quarta-feira, 28 de abril de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABSOLVE EDSON SÁ, EX-PREFEITO DE EUSÉBIO, DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) absolveram, nesta quarta-feira (28/04), o ex-prefeito de Eusébio, Edson Sá.
Ele foi denunciado por não ter enviado à Câmara Municipal a prestação de contas referente ao exercício de 2004. Atualmente, Edson Sá é o prefeito do município de Aquiraz.
“Considerando que o tipo penal indicado na denúncia não ficou demonstrado frente ao acórdão do Tribunal de Contas, absolvo sumariamente o denunciado, na forma do art. 415, I, do Código de Processo Penal”, afirmou o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira.
O Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Edson Sá porque ele teria deixado de encaminhar à Câmara Municipal de Eusébio a prestação de contas dos recursos públicos recebidos em 2004. Em sua defesa, o ex-gestor do município citou o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual, mais do que o simples envio ao Poder Legislativo, as prestações de contas devem ser disponibilizadas a toda a população, mediante os meios eletrônicos de acesso público (internet).
Por ter cumprido essa determinação, o denunciado considerou não se fazer necessária “a provocação do Poder Judiciário para apreciar a matéria”. Edson Sá juntou aos autos, ainda, cópia do decreto legislativo nº 001/09, o qual dava como aprovadas as contas do governo no exercício financeiro de 2004, além de documento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando parecer favorável à aprovação das contas daquela período.
Ao julgar o caso, as Câmaras Criminais absolveram o denunciado, acompanhando o voto do relator do processo. “Com efeito, o juiz pode absolver o acusado quando reconhecer a existência de uma causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade. Comprovado que não há tipicidade, inclusive por falta de dolo, antijuridicidade ou culpabilidade, impõe-se desde logo a absolvição”, ressaltou Eymard de Amoreira.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/CE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog