sexta-feira, 7 de maio de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Conselho Especial do TJDFT julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo MPDFT contra a Lei nº 4.266/2008, que dispõe sobre a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público. Dois incisos da Lei foram considerados inconstitucionais: o que prevê contratação temporária de pessoal para realizar manutenção e limpeza de vias públicas, com vistas a impedir entupimentos e alagamentos em rodovias urbanas; e para atender necessidade didático-pedagógica em escolas de governo (Inc. III e alínea c do inc. VI, ambos do Art. 2º da Lei).

De acordo com o órgão ministerial, vários incisos da Lei Distrital 4.266/2008 ferem a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF no que se refere aos princípios norteadores da administração pública. A Lei contestada, segundo o autor, permite a contratação temporária para provimento de cargos públicos sem a realização do devido concurso, ferindo, assim, os princípios do concurso público; da isonomia, consubstanciado na igualdade de acesso aos cargos públicos a todos os brasileiros; da impessoalidade; da moralidade; da razoabilidade, da motivação e do interesse público, todos expressos na LODF.

Ao decidir pela inconstitucionalidade parcial da Lei, o Conselho Especial, por maioria de votos, aderiu ao entendimento de que manutenção e limpeza de vias públicas e atividades didático-pedagógicas em escolas de governo, elencadas no art. 2º da Lei combatida, não podem fazer parte dos incisos que definem necessidade temporária de excepcional interesse público para efeito de contratação temporária, pois se referem a serviços permanentes, previsíveis e rotineiros, para os quais a administração pública deve abrir concurso para provimento de pessoal.
Fonte: Jurid

JORGE UMBELINO: Pergunto: Se o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou insconstitucional a lei que autoriza a contratação temporária de pessoas para ocupar os cargos de gari, o que diria o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará se fosse impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Contratação Temporária de iniciativa da atual Prefeita Municipal aprovada pela Câmara de Chaval que cria cargos de natureza essencialmente administrativa que deveriam ser providos por candidatos aprovados em concurso? É uma boa idéia provocar o judiciário para saber o seu posicionamento!

Ma a prefeita pode dizer que não há concurso em vigencia para que se possa dar posse à aprovados, bem como há necessidade de contratar. A Sociedade responde: FAÇA CONCURSO PREFEITA! As pessoas que realmente estudam, que têm condições de passar e precisam trabalhar estão sendo prejudicadas. FAÇA CONCURSO, CONCURSO SÉRIO!

Mas se ela insistir em falar de "necessidade", a sociedade responde mais uma vez: "Essa necessidade deve ser entendida como a necessidade pública e não a necessidade de apadrinhar cabos eleitorais ou simpatizantes politicos."

Além do mais, o Supremo já decidiu que as funções a serem ocupadas por pessoas contratadas temporariamente devem ser aquelas que não existem nos quadros do funcionalismo efetivo e devem ser de necessidade excepcional.

Por exemplo: Lei de contratação temporária no municipio de Chaval jamais poderia criar um cargo de agente administrativo, pois este já se encontra previamente estipulado nos quadros do funcionalismos efetivo do municipio, somente podendo ser provido mediante concurso. No entanto, só o que vemos é a ocupação de cargos públicos pelos chamados ASPONES que ressalte-se que em quantidade bem superior aos servidores efetivos. A quantidade é tão grande que eles andam se esbarrando uns nos outros. Há quem diga que tem funcionário contratado para vigiar o outro que não está fazendo nada!

2 comentários:

  1. Eu tenho dito, meu caro Jorge. Que, se houver, veja bem, “SE”, houver, fiscalização e vigilância por parte dos órgãos monitores, LEGISLATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS, MINISTÉRIO PÚBLICO, CGU, etc. Provavelmente a picaretagem se afasta da vida pública. Mas isso com atuação no tempo certo, tipo ‘full time’, denunciando a Justiça os casos de improbidade e desrespeito a Lei.

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  2. Se a moda pega e o judiciário resolve bater duro realmente nas contratações temporárias, talvez assim acabe com o empreguismo no serviço público, pratica frequente em anos de eleição.

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