terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Justiça Condena os Municípios de Quiteranópolis e São Luis do Curú a pagarem o salário mínimo a servidores

Enquanto se discute no cenário nacional o aumento do salário mínimo, a servidora de iniciais M.G.A.M. ganhou na Justiça o direito de receber o valor de um salário mínimo pelos serviços que presta ao Município de Quiterianópolis, localizado a 410 Km de Fortaleza. 

A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), reformou parcialmente sentença proferida na 1ª Instância.

Conforme os autos, a servidora ingressou no quadro de funcionários do município em 26 de setembro de 2001, por meio de concurso público. Ela assumiu o cargo de merendeira e foi lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Desportos, recebendo a remuneração de R$ 80,00. Naquela época, o salário mínimo pago no País era de R$ 180,00. 

Alegando que tal quantia era inconstitucional, a servidora ajuizou ação ordinária contra o Município de Quiterianópolis, requerendo o pagamento do salário mínimo, bem como as diferenças salariais relativas ao período trabalhado.

Em contestação, o município defendeu que o salário da funcionária era proporcional a sua jornada de trabalho, que era de 20 horas semanais, conforme acordo prévio, de modo a inexistir qualquer ato ilegal.
Em 14 de janeiro de 2010, o então juiz da Comarca Vinculada de Quiterianópolis, Ernani Pires Paula Pessoa Júnior, julgou a ação e garantiu à requerente a percepção de salário equivalente à jornada de trabalho dela, ou seja, em importância não inferior a 50% do salário mínimo.

O magistrado também determinou o pagamento das diferenças salariais entre a remuneração paga à servidora e o valor da metade do salário mínimo da época trabalhada, devidamente atualizadas, excluindo-se as verbas prescritas.

Inconformado, o município interpôs recurso apelatório (45235-02.2010.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da sentença. No entanto o recurso do Município foi negado e a sentença do Juiz da Comarca foi mantida concedendo o direito da servidora.

Na mesma sessão, a Turma julgou o processo nº 617-98.2006.8.06.0165/1, que trata da mesma matéria. A Câmara também condenou o Município de São Luís do Curu a pagar o valor de um salário mínimo para a auxiliar de serviços gerais de iniciais A.F.T.O.. 

JORGE UMBELINO: Em Chaval/CE como se sabe, a Prefeitura paga salário bem inferior ao mínimo constitucional. Os Garis por exemplo, ganham R$ 300,00 (trezentos reais) por mês. Essa quantia meus amigos, é o valor de apenas UMA diária da Prefeita Municipal, ou seja, o que ela gasta em um dia de viajem, o funcionário tem que sobreviver um mês todo. Ressalte-se ainda que a Prefeita quer aumentar o valor das diárias por meio de um projeto de lei na Câmara.

Com o objetivo de coibir essa prática ilegal de pagar abaixo do salário mínimo, nós promovemos uma Ação Ordinária, nos mesmos moldes das ações citadas na matéria, em favor de dois servidores da Secretaria de Saúde, que recebem apenas R$ 400,00 (quatrocentos reais). 
Foi requerida no processo uma liminar com o objetivo de incluir na Folha de Pagamento do próximo mês o valor integral do salário mínimo aos servidores. No entanto, o MM. Juiz de Direito Dr. Roberto Soares Bulcão, achou por bem intimar primeiro o Municipio para se manisfestar antes de apreciar o pedido de liminar.

Um comentário:

  1. Dr: Jorge, a situação de Chaval só não está pior porque agora temos pessoas para nos defender. O Fernando é uma pessoa muito importante nesta nova étapa da politica local,esta nos mostrou que os malos do Paulo e o proprio Paulo são pessoa como a gente, não tem nada melhor que uma pessoa pra fazer com ele o que muitos tinha vontade mais não tinha coragem, espero que você mais o fernando não se venda, afinal o dinheiro e forte mais a fé que estamos depositando em vocês dois é grande. que Deus protega os dois.

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