quinta-feira, 20 de maio de 2010

CORRUPÇÃO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECEBE DENUNCIA E DETERMINA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADOR EM RORAIMA

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).
Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

JORGE UMBELINO: Me parece que essa moda pega, pois em uma certa cidade muito distante, comenta-se que o prefeito fazia o mesmo. Quando atrasava os salários dos servidores, o que geralmente chegava ao absurdo periodo de 6 (seis) a 8 (oito) meses, ele coagia pessoalmente e por meio de seus capangas, os funcionários a praticamente "doarem" seus salários. A prática se dava da seguinte forma: O prefeito quanndo não falava pessoalmente em seu gabinete após convocação do funcionário, mandava um recado pelos seus capangas aos servidores dizendo que os mesmos iriam receber apenas 2 (dois) meses de salários e assinarem os 4 (quatro) meses restantes, sob pena de não receberem nada, caso não assinassem, e ainda por cima sofrerem perseguição política, sendo transferidos da sede para a zona rural do municipio. Segundo se comenta, isso foi feito por diversas vezes.

Um comentário:

  1. Eu já li essa cartilha e a história é fatídica. Os atores estão aí. Executores e penalizados, estão todos na sena do crime. Aquela época, verifiquei que por vezes há falta de preparo e competência nas autoridades constituídas. Vejamos, como a Justiça, a pedido do MP bloqueia os recursos do Herário Municipal, com o fim de atualizar os salários dos servidores, tendo portanto o contrôle das finanças, o relatório dos salários em atrazo e derrepente num passe de mágica, esses salários são atualizados, sem que haja entrada de recursos para empenhos da folha de pagamento. Qualquer um leigo, bem intensionado, desconfiaria. Mas assim aconteceu e as autoridades 'competentes' nem se deram conta desse detalhe.

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