista no rol da lei em comento e assim não há inconstitucionalidade na lei.

A questão é bastante lógica. Para entender melhor usaremos como exemplo a Nomeação. Cada cargo público só pode ser provido, ou seja, ocupado por um servidor e durante o tempo estabelecido por uma vez. Dessa forma, as servidoras proveram seus cargos públicos por meio de nomeação decorrente de aprovação em concurso público. No entendimento do assessor, ao serem lotadas estariam novamente provendo o cargo, o que é impossível. Portanto lotação não é espécie de provimento, o que afasta a inconstitucionalidade da lei.

Na verdade, a lei busca proteger as servidoras grávidas e com filhos pequenos contra abusos cometidos por gestores públicos por perseguição politica, pois geralmente são lotadas em distritos muito distantes de sua residencia, o que dificulta a amamentação das que têm filhos e pode até comprometer a gravidez das servidoras gestantes. Não aprovar a lei é permitir que tais abusos continuem a ser praticados. Recentemente a professora Leila Maria de Sousa conseguiu anular na Justiça o ato de remoção da Secretária de Educação de Barroquinha por ilegalidades e perseguição política.

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