quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Atentato Violento ao Pudor - Experiencia sexual anterior e consentimento da vítima são Irrelevantes pois a violencia presumida tem caráter absoluto

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Recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou um pedido de Habeas Corpus onde o relator foi o Ministro Joaquim Barbosa. O julgamento é a respeito de crime de atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos. A defesa do réu alegou que a vítima embora fosse menor de 14 anos, havia consentido para a prática do ato sexual com o réu e também tinha experiencia sexual anterior com outras pessoas. O tribunal não reconheceu as alegações do réu e indeferiu o pedido sob o argumento de que não se justifica o consentimento da vítima e muito menos a experiencia sexual anterior. Conforme entendimento do relator, a presunção de violencia nos crimes sexuais cometidos contra menor de 14 tem caráter absoluto e portanto ensejam a manutenção da prisão do réu. Vejamos a ementa do acórdão:

HC N. 99.993-SP
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA.
Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 15.8.2008).
Ordem denegada.
* noticiado no Informativo 569

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