quarta-feira, 7 de abril de 2010

ESTATÍSTICA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REGISTRA REDUÇÃO DE PROCESSOS

TRAMITAM ATUALMENTE NO STF MENOS DE 100 MIL PROCESSOS

Tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal 98.652 ações. É a primeira vez em dez anos que são registrados menos de 100 mil processos em andamento na Corte. De janeiro deste ano até agora, os ministros deram 14.899 decisões finais – monocráticas ou colegiadas – e 541 liminares. O decréscimo no número de processos acontece, em muito, por causa da exigência de repercussão geral dos recursos extraordinários (só são admitidos aqueles cujo interesse vai além das partes envolvidas). Mas não é só isso. A redução foi uma consequência da gestão estratégica do STF, que conseguiu atingir a total sistematização dos dados do Tribunal.

Atualmente, é possível a qualquer pessoa saber em tempo real, e pelo site na Internet, como está cada ação em trâmite na Corte, inclusive o deslocamento físico do processo. Além disso, o acompanhamento de cada passo se dá por meio do sistema STF Push, que avisa aos interessados cadastrados os andamentos processuais.

No Planejamento Estratégico, aliás, a meta de número 27 prevê o julgamento de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento autuados no Supremo até 2005. Quando foi criada a meta, eram 6.763 processos a ser julgados. Hoje restam 1.331 aguardando decisão – cerca de um quinto do total.

Estatísticas

Dentro do STF, uma equipe de sete servidores controla os dados estatísticos da Corte. Eles trabalham com base na tabela nacional de assuntos e a tabela de andamentos e movimentações processuais, ambas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Separar cada processo e andamento processual exige um grau de organização que só pode ser alcançado se forem observados padrões. Por isso, as categorias de andamento foram reduzidas para pouco mais da metade e os nomes foram unificados para dar mais precisão ao levantamento. Alguns ministros usam o termo “defiro o pedido de habeas corpus”, outros escrevem “concedo o pedido de habeas corpus”, por exemplo. Isso alterava o banco de dados do Supremo, pois eram lançadas duas categorias de decisões diferentes. Atualmente, toda concessão de habeas corpus é registrada estatisticamente da mesma maneira. Isso acontece com todas as outras classes processuais.

Outra providência que deu precisão às estatísticas foi a distinção entre decisões finais, interlocutórias, liminares e específicas, como as de sobrestamento e de devolução de recursos extraordinários, dentro do previsto pelo artigo 543-B do Código de Processo Civil (que instituiu a obrigatoriedade de repercussão geral).
Fonte: STF

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