
O Desembargador ingressou na magistratura em 1971, tendo sido juiz nas comarcas de Ipaumirim, Tianguá, Viçosa do Ceará, Várzea Alegre, Juazeiro do Norte e Fortaleza, além de ter respondido pelas comarcas de Ibiapina, São Benedito, Camocim, Jardim, Crato e Santana do Cariri.
Tomou posse como desembargador em 19 de outubro de 2000. Assumiu a vice-presidência do TJCE em 29 de janeiro de 2009, depois de ser eleito em votação no Pleno, em 18 de dezembro do ano anterior.
JORGE UMBELINO: É muita coincidência que os sucessores do governador Cid Gomes, o vice Francisco Pinheiro e Presidente da AL/CE deputado Domingos Filho estarem todos viajando no momento em que o Estado necessita dos mesmos para assumirem o governo, uma vez que são os legalmente investidos na ausencia do governador.
No entanto, verifica-se que tornou-se comum no Brasil as chamadas manobras eleitorais com o objetivo de afastar causas de inelegibilidade. Observemos o teor do § 7º do artigo 15 da Constituição Federal:
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Com base no artigo mencionado, caso o vice-governador ou presidente da Assembléia Legislativa assumam o governo do Estado nesse momento, estariam ambos inelegíveis para as eleições de 2010 uma vez que faltam em torno de 4 (quatro) meses para o pleito eleitoral, ficando assim impedidos de concorrerem até mesmo aos cargos que atualmente ocupam. Nesse sentido vejamos o que já decidiu em consulta o Tribunal Superior Eleitoral:
Consulta nº 778
Consulente: Aécio Neves, Presidente da Câmara dos Deputados Federais.
I - O vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados ou o presidente do Senado Federal que substituírem, ainda que eventualmente, o presidente da República, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ficarão inelegíveis para outros cargos, mesmo que seja para os cargos que vinham anteriormente exercendo.
Permanecendo no país qualquer das autoridades acima referidas, sendo chamada a substituir eventualmente o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade. II - Não compete a este Tribunal pronunciar-se a respeito das conseqüências não eleitorais.
Vistos, etc.,
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de abril de 2002.
Ministro NELSON JOBIM, presidente – Ministro BARROS MONTEIRO, relator.
Assim, a melhor forma para Domingos Filho e Francisco Pinheiro não ficarem inelegíveis para o pleito de 2010 é não assumirem o cargo de governador e cederem ao próximo da linha sucessória, ou seja, ao Desembargador Ernani Barreira Porto.
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