domingo, 30 de maio de 2010

MUNICIPIO DE CHAVAL ORGANIZA LISTA DE 25 SERVIDORES PÚBLICOS E PEDE A SUSPENSÃO DE SEUS PROCESSOS TRABALHISTAS NO STF: JUSTIÇA OU DISCRIMINAÇÃO?


Ilustração: Capa do Livro de Vera Lúcia C. Vassouras


O Municipio de Chaval/CE propôs Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de barrar o andamento de processos na Justiça do Trabalho para não efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas concedidos por ocasião de julgamento procedente de Ações Trabalhistas propostas por 25 (vinte e cinco) servidores contra o município. Segue a lista com o nome dos trabalhadores chavalenses que estão com seus direitos trabalhistas ameaçados por ato dos representantes do atual governo municipal de Chaval/CE:



Órgão da Administração Pública de Chaval/CE responsável:

Categoria Nome
RECLTE.(S) MUNICÍPIO DE CHAVAL
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CHAVAL

Lista dos 25 servidores municipais que estão com processos trabalhistas suspensos:

INTDO.(A/S) ANDERSON CARVALHO
INTDO.(A/S) BENEDITA SOTERO SILVA ROCHA
INTDO.(A/S) CARLOS ALBERTO MOTA
INTDO.(A/S) CILÁRIA DA SILVA
INTDO.(A/S) EDVALDA ARCÊNIO DE ARAÚJO
INTDO.(A/S) FRANCISCA LÚCIA DE BRITO BARBOSA
INTDO.(A/S) FRANCISCO MARQUES DA SILVA
INTDO.(A/S) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA SENA
INTDO.(A/S) GESUÍNA MAGALHÃES MELO
INTDO.(A/S) HÉLIO CARDOSO PASSOS
INTDO.(A/S) JOÃO JORGE TEIXEIRA
INTDO.(A/S) JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS
INTDO.(A/S) LUCELITA DO NASCIMENTO SILVA SANTOS
INTDO.(A/S) LÚCIA ARAÚJO COSTA
INTDO.(A/S) MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
INTDO.(A/S) MARIA DE LOURDES PASSOS PRATA
INTDO.(A/S) MARIA DO SOCORO SOUSA CARVALHO
INTDO.(A/S) MARIA DOLOROZA DE OLIVEIRA
INTDO.(A/S) MARTA NÉDIA DE ANDRADE
INTDO.(A/S) RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
INTDO.(A/S) RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS
INTDO.(A/S) RITA DA CONCEIÇÃO DOS REIS FILHA
INTDO.(A/S) SARA LIMA SOBRINHO CARNEIRO
INTDO.(A/S) SIMONE DA SILVA
INTDO.(A/S) THEMES PASSOS DE MELO

Alega a defesa do Municipio de Chaval/CE que os servidores acima mencionados são servidores públicos estatutários aprovados em concurso público e que a competencia para processar e julgar os processos trabalhistas propostos pelos servidores acima não é da justiça do trabalho.

Entretanto, observamos que a lista está muito restrita, pois só o municipio de Chaval/CE na Justiça do Trabalho de Chaval/CE respondeu e ainda responde há mais de 200 (duzentos)processos de servidores municipais, dentre eles servidores comissionados, temporários e concursados. A meu ver a lista acima transcrita não reflete a realidade do municipio, pois conforme alega o ente político, se a situação dos processos destes servidores está em desconformidade com o que estipula a legislação aplicável, estariam também a de outros servidores municipais que processaram o municipio e que não constam nesta lista.

Vários são os servidores públicos que estão litigando com o municipio e, não sabemos por que causa, não constam na lista mencionada. A título de exemplificação citamos apenas 3 (tres) servidores que não constam nessa lista, mas que estão com processos contra o Municipio de Chaval.

Lista de 3 (três) servidoras municipais concursadas que não constam na lista do municipio:

Reclamante: LUZIANE DA SILVA DE OLIVEIRA - Processo nº 0169600-49.2008.5.07.0024 - Situação: Em andamento.

Reclamante: ANTONIA SILVANA DUARTE FERREIRA - Processo nº 00762.2008.024.07.00-3
Situação: Em andamento.

Reclamante: LAISA MARIA SANTOS VERAS - Processo nº 152000-49.2007.5.07.0024
Situação: Em andamento.

Há muitos outros servidores concursados, submetidos aos regime estatutário do Municipio de Chaval/CE e que não constam na lista para terem os processos suspensos. A meu ver isso configura discriminação, pois estão todos na mesma situação juridica, qual seja, são servidores concursados e estatutários, no entanto, estão sendo tratados de forma desigual.

Ressalte-se ainda que duas das servidoras acima mencionadas perderam seus cargos públicos por decisão administrativa em razão de descumprimento da estrita ordem classificatória por parte da administração que findou em meados da metade do ano de 2007, uma vez que foram convocadas para assumirem os cargos em detrimento de outros aprovados

Não sabemos qual a verdadeira intenção disso, mas se analisarmos melhor, veremos que algumas das pessoas que não constam na lista do municipio, são simpatizantes políticas e até mesmo filiadas à partidos políticos integrantes da coligação a qual elegeu a atual prefeita Sra. Janaline Pacheco. Esperamos que esta não seja a causa para tal distinção. Torcemos para que a não inclusão destas pessoas na lista do municipio seja em decorrencia de distinção jurídica pelo menos plausível, sob pena de se configurar atos discriminatórios graves por parte dos gestores da máquina pública chavalense.

Outro ponto interessante a se falar aqui é a questão das manifestaçôes acerca do SINDSAÚDE, entidade sindical que representa a classe dos trabalhadores da Saúde.
Muito se tem discutido a respeito dessas manifestações pelo fato de os mesmos reinvindicarem Adicional de Insalubridade uma vez que trabalham no Hospital de Chaval/CE, em contato direto com substâncias químicas e pessoas acometidas de diversas doenças, muitas vezes contagiosas.

Acerca disso, é interessante verificar que várias pessoas integrantes dos quadros da gestão pública municipal, no passado (ano de 2008) já reinvindicaram o mesmo direito (adicional de insalubridade), mas atualmente, em nenhum momento vimos estas mesmas pessoas em apoio aos manifestantes do SINDSAÚDE. Usaremos como exemplo as enfermeiras municipais que já foram Secretárias de Saúde do Municipio:

Enfermeiras, ex-secrerárias de Saúde do Município de Chaval/CE que reinvidicam direito ao adicional de insalubridade:

Reclamante: FERNANDA MUALEN DE MORAIS MENDES - Processo: 006100-98.2008.5.07.0024
Situação: Em andamento.

Reclamante: JACQUELINE DE BRITO MIRANDA - Processo: Processo: 0091400-28.2008.5.07.0024 - Situação: Em andamento.

Revindicar ou não é um direito de cada um. A questão é: Se é um direito de todos que se encontram na mesma classe profissional, porque não dar apoio ao SINDSAÚDE e manifestar-se contra o ato tido como ilegal por parte da Prefeita?

Além disso, as servidoras acima mencionadas, ocupantes dos cargos de enfermeiras e ex-Secretárias de Saúde do Municipio também são concursadas e estatutárias. Nesse caso, não deveriam constar na lista do Município e ter seus processos também suspensos?

Com a palavra a Administração Pública Municipal.

Um comentário:

  1. Dois PESOS e duas MEDIDAS, até quando?
    Entendo que esta resposta quem deve dar é o povo. Pois se não o fizer, estará criando um monstro pra lhe devorar, num futuro não, um monstro que o devora desde que esse mesmo povo o criou. Ver o Chaval num contexto de municípios cearenses e já se percebe quanto decréscimo. A continuar assim, já já seremos um Distrito da Barroquinha.

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