terça-feira, 1 de junho de 2010

SERÁ COINCIDÊNCIA? CID GOMES VIAJA PARA OS EUA E SUCESSORES AO GOVERNO DO CEARÁ ESTÃO AUSENTES, PRESIDENTE DO TJ/CE ERNANI BARREIRA ASSUME O CARGO

O Governador do Estado do Ceará Cid Ferreira Gomes viajou aos Estados Unidos onde irá participar de um seminário que o Banco Mundial promove com gestores beneficados com empréstimos da Instituição. Os sucessores do cargo o vice-governador Francisco Pinheiro encontra-se na Argentina, onde divulga a Conferência Internacional sobre Clima e Desertiicação e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Domingos Filho também não se encontram no Estado pois viajou para Belo Horizonte, onde confere evento das Assembleias Legislativas do País. Dessa forma, na linha sucessória encontra-se o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Desembargador Ernani Barreira Porto que assumiu o interinamente o Governo do Estado e deixou como presidente interino do Tribunal de Justiça o Desembargador José Arísio Lopes da Costa.

O Desembargador ingressou na magistratura em 1971, tendo sido juiz nas comarcas de Ipaumirim, Tianguá, Viçosa do Ceará, Várzea Alegre, Juazeiro do Norte e Fortaleza, além de ter respondido pelas comarcas de Ibiapina, São Benedito, Camocim, Jardim, Crato e Santana do Cariri.

Tomou posse como desembargador em 19 de outubro de 2000. Assumiu a vice-presidência do TJCE em 29 de janeiro de 2009, depois de ser eleito em votação no Pleno, em 18 de dezembro do ano anterior.

JORGE UMBELINO: É muita coincidência que os sucessores do governador Cid Gomes, o vice Francisco Pinheiro e Presidente da AL/CE deputado Domingos Filho estarem todos viajando no momento em que o Estado necessita dos mesmos para assumirem o governo, uma vez que são os legalmente investidos na ausencia do governador.

No entanto, verifica-se que tornou-se comum no Brasil as chamadas manobras eleitorais com o objetivo de afastar causas de inelegibilidade. Observemos o teor do § 7º do artigo 15 da Constituição Federal:

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Com base no artigo mencionado, caso o vice-governador ou presidente da Assembléia Legislativa assumam o governo do Estado nesse momento, estariam ambos inelegíveis para as eleições de 2010 uma vez que faltam em torno de 4 (quatro) meses para o pleito eleitoral, ficando assim impedidos de concorrerem até mesmo aos cargos que atualmente ocupam. Nesse sentido vejamos o que já decidiu em consulta o Tribunal Superior Eleitoral:

Consulta nº 778
Consulente: Aécio Neves, Presidente da Câmara dos Deputados Federais.

I - O vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados ou o presidente do Senado Federal que substituírem, ainda que eventualmente, o presidente da República, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, ficarão inelegíveis para outros cargos, mesmo que seja para os cargos que vinham anteriormente exercendo.
Permanecendo no país qualquer das autoridades acima referidas, sendo chamada a substituir eventualmente o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade. II - Não compete a este Tribunal pronunciar-se a respeito das conseqüências não eleitorais.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 30 de abril de 2002.

Ministro NELSON JOBIM, presidente – Ministro BARROS MONTEIRO, relator.


Assim, a melhor forma para Domingos Filho e Francisco Pinheiro não ficarem inelegíveis para o pleito de 2010 é não assumirem o cargo de governador e cederem ao próximo da linha sucessória, ou seja, ao Desembargador Ernani Barreira Porto.

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