quinta-feira, 17 de junho de 2010

PREFEITO DE IGUATU E DEPUTADO JOSÉ ILO SÃO ACUSADOS DE TORTURA E JUSTIÇA DETERMINA QUBRA DE SIGILO TELEFÔNICO

O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), autorizou a quebra do sigilo telefônico do prefeito de Iguatu, Agenor Gomes de Araújo Neto (FOTO), e do pai dele, deputado estadual José Ilo Alves Dantas, acusados dos crimes de sequestro e tortura praticados contra opositores políticos no município, em fevereiro deste ano. Segundo o desembargador, a investigação telefônica mostra-se necessária e imprescindível para a elucidação do caso. “Como toda garantia individual, o direito à privacidade das comunicações telefônicas está rendido ao interesse público, aqui ressaltado pela premência de repressão a atos de violência, sobremodo quando desconfia-se da ocorrência de motivação política”, afirmou.

A quebra do sigilo é referente aos dias 10, 11 e 12 de fevereiro deste ano. De acordo com a decisão, o delegado regional de Iguatu deverá diligenciar a identificação das linhas telefônicas móveis e fixas do prefeito, do deputado e de outros envolvidos no caso, entre eles, um servidor municipal e um sargento da Polícia Militar. “Fica fixado o prazo de 30 dias para a colheita dessa prova complementar, dando-se a seguir o imediato retorno dos autos ao Tribunal”, destacou Luiz Brígido em decisão divulgada nesta quinta-feira (17/06).

O caso

Segundo o inquérito policial, cinco cidadãos foram vítimas de agressões físicas quando distribuíam panfletos sobre denúncia contra o prefeito Agenor Neto e o deputado estadual José Ilo Alves Dantas (PSDB) envolvendo fraudes no Seguro-Desemprego.

As vítimas, entre elas um jornalista, foram sequestradas e levadas a um terreno baldio, onde passaram a sofrer tortura. O inquérito policial havia sido inicialmente remetido à Justiça de Iguatu, mas o juiz da 2ª Vara da Comarca, Cristiano Rabelo Leitão, declinou da competência e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça.

O motivo do envio do processo ao TJCE se deve ao fato de o caso envolver deputado estadual e prefeito que têm direito a foro privilegiado.
Fonte: TJ/CE

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