quarta-feira, 14 de abril de 2010

PROJETO DE LEI NO CONGRESSO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PLANOS TELEFÔNICOS SEM PAGAMENTO DE ASSINATURA MENSAL


Proposta que determina a oferta de planos alternativos no sistema de telefonia fixo, sem a assinatura básica mensal, está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (14).

Os senadores vão deliberar sobre substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao projeto original (PLS 91/04), que acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997. O texto do relator torna "obrigatória a oferta de planos alternativos de serviço cuja estrutura tarifária vede a cobrança de valores a título de assinatura mensal, habilitação ou qualquer outro item desassociado do efetivo consumo do serviço pelo usuário".

O projeto inicial, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve origem em sugestão enviada pela Associação Comunitária de Chonin de Cima, em Governador Valadares (MG). A proposta sugeria proibir a cobrança, pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de serviços móveis, de qualquer valor referente à assinatura mensal ou semelhante.

Conforme explicação do relator, ao abolir a assinatura mensal, os usuários que utilizam intensamente o telefone e, portanto, optam por planos compensatórios a seus respectivos gastos, acabariam sendo prejudicados num sistema similar ao pré-pago.

Em seu relatório, Casagrande argumenta que, "sem a assinatura mensal, que contempla expectativa mínima de receita por parte da operadora suficiente para reduzir ou eliminar cobranças extras pelo consumo físico desse usuário naquele mês, o preço unitário (ou o valor por minuto) de cada chamada certamente será mais elevado".

Por essa razão, o relator considerou equivocado estender a norma proposta pelo projeto também ao serviço móvel, que já dispõe de planos alternativos sem o pagamento de assinatura mensal. Ao invés, decidiu propor, no substitutivo, a opção, pelo usuário, de serviços com ou sem o pagamento da assinatura.
Fonte: Jurid

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