quarta-feira, 7 de abril de 2010

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CONVENIO PELO TCU DÁ ENSEJO A VÁRIOS PROCESSOS CONTRA EX-PREFEITO DE CHAVAL/CE NA JUSTIÇA FEDERAL

O Convênio n.º 027/98 celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e o Município de Chaval/CE, realizado na gestão do ex-prefeito Paulo Pacheco e que teve por objeto a realização de 5 cursos artesanais de capacitação de 125 pessoas nas áreas de couro, palha, crochê, bordado e tecido, tem rendido muitas discussões judiciais, pois o Tribunal de Contas da União reconheceu, no julgamento da Tomada de Contas Especial nº 019.446/2002-2, que teve como relator o Ministro do TCU Dr. Lincoln Magalhaes da Rocha, no Acórdão 1656/2004 da 2º Camara daquele tribunal, que houve má-fé por parte do ex-prefeito Paulo Pacheco na aplicação dos recursos oriundos do Convênio em comento.

Transcrevemos as palvras do relator: "A irregularidade verificada nos autos refere-se ao não-cumprimento do objeto pactuado, agravado pela presença de indícios de que os recursos federais não foram regularmente aplicados, uma vez que o Prefeito e o ex-Chefe do Almoxarifado da Prefeitura atestaram o recebimento de materiais não encontrados na Prefeitura, sendo que a empresa Marca Maior Comércio Representações e Distribuição Ltda. recebera por eles pagamento antecipado."

Em face da desaprovação das contas do ex-prefeito Paulo Pacheco, o Ministério Público Federal resolveu promover diversas ações civis e criminais. Primeiramente o MPF propôs uma AÇÃO CRIMINAL objetivando a condenação penal do ex-gestor e consequentemente a prisão do mesmo. Posteriormente impetrou uma AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA sob o nº 0006500-80.2005.4.05.8100 (2005.81.00.006500-0) onde a Justiça Federal acatou o pedido liminar do MPF consistente na indisponibilidade dos bens de Paulo Pacheco e demais medidas de urgencia.

Segue trecho da decisão do Juiz Federal Dr. JOSÉ MAXIMILIANO MACHADO CAVALCANTI
:"DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DE PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA PACHECO, JONAS CARDOSO PASSOS e DANIEL MONTENEGRO CARNEIRO, representante legal da empresa MARCA MAIOR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e MARCA MAIOR COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO LTDA., a recair em tantos quantos bastem ao ressarcimento da verba orçada em R$ 8.348,50 (oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), em valores de 28.7.1998. Com relação a PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA PACHECO, o valor deve ser aumentado para R$ 25.564,50 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta centavos), pelo que determino o imediato bloqueio dos créditos que possuírem em aplicações e contas bancárias, através do convênio Bacen Jud, e, para o fim de localizar bens passíveis de bloqueio, a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registros de Imóveis das Comarcas de Fortaleza e Chaval, bem como ao DETRAN."

A desaprovação das contas de Paulo Pacheco referentes ao convênio em discussão ainda o impediu de ser candidato nas eleições de 2008 em face da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura n°957549112.2008.606.0108 (RE nº 13918) proposta pelo Ministério Público Eleitoral representado pelo Ilústre Promotor Dr. Paulo Henrique de Freitas Trece, a qual foi julgada procedente afastando o ex-gestor da concorrencia ao pleito eleitoral e obrigando-o a fazer-se substitur por sua irmã Janaline Pacheco, a qual foi eleita, mas também sofreu a cassação do registro de candidatura por questões de ausencia de desincompatibilização. A mesma se mantém até hoje no cargo de prefeita em decorrencia de recursos eleitorais propostos por seus advogados.

Além do mais, o Ministério Público Federal ainda propôs a Execução da multa e ressarcimento dos valores perante a Justiça Federal sob o numero 2005.81.00.017420-2na importancia de R$ 28.564,45 (VINTE E OITO MIL REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) aplicada pelo TCU e jamais paga pelo ex-prefeito. Ressalte-se ainda que os embargos opostos pelo ex-prefeito, que tinham como objetivo desconstituir a execução do MPF foram julgados improcedentes e Paulo Pacheco ainda foi condenado ao pagamento de 5.507,53 (cinco mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos) a titulo de honorários advocatícios.

Um comentário:

  1. Então. Cá pro nosso gasto, isso não é nada absurdo, afinal, quem planta ventos colhe ventanias. O senhor Paulo, é muito afeito a atuar a márgem da legalidade, especialmente quando o assunto é administração pública, no entanto, entendo que ele divide essas ações com seus pares na vida pública, são vereadores, cogestores de fundos, que com ele subtrairam e se locupletaram ou simplesmente se alopraram, como diz o presidente Lula. E arriscaria a dizer que até seus eleitores tem parte nestas ações. Sim, pois votaram e continuam votando no seu esquema político. Todo povo tem o governo que merece.
    Com a divulgação dessas tomadas de decisões da Justiça, espero que os nossos caros eleitores sejam mais cuidadosos na escolha de seus representantes legais, votem em pessoas mais probas e concientes do exercício da função pública.
    Ainda hoje ele mantem no gabinete de sua irmã quase prefeita, um acessor que na fase pre-eleição lhe garantia a candidatura, a justiça não permitiu, em face da sua ficha suja, como a eleição foi ganha pela irmã, equeceram a bravata do rapaz e hoje o premiaram com uma função no governo do 'roubo está de volta'.

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